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# Ameaça de Bomba em Aeroporto: O Que É, Como a Lei Trata e

Por 6 min de leitura

Ameaça de Bomba em Aeroporto: O Que É, Como a Lei Trata e Quais São as Consequências Comunicar falsamente a existência de uma bomba em aeroporto é crime no…

Ameaça de Bomba em Aeroporto: O Que É, Como a Lei Trata e Quais São as Consequências

Comunicar falsamente a existência de uma bomba em aeroporto é crime no Brasil. A conduta paralisa operações, mobiliza equipes de segurança e emergência, e expõe milhares de pessoas a risco real — mesmo que o artefato nunca exista. Por isso, o ordenamento jurídico brasileiro trata o ato com seriedade, independentemente da "brincadeira" ou do contexto em que a ameaça foi proferida.


O Que Caracteriza o Crime

A ameaça de bomba em aeroporto pode ser enquadrada em mais de um tipo penal, dependendo das circunstâncias do caso concreto.

Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção

O Código Penal, em seu artigo 340, pune quem "provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado". A pena prevista é de detenção de um a seis meses, ou multa.

Esse dispositivo é frequentemente aplicado quando alguém reporta, a uma autoridade policial ou à administração do aeroporto, a existência de um artefato explosivo que sabe não existir. O simples ato de comunicar, com conhecimento da falsidade, já consuma o crime.

Incitação ao Pânico e Perturbação da Ordem

Dependendo da extensão do pânico gerado, da forma como a ameaça foi veiculada e do número de pessoas afetadas, o Ministério Público pode avaliar enquadramentos complementares ou alternativos. A conduta que causa pânico coletivo em local de grande circulação pode também ser analisada à luz de outros dispositivos do Código Penal e da legislação especial de segurança.

Lei de Segurança da Aviação Civil (Lei nº 13.757/2018)

A Lei nº 13.757, de 2018, alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica e a legislação de segurança da aviação civil para endurecer as respostas a atos que comprometam a segurança de aeronaves, aeroportos e infraestrutura aeroportuária. A norma tipifica condutas que atentem contra a segurança da aviação, com penas significativamente mais graves do que as do artigo 340 do Código Penal quando há risco efetivo à operação aérea ou à integridade física de passageiros e tripulantes.

Se a ameaça for considerada apta a gerar risco concreto à segurança de voo ou à infraestrutura aeroportuária, a investigação pode avançar sob esse marco legal mais severo.


Procedimento das Autoridades após uma Ameaça

Aeroportos operam com protocolos rígidos de resposta a ameaças. A comunicação de uma bomba, mesmo evidentemente suspeita, desencadeia uma sequência obrigatória de ações:

  • Evacuação parcial ou total das áreas afetadas;
  • Acionamento da polícia federal, que tem competência sobre crimes ocorridos em aeroportos e aeronaves;
  • Mobilização de equipes especializadas em desativação de explosivos (Esquadrão Antibomba);
  • Paralisação ou redirecionamento de voos, gerando prejuízo operacional e econômico imediato;
  • Registro de boletim de ocorrência e instauração de inquérito policial.

A Polícia Federal é o órgão com atribuição principal para investigar esses fatos, dada a natureza federal do crime praticado em infraestrutura aeroportuária.


Consequências Jurídicas para o Autor

Esfera Penal

O autor identificado responde criminalmente. As penas variam conforme o enquadramento:

| Tipo penal | Pena base prevista | |—|—| | Art. 340 do Código Penal (comunicação falsa) | Detenção de 1 a 6 meses, ou multa | | Crimes contra a segurança da aviação civil | Reclusão, com patamares variáveis conforme o dano e o risco produzido |

A reincidência, o dolo específico e as consequências concretas da conduta influenciam diretamente a dosimetria da pena.

Esfera Civil

Independentemente da ação penal, o autor pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados. Companhias aéreas, operadores aeroportuários e passageiros prejudicados podem ingressar com ações de indenização por danos materiais e morais, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Os prejuízos envolvem desde a realocação de passageiros e a perda de slots de decolagem até os custos operacionais gerados pela mobilização de equipes de segurança.

Esfera Administrativa

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e outros órgãos reguladores podem adotar medidas administrativas complementares, especialmente quando a conduta afeta a regularidade das operações aéreas.


Ameaça Proferida por Passageiro a Bordo

Quando a ameaça ocorre dentro de uma aeronave — antes da decolagem, durante o voo ou após o pouso —, aplica-se a legislação específica sobre a segurança da aviação civil, com consequências potencialmente mais graves. O Protocolo de Montreal e a legislação brasileira sobre atos ilícitos a bordo de aeronaves estabelecem competências e procedimentos próprios para esses casos.

O comandante da aeronave tem poderes legais para adotar medidas restritivas contra o passageiro, incluindo a imobilização e a entrega às autoridades ao pouso.


Situações que Não Eximem de Responsabilidade

Alguns argumentos comumente invocados pelos autores não afastam a responsabilidade penal:

"Foi uma brincadeira." O tipo penal do artigo 340 não exige intenção de causar pânico, mas apenas o conhecimento de que a informação é falsa. A "brincadeira" já configura o dolo necessário.

"Não imaginei que seria levado a sério." A mobilização de autoridades é uma consequência previsível e esperada de qualquer comunicação de ameaça em aeroporto. A previsibilidade do resultado reforça, e não afasta, a responsabilidade.

"Não houve dano real." O crime do artigo 340 é formal: consuma-se com a comunicação falsa e a ação da autoridade, independentemente de qualquer dano posterior.


Perguntas Frequentes

Qualquer pessoa pode ser presa em flagrante por fazer uma ameaça de bomba? Sim. A comunicação falsa que provoca ação imediata de autoridades pode ensejar prisão em flagrante, a critério do delegado de Polícia Federal responsável pelo caso.

A ameaça anônima também é investigada? Sim. As autoridades utilizam registros de câmeras, dados de comunicação e outros meios para identificar a autoria, mesmo quando o autor não se identifica.

O que fazer se testemunhar ou receber uma ameaça de bomba em aeroporto? Comunique imediatamente à equipe do aeroporto ou à Polícia Federal. Não tente investigar ou conter a situação por conta própria. Siga as orientações das autoridades presentes.

Ameaça feita por criança ou adolescente tem tratamento diferente? Sim. Menores de 18 anos não respondem penalmente, mas estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os responsáveis legais podem responder civilmente pelos danos causados.


O Peso Real de um "Aviso Falso"

A percepção de que ameaças de bomba são, na prática, impunes ou tratadas com leveza não encontra respaldo na atuação das autoridades brasileiras. Aeroportos integram infraestrutura crítica do país, e qualquer conduta que comprometa sua operação é tratada com prioridade investigativa.

Além das consequências jurídicas individuais, o impacto coletivo é considerável: voos atrasados, passageiros ilhados, custos operacionais elevados e, sobretudo, a erosão da confiança na segurança de um sistema que depende da cooperação de todos para funcionar.

Este conteúdo tem finalidade informativa e considera regras gerais. A solução jurídica depende da análise dos fatos, documentos, prazos e jurisdição aplicáveis ao caso concreto.

Conteúdo revisado pela equipe RDM Advogados Associados.

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