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O Que É a Ação de Consignação em Pagamento de Veículo

Por 7 min de leitura

O Que É a Ação de Consignação em Pagamento de Veículo A ação de consignação em pagamento é o instrumento processual pelo qual o devedor deposita…

O Que É a Ação de Consignação em Pagamento de Veículo

A ação de consignação em pagamento é o instrumento processual pelo qual o devedor deposita judicialmente o valor que entende devido quando enfrenta obstáculo legítimo para quitar sua obrigação diretamente ao credor. No contexto de financiamento de veículos, ela é utilizada com frequência quando há divergência sobre o valor das parcelas, recusa injustificada da instituição financeira em receber o pagamento ou dificuldade em obter a quitação e o consequente cancelamento da alienação fiduciária no Detran.

O fundamento está nos artigos 334 a 345 do Código Civil e nos artigos 539 a 549 do Código de Processo Civil de 2015, que regulam o procedimento especial de consignação.


Quando o Devedor Pode Recorrer à Consignação

O Código Civil estabelece hipóteses específicas que autorizam o devedor a consignar. Para financiamentos de veículos, as situações mais comuns são:

  • Recusa injustificada do credor em receber o pagamento ou fornecer recibo adequado
  • Credor em lugar incerto ou de difícil acesso, tornando impossível o pagamento pessoal
  • Dúvida fundada sobre quem tem legitimidade para receber, como em casos de cessão de crédito sem notificação formal ao devedor
  • Litígio sobre o valor da dívida, quando financiadora e devedor divergem sobre encargos, multas ou saldo devedor

A existência concreta de uma dessas hipóteses é condição para o cabimento da ação. Consignar apenas para protelar o pagamento sem fundamento legal configura má-fé processual e pode gerar consequências jurídicas ao autor.


Como Funciona o Procedimento

Fase extrajudicial

Antes de ingressar em juízo, é possível — e frequentemente recomendável — tentar a consignação extrajudicial, mediante depósito em estabelecimento bancário, com notificação ao credor. Esse caminho é mais célere e menos custoso. Se o credor não impugnar o depósito no prazo legal, a obrigação considera-se extinta.

A via extrajudicial, porém, é inadequada quando a recusa é expressa e antecipada, quando há litígio sobre o valor ou quando a situação exige tutela judicial imediata, como para suspender busca e apreensão do veículo.

Fase judicial

Optando pela via judicial ou necessitando dela, o devedor propõe a ação no foro do local do pagamento, salvo eleição contratual de foro diversa. A petição inicial deve:

  1. Descrever a obrigação e o fundamento da consignação
  2. Indicar o valor que o autor entende correto
  3. Requerer o depósito judicial do montante
  4. Pedir a citação do réu para levantar o valor ou oferecer impugnação

O juiz fixa prazo para o depósito inicial. Realizado o depósito, o réu é citado e pode:

  • Levantar o valor sem contestar, hipótese em que a obrigação se extingue
  • Contestar alegando insuficiência do depósito, devendo indicar o valor que considera correto
  • Contestar por outro fundamento, como inexistência da obrigação ou ilegitimidade do autor

Se o réu alegar insuficiência, o autor pode complementar o depósito. Não complementando, a ação pode ser julgada improcedente e o réu pode levantar o valor depositado sem que isso implique quitação total.


Consignação e Alienação Fiduciária de Veículo

Grande parte dos financiamentos de veículos é estruturada por alienação fiduciária, instrumento pelo qual o bem permanece na propriedade resolúvel da financiadora até a quitação integral. Isso cria consequências práticas relevantes para a consignação:

Busca e apreensão: O inadimplemento, ainda que parcial e decorrente de divergência sobre valores, pode ensejar ação de busca e apreensão com base no Decreto-Lei 911/1969. O devedor que estiver consignando valores em juízo precisa comunicar essa circunstância ao juízo da busca e apreensão, demonstrando que não há mora injustificada.

Cancelamento do gravame: Quitada a dívida — seja pelo pagamento extrajudicial, seja por decisão judicial que declare a extinção da obrigação —, o devedor tem direito ao cancelamento do registro de alienação fiduciária no Detran, liberando o veículo para transferência ou venda. A recusa da financiadora em emitir carta de quitação após o reconhecimento judicial da extinção da obrigação pode ser combatida por cumprimento de sentença, inclusive com fixação de multa por descumprimento.

Valor consignado: Em financiamentos com alienação fiduciária, o valor em disputa frequentemente envolve encargos contratuais como taxa de juros, multa por atraso, seguro embutido e tarifas diversas. A ação de consignação, por si só, não resolve a discussão sobre a legalidade dessas cláusulas; para isso, é necessário cumular ou propor separadamente ação revisional do contrato.


Consignação Versus Revisional de Contrato

É comum confundir as duas ações ou subestimar a necessidade de combiná-las.

| Ação | Objetivo principal | Resolve abuso contratual? | |—|—|—| | Consignação em pagamento | Extinguir a obrigação mediante depósito judicial | Não, por si só | | Revisional de contrato | Discutir e reduzir encargos abusivos | Sim | | Ações cumuladas | Depositar valor correto e afastar encargos indevidos | Sim |

Se o devedor acredita que o saldo cobrado pela financiadora está inflado por encargos ilegais, a estratégia mais eficaz costuma ser cumular os pedidos: revisar o contrato e consignar o valor recalculado como correto. Isso evita que a financiadora alegue simples insuficiência do depósito para rejeitar a quitação.


Efeitos do Depósito Judicial

O depósito judicial tempestivo e suficiente produz efeitos relevantes:

  • Interrompe a mora do devedor a partir da data do depósito
  • Impede o curso de juros e encargos moratórios sobre o valor depositado
  • Suspende os efeitos do inadimplemento para fins de protesto, inclusão em cadastros de inadimplentes e execução contratual, desde que o depósito seja reconhecido como suficiente

Esses efeitos, porém, dependem de pronunciamento judicial. O simples ajuizamento da ação, sem o efetivo depósito do valor, não afasta automaticamente as consequências da inadimplência.


Riscos e Pontos de Atenção

Depósito insuficiente é o erro mais frequente. Se o valor depositado não corresponder ao montante efetivamente devido — considerando principal, encargos contratuais legítimos e eventuais acessórios —, a ação será julgada improcedente e o autor poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios.

Prazo: Em financiamentos com parcelas vencidas, o ajuizamento tardio pode não afastar a mora anterior. O devedor permanece responsável pelos encargos do período em que ficou inadimplente sem depositar.

Competência: Contratos de adesão com consumidores permitem o ajuizamento no domicílio do devedor, conforme o Código de Defesa do Consumidor, independentemente do foro de eleição estabelecido pela financiadora.

Honorários: Na consignação, se o réu não oferecer resistência e levantar o depósito, em geral não há condenação em honorários. Havendo impugnação e sendo o depósito reconhecido como suficiente, o réu costuma ser condenado nas verbas sucumbenciais.


Perguntas Frequentes

Posso usar a consignação para evitar a busca e apreensão do meu carro? A consignação demonstra que o devedor não está em mora injustificada, o que pode influenciar decisões liminares em ação de busca e apreensão. Contudo, não suspende automaticamente essa ação. É necessário comunicar o depósito ao juízo competente e requerer a tutela adequada.

O depósito judicial substitui o pagamento normal das parcelas vincendas? Durante a ação, as parcelas que vencem após o ajuizamento devem ser depositadas nos autos para que a quitação seja integral ao final. Deixar de depositar parcelas vincendas fragiliza a posição do devedor.

A financiadora pode recusar o depósito judicial? Ela pode impugnar o valor como insuficiente, mas não pode simplesmente recusar o recebimento de depósito judicial deferido pelo juízo. A recusa injustificada após reconhecimento judicial pode configurar ato atentatório à dignidade da jurisdição.

Preciso de advogado? Sim. A ação de consignação em pagamento exige capacidade postulatória, ou seja, representação por advogado habilitado, exceto nos Juizados Especiais para causas de menor complexidade dentro dos limites de valor legalmente estabelecidos.

Este conteúdo tem finalidade informativa e considera regras gerais. A solução jurídica depende da análise dos fatos, documentos, prazos e jurisdição aplicáveis ao caso concreto.

Conteúdo revisado pela equipe RDM Advogados Associados.

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