Pular para o conteúdo
Rândalos Madeira Advogados Associados

Consumidor

garantia de imovel novo

Por 6 min de leitura

Garantia de imóvel novo A garantia de imóvel novo é um direito previsto em lei e oferece proteção ao comprador contra defeitos de construção identificados…

Fotografia institucional aprovada pelo titular para uso editorial

Garantia de imóvel novo

A garantia de imóvel novo é um direito previsto em lei e oferece proteção ao comprador contra defeitos de construção identificados após a entrega das chaves. O prazo da garantia e os tipos de problemas cobertos variam conforme a natureza do defeito e a legislação aplicável, sendo importante entender quais são esses direitos antes de adquirir um bem desse valor.

O que abrange a garantia de imóvel novo?

A garantia do imóvel novo cobre vícios construtivos, ou seja, problemas ligados à estrutura, materiais ou execução da obra. Existem diferentes prazos de garantia de acordo com o tipo de defeito, estabelecidos principalmente pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.

A legislação diferencia defeitos aparentes, facilmente identificáveis no momento da entrega, dos chamados vícios ocultos, que só aparecem com o uso do imóvel. A cobertura da garantia cobre ambos, observando-se prazos distintos.

Prazo de garantia do imóvel novo: o que diz a lei?

A garantia legal sobre o imóvel novo pode ser de até 5 anos para vícios construtivos graves, segundo o artigo 618 do Código Civil, contados a partir da entrega da obra. Para vícios aparentes e problemas facilmente localizáveis, o prazo para reclamar geralmente é de 90 dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

A legislação destaca as seguintes situações:

Defeitos estruturais: problemas graves (ex: trincas em vigas, fundação, infiltrações profundas) podem ser reclamados em até 5 anos após o recebimento do imóvel.
Vícios aparentes ou de fácil constatação: o consumidor tem até 90 dias para reclamar, após perceber o problema.

Em cada caso, se o defeito for reclamado dentro do prazo, a construtora ou incorporadora é obrigada a realizar o reparo ou fornecer solução equivalente.

Tipos de defeitos cobertos pela garantia

A garantia de imóvel novo cobre problemas relacionados à construção e acabamentos. Os principais tipos são:

Estruturais: comprometimento da estrutura, fundação, pilares, vigas, lajes.
Impermeabilização: problemas de infiltração em paredes, tetos, pisos e áreas molhadas.
Revestimentos: pisos, azulejos, pintura, reboco com falhas oriundas de execução deficiente.
Elétrica e hidráulica: falhas nas instalações, falta de pressão ou vazamentos.
Instalações de gás: vazamentos, conexões e segurança em sistemas entregues.

Itens de uso e desgaste natural — como ampulhetas de portas, vedação de borracha ou válvulas — normalmente não estão cobertos, exceto se o desgaste decorrer de vícios de fabricação ou instalação.

Garantia legal x garantia contratual: diferença fundamental

A garantia legal é aquela prevista na lei, independentemente da existência de contrato. Já a garantia contratual é a oferecida pelo vendedor de maneira expressa e pode ser complementar à legal, desde que não exclua direitos mínimos do consumidor.

Garantia legal: estabelecida por lei, não pode ser suprimida ou reduzida por contratos.
Garantia contratual: complemento opcional, oferecida pela construtora, com regras específicas estipuladas em contrato.
– O consumidor nunca perderá a garantia legal, mesmo que contrato traga prazos menores.

Como acionar a garantia do imóvel novo

Para acionar a garantia, recomenda-se seguir estes passos:

1. Identifique e registre o problema: descreva o defeito, faça fotos, vídeos e se possível, obtenha laudo técnico.
2. Comunique à construtora/incorporadora: encaminhe a notificação formal, detalhando o ocorrido, data da identificação e anexando documentos comprobatórios.
3. Aguarde posicionamento e solução: a empresa deve responder em prazo razoável e apresentar uma proposta de reparo.
4. Persistindo o problema: se não houver solução, buscar assistência em órgãos de defesa do consumidor, Procon, ou avaliação jurídica especializada.

Direitos do consumidor ao acionar a garantia

O consumidor tem direito à reparação gratuita de defeitos cobertos pela garantia, devendo a construtora realizar o ajuste, substituição, ou reparo necessário. Se não houver solução adequada ou houver demora injustificada, o consumidor pode buscar:

– Abatimento do valor pago
– Substituição do imóvel por outro equivalente
– Rescisão do contrato, com devolução do valor
– Indenização por eventuais danos materiais ou morais, quando aplicável

Quais defeitos não são cobertos pela garantia?

A garantia não cobre problemas decorrentes de mau uso, falta de manutenção regular ou intervenções feitas pelo próprio morador. Exemplos:

– Danos por reformas inadequadas
– Falta de limpeza de ralos e calhas
– Instalação irregular de equipamentos ou móveis planejados
– Desgaste natural típico de uso

Situações como estas são de responsabilidade do proprietário, exceto se ficar comprovado defeito de construção.

Como fica a garantia em caso de revenda do imóvel?

A garantia legal sobre vícios construtivos continua válida no prazo de 5 anos mesmo que o imóvel seja vendido para terceiro. O novo proprietário pode acionar a construtora durante o período, desde que o vício esteja relacionado à construção original.

Cuidados essenciais ao receber um imóvel novo

Ao receber as chaves, recomenda-se realizar a vistoria detalhada do imóvel antes de assinar o termo de entrega, incluindo:

– Checar funcionamento de portas, janelas, trincos e fechaduras
– Testar instalações elétricas, hidráulicas e gás
– Observar infiltrações, rachaduras e qualquer sinal de falha estrutural
– Registrar problemas por escrito e por imagens, solicitando reparos antes do aceite final

Comparativo de responsabilidades: construtora, incorporadora e condomínio

| Responsabilidade | Construtora/Incorporadora | Condomínio | Proprietário do imóvel |
|————————|————————————-|——————————-|—————————|
| Estrutural | Sim | Não | Não |
| Áreas comuns | Sim (até a entrega formal do prédio)| Sim (após a entrega) | Não |
| Unidades privativas | Sim (até vencimento da garantia) | Não | Sim (depois da entrega) |
| Manutenção/uso indevido| Não | Não | Sim |

Dicas para garantir seus direitos

– Guarde toda a documentação do imóvel: contrato, laudos, comunicados, fotos e mensagens trocadas.
– Realize manutenções preventivas conforme manual do proprietário.
– Em caso de defeito, comunique à construtora o mais rápido possível.
– Procure auxílio jurídico em casos complexos ou não resolvidos administrativamente.

Conclusão

A garantia de imóvel novo é uma proteção importante para o consumidor frente a eventuais defeitos na construção, sendo regulamentada por prazos e regras específicas. Conhecer seus direitos, guardar documentação e seguir os procedimentos para acionamento aumentam as chances de solução eficiente. Em caso de dificuldades, busque orientação jurídica.

O Blog RDM Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas ao direito imobiliário. Fale conosco e saiba qual decisão tomar diante do seu caso. [O que aconteceu e qual decisão você precisa tomar?](https://www.google.com/maps?rlz=1C1VDKB_enBR1141BR1141&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOTIGCAEQIRgK0gEINDg3OWowajeoAgCwAgA&um=1&ie=UTF-8&fb=1&gl=br&sa=X&geocode=KUktcvuvWc6UMWceFP_F2-us&daddr=Av.+Paulista,+1842+-+Torre+Norte+-+conj.155+-+Bela+Vista,+S%C3%A3o+Paulo+-+SP,+01310-200)

O que aconteceu e qual decisão você precisa tomar?

Instagram · LinkedIn · YouTube · TikTok · X · Google Meu Negócio

Este conteúdo tem finalidade informativa e considera regras gerais. A solução jurídica depende da análise dos fatos, documentos, prazos e jurisdição aplicáveis ao caso concreto.

Conteúdo revisado pela equipe RDM Advogados Associados.

Informação ajuda. Orientação jurídica decide.

Conteúdo educativo, notícias e análises para compreender riscos, prevenir conflitos e identificar quando buscar atendimento profissional.

Apresentar o caso