Pular para o conteúdo
Rândalos Madeira Advogados Associados

consultoria

Construtora Não Outorga Escritura: O Que Fazer e Quais São S

Por 7 min de leitura

Construtora Não Outorga Escritura: O Que Fazer e Quais São Seus Direitos O Problema e Por Que Ele é Tão Comum Pagar todas as parcelas de um imóvel e não…

Construtora Não Outorga Escritura: O Que Fazer e Quais São Seus Direitos

O Problema e Por Que Ele é Tão Comum

Pagar todas as parcelas de um imóvel e não receber a escritura definitiva é uma das situações mais frustrantes enfrentadas por compradores de imóveis no Brasil. O contrato de compra e venda — seja particular ou por instrumento público — gera direitos reais ao comprador, mas a transferência formal da propriedade no Registro de Imóveis depende da escritura pública lavrada em cartório e do subsequente registro.

Construtoras e incorporadoras frequentemente postergam a outorga da escritura por razões variadas: pendências financeiras da própria empresa, débitos do imóvel junto à Receita Federal ou ao INSS, habite-se não obtido junto à prefeitura, financiamento vinculado à construtora ainda não quitado perante o banco ou simples desorganização administrativa. Em qualquer desses casos, a demora prejudica exclusivamente o comprador, que permanece sem a titularidade formal do bem.

A Diferença Entre Contrato de Compra e Venda e Escritura

O contrato de compra e venda — mesmo quando registrado como promessa ou compromisso — não transfere a propriedade. Ele cria uma obrigação de fazer: a construtora se compromete a outorgar a escritura após cumpridas as condições pactuadas. A propriedade só se transfere com o registro da escritura na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Enquanto a escritura não está lavrada e registrada, o comprador:

  • Não pode vender o imóvel por escritura pública em seu nome;
  • Enfrenta dificuldades para obter financiamento com o bem como garantia;
  • Fica exposto a penhoras e dívidas que recaiam sobre o patrimônio da construtora;
  • Não consegue transmitir o imóvel por herança de forma simplificada.

Quais São os Direitos do Comprador

O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor amparam o comprador que cumpriu suas obrigações contratuais. Quando a construtora recusa ou posterga injustificadamente a outorga da escritura, o comprador tem direito a:

Adjudicação compulsória — ação judicial que substitui a vontade da construtora. O juiz determina que a escritura seja lavrada, ou ele próprio supre a declaração de vontade da construtora por meio de sentença que serve como título hábil para registro. Não é necessário que o compromisso de compra e venda esteja registrado para ajuizar essa ação, desde que o contrato seja escrito e o preço esteja quitado.

Indenização por danos materiais e morais — se a demora causou prejuízo concreto (como impossibilidade de vender o imóvel, perda de negócio ou pagamento duplicado de tributos), o comprador pode requerer ressarcimento. Danos morais podem ser reconhecidos quando a situação ultrapassa o mero dissabor contratual e atinge direitos da personalidade de forma substancial.

Resolução contratual com devolução de valores — se a demora for insuportável e o comprador não mais desejar o imóvel, é possível pleitear a rescisão com devolução integral dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e eventuais penalidades contratuais.

O Papel do INSS e das Certidões Negativas

Um obstáculo frequente para a lavratura da escritura é a ausência de Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS relativa à obra. A legislação previdenciária impõe à construtora a obrigação de recolher contribuições sobre a mão de obra empregada na construção. Se esses recolhimentos não foram feitos ou estão em discussão, o cartório não lavra a escritura.

Esse ônus é da construtora, não do comprador. O comprador que quitou o preço do imóvel não pode ser prejudicado por inadimplência fiscal da empresa perante o INSS. Nesse cenário, a ação judicial é o caminho para que o juiz determine a lavratura ou reconheça a sentença como substituta da escritura.

Habite-se Não Emitido: Um Obstáculo Grave

O habite-se — ou certidão de conclusão de obra — é emitido pela prefeitura após vistoria que atesta que a construção foi concluída conforme o projeto aprovado. Sem habite-se, o cartório não registra a escritura do imóvel.

Se a construtora não obteve o habite-se, o problema pode ter raízes sérias: construção irregular, alterações não aprovadas no projeto ou débitos de ISS junto ao município. O comprador deve verificar a situação junto à prefeitura local e, se necessário, acionar a construtora judicialmente para que ela regularize a obra no prazo determinado pelo juiz.

Passo a Passo Para Resolver a Situação

1. Reúna toda a documentação contratual Localize o contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento de todas as parcelas, correspondências com a construtora e eventuais documentos de entrega das chaves.

2. Notifique a construtora por escrito Envie notificação extrajudicial — preferencialmente por cartório de títulos e documentos ou por meio de advogado — estabelecendo prazo razoável para a outorga da escritura. Essa notificação constitui a construtora em mora e documenta a tentativa de resolução amigável.

3. Verifique a situação do imóvel Solicite a certidão de matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Ela mostra se há penhoras, hipotecas ou outros ônus sobre o bem. Consulte também a situação do habite-se na prefeitura.

4. Procure orientação jurídica Um advogado especializado em direito imobiliário avaliará qual ação é mais adequada: adjudicação compulsória, obrigação de fazer cumulada com indenização ou outra via processual cabível conforme as especificidades do caso.

5. Ajuíze a ação judicial se necessário A adjudicação compulsória tramita no juízo cível comum. A sentença transitada em julgado serve como título para registro direto no Cartório de Registro de Imóveis, dispensando a participação da construtora.

Prazos e Prescrição

A pretensão relativa à adjudicação compulsória, de natureza predominantemente real, tem sido tratada pelos tribunais brasileiros como imprescritível enquanto persistir o inadimplemento da construtora — ou seja, enquanto a escritura não for lavrada, o comprador mantém o direito de agir. Contudo, pretensões indenizatórias conexas seguem os prazos gerais do Código Civil, razão pela qual não se deve aguardar indefinidamente antes de agir.

Perguntas Frequentes

O contrato de gaveta protege o comprador? O contrato particular entre as partes gera obrigações válidas, mas a ausência de registro enfraquece a posição do comprador diante de terceiros. A formalização é sempre recomendada.

A construtora faliu. Ainda é possível obter a escritura? Sim, mas o caminho é mais complexo. O comprador deve habilitar seu crédito no processo de falência ou recuperação judicial e, dependendo do estágio do processo, pode ser possível requerer a adjudicação perante o administrador judicial. A assessoria jurídica especializada é indispensável nessa situação.

Posso lavrar a escritura unilateralmente? Não existe escritura unilateral de compra e venda. A alternativa legal é a sentença judicial de adjudicação compulsória, que substitui o ato bilateral.

O tabelião pode se recusar a lavrar a escritura mesmo com sentença judicial? A sentença de adjudicação compulsória transitada em julgado é título suficiente para o Registro de Imóveis, dispensando a intervenção do tabelionato de notas para lavratura de nova escritura. O oficial de registro é obrigado a proceder ao registro.


A demora na outorga da escritura não é uma fatalidade. O ordenamento jurídico brasileiro oferece instrumentos eficazes para que o comprador que cumpriu suas obrigações obtenha a titularidade formal do imóvel que já é, na prática, seu. Agir com documentação organizada e orientação jurídica adequada é o caminho mais seguro e eficiente.

Este conteúdo tem finalidade informativa e considera regras gerais. A solução jurídica depende da análise dos fatos, documentos, prazos e jurisdição aplicáveis ao caso concreto.

Conteúdo revisado pela equipe RDM Advogados Associados.

Informação ajuda. Orientação jurídica decide.

Conteúdo educativo, notícias e análises para compreender riscos, prevenir conflitos e identificar quando buscar atendimento profissional.

Falar com a RDM Advogados