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# O Que é Condomínio Antes da Entrega das Chaves e Quais São

Por 7 min de leitura

O Que é Condomínio Antes da Entrega das Chaves e Quais São os Seus Direitos Adquirir um imóvel na planta envolve um período em que o condomínio já existe…

O Que é Condomínio Antes da Entrega das Chaves e Quais São os Seus Direitos

Adquirir um imóvel na planta envolve um período em que o condomínio já existe juridicamente, mas o comprador ainda não recebeu as chaves. Essa fase gera dúvidas legítimas: quem paga o condomínio? A construtora pode cobrar taxas antes da entrega? O comprador tem obrigação de pagar antes de poder usar o imóvel?

Entender como o direito brasileiro trata essa situação evita cobranças indevidas e conflitos desnecessários.


Quando o Condomínio Começa a Existir

O condomínio edilício surge com o registro da convenção de condomínio e da instituição no Cartório de Registro de Imóveis. A partir desse momento, as unidades passam a existir juridicamente como frações autônomas, independentemente de o empreendimento estar fisicamente concluído ou de as chaves terem sido entregues.

Esse é o ponto central do debate: a existência jurídica do condomínio não se confunde com a posse do imóvel pelo comprador.


Quem Paga o Condomínio Antes da Entrega das Chaves

A resposta depende de quem detém a posse do imóvel no período anterior à entrega.

Enquanto a construtora ou incorporadora mantém a posse do imóvel — o que ocorre tipicamente antes da conclusão da obra e do "habite-se" —, ela é responsável pelas despesas condominiais das unidades que ainda não foram entregues.

A obrigação do comprador de pagar o condomínio, de forma geral, nasce com a imissão na posse, ou seja, no momento em que ele efetivamente recebe as chaves e passa a ter a possibilidade de usar o imóvel. Esse entendimento está consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que distingue a titularidade do contrato de compra e venda da assunção das obrigações propter rem — aquelas que acompanham a coisa, e não apenas a pessoa do titular.


A Cobrança Antes da Entrega das Chaves é Sempre Indevida?

Não necessariamente. Há situações em que a cobrança pode ser considerada legítima:

1. Quando o contrato prevê expressamente essa obrigação

Contratos de compra e venda de imóvel na planta frequentemente contêm cláusula que transfere ao comprador a responsabilidade pelo condomínio a partir de determinado marco — por exemplo, após a expedição do "habite-se" ou após notificação formal de que as chaves estão à disposição.

Se o comprador foi devidamente notificado de que poderia retirar as chaves e não o fez, a construtora pode cobrar o condomínio a partir dessa notificação, ainda que as chaves não tenham sido fisicamente entregues. O STJ já enfrentou essa questão em julgamentos que reconhecem a responsabilidade do comprador quando a mora na retirada das chaves é imputável a ele.

2. Quando o comprador já está na posse indireta do imóvel

Se o comprador já exerce alguma forma de posse — por exemplo, realizando obras de personalização no imóvel com autorização da construtora —, o cenário muda e pode justificar a partilha ou assunção das despesas condominiais.


O Que Diz o Marco Legal: Código Civil e Lei de Incorporações

O Código Civil (Lei n.º 10.406/2002) disciplina o condomínio edilício nos artigos 1.331 a 1.358. As despesas condominiais são obrigações propter rem, vinculadas à unidade, e o condômino — aquele que detém a posse ou a propriedade da fração autônoma — responde por elas.

A Lei n.º 4.591/1964 (Lei de Incorporações Imobiliárias) regula as relações entre incorporadora e adquirentes durante o período de construção. Ela impõe obrigações à incorporadora quanto à entrega da obra e à prestação de contas, mas não define de forma expressa e detalhada o marco de transferência das despesas condominiais ao comprador, deixando espaço para o contrato e para a jurisprudência.


Habite-se, Notificação e Entrega das Chaves: Três Momentos Distintos

É importante distinguir esses três eventos porque cada um tem consequências jurídicas próprias:

| Evento | O que significa | Consequência para o condomínio | |—|—|—| | Expedição do habite-se | Aprovação municipal de que a obra está concluída e apta para habitação | Em si, não transfere automaticamente a responsabilidade ao comprador | | Notificação ao comprador | Comunicação formal de que as chaves estão disponíveis | Pode marcar o início da obrigação condominial do comprador, conforme contrato | | Entrega das chaves | Ato físico de transferência da posse | Ponto mais seguro para início da responsabilidade do comprador |

Quando a construtora cobra condomínio antes mesmo da expedição do habite-se — ou seja, antes de a obra estar oficialmente concluída —, a cobrança tende a ser considerada abusiva, pois o imóvel ainda não está em condições de habitabilidade e o comprador não tem como exercer qualquer forma de posse.


Atrasos na Entrega da Obra e o Condomínio Cobrado Nesse Período

O atraso na entrega da obra é uma das situações mais sensíveis. Se a construtora não cumpre o prazo contratual de entrega e, durante o período de atraso, o condomínio já está formado e em funcionamento, surgem questões sobre quem arca com essas despesas.

A posição jurídica predominante é de que, se o atraso é imputável à construtora, ela não pode transferir ao comprador os custos condominiais do período em que a entrega não ocorreu por sua culpa. Eventual cláusula contratual que imponha essa cobrança durante o atraso pode ser questionada como abusiva, especialmente em contratos de consumo sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor.


O Que o Comprador Pode Fazer na Prática

Diante de cobranças de condomínio antes da entrega das chaves, o comprador deve:

  • Verificar o contrato — identificar se há cláusula específica sobre o início da responsabilidade condominial e em que condições ela se aplica.
  • Checar se houve notificação formal — a notificação de que as chaves estão à disposição é o marco mais comum previsto em contratos; sem ela, a cobrança pode não ter base.
  • Confirmar a expedição do habite-se — antes do habite-se, a cobrança é dificilmente sustentável.
  • Guardar toda a documentação — boletos recebidos, comunicações da construtora e protocolos de entrega são fundamentais para eventual discussão.
  • Buscar orientação jurídica especializada — cada contrato tem suas especificidades, e a análise do caso concreto por um advogado é indispensável para uma conclusão segura.

Perguntas Frequentes

O condomínio pode negativar o comprador por dívidas anteriores à entrega das chaves?

Se o comprador não era responsável pelo pagamento naquele período — por não ter recebido a posse —, a negativação é indevida e pode ser questionada judicialmente.

A convenção de condomínio pode prever cobrança antes da entrega das chaves?

A convenção regula as relações entre condôminos. Se o adquirente ainda não é condômino no sentido possessório, cláusulas que antecipem sua responsabilidade condominial podem ser questionadas, especialmente se conflitarem com o contrato de compra e venda ou com normas de proteção ao consumidor.

Quem paga as áreas comuns antes de qualquer unidade ser entregue?

As despesas das áreas comuns, nesse período, são de responsabilidade da incorporadora, que detém a posse de todo o empreendimento até o início das entregas.


Consideração Final

A cobrança de condomínio antes da entrega das chaves é um tema com respostas que dependem do contrato, do momento da obra e da conduta de cada parte. O ponto de partida mais seguro é a posse efetiva: quem tem a possibilidade real de usar o imóvel deve arcar com as despesas da unidade. Qualquer cobrança anterior a esse momento exige fundamento contratual claro e não pode decorrer de mora da própria construtora.

Este conteúdo tem finalidade informativa e considera regras gerais. A solução jurídica depende da análise dos fatos, documentos, prazos e jurisdição aplicáveis ao caso concreto.

Conteúdo revisado pela equipe RDM Advogados Associados.

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