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Imobiliário e condomínio

prazos importantes em atraso na entrega de imóvel

Por 6 min de leitura

Prazos importantes em atraso na entrega de imóvel O atraso na entrega de imóvel é um problema recorrente no Brasil e pode afetar compradores de diferentes…

Fotografia institucional aprovada pelo titular para uso editorial

Prazos importantes em atraso na entrega de imóvel

O atraso na entrega de imóvel é um problema recorrente no Brasil e pode afetar compradores de diferentes perfis. Quando a construtora ou incorporadora ultrapassa o prazo estipulado em contrato, começam a correr prazos relevantes para direitos, deveres e eventuais medidas jurídicas dos adquirentes. Conhecer esses prazos é fundamental para proteger seus interesses e evitar prejuízos.

O que fazer diante do atraso na entrega do imóvel?

Ao constatar o atraso, é recomendável buscar informações claras sobre o novo prazo previsto para entrega e comunicar-se com a construtora por meios comprováveis. Além disso, é importante saber quais prazos legais começam a contar após o descumprimento contratual e como agir para resguardar seus direitos.

Principais prazos para o comprador em caso de atraso

1. Carência contratual (tolerância)
– A maioria dos contratos prevê uma cláusula de tolerância, usualmente de 180 dias, permitindo atraso sem penalidade para a construtora, desde que por motivos justificáveis e pouco excepcionais.

2. Prazo para exigir a entrega ou tomar medidas
– Após encerrada a tolerância, o consumidor pode exigir a entrega do imóvel ou buscar ressarcimento por perdas e danos.
– Não há prazo único, mas costuma-se recomendar que o comprador formalize a cobrança imediatamente após o fim da carência.

3. Correção de valores/indenização por atraso
– Se o atraso ultrapassa a tolerância, o consumidor pode pleitear indenização por danos materiais e morais, além de eventual multa prevista.
– O prazo para ingressar com ação judicial referente ao atraso, pleiteando perdas, danos ou rescisão contratual, por regra geral, é de até dez anos, conforme o Código Civil.

4. Prazo para devolução em caso de rescisão contratual
– Em caso de desistência pelo comprador devido ao atraso, os prazos para devolução dos valores pagos seguem parâmetros legais e jurisprudenciais. Em geral, a devolução deve ocorrer em até 60 dias após a rescisão, salvo previsão contratual mais benéfica.

Como contabilizar os prazos

É fundamental observar a data estabelecida em contrato para entrega do imóvel e somar a tolerância (se houver). O início da contagem dos prazos jurídicos se dá após esse período, considerando a efetiva ciência do atraso.

Multa por atraso e indenização: o que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor protege compradores de imóveis em situação de atraso. Caso a construtora não cumpra o prazo estipulado, após a tolerância, o adquirente pode pleitear:
– Multa contratual (quando prevista);
– Correção de valores pagos conforme índice contratual;
– Ressarcimento de despesas, incluindo aluguel e encargos, se comprovado prejuízo.

A responsabilidade em casos de atraso só pode ser afastada por motivo de força maior, o que exige documentação idônea demonstrando a impossibilidade de cumprimento do prazo.

Como garantir seus direitos na prática

Guarde todos os documentos: contrato, aditivos, e-mails, comunicados e comprovantes de pagamento.
Notifique formalmente a construtora: sempre por escrito e com provas de envio e ciência.
Busque orientação especializada: um advogado pode avaliar o caso, explicar direitos e indicar o melhor caminho.

Diferença entre atraso previsto e descumprimento definitivo

Atraso previsto ocorre enquanto vigente o prazo de tolerância contratual. Ultrapassado esse limite, considera-se descumprimento definitivo, permitindo ao comprador tomar medidas mais firmes, como pedido de indenização, rescisão ou busca da posse imediata do imóvel.

Rescisão contratual: devolução dos valores pagos

Quando o atraso se prolonga de modo injustificado, o adquirente pode optar pela rescisão do contrato e exigir devolução das quantias já pagas. Esse reembolso deve respeitar prazos compatíveis com a legislação e a jurisprudência vigente, especialmente em contratos de promessa de compra e venda de imóvel na planta.

Tabela comparativa: principais prazos no atraso de entrega de imóvel

| Situação | Prazo contratado | Carência/tolerância | Prazo para exigir direitos | Prazo para devolução (rescisão) |
|——————————————–|——————|——————–|————————————-|———————————|
| Entrega prevista em contrato | Data do contrato | Até 180 dias* | Após tolerância ou constatação de atraso | Até 60 dias após rescisão |
| Ajuizamento de ação judicial | — | — | Até 10 anos**
| Retirada do habite-se | — | — | Imediato após regularização | — |

** Tolerância depende do contrato — padrão é de até 180 dias.
** Prazo geral para reivindicações civis, sujeito a análise caso a caso.*

Documentos necessários para buscar direitos

Uma eventual ação ou medida extrajudicial exige documentos específicos:
– Contrato de compra e venda
– Comprovantes de pagamento
– Notificações à construtora
– Provas de prejuízo financeiro (comprovantes de aluguel, taxas, etc.)
– Correspondências oficiais e comunicados

Riscos de perder prazos: consequências para o comprador

Perder os prazos importantes pode limitar as chances de reaver valores, pleitear indenização ou obter reparação completa. O Código Civil estabelece prazos decadenciais e prescricionais para diferentes situações jurídicas, sendo essencial não deixar passar tempo excessivo após o atraso.

Medidas recomendadas em caso de atraso

1. Confirme a data de entrega e a cláusula de carência contratual.
2. Procure esclarecimentos formais junto à construtora.
3. Formalize notificações por escrito.
4. Avalie, com orientação profissional, se busca judicial é necessária.
5. Reúna e mantenha todos os documentos atualizados.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Se o imóvel atrasar, todos contratos têm carência de 180 dias?
Não. A carência é usual, mas depende do que está no contrato. A ausência dessa cláusula pode eliminar o prazo extra.

2. Posso pedir aluguel caso o atraso me obrigue a alugar outro imóvel?
Sim, se houver prejuízo comprovado e relação direta entre atraso e locação.

3. Caso desista do imóvel, a devolução é imediata?
A devolução deve respeitar prazo razoável, geralmente em até 60 dias após a rescisão, conforme entendimento predominante.

4. A construtora pode não pagar multa ou indenização?
Somente em situações excepcionais e comprovadas de força maior ou quando não houver previsão contratual clara.

5. Tenho prazo para buscar meus direitos?
Sim. Em geral, até 10 anos para ingressar judicialmente, mas é recomendável agir o quanto antes.

Conclusão

Conhecer os prazos importantes em caso de atraso na entrega de imóvel é fundamental para que o comprador defenda seus direitos e evite prejuízos maiores. A atuação rápida, baseada em documentação e orientação jurídica, é o melhor caminho para garantir soluções adequadas. Diante de qualquer dúvida ou situação de atraso, consulte um especialista em direito imobiliário para análise do seu caso.

Para mais orientações, entre em contato com a equipe RDM Advogados pelo canal seguro do site ou visite nosso escritório na Av. Paulista, 1842, Torre Norte, conj.155 – Bela Vista, São Paulo. O que aconteceu e qual decisão você precisa tomar? [Abrir no Google Maps](https://www.google.com/maps?rlz=1C1VDKB_enBR1141BR1141&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOTIGCAEQIRgK0gEINDg3OWowajeoAgCwAgA&um=1&ie=UTF-8&fb=1&gl=br&sa=X&geocode=KUktcvuvWc6UMWceFP_F2-us&daddr=Av.+Paulista,+1842+-+Torre+Norte+-+conj.155+-+Bela+Vista,+S%C3%A3o+Paulo+-+SP,+01310-200).

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Este conteúdo tem finalidade informativa e considera regras gerais. A solução jurídica depende da análise dos fatos, documentos, prazos e jurisdição aplicáveis ao caso concreto.

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