Reembolso de Despesas Home Office: O Que a CLT Determina e Como Funciona na Prática
O Que Diz a Legislação Trabalhista
A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) introduziu o regime de teletrabalho na CLT e, posteriormente, a Lei nº 14.442/2022 reformulou e ampliou esse regramento, estabelecendo a figura do trabalho híbrido e reforçando disposições sobre despesas.
O ponto central para fins de reembolso está no artigo 75-D da CLT: as disposições sobre responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária ao teletrabalho — bem como o reembolso das despesas arcadas pelo empregado — devem ser previstas em contrato escrito.
Isso significa que a obrigação de reembolso não nasce automaticamente da simples adoção do home office. Ela nasce do que for pactuado entre empregado e empregador, observados os limites legais e normas coletivas aplicáveis.
Quais Despesas Podem Ser Reembolsadas
A CLT não lista exaustivamente quais custos são reembolsáveis. A prática consolidada abrange, em geral, três categorias principais:
Infraestrutura e conectividade
- Plano de internet (total ou proporcional ao uso profissional)
- Energia elétrica (rateio proporcional)
- Telefone, quando usado para fins laborais
Equipamentos e periféricos
- Computador, notebook ou tablet
- Monitor, teclado, mouse
- Headset e webcam, quando exigidos pela função
Mobiliário ergonômico
- Cadeira e mesa adequadas, quando o empregador opta por fornecer ou reembolsar em vez de disponibilizar fisicamente
A regra prática: se o equipamento ou serviço é exigência funcional do trabalho e o custo recai sobre o empregado, há fundamento para discussão de reembolso ou fornecimento direto.
Natureza Jurídica do Reembolso: Salário ou Indenização?
Esta distinção tem impacto direto em tributos e encargos trabalhistas.
O reembolso de despesas tem natureza indenizatória, não salarial — desde que represente efetivamente a recomposição de gasto comprovado do empregado. Sobre valores indenizatórios não incidem FGTS, INSS ou imposto de renda, e eles não integram a base de cálculo de férias, 13º salário ou verbas rescisórias.
Para preservar essa natureza, é necessário que:
- Haja previsão contratual ou em norma coletiva
- O valor corresponda ao gasto real, preferencialmente com comprovação
- Não haja pagamento indiscriminado e desvinculado de despesa concreta
Quando o empregador paga um valor fixo mensal sem qualquer relação com despesa real e comprovada, há risco de requalificação como salário pela fiscalização trabalhista ou pelo Judiciário, com os reflexos previdenciários e tributários correspondentes.
Como Estruturar o Reembolso na Empresa
Previsão Contratual
O contrato de trabalho — ou aditivo contratual, no caso de migração para o teletrabalho — deve especificar:
- Quais despesas são de responsabilidade do empregador
- Se o modelo é fornecimento direto, reembolso posterior ou pagamento de auxílio fixo
- O prazo e a forma de prestação de contas
Política Interna
Empresas com múltiplos empregados em teletrabalho costumam adotar uma política de home office que padroniza valores, categorias elegíveis e procedimento de solicitação. Essa política pode ser incorporada ao contrato ou coexistir como documento interno de referência.
Documentação e Comprovação
Para reforçar a natureza indenizatória e evitar autuações, a boa prática é exigir comprovantes (faturas de internet, notas fiscais de equipamentos) e vincular o reembolso a gastos específicos. Para energia elétrica, dada a dificuldade de mensuração exata, é comum o uso de metodologia de rateio proporcional baseada em horas trabalhadas e consumo estimado do equipamento.
Auxílio Home Office como Verba Fixa
Muitas empresas optam por uma verba mensal fixa — chamada de "auxílio home office" — em vez de reembolso item a item. Essa solução é operacionalmente mais simples, mas exige atenção:
- O valor deve ser razoável e compatível com as despesas que pretende cobrir
- Deve estar expresso em contrato ou norma coletiva
- Ainda que fixo, recomenda-se revisão periódica para que não perca aderência à realidade de custos
Quando previsto em acordo coletivo, o auxílio fixo tem proteção adicional pela prevalência do negociado sobre o legislado, princípio reconhecido pela Reforma Trabalhista.
Tributação: IRPF e Contribuições Previdenciárias
Do ponto de vista do empregado, o reembolso de despesas com home office não é rendimento tributável pelo IRPF, desde que mantida sua natureza indenizatória. O empregador também não recolhe INSS patronal sobre esses valores.
No entanto, o pagamento deve estar adequadamente segregado na folha de pagamento e classificado como verba indenizatória, não compondo a base de cálculo das contribuições. O tratamento contábil correto é condição para a segurança fiscal de ambas as partes.
O Trabalhador Autônomo e o PJ em Home Office
Para quem presta serviços como pessoa jurídica ou autônomo — sem vínculo empregatício — as regras da CLT não se aplicam diretamente. Nesses casos, a definição sobre reembolso ou inclusão de custos operacionais na remuneração é inteiramente contratual, regida pelo Código Civil e pelo contrato de prestação de serviços.
É prática comum que autônomos e microempreendedores individuais (MEI) embutam esses custos em seu preço de serviço ou negociem reembolso específico no contrato. Não há obrigação legal de reembolso fora do vínculo CLT.
Perguntas Frequentes
O empregador é obrigado a reembolsar as despesas de home office? A obrigação depende do que estiver previsto em contrato ou norma coletiva. A CLT exige que o tema seja tratado contratualmente, mas não impõe automaticamente o ônus ao empregador em todos os casos.
O auxílio home office entra no cálculo de férias ou 13º salário? Não, desde que seja corretamente tratado como verba indenizatória. Valores com natureza salarial, porém, integrariam essas bases.
E se a empresa não pagar e o empregado tiver custos comprovados? Pode haver discussão judicial para reconhecimento do direito ao reembolso, especialmente quando houver previsão contratual descumprida ou quando a situação configurar transferência de encargos do empregador para o empregado sem respaldo legal.
O reembolso precisa ser mensal? Não há exigência de periodicidade específica na lei. A periodicidade é definida no contrato ou política interna.
Boas Práticas para Empregadores
- Formalize o regime de teletrabalho e as obrigações relacionadas a despesas em aditivo contratual assinado pelo empregado
- Defina claramente quais categorias de gasto são elegíveis ao reembolso
- Estabeleça um procedimento simples e documentado para solicitação e aprovação
- Classifique corretamente os valores na folha de pagamento
- Consulte periodicamente o sindicato da categoria para verificar se há disposições coletivas sobre o tema
A formalização adequada protege o empregador de passivos trabalhistas e tributários e oferece ao empregado clareza sobre seus direitos e o processo para exercê-los.



