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Reembolso de Despesas Home Office: O Que a CLT Determina e C

Por 6 min de leitura

442/2022 reformulou e ampliou esse regramento, estabelecendo a figura do trabalho híbrido e reforçando disposições sobre despesas.

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Reembolso de Despesas Home Office: O Que a CLT Determina e Como Funciona na Prática

O Que Diz a Legislação Trabalhista

A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) introduziu o regime de teletrabalho na CLT e, posteriormente, a Lei nº 14.442/2022 reformulou e ampliou esse regramento, estabelecendo a figura do trabalho híbrido e reforçando disposições sobre despesas.

O ponto central para fins de reembolso está no artigo 75-D da CLT: as disposições sobre responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária ao teletrabalho — bem como o reembolso das despesas arcadas pelo empregado — devem ser previstas em contrato escrito.

Isso significa que a obrigação de reembolso não nasce automaticamente da simples adoção do home office. Ela nasce do que for pactuado entre empregado e empregador, observados os limites legais e normas coletivas aplicáveis.


Quais Despesas Podem Ser Reembolsadas

A CLT não lista exaustivamente quais custos são reembolsáveis. A prática consolidada abrange, em geral, três categorias principais:

Infraestrutura e conectividade

  • Plano de internet (total ou proporcional ao uso profissional)
  • Energia elétrica (rateio proporcional)
  • Telefone, quando usado para fins laborais

Equipamentos e periféricos

  • Computador, notebook ou tablet
  • Monitor, teclado, mouse
  • Headset e webcam, quando exigidos pela função

Mobiliário ergonômico

  • Cadeira e mesa adequadas, quando o empregador opta por fornecer ou reembolsar em vez de disponibilizar fisicamente

A regra prática: se o equipamento ou serviço é exigência funcional do trabalho e o custo recai sobre o empregado, há fundamento para discussão de reembolso ou fornecimento direto.


Natureza Jurídica do Reembolso: Salário ou Indenização?

Esta distinção tem impacto direto em tributos e encargos trabalhistas.

O reembolso de despesas tem natureza indenizatória, não salarial — desde que represente efetivamente a recomposição de gasto comprovado do empregado. Sobre valores indenizatórios não incidem FGTS, INSS ou imposto de renda, e eles não integram a base de cálculo de férias, 13º salário ou verbas rescisórias.

Para preservar essa natureza, é necessário que:

  1. Haja previsão contratual ou em norma coletiva
  2. O valor corresponda ao gasto real, preferencialmente com comprovação
  3. Não haja pagamento indiscriminado e desvinculado de despesa concreta

Quando o empregador paga um valor fixo mensal sem qualquer relação com despesa real e comprovada, há risco de requalificação como salário pela fiscalização trabalhista ou pelo Judiciário, com os reflexos previdenciários e tributários correspondentes.


Como Estruturar o Reembolso na Empresa

Previsão Contratual

O contrato de trabalho — ou aditivo contratual, no caso de migração para o teletrabalho — deve especificar:

  • Quais despesas são de responsabilidade do empregador
  • Se o modelo é fornecimento direto, reembolso posterior ou pagamento de auxílio fixo
  • O prazo e a forma de prestação de contas

Política Interna

Empresas com múltiplos empregados em teletrabalho costumam adotar uma política de home office que padroniza valores, categorias elegíveis e procedimento de solicitação. Essa política pode ser incorporada ao contrato ou coexistir como documento interno de referência.

Documentação e Comprovação

Para reforçar a natureza indenizatória e evitar autuações, a boa prática é exigir comprovantes (faturas de internet, notas fiscais de equipamentos) e vincular o reembolso a gastos específicos. Para energia elétrica, dada a dificuldade de mensuração exata, é comum o uso de metodologia de rateio proporcional baseada em horas trabalhadas e consumo estimado do equipamento.


Auxílio Home Office como Verba Fixa

Muitas empresas optam por uma verba mensal fixa — chamada de "auxílio home office" — em vez de reembolso item a item. Essa solução é operacionalmente mais simples, mas exige atenção:

  • O valor deve ser razoável e compatível com as despesas que pretende cobrir
  • Deve estar expresso em contrato ou norma coletiva
  • Ainda que fixo, recomenda-se revisão periódica para que não perca aderência à realidade de custos

Quando previsto em acordo coletivo, o auxílio fixo tem proteção adicional pela prevalência do negociado sobre o legislado, princípio reconhecido pela Reforma Trabalhista.


Tributação: IRPF e Contribuições Previdenciárias

Do ponto de vista do empregado, o reembolso de despesas com home office não é rendimento tributável pelo IRPF, desde que mantida sua natureza indenizatória. O empregador também não recolhe INSS patronal sobre esses valores.

No entanto, o pagamento deve estar adequadamente segregado na folha de pagamento e classificado como verba indenizatória, não compondo a base de cálculo das contribuições. O tratamento contábil correto é condição para a segurança fiscal de ambas as partes.


O Trabalhador Autônomo e o PJ em Home Office

Para quem presta serviços como pessoa jurídica ou autônomo — sem vínculo empregatício — as regras da CLT não se aplicam diretamente. Nesses casos, a definição sobre reembolso ou inclusão de custos operacionais na remuneração é inteiramente contratual, regida pelo Código Civil e pelo contrato de prestação de serviços.

É prática comum que autônomos e microempreendedores individuais (MEI) embutam esses custos em seu preço de serviço ou negociem reembolso específico no contrato. Não há obrigação legal de reembolso fora do vínculo CLT.


Perguntas Frequentes

O empregador é obrigado a reembolsar as despesas de home office? A obrigação depende do que estiver previsto em contrato ou norma coletiva. A CLT exige que o tema seja tratado contratualmente, mas não impõe automaticamente o ônus ao empregador em todos os casos.

O auxílio home office entra no cálculo de férias ou 13º salário? Não, desde que seja corretamente tratado como verba indenizatória. Valores com natureza salarial, porém, integrariam essas bases.

E se a empresa não pagar e o empregado tiver custos comprovados? Pode haver discussão judicial para reconhecimento do direito ao reembolso, especialmente quando houver previsão contratual descumprida ou quando a situação configurar transferência de encargos do empregador para o empregado sem respaldo legal.

O reembolso precisa ser mensal? Não há exigência de periodicidade específica na lei. A periodicidade é definida no contrato ou política interna.


Boas Práticas para Empregadores

  • Formalize o regime de teletrabalho e as obrigações relacionadas a despesas em aditivo contratual assinado pelo empregado
  • Defina claramente quais categorias de gasto são elegíveis ao reembolso
  • Estabeleça um procedimento simples e documentado para solicitação e aprovação
  • Classifique corretamente os valores na folha de pagamento
  • Consulte periodicamente o sindicato da categoria para verificar se há disposições coletivas sobre o tema

A formalização adequada protege o empregador de passivos trabalhistas e tributários e oferece ao empregado clareza sobre seus direitos e o processo para exercê-los.

Este conteúdo tem finalidade informativa e considera regras gerais. A solução jurídica depende da análise dos fatos, documentos, prazos e jurisdição aplicáveis ao caso concreto.

Conteúdo revisado pela equipe RDM Advogados Associados.

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