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A empresa responde por acidente de trabalho?

Por 7 min de leitura

A empresa responde por acidente de trabalho? A responsabilidade da empresa por acidente de trabalho é um tema essencial para empresas e trabalhadores, pois…

Fotografia institucional aprovada pelo titular para uso editorial

A empresa responde por acidente de trabalho?

A responsabilidade da empresa por acidente de trabalho é um tema essencial para empresas e trabalhadores, pois impacta diretamente na segurança, saúde, direitos e deveres de ambos. A legislação brasileira impõe obrigações ao empregador quanto à prevenção e ao suporte ao trabalhador em caso de acidentes ocorridos no ambiente de trabalho ou em decorrência de suas atividades.

O que é considerado acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é o evento que ocorre durante o exercício da atividade laboral e que provoca lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. O conceito abrange:

– Acidentes típicos: acontecem durante o expediente, no local de trabalho, como quedas, cortes ou choques.
– Acidentes de trajeto: ocorrem durante o percurso entre a residência e o local de trabalho.
– Doenças ocupacionais: resultam das condições do ambiente de trabalho ou exposição prolongada a agentes nocivos.

Responsabilidade da empresa pelo acidente de trabalho

A responsabilidade da empresa pode ser de dois tipos principais: subjetiva e objetiva.

Resumo objetivo

A empresa responde por acidente de trabalho quando há falha em garantir ambiente seguro, descumprimento de normas de segurança ou vínculo entre o acidente e a atividade, com variações de acordo com a modalidade da responsabilidade.

Responsabilidade subjetiva

Na maioria dos casos, a responsabilização do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho é subjetiva. Isso significa que exige comprovação de culpa, negligência, imprudência ou imperícia da empresa:

– Ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs)
– Instrução inadequada quanto aos riscos da atividade
– Descumprimento de normas técnicas e regulamentadoras

Se comprovada a culpa da empresa por ação ou omissão, pode haver obrigação de indenizar o trabalhador.

Responsabilidade objetiva

Há situações em que a empresa pode ser responsabilizada independentemente de culpa, com base na teoria do risco da atividade. Essa modalidade se aplica, por exemplo, em atividades consideradas de risco acentuado, onde o trabalhador está exposto a perigos inerentes à função. Nesses casos:

– Não é necessário comprovar culpa da empresa
– Basta demonstrar o nexo entre o trabalho e o dano sofrido

A responsabilização objetiva é mais restrita, geralmente aplicada a determinadas categorias, como transporte e vigilância armada.

Principais obrigações da empresa diante do acidente de trabalho

A empresa deve adotar medidas preventivas e, caso ocorra o acidente, cumprir exigências legais e fornecer suporte ao trabalhador. Entre as principais obrigações estão:

– Fornecimento de EPIs adequados e fiscalizar seu uso
– Treinamento e orientação quanto à segurança
– Cumprimento das normas regulamentadoras da saúde e segurança
– Comunicação imediata ao INSS mediante a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
– Afastamento e acompanhamento médico, quando necessário
– Estabilidade provisória do trabalhador acidentado, nos termos da legislação aplicável

Direitos do trabalhador acidentado

Em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito a:

– Auxílio-doença acidentário junto ao INSS, quando houver necessidade de afastamento por mais de quinze dias
– Estabilidade no emprego por doze meses após o retorno do afastamento
– Manutenção do plano de saúde (quando previsto em contrato) durante o afastamento
– Possibilidade de indenização por danos materiais, morais e estéticos, quando comprovada a responsabilidade da empresa

Quando a empresa não responde pelo acidente de trabalho?

A responsabilização da empresa pode ser afastada quando:

– Ficar comprovado que o acidente decorreu de culpa exclusiva do trabalhador (por exemplo, desrespeito comprovado às normas de segurança por decisão pessoal)
– O dano for ocasionado por força maior ou caso fortuito absoluto, sem relação com o risco da atividade
– Não houver nexo causal entre o acidente e a atividade exercida

Nessas situações, a empresa não será obrigada a indenizar danos civis, mas deve cumprir com as obrigações administrativas e previdenciárias previstas em lei.

Tabela comparativa: Responsabilidade subjetiva x objetiva

| Critério | Responsabilidade Subjetiva | Responsabilidade Objetiva |
|——————————|——————————————————–|———————————————————–|
| Exigência de comprovação | Necessário comprovar culpa da empresa | Não depende de culpa, basta o nexo com a atividade |
| Aplicação | Regra geral para a maioria das atividades | Atividades de risco ou perigosas previstas em lei |
| Prova central | Negligência, imprudência ou imperícia do empregador | Relação direta entre o trabalho e o dano |
| Exemplo | Indústria de alimentos, comércio, escritório | Empresas de transporte, vigilância armada |
| Possibilidade de defesa | Sim, empresa pode comprovar ausência de culpa | Defesa limitada, incide o risco da atividade |

Como a Justiça decide casos de acidente de trabalho?

A análise judicial costuma avaliar:

– Existência de nexo causal entre o acidente e a atividade profissional
– Cumprimento das normas de segurança e das obrigações pela empresa
– Presença ou ausência de culpa (na responsabilidade subjetiva) ou existência de atividade de risco (na objetiva)

Além das verbas previdenciárias, pode haver condenação ao pagamento de indenizações por danos materiais, morais e, em algumas situações, estéticos.

O que fazer em caso de acidente de trabalho?

Se ocorrer um acidente de trabalho, recomenda-se que tanto a empresa quanto o empregado sigam estes passos:

Para a empresa:
– Prestar os primeiros socorros ao trabalhador
– Comunicar o acidente de imediato às autoridades competentes (INSS e órgãos de saúde e segurança)
– Emitir a CAT
– Registrar o ocorrido e iniciar apuração interna
– Acompanhar o tratamento e reintegração do funcionário

Para o trabalhador:
– Procurar atendimento médico urgente
– Notificar imediatamente a chefia ou responsável pelo setor
– Conferir o registro e emissão da CAT
– Buscar orientação jurídica, quando entender necessário

Perguntas Frequentes

Quais são os deveres da empresa após um acidente de trabalho?

A empresa deve comunicar o INSS pelo CAT, garantir atendimento ao trabalhador, investigar as causas, oferecer suporte ao empregado afastado e continuar fornecendo EPIs e condições seguras no ambiente de trabalho.

O trabalhador acidentado pode ser demitido?

Após afastamento pelo INSS devido a acidente de trabalho, o empregado tem estabilidade provisória no emprego por 12 meses, salvo em situações excepcionais previstas em lei ou acordo.

A empresa sempre paga indenização ao trabalhador acidentado?

Nem sempre. A indenização é devida quando houver culpa ou atividade de risco, e o valor depende da comprovação dos danos e da responsabilidade apontada no caso.

O acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho?

A caracterização do acidente de trajeto pode variar, já que mudanças legais recentes alteraram sua abrangência. O tema costuma ser alvo de análise judicial e pode depender das circunstâncias do caso.

Como o trabalhador comprova o acidente de trabalho?

O principal documento é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), aliada a laudos médicos, depoimentos e eventuais registros de testemunhas ou câmeras de segurança.

Conclusão

A empresa pode ser responsabilizada por acidente de trabalho, especialmente se não adotar medidas adequadas de prevenção ou se a atividade for de risco. A legislação prevê proteção ao trabalhador e exige da empresa não apenas o cumprimento de deveres preventivos, mas suporte em caso de acidente. Diante de situações de acidente, buscar orientação jurídica traz mais segurança para empresas e trabalhadores ao esclarecer direitos e responsabilidades.

Se você busca orientação sobre acidentes de trabalho, clique no link abaixo ou entre em contato com a equipe do RDM Advogados.

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