Pular para o conteúdo
Rândalos Madeira Advogados Associados

consultoria

Clínica pode publicar imagens de antes e depois?

Por 8 min de leitura

Clínica pode publicar imagens de antes e depois? A publicação de imagens de antes e depois por clínicas é um tema delicado, que envolve legislação, normas…

Fotografia institucional aprovada pelo titular para uso editorial

Clínica pode publicar imagens de antes e depois?

A publicação de imagens de antes e depois por clínicas é um tema delicado, que envolve legislação, normas éticas e regulatórias. As regras mudam conforme a especialidade médica — em especial, para áreas como Dermatologia, Cirurgia Plástica e Odontologia — e variam de acordo com normativas de conselhos profissionais, além de legislações gerais de publicidade e proteção de dados.

Neste artigo, analisamos os pontos mais relevantes sobre o uso de imagens de antes e depois por clínicas, abordando a legislação pertinente, os códigos de ética, os principais riscos envolvidos e as melhores práticas recomendadas.

O que são imagens de antes e depois?

Imagens de antes e depois são fotografias ou registros comparativos que mostram a situação visual de um paciente ou cliente antes de um procedimento e o resultado alcançado após a intervenção. Elas são frequentemente utilizadas em procedimentos estéticos, reabilitadores ou corretivos, com o objetivo de demonstrar a possível evolução ou melhorias proporcionadas por determinado tratamento.

Essas imagens geram interesse do público, mas seu uso indiscriminado pode levantar questões éticas, legais e de privacidade.

Legislação e regulamentação sobre imagens de antes e depois

A divulgação dessas imagens está cercada de normas jurídicas e éticas. As principais são:

– Código de Ética Médica (Conselho Federal de Medicina – CFM)
– Código de Ética Odontológica (Conselho Federal de Odontologia – CFO)
– Código de Ética Profissional da área concernida
– Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
– Regras de publicidade sanitária, inclusive da Anvisa e do CONAR

A seguir, veja como cada um desses dispositivos atua na regulação das imagens de antes e depois.

Código de Ética Médica

O Código de Ética Médica, estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina, restringe expressamente a divulgação de imagens de pacientes que possam ser caracterizadas como “antes e depois”. Tal proibição está fundamentada no artigo que veda a autopromoção, a promessa de resultado e o uso de informações sensacionalistas.

Ainda que o paciente autorize, o conselho entende que esse tipo de publicidade pode induzir a interpretações enganosas e criar expectativas irreais, contrariando os princípios éticos da medicina.

Conselho Federal de Odontologia e outros conselhos

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) adota linha semelhante ao CFM, proibindo nos termos do Código de Ética Odontológica a utilização de imagens de antes e depois para fins de promoção e publicidade dos serviços profissionais.

Outras profissões da saúde (como Fisioterapia e Biomedicina) também seguem códigos próprios, mas a tendência é restringir ou mesmo vedar esta prática em campanhas publicitárias.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A LGPD exige que qualquer dado pessoal só seja coletado, armazenado ou divulgado mediante consentimento expresso do titular, além de determinar que a finalidade desse uso seja devidamente informada.

No caso de imagens comparativas, além do consentimento, é fundamental garantir anonimização adequada ou manter registro em arquivo restrito, quando a divulgação pública não for necessária.

Normas da Anvisa e do CONAR

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) possuem regulamentos sobre publicidade relacionada à saúde.

O CONAR adverte para o risco de anúncios que possam sugerir garantia de resultado ou criar expectativa ilusória no consumidor. Já a Anvisa pode intervir quando a publicidade envolver produtos sujeitos à vigilância sanitária.

Quais são os principais riscos da publicação de imagens de antes e depois?

A publicação dessas imagens pode resultar em riscos e consequências importantes, tais como:

– Implicações éticas: violação de códigos de ética, sujeito à sanção dos conselhos profissionais.
– Infrações legais: eventuais processos judiciais por uso indevido de imagem ou transtorno decorrente de publicidade enganosa.
– Danos à reputação: exposição negativa se interpretado como promessa de resultado ou falta de critério técnico.
– Violação da LGPD: tratamento indevido de dados pessoais e sensíveis, passível de sanções administrativas.
– Desinformação do público: imagens isoladas podem gerar falsas expectativas, pois cada organismo reage de forma diferente.

Tabela comparativa: posicionamento dos conselhos profissionais

| Profissão | Posição oficial sobre imagens de antes e depois (publicidade) | Base normativa |
|———————-|—————————————————————————|———————-|
| Medicina | Proibida para promoção, mesmo com autorização do paciente | Código de Ética Médica (CFM) |
| Odontologia | Proibida para promoção, mesmo com autorização do paciente | Código de Ética Odontológica (CFO) |
| Fisioterapia | Tendência de restrição ou vedação | Código de Ética profissional (CREFITO) |
| Biomedicina | Restrições estritas para autopromoção | Código de Ética do Profissional Biomédico |
| Outros segmentos | Exigem consulta ao conselho de classe e à legislação específica | Regulamentos próprios |

Como publicar imagens sem infringir as normas?

O uso de imagens, mesmo que autorizado pelo paciente, demanda cuidados rigorosos. Destacam-se as seguintes recomendações:

1. Evitar publicações promocionais: Prefira utilizar imagens apenas em contextos técnicos, científicos ou educativos, em materiais restritos.
2. Obter consentimento expresso: Se a imagem for utilizada, deve haver autorização específica, clara e detalhada do titular.
3. Anonimizar sempre que possível: Suprimir qualquer dado que possa identificar o paciente, incluindo rosto, tatuagens, sinais ou acessórios.
4. Consultar o código de ética: Sempre verifique a última versão do código de ética aplicável à profissão e ao conselho da jurisdição.
5. Consultar assessoria jurídica: Em caso de dúvida, profissionais e clínicas devem buscar orientação jurídica especializada.
6. Evitar prometer resultados: Jamais correlacionar as imagens à garantia de resultado.

Boas práticas e recomendações para clínicas

Além do cumprimento das obrigações legais e éticas, é recomendável que clínicas adotem as seguintes medidas:

– Revisar periodicamente suas campanhas de marketing.
– Capacitar o time sobre privacidade e proteção de dados.
– Implementar políticas internas de comunicação visual.
– Manter registros de autorizações e consentimentos.
– Monitorar tendências legislativas e pareceres dos conselhos profissionais.

Exceções: existe alguma situação em que o uso de imagens seja permitido?

No contexto científico, acadêmico ou técnico, quando há interesse público relevante e impossibilidade de identificação do paciente, a utilização pode ser admissível, desde que observados todos os deveres de anonimização, consentimento e respeito à dignidade do titular.

Em publicidade, porém, a regra geral é de restrição, especialmente nas áreas de saúde reguladas por códigos de ética rigorosos.

O que pode acontecer em caso de descumprimento?

O descumprimento das restrições pode gerar consequências sérias, incluindo:

– Sanções administrativas: advertência, suspensão ou mesmo cassação do exercício profissional, conforme conselho regional.
– Ações judiciais: processos civis por danos morais ou materiais, violação de direito de imagem ou de dados.
– Apreensão de material publicitário: determinação de retirada de conteúdo ou suspensão de campanhas.

Perguntas Frequentes

Clínica pode publicar imagens de antes e depois sem consentimento do paciente?

Não. O uso de qualquer imagem de paciente depende de consentimento expresso, específico e informado, além do respeito às normas éticas e legais.

Só com consentimento já é permitido publicar imagens de antes e depois?

Não. Mesmo com autorização do paciente, os códigos de ética de medicina, odontologia e outras áreas de saúde proíbem o uso dessas imagens para promoção publicitária.

O que a LGPD diz sobre imagens de pacientes em clínicas?

A LGPD exige consentimento explícito para utilização de dados pessoais, inclusive imagens, e determina a finalidade do uso, segurança e respeito à privacidade dos titulares.

Quais tipos de publicação geralmente são permitidas com imagens de pacientes?

Com autorização e anonimização, pode ser possível usar imagens em materiais científicos, estudos técnicos ou contextos educativos, desde que não haja promoção comercial.

O conselho de classe pode punir clínicas por usar imagens de antes e depois?

Sim. Os conselhos podem aplicar desde advertências até cassação do registro profissional, se comprovada infração ética ou descumprimento das normas.

Conclusão

A utilização de imagens de antes e depois por clínicas requer extrema cautela e obediência às normas dos conselhos profissionais, legislação de proteção de dados e princípios éticos. Promover serviços dessa forma, mesmo com consentimento, pode resultar em punições e danos à reputação. Por isso, profissionais e gestoras da área da saúde devem consultar periodicamente o código de ética de sua profissão e, em caso de dúvida, buscar orientação jurídica especializada.

Se você tem dúvidas sobre publicidade em saúde, ética ou proteção de dados no seu segmento, procure orientação especializada.

O que aconteceu e qual decisão você precisa tomar?

Instagram · LinkedIn · YouTube · TikTok · X · Google Meu Negócio

Este conteúdo tem finalidade informativa e considera regras gerais. A solução jurídica depende da análise dos fatos, documentos, prazos e jurisdição aplicáveis ao caso concreto.

Conteúdo revisado pela equipe RDM Advogados Associados.

Informação ajuda. Orientação jurídica decide.

Conteúdo educativo, notícias e análises para compreender riscos, prevenir conflitos e identificar quando buscar atendimento profissional.

Apresentar o caso