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Consumidor, trânsito e previdência

CMN amplia renegociação de dívidas rurais para produtores afetados por eventos climáticos

Por 6 min de leitura

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária, uma medida que amplia o refinanciamento de dívidas de agricultores, pecuaristas e…

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária, uma medida que amplia o refinanciamento de dívidas de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos adversos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento.

Por que o CMN editou uma nova resolução?

A decisão surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios estabelecidos, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos.

A medida complementa a Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, que por sua vez regulamentou a Medida Provisória 1.376, editada para apoiar produtores e cooperativas prejudicados por eventos climáticos. A MP prevê prazo de pagamento de até dez anos e a criação de um fundo garantidor destinado a ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

Com a nova resolução, o CMN busca corrigir a lacuna deixada pelos prazos e pela complexidade operacional do processo de formalização, alcançando produtores que preenchiam os requisitos, mas não conseguiram concluir a renegociação a tempo.

Quem pode se enquadrar na nova regra?

A resolução contempla dois grupos principais de operações:

  • Operações prorrogadas: dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada.
  • Dívidas com vencimento recente: operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução, que ficaram inadimplentes nesse intervalo.

O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro. Produtores e cooperativas que se enquadrem nesses critérios devem procurar suas instituições financeiras dentro desse período.

Aprovação não é automática: entenda o processo

Um ponto importante merece atenção: a medida amplia as opções de renegociação, mas não representa aprovação automática do crédito. O acesso dependerá de análise de crédito realizada pelo banco, que fará uma nova classificação de risco do tomador.

As garantias — os bens que podem ser tomados em caso de inadimplência — também poderão ser reavaliadas nesse processo. O resultado depende da avaliação individual de cada instituição financeira.

Linhas de crédito com recursos livres

O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais em duas situações:

  • Quando a dívida não for contemplada pela Resolução 5.330.
  • Quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.

Essa abertura cria uma alternativa adicional para produtores que, mesmo cumprindo os requisitos, não conseguiram acesso pelas linhas inicialmente previstas.

Regras específicas para os Fundos Constitucionais

O Conselho aprovou também um tratamento diferenciado para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas conforme a legislação vigente.

Estão contempladas operações vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e a demais linhas de crédito rural. As regras se dividem em dois grupos:

Primeiro grupo

Operações de custeio, comercialização e industrialização que:

  • Foram renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026.
  • Estavam adimplentes no momento da contratação da nova operação.

Segundo grupo

Operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização que:

  • Foram contratadas até dezembro de 2025, mesmo que renegociadas ou prorrogadas posteriormente.
  • Estavam inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024.
  • Continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.

Essa distinção entre grupos define condições e elegibilidades diferentes. O produtor deve identificar em qual situação sua operação se enquadra antes de buscar a renegociação.

O que é o CMN e qual seu papel nessa decisão?

O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular as diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. É presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e integrado pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

A reunião foi convocada em caráter extraordinário para corrigir as lacunas identificadas após a regulamentação inicial, de modo a ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural.

Contexto: a inadimplência rural associada a eventos climáticos

Eventos climáticos adversos afetam regiões produtoras e geram impactos diretos na capacidade de pagamento de agricultores e pecuaristas. A inadimplência rural resultante coloca em risco a sustentabilidade financeira individual dos produtores e a cadeia de fornecimento de alimentos.

Medidas como a aprovada pelo CMN buscam criar mecanismos de resiliência para o setor, permitindo que produtores afetados retomem a atividade sem perder o acesso ao sistema financeiro. A combinação entre renegociação de dívidas, fundos garantidores e prazos estendidos representa uma resposta estruturada a esse tipo de situação.

Para o produtor rural ou cooperativa em situação de inadimplência em razão de eventos adversos, o passo imediato é verificar junto à instituição financeira responsável pelo contrato original se a operação se enquadra nos critérios definidos pelo CMN — e agir antes de 12 de novembro, prazo limite para a contratação da recomposição.

Perguntas frequentes sobre a renegociação de dívidas rurais

Quem pode solicitar a renegociação ampliada pelo CMN?

Agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais, cujas operações se enquadrem nos critérios da nova resolução — inclusive aquelas que ficaram fora da Resolução 5.330 por problemas operacionais ou de prazo.

Até quando é possível solicitar a renegociação?

O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro, conforme estabelecido pelo CMN.

A aprovação da renegociação é garantida?

Não. A medida amplia as possibilidades, mas a aprovação depende de análise de crédito realizada pela instituição financeira, que fará nova classificação de risco. Não há aprovação automática.

Produtores do Pronaf e Pronamp estão incluídos?

Sim. Operações vinculadas ao Pronaf, ao Pronamp e a outras linhas de crédito rural também são contempladas, especialmente no caso de operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais FNO, FNE e FCO.

Este conteúdo tem finalidade informativa e considera regras gerais. A solução jurídica depende da análise dos fatos, documentos, prazos e jurisdição aplicáveis ao caso concreto.

Conteúdo revisado pela equipe RDM Advogados Associados.

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