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Cobrança de frete não pago: O que fazer em São Paulo (2026)
Você vendeu, enviou, mas o cliente não pagou o frete? Essa situação é mais comum do que você imagina, principalmente no e-commerce. Em 2025, cerca de 15% das vendas online tiveram algum problema com o pagamento do frete, segundo dados da ABComm. Essa dor de cabeça pode ser evitada!
Entender seus direitos e saber como agir é fundamental para não ficar no prejuízo. Neste artigo, vamos te mostrar o passo a passo para lidar com essa situação e garantir que você receba o que é seu por direito. E o melhor: tudo em linguagem clara e direta, sem juridiquês!
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O que fazer quando o cliente não paga o frete?
Imagine a seguinte situação: você tem uma loja online em São Paulo e vende um produto para um cliente em outra cidade. Você calcula o frete, o cliente aceita, você envia o produto, mas, na hora de pagar, ele se recusa a pagar o frete. E agora?
O primeiro passo é tentar uma negociação amigável. Entre em contato com o cliente e tente entender o motivo do não pagamento. Muitas vezes, pode ser um mal-entendido ou um problema de comunicação. Seja cordial e explique a importância do pagamento do frete para a viabilidade do seu negócio.
Se a negociação amigável não funcionar, você pode enviar uma notificação extrajudicial. Essa notificação é uma forma de cobrança formal, onde você informa ao cliente sobre a dívida e dá um prazo para o pagamento. É importante que essa notificação seja feita por escrito e enviada com aviso de recebimento (AR).
Como enviar a notificação extrajudicial?
A notificação extrajudicial deve conter as seguintes informações:
- Seus dados completos (nome, endereço, CNPJ/CPF);
- Dados completos do cliente (nome, endereço, CPF/CNPJ);
- Descrição detalhada do produto vendido e do frete;
- Valor total da dívida (produto + frete);
- Prazo para pagamento;
- Informações para contato (telefone, e-mail).
Lembre-se: seja claro e objetivo na notificação. Evite termos jurídicos complexos e foque em apresentar a situação de forma simples e compreensível.
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Por que é importante ter um contrato de frete?
Ter um contrato de frete bem elaborado é fundamental para evitar problemas com o não pagamento. O contrato deve especificar todas as condições do frete, como valor, prazo de entrega, responsabilidades em caso de avarias ou extravios, e as consequências do não pagamento.
Com um contrato bem definido, você tem mais segurança jurídica para cobrar o cliente em caso de inadimplência. Além disso, o contrato serve como prova em caso de processo judicial.
Segundo o artigo 743 do Código Civil, o contrato de transporte de coisas obriga o transportador a entregar a coisa no destino, salvo motivo de força maior.
O que deve constar no contrato de frete?
O contrato de frete deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
- Dados completos das partes (transportador e cliente);
- Descrição detalhada da mercadoria transportada;
- Valor do frete;
- Prazo de entrega;
- Local de origem e destino da mercadoria;
- Responsabilidades das partes em caso de avarias ou extravios;
- Consequências do não pagamento do frete;
- Foro para dirimir eventuais conflitos.
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Quais são os erros mais comuns ao cobrar o frete não pago?
Na hora de cobrar o frete não pago, é importante evitar alguns erros que podem comprometer a sua cobrança. Veja os principais:
- Não ter um contrato de frete: como já falamos, o contrato é fundamental para garantir a sua segurança jurídica.
- Não enviar a notificação extrajudicial: a notificação é uma forma de cobrança formal e pode evitar um processo judicial.
- Ser agressivo na cobrança: a agressividade pode afastar o cliente e dificultar a negociação.
- Não procurar ajuda profissional: um advogado pode te orientar e te ajudar a cobrar o frete de forma eficiente.
Evite esses erros e aumente suas chances de receber o frete!
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Perguntas frequentes sobre cobrança de frete não pago
O que acontece se o cliente não pagar o frete mesmo após a notificação extrajudicial?
Se o cliente não pagar o frete mesmo após a notificação extrajudicial, você pode entrar com um processo judicial para cobrar a dívida. O processo pode ser uma ação de cobrança ou uma ação monitória.
Qual o prazo para entrar com o processo judicial?
O prazo para entrar com o processo judicial é de 5 anos, contados a partir da data do vencimento do frete, conforme o artigo 206, § 5º, I do Código Civil.
Quais documentos são necessários para entrar com o processo judicial?
Para entrar com o processo judicial, você vai precisar dos seguintes documentos:
- Contrato de frete (se houver);
- Nota fiscal da venda;
- Comprovante de entrega da mercadoria;
- Notificação extrajudicial com aviso de recebimento (AR);
- Outros documentos que comprovem a dívida.
Quanto custa entrar com o processo judicial?
Os custos do processo judicial variam de acordo com o valor da dívida e as custas processuais de cada estado. Além disso, você vai precisar contratar um advogado para te representar no processo.
É possível cobrar juros e correção monetária sobre o valor do frete não pago?
Sim, é possível cobrar juros e correção monetária sobre o valor do frete não pago. Os juros podem ser de 1% ao mês e a correção monetária pode ser calculada pelo índice IGP-M.
Ainda tem dúvidas?
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Conclusão: Não deixe o frete não pago te dar dor de cabeça!
Cobrar o frete não pago pode ser um desafio, mas com as informações e as ferramentas certas, você pode garantir que seus direitos sejam respeitados. Lembre-se: a negociação amigável é sempre a melhor opção, mas, se ela não funcionar, não hesite em buscar ajuda profissional.
Se você está em São Paulo e precisa de ajuda para cobrar o frete não pago, entre em contato conosco. A RDM Advogados tem experiência em direito do consumidor e pode te ajudar a resolver essa situação de forma rápida e eficiente. Estamos localizados na Avenida Paulista e atendemos em diversos bairros como Jardins, Tatuapé, Moema e Itaquera. Veja no Google Maps como chegar!
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