Como Comprovar o Nexo entre LER/DORT e o Trabalho
A LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e a DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) são denominações para um conjunto de condições que afetam músculos, tendões, nervos e estruturas adjacentes, associadas a movimentos repetitivos, posturas inadequadas e condições ergonômicas desfavoráveis no ambiente laboral.
Para que o trabalhador acesse direitos previdenciários e trabalhistas decorrentes dessas doenças — como estabilidade no emprego, indenização por danos materiais e morais, benefícios junto ao INSS e emissão da CAT — é necessário estabelecer o nexo causal ou concausal entre a doença e as atividades exercidas. Esse é, em geral, o ponto mais disputado nos processos administrativos e judiciais.
O Que É o Nexo Causal nas Doenças Ocupacionais
O nexo causal é a relação jurídica e médica que liga a doença ao trabalho. No caso das doenças ocupacionais, a legislação brasileira reconhece dois tipos principais:
- Nexo causal direto: a atividade profissional é a causa determinante da doença.
- Nexo concausal: o trabalho contribuiu de forma relevante para o desenvolvimento ou agravamento de condição que poderia ter outra origem.
A LER/DORT, por sua natureza multifatorial, frequentemente se enquadra na hipótese de concausalidade, o que exige demonstração técnica cuidadosa.
Meios de Prova Reconhecidos
Perícia Médica
A prova pericial é o meio central de comprovação do nexo em LER/DORT. O laudo pericial deve:
- Descrever o diagnóstico clínico da condição (tendinite, síndrome do túnel do carpo, epicondilite, lombalgia ocupacional, entre outras);
- Relacionar as exigências biomecânicas da função exercida às lesões identificadas;
- Apontar se há compatibilidade cronológica entre o início dos sintomas e o período de exposição às condições de risco.
Nos processos judiciais trabalhistas, a perícia é realizada por expert nomeado pelo juízo, mas o trabalhador e o empregador podem indicar assistentes técnicos e formular quesitos.
Documentação Médica Particular e do INSS
O histórico de consultas, exames de imagem (ultrassonografia, ressonância magnética), laudos de fisioterapia e registros de atendimentos no pronto-socorro compõem a cadeia probatória. A coerência temporal entre esses documentos e o exercício da função é um dado valorizado pelo perito judicial e pelo julgador.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A emissão da CAT pelo empregador é obrigatória quando há reconhecimento de doença ocupacional. A ausência de CAT, contudo, não impede o reconhecimento do nexo pelo INSS ou pelo Judiciário. O próprio trabalhador, o médico assistente, sindicatos e autoridades de saúde podem emitir a CAT.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP)
O INSS utiliza o NTEP para presumir, em determinadas situações, a relação entre a doença e a atividade econômica do empregador, com base em código CID-10 e código CNAE. Quando o NTEP é aplicado, a presunção favorece o trabalhador e inverte o ônus da prova: cabe ao empregador demonstrar que a doença não tem relação com o trabalho.
Esse mecanismo está previsto na legislação previdenciária e tem impacto direto no Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e na concessão de benefícios por incapacidade com natureza acidentária.
Prova Testemunhal
Colegas de trabalho, supervisores e funcionários do setor de saúde ocupacional da empresa podem descrever as condições do posto de trabalho, a rotina de movimentos repetitivos, a ausência de pausas e o histórico de queixas. A prova testemunhal sozinha raramente é suficiente, mas reforça o conjunto probatório.
Documentos do PPRA, PCMSO e Laudos Ergonômicos
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) são documentos obrigatórios para empregadores com trabalhadores regidos pela CLT. Quando esses documentos registram a presença de fatores de risco ergonômico na função exercida pelo trabalhador — força excessiva, repetitividade, postura inadequada, vibração —, tornam-se evidência relevante do nexo.
Laudos ergonômicos elaborados por profissionais habilitados, mesmo que produzidos a pedido do próprio trabalhador ou do sindicato, são admitidos como prova e podem ser determinantes para o deslinde da questão.
Dificuldades Comuns na Comprovação
Multifatorialidade da Doença
LER/DORT podem ser influenciadas por fatores extralaborais: atividades domésticas, esportes, condições anatômicas individuais, idade. O empregador frequentemente argumenta que a doença decorre de causas alheias ao trabalho. A resposta técnica está na demonstração da contribuição relevante do trabalho, ainda que não exclusiva — o que basta para configurar a concausalidade.
Lapso Temporal entre Exposição e Diagnóstico
Muitos trabalhadores só recebem diagnóstico formal após o desligamento da empresa ou após longo período de sintomas ignorados. Isso dificulta a vinculação temporal. Nesses casos, a história clínica documentada, incluindo consultas e afastamentos anteriores, é fundamental.
Ausência de Registros Formais da Empresa
Empregadores que não mantêm PPRA, PCMSO atualizados ou que omitiram a emissão da CAT enfraquecem sua própria posição defensiva. A ausência desses documentos pode ser interpretada em favor do trabalhador, a depender do contexto processual.
Estratégia Probatória Recomendável
Para o trabalhador que pretende comprovar o nexo, a organização da prova deve considerar:
- Reunir toda a documentação médica em ordem cronológica, desde os primeiros sintomas.
- Verificar se há CAT emitida e, caso não haja, avaliar a possibilidade de emissão pelo médico assistente ou sindicato.
- Consultar o extrato do CNIS no INSS para identificar eventuais benefícios por incapacidade com natureza acidentária já reconhecidos.
- Preservar documentos do vínculo empregatício: carteira de trabalho, contracheques, descrição do cargo, ordens de serviço, registros de jornada e folhas de produção que evidenciem o volume e a repetitividade das tarefas.
- Solicitar ao sindicato ou ao advogado a obtenção dos documentos internos do empregador — PPRA, PCMSO, laudos ergonômicos — por via judicial se necessário.
- Considerar a produção de laudo técnico extrajudicial por médico do trabalho ou ergonomista antes do ajuizamento da ação, para fundamentar os quesitos da perícia judicial.
FAQ
A empresa pode ser responsabilizada mesmo sem culpa comprovada? Em determinadas situações, a jurisprudência trabalhista reconhece a responsabilidade objetiva do empregador em atividades de risco acentuado. Nas demais hipóteses, aplica-se a responsabilidade subjetiva, exigindo demonstração de culpa — omissão de medidas preventivas, descumprimento de normas regulamentadoras, ausência de programas de saúde ocupacional.
O trabalhador que pediu demissão perde o direito? O reconhecimento do nexo causal independe da forma de desligamento. Se a doença foi contraída ou agravada durante o contrato, os direitos decorrem da relação entre a patologia e o trabalho, não da modalidade de rescisão.
O INSS pode reconhecer o nexo mesmo sem CAT? Sim. O reconhecimento pode ocorrer por iniciativa do próprio INSS, com base no NTEP, na perícia médica previdenciária e na documentação apresentada pelo segurado.
Considerações Finais
Comprovar o nexo entre LER/DORT e o trabalho exige uma construção probatória consistente, que combine documentação médica, evidências das condições laborais e, na maioria dos casos, prova pericial. A ausência de um único elemento não é necessariamente fatal ao pedido, mas a fragilidade do conjunto probatório frequentemente resulta em indeferimento administrativo ou improcedência judicial.
O acompanhamento por advogado especializado em direito do trabalho ou previdenciário, bem como por médico do trabalho, é recomendável desde o início do processo de reconhecimento da doença ocupacional.



