Pular para o conteúdo
Rândalos Madeira Advogados Associados

consultoria

como funciona audiência de custódia

Por 7 min de leitura

Como funciona audiência de custódia A audiência de custódia é um procedimento judicial fundamental no sistema de justiça criminal brasileiro, no qual uma…

Fotografia institucional aprovada pelo titular para uso editorial

Como funciona audiência de custódia

A audiência de custódia é um procedimento judicial fundamental no sistema de justiça criminal brasileiro, no qual uma pessoa presa em flagrante é apresentada, em até 24 horas, a um juiz responsável por avaliar a legalidade da prisão e as condições em que ela ocorreu. Esse instrumento visa garantir os direitos fundamentais da pessoa presa e evitar abusos, como prisões ilegais e maus-tratos.

O que é a audiência de custódia?

A audiência de custódia consiste na apresentação imediata de alguém que foi preso em flagrante a um juiz, para que este verifique duas questões essenciais: a legalidade da prisão (se houve respeito aos critérios e direitos previstos em lei) e se o detido sofreu violência ou abuso por parte das autoridades no momento da prisão ou no transporte até a delegacia.

Seu objetivo central é assegurar proteção contra abusos estatais, tornando a atuação policial e judicial mais transparente e alinhada aos direitos humanos previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

Qual a finalidade da audiência de custódia?

A finalidade principal da audiência de custódia é permitir uma análise rápida e imparcial sobre a necessidade e a legalidade da prisão em flagrante. Visa também garantir que o preso tenha acesso imediato à defesa e a outros direitos fundamentais.

Além disso, a audiência permite ao juiz tomar medidas cabíveis de imediato, como conceder liberdade provisória, determinar a imposição de medidas cautelares alternativas ou converter a prisão em flagrante numa prisão preventiva, sempre de acordo com os critérios legais.

Quando a audiência de custódia ocorre?

A audiência de custódia deve ocorrer obrigatoriamente em até 24 horas após a prisão em flagrante. Esse prazo foi estabelecido para evitar detenções prolongadas sem análise judicial, dando ao detido a oportunidade de ser ouvido pessoalmente pelo juiz em um tempo hábil para questionar possíveis ilegalidades ou abusos.

Se não houver apresentação no prazo, existe o risco de nulidade da prisão, dependendo da avaliação judicial do caso concreto.

Quais direitos são garantidos ao preso na audiência de custódia?

Na audiência de custódia, os principais direitos do preso garantidos por lei incluem:

– Ser apresentado pessoalmente ao juiz
– Direito de ser assistido por um defensor (público ou particular)
– Direito ao silêncio e de não produzir provas contra si mesmo
– Direito de relatar eventuais maus-tratos ou violência
– Garantia de que o juiz decidirá sobre a manutenção, conversão ou relaxamento da prisão em flagrante

Essas garantias reforçam princípios constitucionais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e o devido processo legal.

Como é o procedimento da audiência de custódia?

Etapas básicas da audiência de custódia:

1. Prisão em flagrante: A pessoa é detida durante ou logo após a ação delituosa.
2. Encaminhamento à delegacia: A autoridade policial lavra o auto de prisão em flagrante e comunica imediatamente o fato ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
3. Apresentação ao juiz: No prazo máximo de 24 horas, o preso é apresentado à autoridade judicial, acompanhado de advogado ou defensor público.
4. Realização da audiência: O juiz ouve o preso, questiona sobre as circunstâncias da prisão, avalia denúncias de maus-tratos e examina o auto de prisão.
5. Decisão judicial: Após ouvir o Ministério Público e a defesa, o juiz pode relaxar a prisão (libertar o detido em caso de ilegalidade), converter a prisão em preventiva, conceder liberdade provisória ou determinar medidas cautelares alternativas, tudo fundamentado em lei.

Durante todo esse processo, a presença de advogado ou defensor público é assegurada para garantir o pleno exercício do direito de defesa.

Qual o fundamento jurídico da audiência de custódia no Brasil?

A audiência de custódia foi introduzida como política pública pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n.º 213/2015, alinhando a prática brasileira ao Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil é signatário.

O artigo 7º, item 5, desse tratado, prevê que “toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais”.

Com o tempo, a prática foi sendo incorporada à rotina dos Tribunais de Justiça em todo o país, tornando-se mecanismo obrigatório e um importante controle sobre prisões irregulares.

Quais decisões podem ser tomadas pelo juiz na audiência de custódia?

O juiz, após ouvir o preso, a defesa e o Ministério Público, pode adotar as seguintes providências:

Relaxar a prisão: Liberação imediata do preso quando constatada ilegalidade ou abuso na prisão.
Conceder liberdade provisória: Soltura mediante determinadas condições legais, com ou sem fiança.
Aplicar medidas cautelares diversas da prisão: Como monitoramento eletrônico, proibição de contato com determinadas pessoas, obrigação de comparecimento periódico em juízo, dentre outras.
Converter em prisão preventiva: Se presentes os requisitos legais (como risco à ordem pública, perigo de fuga, ameaça à instrução criminal).
Denunciar eventuais abusos às instituições competentes: Caso relate violência ou tortura, o juiz deve comunicar órgãos como o Ministério Público ou Corregedoria.

Vantagens e impacto da audiência de custódia

A adoção da audiência de custódia no Brasil trouxe avanços relevantes:

– Redução de prisões desnecessárias
– Diminuição de denúncias de maus-tratos e tortura policial
– Maior controle judicial sobre a legalidade da atuação policial
– Efetivação dos direitos humanos e do devido processo legal

Essas melhorias contribuem para um sistema penal mais justo e transparente, combatendo a superlotação carcerária e garantindo a proteção dos direitos fundamentais das pessoas presas.

Há situações em que a audiência de custódia não é realizada?

Existem exceções previstas na legislação e em decisões administrativas, como em casos de cumprimento de mandado de prisão (prisão decretada previamente por juízo competente) ou situações excepcionais de força maior, desde que devidamente justificadas.

No entanto, a regra é a realização da audiência de custódia sempre que ocorrer prisão em flagrante.

Perguntas frequentes sobre audiência de custódia

O que acontece se a audiência de custódia não for realizada em 24 horas?

Caso o preso não seja apresentado em até 24 horas, pode-se alegar a ilegalidade da prisão, pois o procedimento visa assegurar direitos imediatos. A decisão sobre eventual soltura caberá ao juiz responsável.

A vítima do crime participa da audiência de custódia?

Não. A audiência de custódia é voltada exclusivamente à pessoa presa, à defesa e ao Ministério Público, para análise da legalidade e necessidade da prisão.

Se for constatado abuso ou violência policial, qual providência é tomada?

O juiz deve comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes, como o Ministério Público, para investigação e eventual responsabilização dos envolvidos.

A audiência de custódia substitui o processo criminal?

Não. Ela é um mecanismo inicial de controle da prisão em flagrante, não substituindo o andamento do processo criminal, que seguirá normalmente após a decisão sobre a detenção.

Todos os crimes têm direito à audiência de custódia?

Sim, sempre que houver prisão em flagrante por crime, salvo as exceções legais ou casos de força maior devidamente fundamentados.

Conclusão

A audiência de custódia representa um avanço significativo na defesa dos direitos fundamentais no Brasil, reforçando a transparência, o controle judicial e a prevenção de abusos no sistema penal. Trata-se de instrumento essencial para garantir que a prisão em flagrante seja analisada de forma adequada, justa e alinhada aos direitos humanos. Para dúvidas sobre situações específicas ou orientação detalhada, busque sempre o respaldo de um advogado especializado.

O que aconteceu e qual decisão você precisa tomar? Para suporte jurídico, entre em contato pelo WhatsApp: +55 11 95173-0074 ou visite nosso escritório na Av. Paulista, 1842 – Torre Norte, conj.155, Bela Vista, São Paulo – SP, 01310-200.

O que aconteceu e qual decisão você precisa tomar?

Instagram · LinkedIn · YouTube · TikTok · X · Google Meu Negócio

Este conteúdo tem finalidade informativa e considera regras gerais. A solução jurídica depende da análise dos fatos, documentos, prazos e jurisdição aplicáveis ao caso concreto.

Conteúdo revisado pela equipe RDM Advogados Associados.

Informação ajuda. Orientação jurídica decide.

Conteúdo educativo, notícias e análises para compreender riscos, prevenir conflitos e identificar quando buscar atendimento profissional.

Falar com a RDM Advogados