Você sabia que a presença de um defensor é muito mais do que um formalismo na audiência de custódia — é, em regra, obrigatória e decisiva para proteger seus direitos? Sim: quem está preso deve ter defesa (particular ou da Defensoria Pública), e essa presença garante a verificação de maus-tratos, o exercício do silêncio, a contestação da prisão ilegal e pedidos imediatos como relaxamento da prisão, liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas; nas próximas linhas você vai entender por que advogado não é luxo, mas necessidade prática, como a defesa pode atuar já nas primeiras 24 horas, o que pedir ao juiz e quais atitudes aumentam suas chances de sucesso na audiência.
1. O que é audiência de custódia e por que ela importa
Audiência de custódia é o ato judicial que verifica, nas primeiras 24 horas, a legalidade e as condições da prisão em flagrante; ela decide medidas imediatas e pode alterar a trajetória do processo desde o primeiro contato com o juiz.
Função imediata: controle de abuso e garantia de direitos
Com caráter probatório e cautelar, a audiência de custódia serve para confirmar eventual ilegalidade da prisão, avaliar lesões e determinar liberdade provisória, prisão preventiva ou outras medidas; curiosamente, quando feita com celeridade técnica, há redução nas prisões provisórias segundo dados de tribunais.
Nesse contexto a pergunta “É preciso advogado na audiência de custódia?” assume relevância prática: a presença da defesa permite contestar versões, apresentar provas alternativas e influenciar decisões em tempo real, o que, por outro lado, pode mudar o rumo dos fatos já na etapa inicial.
Ele funciona também como espaço privilegiado para produzir provas circunstanciais e arguir nulidades processuais. Um advogado bem preparado identifica inconsistências sobre o flagrante, requer perícia de lesões e pleiteia medidas menos gravosas; assim, muitas prisões cautelares são revistas, como demonstra o texto A importância de ter o advogado presente na audiência de custódia, com exemplos concretos.
Na prática a audiência altera desfechos quando a defesa impugna a narrativa policial, solicita diligências complementares ou propõe medidas diversas da prisão; não é apenas uma formalidade: trata-se de ato decisivo para reduzir prisões preventivas, obter liberdade provisória com, ou sem, medidas e preservar a integridade física e processual do acusado.
A presença de defesa técnica na audiência pode transformar prisão em medidas alternativas já na primeira audiência.
- Verificação imediata da legalidade da prisão
- Avaliação de lesões e das condições de custódia
- Decisão rápida sobre liberdade ou outras medidas cautelares
Ele deve ser entendido como ponto de inflexão processual: a atuação técnica eleva as chances de resultado favorável e reduz o risco de nulidades futuras, portanto a assistência qualificada é fundamental.
2. Direitos do preso: presença de advogado garantida por lei?
Este item descreve se a presença do advogado na audiência de custódia é exigida por norma, identificando garantias constitucionais, dispositivos do processo penal e limitações práticas que impactam a defesa desde a prisão em flagrante.
Garantias legais versus prática operacional
A Constituição e o Código de Processo Penal asseguram ao preso o direito à assistência jurídica desde o momento da prisão. Ele tem assegurado o contato com advogado e a defesa técnica; no entanto, a lei não impõe, de forma homogênea, a participação obrigatória do defensor em toda audiência de custódia. Curiosamente, a jurisprudência e recomendações internacionais reforçam a necessidade de assistência efetiva, mas a presença física do advogado costuma depender da organização local e do prazo de notificação à defesa.
Na prática operacional, delegacias e fóruns exibem rotinas distintas: em algumas unidades o defensor é acionado de imediato e acompanha o preso, já em outras o juiz realiza a audiência sem advogado presente e designa defensor dativo depois. Quando o advogado participa desde o início, ele consegue arguir nulidades, colher elementos probatórios e evitar medidas desproporcionais; por outro lado, a ausência imediata frequentemente fundamenta impugnações e pedidos de revisão por alegado cerceamento de defesa.
Para viabilizar a assistência, recomenda-se implantar fluxos claros: comunicação imediata do preso com a defesa, cadastro de apoio jurídico 24/7 e escala local de defensores dativos em plantão. Ele se beneficia ainda de orientações prévias sobre conduta na audiência e de registro áudio-visual quando disponível. Assim, embora a norma não imponha presença automática em todos os casos, medidas administrativas e protocolos locais podem assegurar defesa efetiva e reduzir riscos de ilegalidades.
A garantia material depende menos de uma única norma e mais de protocolos locais que assegurem contato e comparecimento do advogado.
- Comunicação imediata ao defensor ou à Defensoria Pública
- Registro formal da tentativa de contato com advogado
- Escala local de defensores dativos para plantão
Priorizar protocolos de comunicação e plantões jurídicos transforma um direito abstrato em proteção concreta ao preso durante a audiência de custódia, tornando mais efetiva a salvaguarda dos direitos fundamentais.
3. Diferença entre defensor público e advogado particular na audiência
Como terceiro item da lista, ele diferencia de forma prática quem atua como defensor público e quem é advogado particular na audiência de custódia, assinalando vantagens, limitações e sinais úteis para decidir por cada alternativa.
Critérios práticos para escolha imediata
Primeiro, ele apresenta a função do defensor público: profissional nomeado pelo Estado para assistir quem não tem condições de pagar. Na audiência de custódia, o defensor costuma dispor de rotina consolidada, contato rápido com juízes e promotores locais e experiência em pedidos de relaxamento de prisão; além disso, sabe confeccionar argumentos de ordem social e processual em poucas horas antes da audiência.
Por outro lado, ele descreve o advogado particular como opção orientada por estratégia individualizada: quando há recursos financeiros, o particular pode preparar uma defesa preliminar mais detalhada, buscar testemunhas, reunir provas e alinhar atuação extrajudicial antes da audiência. Em casos mais complexos, ou com repercussão administrativa, a atuação privada facilita coordenação com peritos, elaboração de petições técnicas e manutenção de acompanhamento após a sessão.
Ele aponta também as limitações de cada caminho: o defensor público pode estar sobrecarregado e, consequentemente, dispor de menos tempo para investigações aprofundadas; o advogado particular, por sua vez, implica custo e sua disponibilidade pode variar conforme agenda. Para responder à pergunta “É preciso advogado na audiência de custódia?”, recomenda-se avaliar a gravidade do caso, o potencial de concessão de liberdade provisória e a necessidade de trabalho investigativo ágil, já que esses elementos definem a melhor escolha.
Em casos de risco de prisão cautelar prolongada, priorizar advogado particular quando houver recursos para investigação rápida.
- Defensor público: acesso imediato, experiência local, custo zero
- Advogado particular: estratégia personalizada, investigação prévia mais ampla, custo variável
- Critério decisivo: complexidade do caso e necessidade de intervenção pré-audiência
Ele recomenda optar conforme o impacto prático: escolher o defensor em situações de urgência e ausência de recursos, ou eleger o particular quando o caso exigir preparo estratégico antes da audiência.
4. Benefícios práticos de ter advogado presente na audiência
A presença do advogado na audiência de custódia muda decisões que seriam tomadas ali mesmo: ele age para reduzir o risco de prisão preventiva, negociar medidas cautelares e garantir direitos processuais desde a manifestação inicial.
Intervenção técnica no momento decisório
Ele identifica falhas formais no ato de custódia — por exemplo ausência de motivos suficientes para a prisão ou irregularidades na lavratura — e apresenta argumentos e provas capazes de fundamentar o relaxamento da prisão. Curiosamente, intervenções técnicas realizadas imediatamente costumam elevar a probabilidade de revogação ou de substituição da custódia por medidas alternativas.
Com base em elementos concretos como vínculos familiares, endereço fixo e vínculo empregatício, ele propõe a conversão da prisão em medidas cautelares, tais como comparecimento periódico, proibição de contato ou recolhimento domiciliar. Essas propostas, quando documentadas e bem fundamentadas, reduzem a imposição de prisão preventiva desnecessária e aceleram a tramitação processual.
Além disso ele protege direitos essenciais: orienta o preso antes da audiência, evita manifestações autoincriminatórias e requer diligências imediatas — por exemplo perícias ou oitiva de testemunhas — que preservam provas. Por outro lado, essa atuação prática corrige nulidades e permite impugnações rápidas, o que influencia decisões subsequentes e valoriza alternativas menos gravosas ao encarceramento.
Intervir na audiência não é formalidade: a atuação imediata do advogado frequentemente transforma a natureza da medida cautelar aplicada.
- Relaxamento da prisão: apresentação de argumentação técnica sobre ausência de requisitos legais.
- Relaxamento da prisão: apresentação de argumentação técnica sobre ausência de requisitos legais.
- Conversão em medidas cautelares: propostas documentadas com garantias concretas.
- Conversão em medidas cautelares: propostas documentadas com garantias concretas.
- Preservação de direitos: orientação prévia ao preso e requisição de diligências imediatas.
- Preservação de direitos: orientação prévia ao preso e requisição de diligências imediatas.
A presença técnica do advogado aumenta a eficácia das defesas iniciais e oferece caminhos práticos para reduzir ou substituir a privação de liberdade.
5. Quando a ausência de advogado pode prejudicar a defesa
A ausência de defesa técnica na audiência de custódia eleva riscos concretos: declarações mal orientadas, perda de oportunidades probatórias e decisões liminares desfavoráveis que influenciam toda a tramitação processual.
Riscos imediatos que reverberam na investigação e no processo
Sem um advogado ao seu lado, ele costuma não saber quando recusar perguntas que o incriminem ou como evitar consentir em termos que facilitem medidas como prisão preventiva. Na audiência de custódia, a decisão sobre a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão se apoia em fatos e teses apresentados ali; por isso, a ausência de contestação técnica imediata reduz, em pontos decisivos, as chances de relaxamento ou da adoção de medidas cautelares alternativas.
Curiosamente, situações práticas — como depoimentos contraditórios ou registros de agressão física — exigem atuação técnica para solicitar perícias, reunir provas e apontar nulidades processuais. Se não houver manifestação formal naquele momento, prazos para diligências específicas — por exemplo, recuperações de gravações de circuito interno, pedidos de laudos ou acareações — podem ser perdidos, fragilizando a defesa durante a fase investigativa e na própria audiência de custódia.
Por outro lado, a falta de defesa aumenta a probabilidade de imposição automática de medidas cautelares ou da manutenção da prisão com base apenas na gravidade inicial dos fatos. Para mitigar esses prejuízos ele precisa ter a chance de registrar impugnações, requerer vista dos autos e pleitear liberdade provisória com fundamentação técnica; a atuação imediata da defesa qualificada converte potenciais nulidades em argumentos processuais eficazes.
A presença do advogado expõe premissas jurídicas e factualidades que frequentemente impedem decisões precipitadas e preservam direitos desde a origem.
- Negativa de esclarecimento técnico sobre provas produzidas
- Perda de prazos para diligências essenciais
- Consentimento involuntário a termos que agravam a situação
- Ausência de pedidos formais de medidas alternativas à prisão
Com defesa técnica ele obtém proteção processual imediata, preserva provas estratégicas e evita decisões que comprometem toda a defesa nas etapas seguintes.
6. Procedimentos comuns na audiência e papel do advogado em cada etapa
Na audiência de custódia, ele percorre etapas formais: apresentação, depoimento, manifestações e decisão. Curiosamente, a presença de defesa qualificada altera pedidos feitos de imediato; a questão central permanece: é necessário advogado na audiência de custódia?
Sequência processual e intervenção técnica
Quando conduzida a fase inicial, ele verifica a identificação, autoriza contato com familiares e registra eventuais lesões; no depoimento, o advogado formula perguntas objetivas, corrige informações falsas e requer diligências complementares. A intervenção técnica, por outro lado, diminui o risco de imposição de medidas cautelares desproporcionais e responde diretamente ao questionamento sobre a necessidade de advogado na audiência de custódia, demonstrando controle probatório já nos primeiros minutos.
Na etapa de manifestações, ele apresenta, de forma tempestiva, argumentos relativos à legalidade da prisão, eventual excesso de prazo e condições pessoais do custodiado. Utiliza jurisprudência e súmulas para fundamentar pedidos de relaxamento da prisão ou substituição por medidas cautelares; por exemplo, comprovar residência fixa, vínculo empregatício e laços familiares para pleitear liberdade provisória sem fiança.
Ao formular pedidos ao juiz, ele requer perícias, complementação do exame de corpo de delito ou acareações quando necessário, além de pedir fundamentação técnica no despacho. Se o magistrado determina a liberdade, ele acompanha a expedição do alvará; se a prisão for mantida, impetra imediatamente habeas corpus ou interpor recurso cabível. Essa atuação objetiva reduz decisões arbitrárias e agiliza soluções processuais.
Advocacia proativa na audiência converte informações fáticas em elementos decisórios que alteram critérios de custódia rapidamente.
- Identificação e comunicação de vínculos: comprovar residência e trabalho;
- Depoimento: questionamento técnico e correção de erros factuais;
- Manifestações jurídicas: contestar ilegalidade e excesso;
- Pedidos probatórios: solicitar perícias ou acareações;
- Pedidos imediatos ao juiz: liberdade, medidas cautelares ou habeas corpus.
Ele age em cada etapa com objetividade técnica, transformando fatos em pedidos estratégicos e reduzindo a probabilidade de manutenção indevida da prisão — procedimento que, muitas vezes, evita prejuízos processuais posteriores.
7. Como solicitar a presença de advogado na audiência de custódia
Ao ser detido, ele precisa acionar imediatamente mecanismos para garantir defesa técnica: contatar a Defensoria Pública, solicitar formalmente o plantão judiciário e registrar o pedido perante as autoridades responsáveis pela custódia.
Protocolos práticos para assegurar representação efetiva
O primeiro passo consiste em comunicar, de forma clara — por escrito ou verbalmente perante a autoridade policial — que ele deseja a presença de um advogado. Esse pedido deve constar no boletim de ocorrência ou no termo de apresentação; se o policial deixar de providenciar, ele pode requerer ao juiz da custódia a designação de defensor. Sim, é indispensável advogado na audiência de custódia, pois o pedido consolida o direito à assistência desde o primeiro atendimento.
Contato com a Defensoria Pública: ele deve telefonar para o plantão regional da Defensoria ou utilizar os números de emergência e WhatsApp disponibilizados pelo órgão. Caso a detenção ocorra perto de comarcas como Barra Funda, por exemplo, ele pode recorrer a serviços locais — quando optar por defensor particular — como o Advogado para audiência de custódia em Barra Funda. Além disso, anotar horário e nome do atendente ajuda a produzir prova do pedido.
Se a Defensoria não comparecer em tempo hábil, ele pode solicitar que o delegado notifique o plantão do fórum, para que o juiz conduza a audiência com defensor nomeado. Recomendável: registrar nomes, horários e obter cópia do registro policial. Em casos de resistência, familiares ou terceiros podem ligar para a Defensoria ou para o cartório do plantão e assim tentar agilizar a designação.
Registrar hora, nome do atendente e prova documental é o principal fator para forçar a atuação de defesa.
- Comunicar imediatamente o pedido à autoridade policial e exigir registro formal
- Acionar a Defensoria Pública via plantão, telefone ou WhatsApp, anotando protocolo
- Solicitar ao delegado que notifique o juiz ou o plantão do fórum para designação
Ao seguir esses passos, ele transforma um direito abstrato em medidas concretas: prova documental e contato com o plantão costumam acelerar a presença do advogado na audiência. Curiosamente, mesmo atrasos burocráticos podem ser superados com registros precisos e insistência dos interessados, por outro lado, a omissão de registros tende a dificultar qualquer reparação futura.
8. Provas, gravações e como o advogado protege sua versão dos fatos
Item 8 descreve como o advogado preserva e valida provas na audiência de custódia, solicita gravações e organiza confrontos de versão para garantir que a versão do assistido seja considerada com técnica e imediatismo.
Preservação imediata e confrontação técnica
Ele identifica e assegura provas antes e durante a audiência: solicita gravações de placas, vídeos de viaturas, imagens de câmeras públicas e cópias de termos de prisão. Orienta o assistido a não alterar roupas ou objetos, registra contradições em ata e requer a juntada imediata de provas ao processo; essa atuação evita a perda probatória, crucial quando se questiona conduta policial ou relatos contraditórios.
Quando há gravações sob a guarda da autoridade, o advogado formula requisições formais — ofícios ou pedidos em audiência — para exibição e extração de cópia digital, indicando trechos relevantes. Ele costuma apontar timestamps e solicitar laudos técnicos para demonstrar edições ou omissões; por outro lado, quando necessário, argumentos técnicos são apresentados de forma concisa para o juiz. Curiosamente, a precisão desses detalhes muitas vezes define se determinada imagem será considerada íntegra.
Em episódios com testemunhas, ele promove o confronto direto entre declarações e imagens, registrando divergências que favoreçam a versão do assistido e sustentem pedidos de relaxamento da prisão cautelar. Há situações em que a prova é trazida ao processo de imediato, e outras em que medidas urgentes de preservação precisam ser requeridas em caráter de prioridade — ambos os caminhos visam garantir efeito prático imediato.
Comparado a alternativas informais — relatos sem documentação — o trabalho técnico do advogado distingue evidência concreta de mera alegação. Ele articula pedidos urgentes de perícia em áudio, exige cadeia de custódia das mídias e pleiteia a preservação de arquivos por prazo judicial. Na prática isso aumenta a probabilidade de decisão favorável na audiência e cria base robusta para recursos, respondendo com eficácia à pergunta “É preciso advogado na audiência de custódia?”.
Preservar prova física e digital nas primeiras horas multiplica chances de reversão de prisão e sucesso em medidas cautelares.
- Requisição formal de gravações e extração de cópias digitais
- Registro em ata de contradições e pedidos de exibição imediata
- Solicitação de perícia técnica e preservação da cadeia de custódia
Ele transforma evidências dispersas em narrativa comprovada, acionando exibição, perícia e confrontos que protegem a versão do assistido com efeito prático imediato.
10. Checklist prático: o que levar e quais informações avisar ao advogado antes da audiência
Item 10: checklist prático voltado ao preso ou a seus familiares que precisam compor a documentação e comunicar informações essenciais ao advogado antes da audiência de custódia, garantindo um preparo objetivo e centrado na defesa imediata.
Preparação objetiva para maximizar a atuação do advogado
Ele/ela deve entregar ao advogado documentos pessoais e processuais capazes de agilizar a análise: cópia do auto de prisão em flagrante, RG, CPF, comprovante de residência, boletim de ocorrência e eventuais imagens ou prints relacionados. Esses elementos permitem que o defensor verifique formalidades, identifique nulidades e estruture argumentos para a audiência de custódia — ou seja, são respostas práticas à dúvida “É preciso advogado na audiência de custódia?” com provas concretas.
Antes da audiência é crucial comunicar fatos relevantes: uma versão cronológica dos acontecimentos, identificação de testemunhas, histórico de saúde (uso de medicação, dependência química), antecedentes e vínculos familiares ou empregatícios. Ele/ela também deve fornecer contatos de testemunhas e encaminhar ao advogado provas digitais (áudio, vídeo, mensagens) com timestamps, o que facilita a elaboração de perguntas e pedidos por medidas cautelares menos gravosas.
Para implementação imediata, recomenda-se organizar cópias físicas e digitais em ordem cronológica e nomear arquivos de forma clara, por exemplo: BO_2026-01-15.pdf. Se houver lesões, anexar fotografias datadas e laudo médico correspondente. No trajeto até a audiência convém confirmar horário e contato com o advogado; se o defensor solicitar justificativas por escrito, ele/ela deve providenciá‑las assinadas para fundamentar pedidos de relaxamento da prisão ou de medidas alternativas.
Enviar provas digitais com legendas e datas reduz em até 50% o tempo de preparação do advogado.
- Cópia do auto de prisão em flagrante e boletim de ocorrência
- Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência
- Provas digitais organizadas com timestamps
- Histórico médico e uso de medicação
- Nomes e contatos de testemunhas
- Fotos de lesões e laudos, se houver
- Resumo cronológico dos fatos assinado pelo preso
Curiosamente, uma comunicação bem-estruturada operacionaliza o trabalho do defensor e diminui o risco de nulidade; por outro lado, a falta desses elementos pode atrasar providências essenciais. Ele/ela deve seguir a lista e confirmar o recebimento antes da audiência para garantir que nada foi omitido.
Conclusão
A presença de defesa na audiência de custódia modifica decisões práticas e salvaguarda direitos imediatos; ele possibilita a impugnação de ilegalidades, pede medidas alternativas e registra fatos essenciais para as etapas seguintes do processo.
Impacto prático da assistência imediata
Ele analisa rapidamente os fatos, aponta nulidades e requer providências que reduzam prejuízos processuais. Curiosamente, quando surge a dúvida — É preciso advogado na audiência de custódia? — a resposta técnica ressalta que a atuação imediata muitas vezes evita prisão preventiva indevida, corrige flagrantes e garante prova oral decisiva.
Em casos concretos, a intervenção da defesa resultou no relaxamento da prisão por falta de fundamentação, ou na substituição por medidas cautelares menos gravosas. Por outro lado, há registros de diminuição do tempo em cárcere provisório e menor exposição do investigado, o que gera ganhos mensuráveis já na fase investigativa.
Para quem age com rapidez, a recomendação é mobilizar a defesa antes da audiência, orientar o cliente de forma objetiva e documentar todos os acontecimentos. Ao responder novamente: É preciso advogado na audiência de custódia?, ele funciona como mitigador de risco processual e como executor de providências imediatas, cujas consequências se estendem às fases posteriores do procedimento.
Advogado presente: intervenção rápida que transforma risco de prisão provisória em alternativas menos gravosas.
- Acionar advogado antes da audiência para definir estratégia imediata
- Documentar irregularidades e pleitear medidas alternativas
- Registrar manifestações e preservar prova testemunhal
Ele deve priorizar o contato prévio com a defesa e solicitar o registro formal das ocorrências; essa postura aumenta as chances práticas de resultado favorável nos próximos passos.
Perguntas Frequentes
É preciso advogado na audiência de custódia?
Sim. Ele ou ela tem o direito à assistência jurídica desde o momento da prisão, e a presença de um advogado na audiência de custódia é essencial para garantir a defesa dos direitos fundamentais, como a integridade física e a regularidade da prisão em flagrante.
Se não houver advogado particular, o Estado deve nomear um defensor público para representá‑lo, assegurando acesso à orientação sobre como proceder e à apresentação de argumentos sobre liberdade provisória ou medidas cautelares.
O que acontece se ele ou ela estiver sem advogado na audiência de custódia?
Se estiver sem advogado, o juiz costuma suspender a audiência até a nomeação de defensor público ou até que seja dado prazo razoável para a contratação de um advogado particular, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Enquanto isso, o juiz avaliará a situação inicial da prisão e pode decidir por medidas imediatas, mas qualquer decisão tomada sem representação eficaz pode ser questionada em recursos posteriores, inclusive com pedidos de nulidade do ato processual.
Quem pode atuar como advogado na audiência: defensor público ou advogado particular?
Ele ou ela pode ser assistido tanto por defensor público quanto por advogado particular. A escolha depende da situação econômica: quem não tem condições financeiras tem direito à assistência gratuita do defensor público.
Se optar por advogado particular, é recomendável que o profissional seja informado com antecedência para preparar eventuais argumentos sobre liberdade provisória, fiança ou medidas cautelares alternativas.
É preciso advogado na audiência de custódia para pedir liberdade provisória?
Não é obrigatório ter advogado para que o juiz analise as condições da prisão, mas a presença de um advogado aumenta a chance de sucesso em pedidos de liberdade provisória ou relaxamento da prisão, pois ele ou ela pode apresentar argumentos jurídicos e provas relevantes.
Sem advogado, o preso pode ficar em desvantagem ao explicar circunstâncias do flagrante ou atenuantes; por isso, a assistência do defensor público é frequentemente decisiva na busca por medidas alternativas à prisão preventiva.
Como ele ou ela deve proceder para solicitar um defensor público antes da audiência?
O pedido pode ser feito no momento da prisão, na delegacia, ou diretamente ao juiz da audiência de custódia. Ele ou ela deve informar que não tem condições financeiras para contratar um advogado particular para que a defensoria seja acionada.
É importante que o preso comunique claramente sua necessidade, pois a defensoria pública atuará de forma a orientar sobre os direitos, preparar manifestações e, quando necessário, impetrar medidas urgentes em defesa da liberdade.
Que documentos ou informações o advogado deve levar para a audiência de custódia?
Ele ou ela deve levar documento de identidade do preso, informações sobre as circunstâncias da prisão em flagrante, relatos de testemunhas se houver, e qualquer prova que demonstre circunstâncias atenuantes ou nulidades procedimentais. Essas informações ajudam a sustentar pedidos de relaxamento da prisão ou liberdade provisória.
Além disso, o advogado pode apresentar relatório sobre a condição de saúde mental ou física do preso, antecedentes e vínculos com a comunidade para reforçar pedidos por medidas alternativas, como comparecimento periódico ou recolhimento domiciliar.
