Pular para o conteúdo
Rândalos Madeira Advogados Associados

Criminal

Furto Simples e Qualificado

Por 8 min de leitura

Furto Simples e Qualificado O furto é um dos crimes mais antigos do Direito Penal brasileiro e está previsto no Código Penal como subtração de coisa alheia…

Fotografia institucional aprovada pelo titular para uso editorial

Furto Simples e Qualificado

O furto é um dos crimes mais antigos do Direito Penal brasileiro e está previsto no Código Penal como subtração de coisa alheia móvel. A legislação diferencia o furto simples do furto qualificado, conforme os meios e circunstâncias do delito, com consequências relevantes para a dosimetria da pena e abordagem jurídica do crime.

O que é furto simples e qualificado?

Furto simples ocorre quando alguém subtrai objeto alheio móvel para si ou para terceiro, sem empregar violência, grave ameaça ou circunstâncias agravantes previstas em lei. Furto qualificado se caracteriza quando são usados meios como arrombamento, concurso de pessoas ou abuso de confiança, o que aumenta a reprovação social e penal.

Conceito de furto simples

O furto simples está previsto no artigo 155, caput, do Código Penal. O agente pratica o crime ao subtrair, sem violência ou ameaça, objeto que pertence a outrem. A pena, conforme o tipo básico, é reclusão de um a quatro anos e multa.

No furto simples, fatores que agravam o crime estão ausentes. Isso significa que não há rompimento de obstáculo (como arrombamento de porta), nem recursos como concurso de pessoas, abuso de confiança ou fraude. Essa distinção restringe o conceito à conduta elementar de tomar bem móvel alheio, sem qualquer circunstância agravante.

Conceito de furto qualificado

O furto qualificado, previsto no artigo 155, §4º, do Código Penal, ocorre quando há emprego de meios ou circunstâncias agravantes, tais como:

– Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa
– Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza
– Com concurso de duas ou mais pessoas
– Com emprego de chave falsa
– Subtração de veículo automotor transportado para outro Estado ou exterior

Essas situações aumentam a gravidade do ato perante a justiça e, por consequência, a pena aplicável: reclusão de dois a oito anos e multa.

Diferenças principais entre furto simples e furto qualificado

Furto simples e furto qualificado diferem principalmente pelas circunstâncias, gravidade e consequências jurídicas.

| Aspecto | Furto Simples | Furto Qualificado |
|——————|————————————|————————————————–|
| Previsão legal | Art. 155, caput, Código Penal | Art. 155, § 4º, Código Penal |
| Conduta | Subtração sem agravantes | Subtração com agravantes (arrombamento, fraude) |
| Pena | 1 a 4 anos de reclusão e multa | 2 a 8 anos de reclusão e multa |
| Violência/Ameaça | Não existe | Não existe (casos de violência são roubo) |
| Exemplos | Furto de objeto deixado em mesa | Furto com arrombamento, abuso de confiança |

A principal diferença está nas circunstâncias que cercam a ação criminosa. O furto simples pressupõe ausência de métodos sofisticados ou escalada de gravidade, enquanto no furto qualificado, o agente utiliza-se de artifícios que dificultam a defesa do patrimônio ou demonstram maior ousadia.

Características jurídicas do furto

Bem jurídico protegido

O furto visa proteger o patrimônio, ou seja, o direito de propriedade ou posse de bens móveis. Por isso, a coisa deve possuir valor econômico e ser suscetível de apropriação.

Sujeitos do crime

No furto, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, assim como o sujeito passivo é quem detém a posse ou a propriedade do bem.

Consumação e tentativa

O furto consuma-se quando o agente retira o bem da esfera de vigilância da vítima, ainda que por breve espaço de tempo. É admitida a tentativa de furto quando, por circunstâncias alheias à vontade do agente, não há consumação – como falha na execução, intervenção policial ou inesperada resistência do objeto subtraído.

Circunstâncias qualificadoras: quando o furto é considerado qualificado?

As circunstâncias que tornam o furto qualificado estão expressamente descritas no Código Penal e, para seu reconhecimento, os fatos do caso precisam corresponder a uma dessas situações abaixo:

Rompimento de obstáculo: Por exemplo, arrombar porta, quebrar cerca.
Abuso de confiança: Quando o agente se vale de relação de confiança para subtrair o bem.
Emprego de fraude, escalada ou destreza: Usar truques ou técnicas para enganar a vítima ou superar barreiras físicas.
Concurso de pessoas: Participação de dois ou mais agentes na execução do crime.
Emprego de chave falsa: Utilização de ferramentas para simular a abertura legítima.
Veículo automotor transportado para fora do Estado: Busca coibir crimes que causem prejuízos interestaduais.

A jurisprudência exige clara demonstração da existência da circunstância qualificadora, sob pena de reconhecimento apenas do furto simples. No caso de dúvidas sobre a configuração do qualificadora, prevalece o princípio do in dubio pro reo, beneficiando o réu.

Procedimento e aplicação das penas

A apuração do furto, seja simples ou qualificado, normalmente segue rito comum ordinário. As penas diferem conforme a tipificação, e a conduta do agente na execução do crime pode influenciar a fixação pelo juiz.

Aumento ou redução de pena

A pena pode ser aumentada ou diminuída de acordo com fatores como:

– Tentativa (redução)
– Atenuantes gerais (como confissão espontânea)
– Reincidência (agravante)
– Menoridade ou situação de vulnerabilidade
– Restituição do bem antes da sentença, que pode influenciar na dosimetria, mas não isenta de pena

Para o furto privilegiado, previsto no artigo 155, §2°, o agente primário, de pequeno valor do objeto, pode ter a pena reduzida, substituir reclusão por detenção, ou aplicar somente multa, a critério do juiz.

Diferença entre furto e roubo

Furto e roubo são crimes contra o patrimônio, mas diferem fundamentalmente.

Furto dispensa emprego de violência ou grave ameaça.
Roubo exige que a subtração seja realizada com violência contra a pessoa ou grave ameaça.

Se há rompimento de obstáculo, abuso de confiança ou outros agravantes sem violência pessoal, é furto qualificado. Se há violência ou ameaça, a tipificação é roubo e não furto, ainda que presentes as circunstâncias do furto qualificado.

Princípios de aplicação da lei e defesa

O acusado de furto tem direito ao contraditório, ampla defesa e presunção de inocência. A culpabilidade depende de prova inequívoca da materialidade e autoria, respeitados os princípios constitucionais.

Em situações de réus primários e pequeno valor, pode haver flexibilização na aplicação da pena, conforme critérios e fundamentos do juiz.

Prescrição e consequências civis

O furto está sujeito à prescrição penal e, mesmo apurado criminalmente, pode gerar obrigação civil de reparar o dano causado à vítima. A vítima pode buscar ressarcimento dos prejuízos por meio de ação própria, independentemente do desfecho penal.

Tabela comparativa: Furto simples x Furto qualificado

| Critério | Furto Simples | Furto Qualificado |
|————————–|——————————-|—————————————————|
| Artigo do CP | 155, caput | 155, §4º |
| Elemento agravante | Não | Sim |
| Exemplo prático | Subtrair celular esquecido | Arrombar porta e furtar objeto |
| Pena base | 1 a 4 anos | 2 a 8 anos |
| Admite privilégio | Sim | Excepcionalmente (em casos de pequeno valor) |
| Violência ou ameaça | Não | Não (caso exista, configura roubo) |

FAQ sobre furto simples e qualificado

O que é necessário para um furto ser considerado qualificado?

Para ser considerado furto qualificado, o crime deve envolver agravantes previstos em lei, como arrombamento, concurso de pessoas, abuso de confiança, fraude ou uso de chave falsa.

Existe furto qualificado com violência?

Não. Se houver violência ou grave ameaça à pessoa, o crime deixa de ser furto e passa a ser classificado como roubo.

Pode haver tentativa tanto em furto simples quanto no qualificado?

Sim, a tentativa de furto existe em ambos os casos; ocorre quando a subtração não é consumada por motivo alheio à vontade do agente.

O furto sempre gera prisão em flagrante?

A prisão em flagrante pode ocorrer, mas em casos de pequeno valor e primariedade, a legislação prevê alternativas como liberdade provisória, a critério judicial.

É possível pena alternativa ou redução em caso de furto?

Em situações específicas, como furto privilegiado (primário e bem de pequeno valor), o juiz pode substituir a pena por multa ou reduzir a pena, conforme o artigo 155, §2º do Código Penal.

Considerações finais

Compreender as diferenças entre furto simples e furto qualificado é fundamental para o correto enquadramento jurídico e defesa efetiva em processos criminais. O acompanhamento de advogado criminalista é recomendável em qualquer situação de acusação ou investigação de crimes dessa natureza.

Para esclarecimentos personalizados ou defesa especializada em casos de furto, a equipe do Blog RDM Advogados permanece à disposição para contato. Saiba mais acessando a unidade física [Avenida Paulista, 1842, Torre Norte, conj. 155, Bela Vista, São Paulo/SP](https://www.google.com/maps?rlz=1C1VDKB_enBR1141BR1141&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOTIGCAEQIRgK0gEINDg3OWowajeoAgCwAgA&um=1&ie=UTF-8&fb=1&gl=br&sa=X&geocode=KUktcvuvWc6UMWceFP_F2-us&daddr=Av.+Paulista,+1842+-+Torre+Norte+-+conj.155+-+Bela+Vista,+S%C3%A3o+Paulo+-+SP,+01310-200) ou fale com nossos especialistas pelo WhatsApp: +55 11 95173-0074.

Conte com orientação qualificada sempre que precisar tomar uma decisão jurídica importante.

O que aconteceu e qual decisão você precisa tomar?

Instagram · LinkedIn · YouTube · TikTok · X · Google Meu Negócio

Este conteúdo tem finalidade informativa e considera regras gerais. A solução jurídica depende da análise dos fatos, documentos, prazos e jurisdição aplicáveis ao caso concreto.

Conteúdo revisado pela equipe RDM Advogados Associados.

Informação ajuda. Orientação jurídica decide.

Conteúdo educativo, notícias e análises para compreender riscos, prevenir conflitos e identificar quando buscar atendimento profissional.

Falar com a RDM Advogados