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Criminal

Lei 15.358/2026: novo marco contra o crime organizado

Por 7 min de leitura

A Lei 15.358/2026 criou os crimes de domínio social estruturado e favorecimento, com novas regras penais, processuais e de execução.

Lei 15.358/2026: novo marco contra o crime organizado

A Lei nº 15.358/2026 instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também denominado Lei Raul Jungmann. A norma criou os crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado e alterou diversas leis penais, processuais, penitenciárias, eleitorais e de segurança pública.

Qual é o objetivo da Lei nº 15.358/2026?

Answer Capsule: a lei foi criada para definir e punir condutas praticadas por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas que, mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz pública, a segurança coletiva ou o funcionamento de instituições públicas ou privadas.

O texto oficial não trata a norma como simples projeto ou debate em andamento. A Lei nº 15.358 foi sancionada em 24 de março de 2026, publicada no DOU de 25 de março de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação.

O que é domínio social estruturado?

O art. 2º define como crime a prática, por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, de determinadas condutas relacionadas ao controle territorial ou social mediante violência ou grave ameaça.

Entre as condutas descritas estão intimidar população ou agentes públicos para impor controle sobre territórios, empregar armas ou explosivos em situações previstas na lei, criar obstáculos à atuação das forças de segurança, impor controle sobre atividades econômicas ou serviços, atacar instituições prisionais e praticar outros atos expressamente enumerados no dispositivo.

A própria lei considera organização criminosa ultraviolenta, denominada facção criminosa, o agrupamento de três ou mais pessoas que utiliza violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar população ou autoridades, atacar serviços ou infraestrutura essencial ou praticar os atos tipificados pela norma.

Qual é a pena do domínio social estruturado?

A pena prevista no art. 2º é de reclusão de 20 a 40 anos, sem prejuízo das sanções correspondentes à violência, ameaça ou a outros crimes praticados.

O § 1º prevê aumento de dois terços até o dobro em situações expressamente indicadas, entre elas exercício de comando ou liderança e financiamento das condutas abrangidas pela lei. O enquadramento depende da hipótese efetivamente demonstrada no processo.

Favorecimento ao domínio social estruturado

Answer Capsule: o art. 3º pune condutas de promoção, fundação, adesão ou apoio a organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, bem como outros atos específicos destinados a favorecer a prática das condutas do art. 2º.

O dispositivo inclui, entre outras hipóteses, disponibilizar material com intenção de incitar terceiros a cometer ato previsto no art. 2º, fornecer arma ou explosivo para essas condutas, disponibilizar local ou bem, fornecer informações de apoio e alegar falsamente pertencer a esses grupos para obter vantagem ou intimidar terceiros.

A pena do art. 3º é de reclusão de 12 a 20 anos e multa.

Esses crimes são hediondos?

Sim. O art. 4º considera hediondos os crimes indicados na própria norma, inclusive o domínio social estruturado nas hipóteses legais e o favorecimento ao domínio social estruturado. A lei também determina a aplicação, no que couber, das disposições materiais da Lei nº 12.850/2013.

Restrições e consequências previstas no art. 2º

Os crimes do art. 2º são declarados insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional. A lei também disciplina atos preparatórios com propósito inequívoco, situações de custódia em estabelecimento penal federal de segurança máxima e outras consequências específicas.

A aplicação dessas regras exige leitura conjunta da Constituição, da legislação especial e do caso concreto. Não se deve ampliar tipos penais ou causas de aumento além do que está expressamente previsto.

Mudanças na execução penal

A Lei nº 15.358/2026 alterou o art. 112 da Lei de Execução Penal para elevar as frações aplicáveis a crimes hediondos e equiparados. A redação vigente passou a prever, em síntese, 70% para primário condenado por hediondo ou equiparado, 75% nas hipóteses do inciso VI, 80% para reincidente em hediondo ou equiparado e 85% para reincidente em hediondo ou equiparado com resultado morte.

Posteriormente, a Lei nº 15.402/2026 alterou novamente o caput e outros incisos do art. 112. Por isso, qualquer cálculo de progressão deve consultar a redação compilada atual da LEP e observar o direito intertemporal.

Alterações no Código Penal

O marco também modificou diversos tipos penais quando praticados no contexto de atuação das organizações abrangidas pela lei. Entre as alterações estão regras relacionadas a homicídio, lesão corporal, ameaça, sequestro, furto, roubo, extorsão e receptação.

Por exemplo, o art. 155 passou a prever pena de 4 a 10 anos e multa para subtração de coisa alheia móvel praticada por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada no contexto definido pela nova lei. O art. 157 também recebeu tratamento mais severo para violência ou grave ameaça praticada nesse contexto.

Investigação, cautelares e patrimônio

A Lei nº 15.358/2026 contém extensa disciplina processual e operacional, incluindo medidas sobre investigação de estruturas criminosas, patrimônio, cooperação institucional e sistema prisional. A aplicação de medidas invasivas continua sujeita a controle judicial e aos requisitos constitucionais e legais pertinentes.

Comunicações entre advogado e cliente

A lei incluiu regras específicas na LEP sobre monitoramento em situações relacionadas às organizações abrangidas. O conteúdo de comunicação entre advogado e cliente somente pode ser submetido ao regime excepcional previsto na norma quando houver razões fundadas de conluio criminoso reconhecidas judicialmente, com análise por juízo competente para controle da legalidade, distinto do juízo da instrução. Registros considerados ilícitos ou impertinentes devem observar o procedimento legal de inutilização.

Essa disciplina não transforma o exercício regular da advocacia em conduta criminosa. A defesa técnica continua protegida pelas garantias constitucionais e profissionais, sem prejuízo da responsabilização de qualquer pessoa quando houver prova de atuação criminosa própria.

A lei criminaliza símbolos ou manifestações culturais de forma genérica?

Não é tecnicamente correto resumir a lei dessa forma. O art. 3º pune a distribuição ou disponibilização pública de material quando houver intenção de incitar outrem a cometer ato previsto no art. 2º. A incidência penal exige os elementos descritos no tipo e não autoriza presumir crime apenas pela existência de símbolo, linguagem, produção jornalística, acadêmica ou manifestação cultural isolada.

Pessoas jurídicas são criminalmente responsáveis com base nessa lei?

O rascunho anterior deixava essa questão em aberto. O texto oficial contém consequências patrimoniais, administrativas e alterações que podem atingir estabelecimentos e estruturas empresariais em hipóteses específicas, mas não deve ser transformado em uma afirmação genérica de responsabilidade penal da pessoa jurídica por todos os crimes da lei. A análise depende do dispositivo aplicável e da forma concreta de participação.

Perguntas frequentes

A Lei nº 15.358/2026 está vigente?

Sim. O art. 44 determina vigência na data da publicação, ocorrida em 25 de março de 2026.

Qual é a pena do domínio social estruturado?

Reclusão de 20 a 40 anos, sem prejuízo das sanções de outros crimes, com causas de aumento nas situações previstas em lei.

Qual é a pena do favorecimento ao domínio social estruturado?

Reclusão de 12 a 20 anos e multa.

Os crimes são hediondos?

As hipóteses indicadas no art. 4º são consideradas hediondas para todos os fins jurídicos e legais.

Fontes oficiais

A revisão deste conteúdo utiliza o texto oficial da Lei nº 15.358/2026, a redação compilada da Lei de Execução Penal e as alterações legislativas posteriores pertinentes.

Informação jurídica geral: a nova legislação é extensa e sua incidência concreta depende dos fatos, da capitulação, da data do crime, da prova produzida e da interpretação judicial aplicável.

Este conteúdo tem finalidade informativa e considera regras gerais. A solução jurídica depende da análise dos fatos, documentos, prazos e jurisdição aplicáveis ao caso concreto.

Conteúdo revisado pela equipe RDM Advogados Associados.

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