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O advogado cobra antes ou depois do processo?

Advogado cobra antes ou depois do processo? Descubra como funciona cobrança, etapas e como planejar o custo sem surpresas Leia agora e planeje seus custos já
O advogado cobra antes ou depois do processo?

Você já se perguntou se precisa pagar o advogado antes de o processo sequer começar? A resposta curta é: depende — advogados podem cobrar antes, durante ou depois, conforme o tipo de honorário combinado (contratual, por hora, percentual de êxito ou sucumbenciais) e o que estiver formalizado em contrato; cada opção tem regras éticas e prazos legais que influenciam seus direitos. Entender isso é importante para evitar surpresas financeiras e proteger seu ganho: nas próximas seções você verá quando é comum pedir adiantamento, como funcionam honorários de êxito e sucumbenciais, quais limites a OAB impõe, como formalizar pagamentos no contrato e o que fazer se houver disputa ou prescrição — tudo explicado de forma prática para você negociar com segurança e saber exatamente quando e quanto terá de pagar.

1. Entendendo a pergunta: ‘O advogado cobra antes ou depois do processo?’

O advogado cobra antes ou depois do processo? Ele analisa a natureza do serviço e o pacto contratual para definir o momento da cobrança — podendo optar por honorários iniciais, percentual de êxito ou parcelamento — e já condiciona as expectativas do cliente desde a primeira consulta.

Clarificando termos para decidir quando pagar

Ele diferencia taxas administrativas de honorários de acompanhamento; por exemplo, a taxa de consulta e adiantamentos para custas costumam ser exigidos antes ou no ato da contratação, enquanto honorários sucumbenciais e de êxito são, em geral, pagos após decisão ou acordo. Curiosamente, contratos bem redigidos costumam explicitar essa divisão, mostrando quando o pagamento é inicial e quando fica condicionado ao resultado.

Ao avaliar risco e urgência do caso, ele propõe um esquema de cobrança adequado: em situações de maior risco pode pedir adiantamento, já em matérias de menor complexidade aceita parcelamento. Por outro lado, a escolha também depende do tipo de demanda e da previsão de trabalho, e isso fica claro nas cláusulas contratuais que detalham prazos e percentuais.

Exemplos práticos ilustram variações por área: em causas trabalhistas é comum combinar consulta paga com honorário success fee; em demandas cíveis complexas há quem prefira estabelecer pró-labore mensal. Ao discutir valores, ele fundamenta pedidos de adiantamento em tabelas e parâmetros de mercado — veja referência sobre quanto custa um advogado trabalhista em SP — justificando a quantia conforme a carga de trabalho prevista.

Para implementação imediata, ele recomenda cláusulas claras que indiquem percentuais de êxito, prazos para pagamento após sentença ou acordo e previsão de reembolso de custas processuais. Em casos urgentes, pode ser solicitado depósito inicial para cobrir diligências imediatas; em causas de baixa complexidade, aceita-se o parcelamento. É prudente, portanto, registrar tudo por escrito para evitar disputas sobre cobrança.

O advogado cobra antes ou depois do processo? Negociação clara e contrato detalhado transformam incerteza em previsibilidade financeira.

  • Defina o serviço: consulta, acompanhamento, êxito — cada modalidade tem momento distinto de cobrança.
  • Negocie adiantamento para despesas e pró-labore quando houver diligências iniciais que demandem trabalho imediato.
  • Inclua cláusula de êxito com percentual e prazo de pagamento, especificando se será após trânsito em julgado ou acordo.

Ele orienta aceitar propostas por escrito, com prazos e percentuais definidos, e pedir recibos para cada fase de cobrança — assim fica tudo documentado e mais seguro para ambas as partes.

2. Tipos de cobrança: honorários advocatícios por natureza e momento

Ele diferencia as formas de cobrança tanto pela natureza — contratuais, sucumbência, ad exitum, hora — quanto pelo momento em que ocorrem — pré-contrato, durante o processo ou ao final —, mostrando como cada formato responde objetivamente à dúvida sobre quando o pagamento é devido.

Como a estrutura de honorários altera a relação entre risco, prazo e resultado

Honorários contratuais: ele firma acordos com cláusulas explícitas — valor fixo, parcelamento ou cobrança por hora — e costuma exigir entrada ou parcelas ao longo do acompanhamento, garantindo fluxo de caixa para o escritório. Em reclamações trabalhistas, por exemplo, é frequente combinar sinal e prestações mensais; quem quer entender melhor os custos pode consultar quanto custa um advogado trabalhista para calibrar expectativas.

Honorários sucumbenciais: nesse modelo, ele recebe basicamente da parte vencida ao final, quando houver condenação ou acordo que contemple verba. Curiosamente, não é raro prever cobrança contratual paralela; porém, se houver compensação, a verba sucumbencial pode abater os honorários já pactuados. Assim, ao responder “O advogado cobra antes ou depois do processo?” este formato evidencia cobrança predominantemente pós-resultado, reduzindo o risco financeiro do cliente.

Honorários ad exitum e por hora: o ad exitum condiciona pagamento ao êxito, geralmente como percentual sobre o valor obtido, portanto é quitado ao final e só se houver vitória. Já a cobrança por hora remunera o tempo efetivamente trabalhado e costuma ser cobrada periodicamente — mensal ou por etapa — sendo mais adequada em disputas complexas, como defesas penais; para entender etapas e custos veja como contratar advogado — passos e custos. Ele escolhe o modelo ponderando risco, previsibilidade financeira e a preferência do cliente.

Escolher o modelo exige combinar risco processual, urgência do cliente e previsibilidade financeira do escritório.

  • Honorários contratuais: entrada, parcelas ou pagamento por etapa.
  • Honorários sucumbenciais: recebimento após decisão ou execução favorável.
  • Honorários ad exitum: pagamento condicionado ao êxito, percentual sobre o ganho.
  • Honorários por hora: cobrança periódica baseada no tempo efetivo.

Ele prioriza transparência e cláusulas que protejam ambas as partes: se o cliente prefere pagar antecipado ou somente após o resultado, o contrato deve explicitar prazos e formas de pagamento, além de prever compensações e abatimentos quando couberem.

3. Contrato de honorários: quando o pagamento é pactuado antecipadamente

O contrato de honorários determina, de forma prévia, se ele receberá antes do início das atividades, discriminando adiantamentos, parcelamentos e condições de retenção que definem quando e como o pagamento será exigido.

Cláusulas que transformam previsibilidade em fluxo de trabalho

Ele prevê modalidades habituais: sinal (honorários antecipados), parcelamento e retenção por etapa processual, com cláusulas que explicam valores, datas de vencimento e eventos suspensivos — por exemplo, o início de diligências ou o protocolo de petição. Quando o pagamento é acertado antecipadamente, o contrato funciona como proteção contra inadimplência e possibilita o planejamento financeiro tanto do cliente quanto do escritório, sem depender do resultado, curiosamente reduzindo tensão entre as partes.

Na prática, um sinal de 30% na assinatura garante a execução das diligências iniciais; parcelas mensais sustentam o acompanhamento em litígios de longa duração; e retenções por fase (por exemplo, conclusão de audiência) condicionam pagamentos a entregas objetivas. Isso, por outro lado, costuma diminuir disputas sobre cobrança, já que regras claras sobre rescisão e reembolso evitam litígios desnecessários. Consulte risco contratual ao evitar cláusulas ambíguas — veja também erro comum: contratar sem contrato escrito.

Ao redigir o documento, ele deve prever calendário de vencimentos, indexador de correção, multa por atraso e possibilidade de suspensão de atividade por falta de pagamento; essas previsões ajudam escritórios a estimar fluxo de caixa e a priorizar tarefas, enquanto proporcionam ao cliente transparência sobre quando e por que será cobrado. A dúvida central — O advogado cobra antes ou depois do processo? — encontra resposta no equilíbrio entre adiantamento e condicionantes processuais estabelecidos no contrato.

Clareza na cláusula de adiantamento reduz inadimplência e embasamento para suspensão de serviços em caso de não pagamento.

  • Definir percentual de adiantamento e sua finalidade
  • Estabelecer calendário de parcelas com eventos vinculantes
  • Prever retenção vinculada a entregas processuais

Detalhar calendário, eventos condicionais e consequências contratuais converte incerteza em processo previsível, protegendo advogado e cliente desde a assinatura; e assim garante execução mais fluida do trabalho contratado.

4. Causas e processos onde é comum pagar depois (honorários sucumbenciais)

4. Honorários sucumbenciais surgem quando a parte vencida é condenada a pagar os honorários ao advogado da vencedora; ele incide em condenações, sentenças e acordos homologados que fixam verba sucumbencial após julgamento.

Cenários práticos de ocorrência e atenção do cliente

Ele ocorre, de modo mais previsível, em ações condenatórias com pedido certo e quantificável — por exemplo: execução de título, cobrança, indenização por danos e condenações em obrigação de pagar quantia. Nesses casos a verba sucumbencial é calculada sobre o valor da condenação ou sobre o proveito econômico, sendo exigível quando a decisão transita em julgado ou quando há acordo homologado que fixe a verba.

Curiosamente, em ações de cobrança de duplicata, a sentença que condena o devedor costuma incluir honorários de sucumbência; já em ações de indenização por acidente de trânsito, o juiz normalmente determina percentuais sobre o montante da condenação. Por outro lado, em ações trabalhistas a condenação em honorários depende do preenchimento dos requisitos legais. Ele deve observar prazos e a possibilidade de penhora ou execução da verba.

Na prática, a expectativa de “pagar só depois” depende do trânsito em julgado, de levantamento por alvará ou da inclusão em precatório/REQUISITO; acordos podem antecipar ou parcelar o pagamento. Além disso, alguns custos processuais — como despesas de diligência, perícia ou honorário de êxito previsto em contrato — podem ser exigidos antes, conforme o que estiver pactuado com o cliente.

Honorários sucumbenciais dependem de trânsito em julgado ou de cláusula em acordo; não equivalem automaticamente a ausência de honorário contratado.

  • Ações de cobrança e execução de título
  • Ações indenizatórias (danos materiais e morais)
  • Ações trabalhistas com condenação em honorários

Ele deve, portanto, verificar o contrato e a cláusula de sucumbência; exigir previsão escrita e acompanhar o cumprimento de sentença para assegurar o recebimento ou eventual responsabilização da parte devedora. Vale destacar que o acompanhamento ativo do cumprimento evita surpresas — e, às vezes, acelera a efetivação do crédito.

5. Acordos ‘pro labore’ e pactos de êxito: cobrança condicionada ao resultado

Os acordos de pro labore e os pactos de êxito vinculam os honorários ao resultado efetivo: ele passa a receber um percentual sobre valores obtidos ou vantagem econômica, o que altera diretamente quando e quanto se cobra ao longo do processo.

Como a cobrança condicionada altera riscos, incentivos e o fluxo financeiro

No pacto de êxito o advogado assume risco financeiro, pois a remuneração depende do montante ou do benefício alcançado. Normalmente, estabelece-se um percentual sobre condenação, acordo ou ganho patrimonial, prevendo-se cláusulas sobre adiantamentos, custas e eventual reembolso. Na prática, isso responde à dúvida “o advogado cobra antes ou depois do processo”: a parcela principal costuma ocorrer somente após a obtenção do resultado pactuado, ainda que quantias menores possam ser cobradas adiantadas para cobrir despesas processuais.

Há, contudo, limites éticos e legais: o percentual precisa obedecer ao Código de Ética e à tabela da seccional, evitando pactos que exponham a perigo ou impeçam o exercício de direitos do cliente. Curiosamente, em casos concretos se veem pactos de 20% sobre indenização em ações cíveis e 30% em recuperações de crédito complexas; em cada situação o contrato detalha o cálculo líquido, dedução de custas e quem responde por eventual sucumbência.

Na prática imediata recomenda-se cláusula minuciosa com gatilhos de pagamento, comprovação documental e contabilização por evento — por exemplo homologação, levantamento ou crédito efetivamente recebido. Para escritórios, é útil automatizar o controle: uma planilha que receba o valor bruto, subtraia despesas, aplique o percentual e mostre a parcela a pagar. Assim, o cliente ganha previsibilidade e ele alinha seus esforços ao resultado econômico.

Pacto de êxito desloca risco para o advogado, mas exige contrato rígido e transparência nos cálculos.

  • Cláusula de adiantamento para custas e perícias
  • Percentual sobre valor líquido recebido, com fórmula explícita
  • Condição expressa para pagamento: homologação, levantamento ou depósito

Adotar contrato escrito com fórmulas, prazos e limites éticos bem definidos é imprescindível para decidir quando e quanto será cobrado de forma condicionada.

6. Situações práticas: acompanhamento processual, audiências e diligências que exigem adiantamento

6. Acompanhamento prático de processos exige adiantamento quando há custos imediatos: deslocamentos, retirada de documentos e perícias. Ele identifica tarefas que demandam desembolso antecipado e esclarece por que algumas ações não podem aguardar o desfecho para serem custeadas.

Quando custos operacionais antecedem o mérito

Classifica como passíveis de cobrança antecipada atividades que exigem gasto ou compromisso imediato: viagens a fóruns ou cartórios, retirada de certidões urgentes, contratação de peritos e diligências em órgãos públicos. Em cada situação, especifica o valor estimado e a previsão temporal do gasto, garantindo transparência ao cliente e evitando surpresas financeiras que possam comprometer a execução do trabalho.

Ao responder à questão central O advogado cobra antes ou depois do processo?, recomenda o adiantamento sempre que a ação depender de providências que exigem reserva de recursos. Por exemplo, numa perícia contábil cujo perito solicita sinal para reservar data — sem esse pagamento, há risco de atraso processual que afeta prazos e produção de provas. Outro caso prático é a diligência em município distante, cuja viagem requer confirmação logística e pagamento antecipado de deslocamento.

Para operacionalizar essas medidas, sugere contratos ou acordos de honorários que listem despesas específicas com previsão de reembolso e marcos de pagamento: antes de audiência, no agendamento de perícia, ou ao iniciar diligência externa. Esse formato permite ao cliente optar por adiantar valores ou autorizar o advogado a antecipar, com posterior comprovação, reduzindo conflitos sobre reembolsos.

Exigir adiantamento em itens mensuráveis preserva a prestação do serviço e reduz inadimplência em despesas processuais.

  • Retirada de documentos e certidões urgentes (taxas e transporte).
  • Deslocamentos para diligências ou audiências fora da comarca (transporte, hospedagem).
  • Contratação de peritos e técnicos com sinal ou custo inicial.
  • Protocolos, autenticações e buscas em cartórios que exigem pagamento imediato.

Ele formaliza adiantamentos em cláusulas objetivas, com comprovação documental e prazos definidos para reembolso e prestação de contas; assim, garante controle e segurança tanto para o cliente quanto para o escritório.

7. Direitos do cliente: transparência, recibos e condições de pagamento

O cliente tem direito a receber informações claras sobre honorários, prazos de pagamento e comprovantes; ele deve ser informado de maneira objetiva sobre quando ocorrerá a cobrança, se antes ou depois do processo, garantindo segurança jurídica desde o início.

Especificidade documental e operacional

O advogado precisa entregar contrato ou proposta detalhada, com valores discriminados, critérios de cobrança — como honorários fixos, diligências e sucumbência — e um calendário de pagamentos. Deve constar, de forma explícita, quando cabe cobrança antecipada, opções de parcelamento e as consequências do inadimplemento, pois assim o cliente encontra no contrato a regra vinculante que evita surpresas e fundamenta eventual reclamação no Conselho de Classe ou na Justiça.

Além disso, é obrigatório emitir recibo ou nota fiscal sempre que houver pagamento. Curiosamente, pagamentos adiantados para custear perícias, por exemplo, exigem recibo que discrimine a finalidade; parcelamentos precisam gerar recibos por parcela, vinculados ao número do contrato. A seguir, uma sequência lógica de providências que o cliente pode exigir para assegurar a documentação:

Quando o acordo de honorários for baseado em êxito, ele deve constar por escrito e indicar o percentual sobre o ganho líquido, bem como esclarecer se houve adiantamentos cobrados. Por outro lado, em situações de cobrança antecipada, recomenda-se pedir depósito em conta judicial ou conta vinculada quando cabível, e requerer relatório sobre a aplicação dos valores; tais práticas diminuem litígios e facilitam a fiscalização profissional e administrativa.

Exigir recibos e cláusulas claras transforma dúvidas sobre cobrança em prova documental para eventual disputa administrativa ou judicial.

  • Contrato assinado com cláusulas financeiras detalhadas;
  • Planilha de custos prevista e atualizações comunicadas por escrito;
  • Recibos/Notas fiscais emitidos imediatamente após cada recebimento;
  • Registro eletrônico de pagamentos e comprovantes compartilhados ao cliente.

Portanto, ele deve exigir contrato, recibos e regulação de pagamentos; essas medidas conferem previsibilidade e permitem contestar cobranças indevidas com base documental, tornando o relacionamento mais seguro e transparente.

8. Riscos e desvantagens de pagar tudo adiantado ou só após o término

Ao optar por pagar tudo antecipadamente ou apenas ao final, ele precisa ponderar exposição financeira, risco de desempenho e o alinhamento de incentivos entre as partes. A escolha impacta o grau de controle sobre o andamento do caso e a possibilidade de questionar cobranças que não correspondam ao trabalho efetivamente prestado.

Desequilíbrio de risco e controle financeiro

Pagar integralmente adiantado concentra o risco no cliente: se o advogado não cumprir prazos, não alcançar resultados esperados ou abandonar o caso, a recuperação dos valores pode ser demorada e onerosa. Em litígios longos, os adiantamentos corroem o caixa do cliente e reduzem margem para mudanças estratégicas; além disso, tornam mais difícil aplicar mecanismos de retenção por desempenho.

Por outro lado, postergar todo o pagamento até o desfecho transfere quase todo o risco ao profissional, mas cria potenciais conflitos de interesse. Ele pode, por exemplo, postergar diligências para buscar maior negociação de honorários ou evitar recursos que impliquem esforço adicional. Quando os honorários são condicionados ao êxito, é essencial prever cláusulas claras sobre prazos, critérios de sucesso e percentuais, para prevenir disputas quanto ao valor final.

Alternativas híbridas equilibram esses problemas: um sinal inicial, parcelas vinculadas a marcos processuais e cláusula de reembolso proporcional em caso de desistência reduzem exposição. Ele deve exigir recibos, planilhas de horas e definição objetiva de marcos no contrato, para pagar somente pelo que foi entregue; curiosamente, essa documentação também facilita comprovar a execução em eventual conflito, tornando a cobrança mais transparente.

Contratos com marcos e retenções evitam deslocamento total do risco para uma das partes.

  • Risco de perda financeira sem entrega proporcional
  • Incentivo à demora ou à limitação de esforço por parte do advogado
  • Complexidade para reaver valores ou comprovar trabalho não realizado

Avaliar fluxo de caixa, exigir cláusulas de desempenho e optar por modelos híbridos tende a reduzir a exposição financeira e alinhar os interesses do cliente e do advogado; assim, ambos preservam mais previsibilidade e segurança ao longo do processo.

9. Como negociar o momento de pagamento com o advogado

9. Negociar o momento do pagamento requer clareza sobre as etapas do processo e sobre garantias financeiras; ele ou ela deve oferecer alternativas práticas que acomodem o orçamento, os riscos processuais e os prazos, alinhando de forma objetiva as expectativas das partes.

Estruturas de pagamento que protegem cliente e advogado

Ao tratar de quando pagar, ele ou ela costuma apresentar opções bem definidas: pagamento integral antecipado, parcelamento vinculado a marcos processuais ou honorários condicionados ao êxito. Cada opção precisa de cláusula contratual explícita — com datas, eventos que disparam pagamentos e penalidades por atraso. Curiosamente, instrumentos como caução ou conta vinculada aparecem com frequência para reduzir o risco de inadimplência sem interromper a atuação profissional.

Modelos exemplares facilitam o acordo. Em demandas cíveis, por exemplo, uma proposta prática pode ser 30% na assinatura, 40% na audiência e 30% ao término; em defesa criminal, prever sinal seguido de parcelas mensais durante a instrução é uma alternativa comum. Para litígios com alta incerteza, recomenda-se cláusula de revisão automática a cada seis meses ou após decisão interlocutória — medida que protege ambos. Referir-se a guias sobre contratação, como como contratar advogado — passos e custos, ajuda o cliente a comparar práticas de mercado e entender padrões usuais.

Garantias e alternativas fortalecem a confiança mútua: estipular reembolso proporcional se o cliente rescindir sem justa causa, prever arbitragem para conflitos sobre execução de honorários e admitir depósito judicial quando cabível. Ele ou ela também deve definir procedimentos para despesas extraordinárias — perícias, diligências — e esclarecer se serão cobradas à parte ou incluídas nos marcos, evitando assim discussões posteriores sobre se o advogado cobra antes ou depois do processo.

Definir eventos que acionam pagamento reduz litígios e preserva continuidade da defesa.

  • Cláusulas por marcos processuais
  • Parcelamento com revisão periódica
  • Garantias: caução, conta vinculada ou reembolso proporcional

Negociar de forma objetiva e documentada, com marcos, garantias e revisão periódica, transforma a incerteza financeira em um plano operacional executável, garantindo previsibilidade sem engessar a atuação.

10. Casos específicos: defensoria pública, causas previdenciárias e ações trabalhistas

O item 10 explica como a regra de cobrança se altera em contextos de assistência judiciária, benefícios previdenciários e reclamatórias trabalhistas, apresentando práticas e exceções que influenciam o momento do pagamento.

A cobrança adequada ao rito e à assistência

No âmbito da defensoria pública, ele não cobra honorários do assistido, pois a prestação é estatal; por outro lado, quando a atuação ocorre de forma privada, financiada por risco, o advogado deve deixar claro se atuará por honorários de sucumbência ou por valores previamente pactuados. Curiosamente, contratos são esclarecidos antes do ajuizamento quando há possibilidade de perda da gratuidade — assim o cliente fica vinculado ao momento do pagamento: antes, via contrato, ou depois, via sucumbência.

Nas causas previdenciárias, a prática predominante é fixar a cobrança para depois, normalmente como percentual sobre os valores atrasados obtidos (seja por sucumbência, seja por acordo), especialmente em revisões e aposentadorias. Ele documenta o cálculo esperado; por exemplo: acordo que gere R$30.000 de atrasados com 20% de honorários contratados, pagos após o levantamento dos valores — isso evita disputas sobre adiantamentos e preserva o acesso para beneficiários sem recursos.

Em ações trabalhistas, a cobrança costuma ocorrer ao final: firmam-se honorários e taxa de êxito incidentes sobre verbas rescisórias ou condenatórias. Ele elabora acordos escritos prevendo pagamento na homologação do acordo ou na fase de execução, e pondera adiantamentos para custas ou perícias. Uma estratégia usada é oferecer opção sem adiantamento, com percentual maior, ou aceitar adiantamento parcial para acelerar diligências periciais.

Quando a parte detém justiça gratuita, ele precisa registrar condições contratuais por escrito antes de renunciar a esse benefício.

  • Defensoria pública: ausência de cobrança direta; exceções quando há acordo privado e renúncia da gratuidade.
  • Causas previdenciárias: preferência por honorários sobre valores atrasados, pagos após levantamento.
  • Ações trabalhistas: pagamento típico pós-homologação ou execução; adiantamentos pontuais para custas e provas.

Ele organiza contratos claros, com cronograma de valores e hipóteses de cobrança, para que o cliente saiba se o pagamento ocorrerá antes ou depois do processo; assim reduz-se a margem para surpresas e disputas futuras.

Conclusão

A decisão sobre quando efetuar o pagamento depende de fatores objetivos: tipo de cobrança, risco do caso e modelo contratual. Ele deve analisar se o pacto prevê honorário inicial, parcelamento ou success fee antes de estabelecer expectativas financeiras claras.

Critérios práticos para negociar o momento do pagamento

Ao responder à pergunta O advogado cobra antes ou depois do processo?, a resposta se estrutura em três vetores pragmicos: previsão contratual, natureza da verba — honorários contratuais versus sucumbenciais — e o perfil de risco do cliente. Ele precisa verificar cláusulas relativas a adiantamentos, reembolso de despesas e percentual de êxito; mensurar as chances processuais e calibrar sinal ou parcelamento de modo a cobrir custos iniciais sem comprometer a defesa.

Em causas consultivas ou trabalhistas de rotina, costuma-se solicitar honorário inicial ou cobrança por hora; já em disputas de alta incerteza, por outro lado, é comum propor um success fee combinado a um valor simbólico antecipado. Curiosamente, essa mescla protege o cliente e mantém o incentivo do advogado: enquanto o adiantamento cobre despesas imediatas, o êxito remunera a performance. Para dimensionar valores e negociar com informação, recomenda-se consultar tabelas de mercado e comparativos, por exemplo referências sobre quanto custa um advogado trabalhista, e adaptar a proposta ao fluxo de caixa do cliente.

Aplicação imediata: ao receber a proposta, ele deve exigir contrato escrito que contenha cronograma de pagamentos, detalhamento de despesas reembolsáveis e gatilhos do success fee. Se a meta for reduzir o desembolso inicial, sugerem-se opções práticas: parcelamento, adiantamento mínimo ou retenção de valores de sucumbência. Essa combinação protege o cliente e garante estímulo ao resultado, além de tornar previsível o desembolso.

Negociação transparente reduz litígio sobre honorários: contratos objetivos protegem ambas as partes.

  • Definir no contrato se há honorário inicial, parcelamento ou success fee
  • Exigir detalhamento de despesas reembolsáveis e cronograma de pagamentos
  • Negociar percentual de êxito alinhado a metas processuais claras

Ele deve priorizar um contrato claro e a exposição das condições de pagamento para transformar a dúvida sobre O advogado cobra antes ou depois do processo? em uma decisão negociada e executável.

Perguntas Frequentes

O advogado cobra antes ou depois do processo?

Depende do tipo de cobrança acordada entre o cliente e o advogado. Ele pode cobrar honorários iniciais (sinal ou taxa de abertura), honorários mensais ou apenas honorários de êxito ao final do processo, conforme estipulado em contrato.

É comum que contratos contemplem uma combinação — por exemplo, um valor inicial para despesas e acompanhamento e uma porcentagem de sucesso (honorários de êxito) caso o resultado seja favorável. Sempre recomenda-se formalizar por escrito para evitar dúvidas sobre custas processuais e tabela da OAB.

Quando é cobrado o honorário de êxito e como ele funciona?

O honorário de êxito só é devido se a demanda tiver resultado favorável previsto no contrato. Ele costuma ser um percentual sobre o valor obtido pelo cliente ou um valor previamente ajustado.

Ele funciona como pagamento condicionado ao sucesso e deve estar claro no contrato de prestação de serviços, incluindo base de cálculo, prazos e eventual incidência sobre condenações, acordo ou recebíveis. Isso evita conflitos sobre cobrança futura.

O advogado cobra antes ou depois do processo se houver acordo extrajudicial?

Em acordos extrajudiciais, ele pode combinar pagamento imediato ou cobrança sobre o montante do acordo. Muitas vezes se negocia um pagamento parcial no momento do acordo e o restante como honorário de êxito.

É importante que o contrato preveja a forma de cobrança para acordos, considerando também despesas administrativas e custas que o advogado adiantou durante a negociação.

O que deve constar no contrato para evitar dúvidas sobre cobrança?

O contrato deve especificar valores, forma de pagamento (antecipado, parcelado, por hora ou por êxito), responsabilidades sobre custas processuais e reembolsos de despesas. Ele também deve indicar percentuais, prazos e condições para rescisão.

Incluir cláusulas sobre atualização de valores, previsão de adiantamentos e referência à tabela da OAB ou prática profissional ajuda a dar segurança tanto ao cliente quanto ao advogado, reduzindo riscos de litígio sobre honorários.

É possível parcelar os honorários ou pagar com base em hora trabalhada?

Sim. Ele pode aceitar parcelamento ou cobrar por hora (honorário por hora) dependendo do tipo de serviço. Essas modalidades devem ser acordadas previamente e registradas no contrato para evitar divergências.

O parcelamento é comum em causas de longa duração; a cobrança por hora é frequente em consultorias e trabalhos pontuais. Em todos os casos, é recomendável documentar horas, atividades e contabilização de despesas para transparência.

Como proceder se o cliente não concordar com a cobrança após o processo?

Primeiro, ele deve revisar o contrato e buscar negociação direta com o advogado. Caso não haja acordo, é possível solicitar mediação na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ou recorrer à via judicial para discussão de honorários.

Documentos como recibos, contratos e comunicações por escrito fortalecem a defesa. A OAB pode orientar sobre práticas éticas e limites de cobrança, inclusive sobre honorários de sucumbência e atualização monetária.

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Dr. Rândalos Dias Madeira

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