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O preposto precisa ser empregado?

Por 6 min de leitura

O preposto precisa ser empregado? A figura do preposto possui papel central em audiências trabalhistas no Brasil, representando interesses da empresa e…

Fotografia institucional aprovada pelo titular para uso editorial

O preposto precisa ser empregado?

A figura do preposto possui papel central em audiências trabalhistas no Brasil, representando interesses da empresa e atuando como porta-voz perante a Justiça do Trabalho. Uma dúvida recorrente entre empregadores e profissionais do setor é se o preposto precisa ser, obrigatoriamente, empregado da empresa representada. Este artigo esclarece as regras legais, apresenta discussões sobre o tema e oferece uma visão prática para empresas e profissionais.

O que é o preposto e qual seu papel?

O preposto é a pessoa designada pela empresa para representá-la em audiências judiciais ou administrativas, especialmente no âmbito trabalhista. Sua principal função é prestar esclarecimentos sobre os fatos discutidos no processo, esclarecer rotinas da empresa e responder questionamentos do juízo, advogados e demais partes.

O papel do preposto, portanto, é de extrema relevância, pois sua atuação pode influenciar a condução e o desfecho de uma reclamação trabalhista. Um esclarecimento prestado de forma equivocada, incompleta ou contraditória por parte do preposto pode resultar em prejuízos à empresa.

O que diz a legislação trabalhista sobre o preposto?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 843, trata diretamente da figura do preposto. O texto dispõe que:

“No caso de pessoa jurídica, comparecerá para a audiência o empregado que tenha conhecimento dos fatos, e que poderá ser substituído pelo gerente ou por qualquer outro preposto.”

Tradicionalmente, a interpretação desse artigo exigia que o preposto fosse empregado da empresa, ou seja, tivesse vínculo empregatício formal. Contudo, o entendimento evoluiu ao longo dos anos, sobretudo após a Reforma Trabalhista.

A Reforma Trabalhista e as mudanças sobre o preposto

A Reforma Trabalhista, promovida pela Lei nº 13.467/2017, trouxe mudanças relevantes para a participação do preposto em audiências. Após a reforma, a lei passou a permitir expressamente a designação de preposto que não seja empregado da empresa.

Com a nova redação do artigo 843, § 1º da CLT, ficou claro que a empresa pode indicar qualquer pessoa para exercer a função de preposto, ainda que não seja detentora de vínculo formal de emprego. Isso representa maior flexibilidade para empresas, especialmente aquelas que não possuem empregados em todas as localidades ou mantêm estrutura mais enxuta.

Resumo legal

– Antes da Reforma Trabalhista: preposto deveria ser empregado formal da empresa.
– Depois da Reforma Trabalhista: preposto pode ser qualquer pessoa com poderes de representação, inclusive sem vínculo empregatício.

Diferenças entre preposto empregado e não empregado

Veja a seguir uma tabela comparativa com as principais diferenças entre o preposto empregado e o não empregado:

| Critério | Preposto Empregado | Preposto Não Empregado |
|——————————|—————————|————————–|
| Vínculo com a empresa | Empregado com carteira | Pode ser terceiro |
| Conhecimento dos fatos | Em geral, conhece rotina | Pode conhecer ou estudar |
| Necessidade de representação | Originária pelo cargo | Exige procuração/poderes |
| Custos para a empresa | Não há custos extras | Pode haver honorários |
| Exigência legal | Não é mais obrigatória | Expressamente permitida |

Observação: Embora seja permitido nomear preposto que não seja empregado, é recomendável escolher alguém que detenha pleno conhecimento dos fatos do processo, para garantir uma boa defesa dos interesses da empresa.

Exemplos práticos: quando a empresa pode nomear um preposto não empregado?

A possibilidade de nomear preposto externo favorece especialmente:

– Empresas de pequeno porte ou microempresas sem empregados fixos.
– Empresas com estrutura enxuta ou operações remotas.
– Situações de ausência ou indisponibilidade de um empregado informado sobre os fatos.

É comum empresas indicarem advogados, consultores, contabilistas ou mesmo sócios para atuar como prepostos quando não há empregados disponíveis ou desejáveis para esta função.

Cuidados práticos na escolha do preposto

Para que o preposto atue de forma eficiente e minimize riscos processuais, recomenda-se observar os seguintes tópicos:

– Escolher pessoa com domínio sobre os fatos discutidos e processos internos.
– Orientar o preposto quanto aos fatos, documentos e postura em audiência.
– Evitar pessoa que possa cometer contradições ou declarações prejudiciais.
– Formalizar os poderes de representação, quando necessário.

A orientação prévia por advogados é recomendada, de modo que o preposto compreenda detalhadamente o que será debatido e como deve agir diante das perguntas do juiz e do advogado da parte contrária.

O preposto pode responder em nome da empresa sem ser empregado?

Sim. O preposto, mesmo sem relação empregatícia formal, pode representar validamente a empresa, desde que autorizado para tanto. Não há restrição legal quanto à titularidade do preposto, cabendo à empresa escolher quem melhor represente seus interesses.

Porém, é importante ressaltar que eventuais declarações do preposto em audiência são consideradas verdadeiras para todos os fins, vinculando a empresa. Logo, a escolha deve recair sobre pessoa de confiança e devidamente preparada para esse papel.

Principais dúvidas sobre a atuação do preposto

Ao lidar com reclamações trabalhistas, empregadores frequentemente têm questionamentos sobre a figura do preposto. Listamos as dúvidas mais comuns:

Lista: dúvidas frequentes

– O preposto precisa ser o gerente da empresa?
Não. O preposto pode ser qualquer pessoa designada, não havendo obrigatoriedade de ser gerente ou possuir cargo de chefia.

– Há obrigatoriedade de vínculo empregatício?
Não. Desde a Reforma Trabalhista, não existe essa exigência.

– O advogado pode ser preposto?
Sim. Não há vedação legal, mas recomenda-se atenção à separação entre funções técnica e de representação nos processos.

– O preposto precisa conhecer todos os detalhes do processo?
Recomenda-se que sim. O desempenho do preposto é mais eficaz quando ele tem pleno conhecimento dos fatos em discussão.

– O não comparecimento do preposto pode causar prejuízo?
Sim. A ausência pode resultar em confissão e consequências negativas para a empresa. Por isso, o comparecimento do preposto apto e informado é fundamental.

Perguntas Frequentes

O preposto precisa ser empregado?

Não. Desde a Reforma Trabalhista, a legislação permite que o preposto seja qualquer pessoa indicada pela empresa, mesmo sem vínculo de emprego, desde que tenha poderes para representá-la e conhecimento dos fatos.

O que acontece se o preposto não comparecer à audiência?

A ausência injustificada do preposto pode resultar em confissão e prejudicar a defesa da empresa no processo trabalhista.

A empresa pode nomear advogado como preposto?

Sim. Não há restrição legal quanto à nomeação de advogado da empresa como preposto, desde que detenha poderes para representar e conheça os fatos em discussão.

Conclusão

A legislação brasileira atual flexibilizou a escolha do preposto, dispensando a exigência de vínculo empregatício. O mais importante é que a pessoa nomeada tenha pleno conhecimento dos fatos debatidos no processo e esteja preparada para representar a empresa de modo eficaz em audiência. Assim, empresas ganham autonomia para selecionar representantes qualificados, reduzindo riscos processuais.

Dúvidas sobre a escolha do preposto ou atuação em audiências trabalhistas? Consulte sempre uma assessoria jurídica especializada para garantir ampla defesa e cumprimento das regras legais.

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Este conteúdo tem finalidade informativa e considera regras gerais. A solução jurídica depende da análise dos fatos, documentos, prazos e jurisdição aplicáveis ao caso concreto.

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