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O que acontece se eu não pagar os 30% do advogado?

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O que acontece se eu não pagar os 30% do advogado?

Já pensou que adiar ou não pagar os famosos 30% do advogado pode transformar a vitória em uma dor de cabeça financeira? Em resumo: se você não quitar esse percentual acordado como honorário de êxito, o advogado pode cobrar na justiça e isso pode resultar em ações de cobrança, penhora de bens, bloqueio de contas, acréscimos por juros e multas e até condenações adicionais dependendo do caso — ou seja, a dívida tende a crescer e a complicar sua vida financeira. É importante saber por que isso acontece, como isso difere dos honorários sucumbenciais (os que o vencido pode ter de pagar ao outro lado), quais medidas o advogado pode adotar para receber e, sobretudo, como negociar, prevenir e minimizar prejuízos; nas próximas seções você vai entender esses riscos na prática e sair com opções claras para evitar ou resolver esse problema.

1. Entendimento básico: o que são os 30% do advogado e quando surgem

Os 30% do advogado referem-se a honorários, sejam sucumbenciais ou contratuais, correspondentes a um percentual sobre o valor que o cliente recebe quando a causa é favorável; esse arranjo aparece comumente em ações de indenização, trabalhistas e demandas por benefícios previdenciários, desde que haja previsão expressa no contrato ou determinação judicial.

Caracterização prática do percentual como mecanismo de remuneração variável

Ele funciona como uma verba remuneratória incidente sobre a quantia eventual auferida pelo cliente. Em contratos de êxito, conhecidos como quota litis, o percentual é pactuado antes do ajuizamento; por outro lado, nas decisões judiciais os 30% podem surgir como honorários sucumbenciais, cobrados da parte vencida. Essa forma de cálculo vincula o pagamento ao resultado obtido e modifica, de imediato, os direitos patrimoniais do assistido.

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Quando ocorre: identificam-se três momentos típicos — na celebração do contrato de honorários, quando se estipula 30% sobre o proveito econômico; na transação, se o acordo prevê desconto dos honorários e recebe homologação; e na sentença, quando o juiz fixa honorários sucumbenciais. Em causas trabalhistas e previdenciárias, o repasse costuma ser feito por abatimento direto do valor liberado ou mediante execução autônoma promovida pelo advogado.

Implicações práticas: o desconto reduz o montante líquido recebido pelo cliente e, curiosamente, pode originar contestações sobre cobrança abusiva caso o percentual não esteja claramente indicado no contrato. Na prática recomenda-se verificar a cláusula contratual escrita, solicitar demonstrativo de cálculo no distrato ou no acordo e confirmar se o desconto foi homologado judicialmente, pois esses passos orientam o rito de cobrança e as possibilidades de impugnação.

Se houver dúvida sobre a cobrança, peça demonstrativo detalhado e verifique se houve homologação judicial antes de efetuar qualquer pagamento.

  • Contrato quota litis: pacto prévio estabelecendo 30% sobre o proveito econômico
  • Homologação de acordo: desconto direto do valor homologado
  • Sentença: honorários sucumbenciais fixados judicialmente

Ele impacta imediatamente o montante percebido e exige conferência contratual e documental; identificar a origem do desconto é passo prático antes de decidir pagar. E se o cliente não pagar os 30% do advogado, que consequências podem advir? Em geral, o advogado pode promover execução dos honorários ou buscar medidas previstas no contrato, além de eventuais discussões judiciais sobre a legitimidade do percentual.

2. Diferença entre honorários contratuais, sucumbenciais e ad exitum

Ele precisa distinguir três naturezas distintas: honorários contratuais (acordo privado), sucumbenciais (fixados pelo juiz à parte vencida) e ad exitum (de êxito, percentual condicionado ao sucesso). Essa diferenciação é o que determina quem, de fato, pode exigir os supostos 30%.

Quem realmente pode exigir os 30% — titularidade e condicionantes

Os honorários contratuais decorrem de um pacto entre cliente e advogado — por exemplo, um ajuste que prevê 30% sobre o resultado. Nessa hipótese, trata‑se de crédito de natureza obrigacional privada: o advogado tem direito a receber do cliente. Se o pagamento não ocorrer, ele pode buscar a cobrança na via cível ou, conforme cláusula contratual e limites éticos, praticar retenção de documentos, desde que respeite deveres profissionais.

Já os honorários sucumbenciais são distintos: eles são fixados pelo juiz e imputados à parte vencida, a favor da parte vencedora ou do seu advogado. Não substituem o contrato; ao contrário, coexistem com ele. Quando há condenação em sucumbência, cria‑se um título judicial executável, e a cobrança segue o rito processual próprio, diferente da cobrança civil do contrato de 30%.

Os honorários ad exitum, por sua vez, configuram uma cláusula de êxito inserida no contrato — ou seja, um pagamento condicionado ao resultado. A exigibilidade depende do cumprimento da condição pactuada: o advogado precisa demonstrar o êxito para fazer jus ao percentual. Curiosamente, em muitos casos prática e teoria se cruzam, e a distinção operacional é decisiva para saber o caminho da cobrança.

No cotidiano surge, portanto, a pergunta: o que acontece se ele não pagar os 30% do advogado? Depende da natureza do crédito. Se for ad exitum, o advogado prova o sucesso e cobra; se for sucumbencial, a execução decorre da decisão judicial; se contratual, a cobrança tramita como obrigação civil comum.

Identificar qual natureza incide sobre os ‘30%’ define se a cobrança será extrajudicial, executiva judicial ou dependente de prova de êxito.

  • Contratuais: crédito privado, cobrança cível, retenção de documentos possível dentro dos limites éticos
  • Sucumbenciais: título judicial, executáveis contra a parte derrotada
  • Ad exitum: condicional ao sucesso, prova do resultado necessária para cobrança

Classificar corretamente o honorário — contratual, sucumbencial ou ad exitum — é o passo imediato para determinar medidas de cobrança e linhas de defesa possíveis; sem essa definição, qualquer ação pode estar equivocada.

3. Consequências contratuais: cláusulas, multas e cobrança extrajudicial

A cláusula sobre inadimplência dos honorários descreve penalidades contratuais e etapas práticas de cobrança. Ele analisa as disposições sobre multa, juros, rescisão e medidas extrajudiciais para medir riscos e prazos com rapidez; curiosamente, a leitura atenta quase sempre revela margens para negociação.

Aplicação prática das previsões contratuais

Ele precisa checar a redação precisa do contrato para identificar multa moratória, juros e correção monetária. Costuma-se ver cláusulas que preveem multa de 10% sobre o débito, juros de 1% ao mês e atualização pelo índice pactuado; tais sanções somam-se ao principal e influenciam decisões sobre aceitar parcelamento ou exigir pagamento integral.

Na prática, a cobrança extrajudicial costuma preceder medidas formais: envio de notificações por escrito, tentativa de acordo e registro em sistema do escritório. Por outro lado, quando cabível, ele pode adotar as etapas abaixo para pressionar o pagamento sem recorrer ao Judiciário:

A rescisão contratual e a eventual retenção de valores são cláusulas frequentes: ele pode, conforme o contrato, reter quantias recebidas para compensar honorários e abater custos processuais. Se o instrumento autorizar, a cobrança administrativa inclui envio a empresas de cobrança e comunicação ao cliente sobre inclusão em cadastros internos; essas medidas, obviamente, devem observar limites legais e a ética profissional.

Cláusulas bem redigidas aumentam a chance de acordo sem litígio; provas documentais aceleram a cobrança.

  • Notificação extrajudicial com prazo de regularização;
  • Proposta de parcelamento formalizada por escrito e assinada;
  • Registro do débito e aviso prévio de protesto, quando autorizado.

Ele avalia cláusulas, calcula encargos contratuais e aplica cobrança extrajudicial estruturada para recuperar valores de forma ágil e proporcional — sempre ponderando custo-benefício antes de medidas judiciais.

4. Riscos processuais: retenção de autos e possibilidade de atuação limitada pelo advogado

A falta de pagamento de honorários pode levar o advogado a adotar medidas práticas que influenciam diretamente o curso do processo: retenção de autos, limitação de diligências e pedido de exoneração são exemplos, sempre ponderados segundo os limites éticos-profissionais.

Consequências imediatas na dinâmica processual e limites éticos

Ele, em primeiro momento, pode optar pela retenção de documentos e autos ligados ao caso para resguardar seu crédito, respeitando, porém, as vedações éticas aplicáveis. Essa retenção tende a impedir a prática de novos atos processuais até que se firme um acordo, seja oferecida caução, ou sobrevenha decisão judicial favorável. Curiosamente, a recusa em honrar um percentual contratual, como 30% dos honorários, costuma alterar decisões táticas e aumentar o risco de perda de prazos, caso não haja uma gestão célere da situação.

Por outro lado, há instrumentos processuais regulares que ele pode utilizar: notificação formal ao cliente, pedido de exoneração nos autos quando a continuidade se torna insustentável e comunicação ao juízo sobre a impossibilidade de atuar sem prejuízo à defesa. Exemplos práticos incluem petição de exoneração com prazo para constituição de novo patrono e requerimento de vista dos autos, a fim de evitar a prática de atos sem respaldo financeiro.

Por fim, a retenção e a atuação restrita produzem efeitos concretos — atraso na juntada de provas, risco de perda de prazos peremptórios e possibilidade de decisões desfavoráveis por inércia. Para mitigar esses impactos, ele deve formalizar acordos escritos, propor parcelamento, limitar diligências ao estritamente necessário e, quando indicado, pedir ao juiz medidas alternativas (intimações eletrônicas, citação por hora certa) que preservem os direitos do cliente enquanto se resolve o inadimplemento.

Reter autos é medida sensível: deve ser comunicada ao cliente e, se preciso, justificada ao juízo para evitar responsabilização profissional.

  • Notificação escrita ao cliente exigindo pagamento ou apresentação de proposta de parcelamento.
  • Petição de exoneração ao juiz com indicação de prazo para substituição do patrono.
  • Retenção de autos e documentos até composição, observando a vedação ao abandono de causa.

Agir com documentação formal e comunicação ao juiz reduz riscos processuais; negociar parcelamento ou substituição de patrono constitui ação prática imediata, frequentemente eficaz.

5. Cobrança judicial: quando o advogado pode mover ação para receber os 30%

Item 5 descreve quando o advogado, atuando como quinto elemento da sequência, pode levar a questão ao Judiciário para cobrar os 30% de honorários acordados, identificando hipóteses processuais e limites práticos aplicáveis.

Da cobrança extrajudicial à petição inicial: critérios objetivos para ajuizamento

Ele pode ajuizar ação sempre que existir acordo escrito ou prova robusta da pactuação dos 30%, e o cliente se recusar a cumprir a obrigação; nesse cenário a petição inicial costuma versar sobre cobrança de honorários ou reconhecimento de crédito, instruída com contrato, procuração, planilha de cálculos e comunicação prévia ao cliente. Em litígios cíveis é frequente o uso do procedimento ordinário, por envolver prova documental e pedido de pagamento.

Por exemplo, quando o advogado obteve êxito em ação indenizatória mas o cliente reteve os valores recebidos, ele ajuíza ação condenatória fundada em contrato de honorários, juntando decisão que reconheceu verba sucumbencial ou recibos que comprovem a atuação. Curiosamente, decisões de primeiro grau podem determinar penhora sobre quantias depositadas nos autos ou fixar pagamento sob pena de execução, a depender da origem do crédito.

Os desfechos possíveis incluem o reconhecimento do crédito com ordem de pagamento, a conversão em título executivo judicial ou a homologação do cálculo para posterior execução. Por outro lado, o cliente pode apresentar defesa alegando inexistência de contrato, cobrança excessiva ou falta de prova da sucumbência. Havendo título executivo — sentença ou acordo homologado — a execução poderá resultar em penhora de bens ou bloqueio via BacenJud, desde que observados os limites legais.

A prova documental e a existência de título executivo são os fatores que mais aumentam a eficácia da ação.

  • Ação condenatória de cobrança, instruída com contrato e recibos
  • Pedido de reconhecimento de honorários sucumbenciais, com conversão em título executivo
  • Execução forçada, com medidas constritivas (penhora, BacenJud) sobre valores devidos

Antes de ajuizar, ele deve ponderar custo-benefício e urgência, priorizando a produção de provas que possam transformar a cobrança em título executivo para execução imediata; essa avaliação evita movimentações processuais onerosas quando o retorno é incerto.

6. Execução de honorários: penhora e medidas executivas sobre bens

Quando o cliente deixa de pagar a parcela de honorários — normalmente os 30% pactuados — o advogado pode promover a execução para cobrar esse valor; nesse caminho, ele seguirá procedimentos formais que visam localizar bens do devedor e garantir a satisfação do crédito.

Como a execução converte a dívida em medidas sobre o patrimônio

A execução de honorários nasce de um título executivo: pode ser contrato com cláusula expressa de honorários, procuração contendo previsão remuneratória ou sentença que reconheça o valor. Ao ajuizar a execução, ele requer a citação do devedor e oferece prazo para pagamento ou apresentação de garantia; se o prazo for frustrado, cabe pedir medidas constritivas, como o bloqueio de valores via sistema eletrônico ou o bloqueio de contas profissionais, conforme a prova documental e a natureza da verba.

Existem atitudes diretas sobre o patrimônio do devedor: penhora de bens móveis e imóveis, inclusão de veículos e até de quotas societárias quando comprovada a titularidade. Em demandas trabalhistas ou de família, por outro lado, alguns bens essenciais possuem proteção legal; portanto, ele deve analisar as hipóteses de impenhorabilidade — por exemplo salários até determinados limites e objetos de uso pessoal — para orientar a estratégia processual. Curiosamente, a recusa em pagar os 30% costuma desencadear, com frequência, execução acompanhada de pedido de penhora.

O fluxo prático da execução costuma obedecer etapas previsíveis, que ele antecipa para reduzir riscos e custos:

Com documentação robusta e cláusulas de honorários bem redigidas, a tramitação tende a ser mais célere; na falta de bens identificáveis, alternativas como o protesto do título ou a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes são frequentemente adotadas.

Documentos escritos e cláusulas de honorários claros aumentam significativamente a eficácia da execução.

  • Citação do devedor e concessão de prazo para pagamento ou indicação de bens à penhora;
  • Apresentação ou avaliação judicial dos bens penhoráveis;
  • Alienação judicial (leilão) ou adjudicação dos bens não liberados;

Assim, ele deve preparar a documentação contratual e mapear bens passíveis de constrição, minimizando atrasos e custos na fase executória; é recomendável avaliar também a viabilidade de medidas urgentes para evitar a dilapidação patrimonial.

7. Defesa do cliente: argumentos e provas para contestar a cobrança dos 30%

Ele pode alegar que a cobrança dos 30% é indevida quando não houver prova de acordo ou quando o valor exigido não refletir o resultado efetivamente obtido. Argumentos bem fundamentados, alinhados aos fatos, diminuem o risco de execução indevida.

Construir prova e narrativa: foco na documentação e na proporcionalidade

Primeiro ponto: ausência de comprovação contratual. Ele reunirá contrato assinado, trocas de e-mail, mensagens ou recibos que mostrem inexistência de previsão sobre os 30%, ou divergência entre o que foi combinado e o que está sendo cobrado. Se o acordo tiver sido verbal, depoimentos de testemunhas e atas de reunião ajudam a fragilizar alegações unilaterais da parte contrária.

Segundo ponto: nulidade ou vícios no instrumento contratual. Ele deverá indicar cláusulas potencialmente abusivas, falta de clareza quanto à base de cálculo, ou indícios de coação e erro na assinatura. Provas úteis aqui incluem gravações, comunicações anteriores, versões iniciais do contrato e perícia contábil que evidencie cálculo irregular do percentual sobre verbas que não deveriam compor a base.

Terceiro ponto: quitação, pagamento parcial e ausência de resultado. Ele juntará comprovantes de pagamento, extratos bancários e recibos que demonstrem adimplemento total ou parcial. Quando a cobrança recair sobre valor que o cliente não recebeu, perícia sobre o fluxo de valores e decisões judiciais que esclareçam natureza de verba indenizatória ou honorários sucumbenciais atuam como defesa direta, reduzindo chances de execução equivocada.

A perícia contábil costuma ser decisiva na discussão sobre o percentual: quantificar o que foi efetivamente devido evita execuções indevidas.

  • Contratos, e-mails, mensagens e recibos
  • Depoimentos de testemunhas, gravações e atas
  • Perícia contábil, extratos e comprovantes de pagamento

Por fim, ele deve ordenar a prova documental e técnica antes de responder à cobrança; uma estratégia probatória bem planejada reduz substancialmente a probabilidade de pagamento indevido, e por outro lado facilita a defesa caso a execução prossiga.

8. Negociação e alternativas: redução, parcelamento e acordo após inadimplência

Quando ele deixa de pagar os honorários de 30%, a negociação transforma-se em instrumento prático para evitar execução: redução do percentual, parcelamento ou transação conseguem impedir medidas imediatas e permitem que o acompanhamento processual prossiga sem litígio adicional, ao menos por ora.

Estratégias calibradas segundo risco, prazo e relação com o advogado

O primeiro passo consiste em mapear responsabilidades contratuais e prazos processuais: ele precisa conferir cláusulas de mora, previsão de juros e eventual possibilidade de retenção de peças pelo advogado. Curiosamente, negociar diminuição do percentual se justifica quando a verba da causa cai ou há risco real de perda do cliente; acordos escritos, com cronograma e cláusula que autorize retomada das medidas executivas em caso de novo inadimplemento, oferecem proteção para ambos.

Por outro lado, o parcelamento costuma ser a solução mais prática: propor pagamentos mensais vinculados a marcos processuais (audiências, recebimento de quantias) reduz atrito e torna previsível o fluxo. Em termos concretos, ele pode propor dividir a dívida em 6 ou 12 vezes, mantendo um desconto de 10% para pagamento à vista, ou ainda vincular parcelas ao efetivo recebimento de valores pela causa. Todas as condições devem ser formalizadas em aditivo contratual e acompanhadas de comprovantes, evitando discussões futuras sobre quitação.

Uma transação pós-inadimplência pode prever alternativas diversas: substituição do patrono, compensação com verba honorária sucumbencial ou renúncia parcial do percentual mediante pagamento acordado. Quando ele pondera “o que acontece se eu não pagar os 30% do advogado?”, a troca de advogado surge como saída caso a confiança esteja esgotada; acordos que disciplinam a entrega de documentos e definem quitação evitam litígios sobre honorários. Avaliar o custo-benefício antes de aceitar redução significativa é essencial, pois concessões podem implicar prejuízo econômico no curto prazo.

Documentar todo acordo em aditivo escrito e prever cláusula de reabertura em caso de falta de pagamento evita execução imediata.

  • Redução negociada do percentual, formalizada por aditivo contratual com prazo definido
  • Parcelamento vinculado a marcos processuais e comprovantes de pagamento
  • Acordo de quitação com transferência de poderes ou substituição do patrono

Negociar com propostas concretas — percentual, número de parcelas e cronograma — costuma gerar soluções céleres e preservar os interesses processuais sem recorrer de imediato à execução; ademais, manter registros e comprovantes é medida preventiva que protege ambas as partes.

9. Impactos éticos e disciplinares para o advogado e para o cliente

Quando o cliente deixa de pagar os 30% combinados, emergem riscos éticos e disciplinares que atingem tanto o advogado quanto o contratante; há potencial para retenção indevida, cobrança abusiva e até comunicação à seccional da OAB.

Responsabilidades simétricas e desdobramentos práticos

Ele precisa avaliar se a atitude do cliente configura mero inadimplemento ou se há, por outro lado, indícios de tentativa de fraudar honorários; ela deve, paralelamente, registrar todas as comunicações, propostas e acordos de parcelamento. A ausência do pagamento dos 30% pode ensejar notificação formal e produzir provas úteis em eventual processo disciplinar, exigindo respostas objetivas perante a seccional da OAB.

A disciplina profissional apura atos como retenção indevida de autos, publicidade enganosa e coação para recebimento. Por exemplo: se ele reteve documentos para forçar o pagamento, pode ser responsabilizado; se ela adotou linguagem vexatória ou ameaças, também estará sujeita a sanção.

Na prática, o advogado deve instaurar procedimento interno de regularização e evitar medidas autoexecutórias; o cliente, por sua vez, deve apresentar defesa objetiva e buscar meios alternativos, como mediação. Caso haja queixa à OAB, os prazos para produção de provas e oitiva de testemunhas exigem zelo documental: recibos, procurações e mensagens costumam ser provas centrais para amparar condutas e atenuar penalidades.

A prova documental é decisiva: recibos, mensagens e acordos escritos reduzem risco disciplinar substancialmente.

  • Notificação escrita e tentativas de conciliação
  • Comunicação à seccional com comprovação documental
  • Representação disciplinar por infração ética
  • Sanções que variam de advertência a suspensão
  • Possível indenização por danos morais ou materiais

Adotar comunicação formal e registrar propostas de solução imediata diminui a probabilidade de sanção ética e resguarda os interesses de ambas as partes, além de propiciar caminhos menos conflituosos para resolver o débito.

10. Prevenção: como evitar problemas ao fechar contrato com cláusula de 30%

Ao abordar especificamente o item 10, ele precisa garantir que a cláusula dos 30% esteja redigida com exatidão: definir a base de cálculo, os gatilhos que ensejam o pagamento e os critérios de retenção, para assim mitigar o risco de controvérsias imediatas.

Cláusula como mapa: previsibilidade operacional e prevenção de litígios

Ele deve estipular a fórmula de cálculo da taxa de 30% de forma numérica, preferencialmente com exemplo ilustrativo dentro do próprio contrato; por exemplo, explicitar se a cobrança incide sobre valores brutos, líquidos, importâncias recebidas na causa ou acordos extrajudiciais. Curiosamente, incluir um caso concreto (ex.: causa ganha R$100.000 → 30% = R$30.000) reduz interpretações divergentes e diminui a probabilidade de disputa sobre o montante devido.

Para evitar inadimplência ele precisa prever modalidades de pagamento: parcelamento mensal, condicionamento ao efetivo recebimento pelo cliente, prazos específicos, multa moratória e juros expressos. Deve também considerar previsão de quitação por cessão ou compensação quando aplicável e exigir comprovação documental dos pagamentos, o que elimina ambiguidades e facilita a execução contratual se surgir a questão “o que acontece se não pagar os 30% do advogado?”

Entre as cláusulas práticas recomendadas estão: obrigação de comunicação imediata sobre propostas de acordo, possibilidade de retenção em conta vinculada até homologação e autorização para desconto automático mediante procuração específica. Ele deve, ainda, exigir quitação por escrito após o pagamento e prever ressarcimento de custas processuais caso o cliente se oponha ou conteste valores já acertados.

Inserir exemplos numéricos e exigir prova documental reduz consideravelmente a chance de litígio e facilita a execução do contrato.

  • Definir fórmula e exemplificar numericamente na própria cláusula
  • Prever parcelamento, multas e juros com prazos claros
  • Exigir quitação escrita e prever mecanismos de retenção/compensação

Ele privilegia redação objetiva, provas de pagamento e mecanismos automáticos de retenção para evitar impasses e preservar a eficácia da cláusula de 30% — por outro lado, tais medidas também resguardam o cliente ao tornar mais transparente o modo de apuração e cobrança.

Conclusão

Ao enfrentar dívida com honorários de 30%, ele precisa agir com prioridade: avaliar o contrato, comunicar o advogado e procurar acordos formais para preservar direitos e reduzir riscos processuais e financeiros.

Riscos imediatos e caminhos práticos

A pergunta central — o que ocorre se ele não pagar os 30% do advogado? — envolve consequências concretas: cobrança extrajudicial, execução de honorários, perda da verba prevista em contrato e até impugnação de recursos processuais. Por isso, ele deve verificar cláusulas, prazos de cobrança e garantias, afinal muitas soluções passam por renegociação documentada ou parcelamento formal.

Curiosamente, exemplos práticos ajudam a dimensionar os impactos. Se ele deixar de pagar e o advogado dispuser de procuração com poderes para transigir, um acordo pode ser celebrado sem sua anuência; por outro lado, quando existe cláusula vinculada ao êxito, o escritório poderá executar judicialmente. Em ações coletivas ou situações com dividendo de crédito, recomenda-se pedir mediação rápida e demonstrar incapacidade temporária para tentar evitar medidas executivas.

Na prática ele pode propor acordo escrito com prazo e garantia (por exemplo depósito caução ou parcelamento homologado), solicitar retenção proporcional de valores de eventual crédito e buscar auxílio de defensor público ou advogado substituto para contestar valores abusivos. Também é possível requerer suspensão de medidas executivas enquanto negocia e apresentar provas documentais do esforço de pagamento, o que costuma minimizar custas e honorários adicionais.

Ação imediata reduz chance de execução e preserva possibilidades de acordo vantajoso para ambas as partes.

  • Consultar a cláusula contratual e comprovar comunicação imediata
  • Negociar parcelamento formal com garantia documental
  • Buscar assistência jurídica alternativa (defensor/a, mediação)

Ele deve priorizar a negociação documentada e procurar assistência jurídica alternativa para minimizar execuções, custas e prejuízos ao patrimônio e ao processo.

Perguntas Frequentes

O que acontece se eu não pagar os 30% do advogado?

Se ele não pagar os 30% acordados como honorários, o advogado pode tentar receber o valor por vias extrajudiciais primeiro, como notificações e cobranças. Normalmente isso ocorre quando existe um contrato de honorários que prevê esse percentual sobre o êxito na ação.

Se a cobrança extrajudicial não resolver, o advogado pode propor execução de honorários ou incluir o débito em ação própria. A inadimplência pode gerar juros, correção monetária e honorários advocatícios adicionais relacionados à cobrança.

Quais são as consequências jurídicas da inadimplência dos honorários advocatícios?

Ele pode sofrer execução forçada quando há título executivo, como contrato ou reconhecimento de dívida. A ação de cobrança pode resultar em penhora de bens ou bloqueio de valores para saldar o débito, conforme a legislação processual civil.

Além disso, a inadimplência pode acarretar inscrição em serviços de proteção ao crédito em casos de título executivo extrajudicial e gerar custos adicionais com honorários de sucumbência ou de advogado contratado para a cobrança.

O cliente pode ser impedido de receber valores do processo se não pagar os 30% ao advogado?

Não é comum que o juiz retenha automaticamente valores de uma verba processual para quitar honorários privados sem uma ordem judicial específica. Porém, se houver ação executiva com penhora sobre valores da causa, ele pode ter parte do crédito bloqueada para pagamento dos honorários.

Em muitas situações, o acordo entre as partes ou uma decisão judicial pode determinar que parte da verba seja destinada ao advogado, principalmente quando existe cláusula contratual clara sobre os honorários contratuais.

O que acontece se eu não pagar os 30% do advogado? Há alternativas antes da ação de cobrança?

Sim. Ele pode negociar um parcelamento, um desconto ou um acordo extrajudicial para evitar execução. Muitas vezes o advogado prefere ajustar prazos ou condições a ingressar com ação, o que gera custos e demora para ambas as partes.

Registrar um aditivo contratual por escrito é recomendável para formalizar qualquer renegociação e evitar futuras disputas sobre o contrato de honorários.

O advogado pode cobrar os honorários 30% diretamente do valor recebido na causa?

Ele pode pedir que a verba seja destinada ao pagamento dos honorários mediante acordo entre cliente e advogado ou por determinação judicial, especialmente quando há previsão contratual. Em alguns casos, o juiz autoriza o pagamento direto ao advogado para garantir o cumprimento do contrato de honorários.

Sem acordo ou ordem judicial, o advogado precisa recorrer às vias de cobrança ou execução para obter o percentual, o que pode incluir pedidos de penhora sobre valores decorrentes do processo.

Como ele deve se proteger ao contratar um advogado para evitar dúvidas sobre os 30%?

Ele deve assinar um contrato de honorários detalhado que especifique o percentual de 30%, condições de pagamento, o que está incluído nos serviços e as consequências da inadimplência. Ter o contrato por escrito reduz risco de conflitos e facilita a eventual execução de honorários.

Também é aconselhável guardar comprovantes de pagamentos, correspondências e negociações. Caso surjam dúvidas, consultar outra assessoria jurídica ou a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil pode esclarecer questões sobre ética e cobrança de honorários.

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Dr. Rândalos Dias Madeira

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