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Imobiliário e condomínio

O Que Fazer Quando uma das Partes Se Recusa a Assinar o Termo de Vistoria

Por 7 min de leitura

O Que Fazer Quando uma das Partes Se Recusa a Assinar o Termo de Vistoria A recusa em assinar o termo de vistoria é uma situação relativamente comum em…

O Que Fazer Quando uma das Partes Se Recusa a Assinar o Termo de Vistoria

A recusa em assinar o termo de vistoria é uma situação relativamente comum em contratos de locação e pode gerar consequências sérias para quem não sabe como agir. Entender os direitos e os procedimentos corretos protege tanto o locador quanto o locatário.


O Que É o Termo de Vistoria

O termo de vistoria é o documento que registra o estado do imóvel em um momento específico — geralmente na entrega das chaves para o início da locação ou na devolução ao final do contrato. Ele descreve as condições de cada cômodo, instalações, acabamentos e eventuais avarias existentes.

Esse documento funciona como prova documental bilateral: quando assinado por ambas as partes, estabelece um ponto de referência objetivo para eventuais disputas sobre danos ao imóvel. Sem ele, ou sem assinatura de todos os envolvidos, surgem lacunas probatórias que podem beneficiar ou prejudicar qualquer lado.


Por Que Alguém Se Recusa a Assinar

As razões para a recusa variam:

  • Discordância com o conteúdo registrado — a parte entende que a vistoria não reflete fielmente o estado real do imóvel.
  • Pressão tática — uma das partes acredita que a ausência de assinatura a protege de responsabilidades futuras.
  • Desconhecimento — simplesmente não saber que a recusa não elimina o efeito jurídico do documento.
  • Divergência sobre danos preexistentes — conflito sobre quais avarias já existiam antes da locação.

A Recusa Invalida o Termo de Vistoria?

Não automaticamente. A recusa em assinar não torna o termo de vistoria inexistente nem necessariamente nulo. O documento continua existindo como registro unilateral, mas perde força probatória bilateral.

Nesse cenário, quem realizou a vistoria precisa adotar medidas adicionais para preservar o valor probatório do conteúdo registrado.


Como Agir Diante da Recusa

1. Registre a Recusa Formalmente

O primeiro passo é documentar que a recusa ocorreu. Isso pode ser feito:

  • Inserindo no próprio termo uma observação escrita, como *"a parte [identificação] se recusou a assinar o presente documento"*, seguida da assinatura de duas testemunhas presentes.
  • Enviando notificação escrita à parte recusante — preferencialmente por meio com comprovação de recebimento, como correio com aviso de recebimento ou aplicativo de mensagens com leitura confirmada, dependendo do que for admissível como prova no contexto concreto.

2. Utilize Testemunhas

A presença de duas testemunhas que assinem o termo é uma das formas mais eficazes de suprir a ausência da assinatura da parte recalcitrante. As testemunhas atestam que o documento foi apresentado, que a vistoria ocorreu nas condições descritas e que a parte se negou a assinar.

3. Produza Prova Complementar

Fotografias e vídeos com metadados de data e localização, realizados no mesmo momento da vistoria, reforçam o conteúdo do termo. Quanto mais detalhada e contemporânea for essa documentação visual, maior será seu peso probatório.

4. Lavrar Ata Notarial

Em situações de maior conflito ou quando o valor do imóvel e dos eventuais danos for relevante, a lavratura de ata notarial por tabelião de notas é uma alternativa robusta. O tabelião comparece ao imóvel ou recebe a documentação e certifica os fatos, conferindo fé pública ao conteúdo. Esse instrumento tem valor probatório elevado em eventual ação judicial.

5. Notificação Extrajudicial

O envio de notificação extrajudicial por cartório formaliza a ciência da parte recusante sobre o conteúdo da vistoria e sobre sua recusa. Cria um registro oficial com data certa, o que é relevante caso o conflito evolua para a via judicial.


Consequências da Recusa para Cada Parte

Para o Locatário que Recusa Assinar na Entrega das Chaves

Se o locatário recusa assinar o termo de vistoria inicial e, ao devolver o imóvel, surgem danos, ele perde um argumento importante: o de que tais danos já existiam antes de sua entrada. Sem um termo inicial assinado por ele reconhecendo o estado do imóvel, o locador pode enfrentar dificuldade maior para comprovar a origem dos danos, mas o locatário também não terá documento que ateste o estado em que recebeu o bem.

Para o Locador que Recusa Assinar na Devolução

Se o locador recusa assinar o termo de devolução produzido pelo locatário, e o locatário adotou todas as medidas descritas acima — testemunhas, documentação visual, notificação —, o locador pode perder a presunção de que os danos verificados foram causados durante a locação, especialmente se o imóvel ficou sob sua responsabilidade após a devolução das chaves.

Para o Locatário que Recusa Assinar na Devolução

A recusa em assinar o termo final pode ser interpretada como reconhecimento implícito de que há divergências sobre o estado do imóvel. Não desobriga o locatário das responsabilidades pela conservação do bem.


O Papel das Provas em Eventual Ação Judicial

No processo civil brasileiro, a produção de provas documentais, testemunhais e periciais é admitida para demonstrar o estado do imóvel. A ausência de assinatura no termo de vistoria não encerra a discussão: o juiz avaliará o conjunto probatório disponível.

Por isso, a parte que agiu com diligência — documentando, notificando, utilizando testemunhas — tende a estar em posição probatória mais favorável do que aquela que simplesmente ignorou a vistoria ou deixou de registrar formalmente a recusa da outra parte.


Boas Práticas Preventivas

Adotar boas práticas desde o início reduz o risco de conflitos:

  • Realize a vistoria com ambas as partes presentes sempre que possível.
  • Utilize formulários detalhados, com descrição item a item e espaço para observações de cada parte.
  • Registre fotografias e vídeos no momento da vistoria, com data e hora visíveis.
  • Envie o termo por e-mail à outra parte logo após a vistoria, criando registro eletrônico com data.
  • Inclua cláusula contratual que defina o prazo para contestação do conteúdo do termo, caso a parte não assine ou não manifeste discordância por escrito dentro desse prazo.

Perguntas Frequentes

A recusa em assinar o termo de vistoria gera alguma penalidade automática? Não existe penalidade automática prevista em lei apenas pela recusa de assinar. As consequências são probatórias e processuais, não sancionatórias por si só.

O termo de vistoria assinado apenas por um lado tem algum valor? Tem valor como documento unilateral. Seu peso probatório depende das circunstâncias e dos elementos que o acompanham, como testemunhas, documentação visual e notificações.

Posso me recusar a devolver o imóvel se o locatário não assinar o termo? Essa conduta pode caracterizar esbulho possessório ou retenção indevida. A entrega das chaves e a vistoria são atos distintos. Consulte um advogado antes de adotar qualquer conduta restritiva.

Qual é o prazo para contestar o conteúdo de um termo de vistoria? Não há prazo legal único. O prazo pode ser estabelecido contratualmente. Na ausência de previsão, aplica-se o entendimento geral de que a contestação deve ser feita em tempo razoável após o conhecimento do documento.


A vistoria bem conduzida e documentada é um dos instrumentos mais eficazes de prevenção de litígios em locações. Quando a recusa ocorre, agir com rapidez, formalidade e documentação adequada é o caminho mais seguro para preservar seus direitos.

Este conteúdo tem finalidade informativa e considera regras gerais. A solução jurídica depende da análise dos fatos, documentos, prazos e jurisdição aplicáveis ao caso concreto.

Conteúdo revisado pela equipe RDM Advogados Associados.

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