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O que o advogado deve falar na audiência de custódia?

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O que o advogado deve falar na audiência de custódia?

Você já pensou que poucas palavras bem colocadas na audiência de custódia podem decidir se seu cliente volta para casa ou segue preso? O que o advogado deve falar na audiência de custódia é: argumentos curtos e precisos sobre a ilegalidade do flagrante, preservação da integridade física, exercício de direitos fundamentais e pedido fundamentado de liberdade ou medidas alternativas à prisão — sempre priorizando a presunção de inocência. Isso importa porque a audiência é a primeira chance formal de contestar a prisão, evitar abusos e construir base para liberdade provisória; por isso você vai aprender como se preparar rapidamente, que perguntas fazer ao custodiado, quais pontos legais destacar (como ausência dos requisitos da prisão preventiva), como solicitar exame e denunciar maus‑tratos, e qual postura adotar para ser objetivo, persuasivo e eficaz frente ao juiz.

1. Objetivo da audiência de custódia: contextualização e prioridades do defensor

A audiência de custódia tem como objetivo imediato verificar a legalidade e a real necessidade da manutenção da prisão. Ele privilegia a proteção de direitos fundamentais e orienta o juiz a adotar medidas menos gravosas sempre que possível, com ênfase prática na preservação da liberdade do assistido.

Prioridades táticas do defensor na primeira intervenção

Ele considera que, em termos práticos, o que o advogado deve falar na audiência de custódia? precisa mirar três frentes: apontar nulidades formais na prisão, expor fatos que afastem risco à ordem pública e trazer dados pessoais ou de saúde que justifiquem medidas alternativas. Desde o início, deve apresentar documentos, indicar testemunhas e juntar informações médicas, evitando peças argumentativas vagas e focando em prova imediata.

Na prática, ele explicita ao juiz elementos concretos: ausência de flagrante autorizado, falhas na comunicação da prisão e falta de razoabilidade na decretação da custódia, além de demonstrar alternativas aplicáveis — comparecimento periódico, monitoração eletrônica, ou fiança quando cabível. Costuma citar exemplos objetivos — trabalho fixo, vínculos familiares, tratamentos em curso — e requer diligências céleres. Curiosamente, essa tática responde diretamente à pergunta sobre o que deve ser dito em audiência com impacto prático nos efeitos processuais.

Além disso, a audiência serve para controlar a narrativa e resguardar prova para recursos: ele pede instauração de diligências, requisita imagens e laudos, e aponta ilegalidades procedimentais pensadas para eventual habeas corpus. Quando for o caso, solicita a conversão imediata da custódia em medidas cautelares, indicando parâmetros objetivos para o cumprimento e propondo cronograma das obrigações processuais.

Arguir fatos objetivos e apresentar prova documental imediata aumenta em muito as chances de concessão de liberdade provisória.

  • Demonstrar nulidade formal da prisão e juntar provas desde o início
  • Apresentar vínculos e riscos concretos que justifiquem medidas alternativas
  • Requerer diligências e a conversão imediata para medida menos gravosa

Ele atua com objetividade: prioriza fatos plausíveis, pleiteia medidas menos gravosas e agenda diligências que sustentem a liberdade do assistido perante o juiz.

2. Situação fática: relatar os fatos relevantes e divergências essenciais

Ele deve expor, com clareza e objetividade, a versão defensiva dos acontecimentos, destacando divergências essenciais e as provas imediatas capazes de corrigir imprecisões. Na audiência de custódia, prioriza fatos verificáveis e evita conjecturas; por outro lado, procura já sinalizar o que precisa ser checado de pronto.

Foco: precisão cronológica e correção de narrativas públicas

Começa apresentando uma linha do tempo detalhada: horários, deslocamentos, testemunhas e contatos. Ao identificar discrepâncias, aponta contradições entre boletim de ocorrência e depoimentos, indicando provas materiais ou eletrônicas disponíveis. Curiosamente, quando existem falhas procedimentais que comprometam a cadeia de custódia, ele as ressalta para que o juiz determine checagem imediata e impeça decisões fundamentadas em relato único.

Ele também delimita diferenças essenciais que o acusam — por exemplo erro de identificação, ausência de coautoria ou ato praticado em legítima defesa — e explicita como essas questões se comprovam. Se houver vídeo mostrando outra pessoa no local, descreve o trecho e a hora exata, e informa o procedimento para obtenção da gravação. Em detenções por flagrante, destaca a ausência do objeto do delito ou a distância incompatível com a prática delitiva.

No encerramento da exposição, propõe medidas concretas: requisição de imagens, oitiva de testemunhas-chave em juízo e verificação pericial. Ao citar precedentes ou normas aplicáveis, relaciona-os de forma sucinta à prova factual apresentada, reforçando o nexo entre norma e fato. Para situações em São Paulo, quando pertinente, orienta consulta ao funcionamento local da audiência por meio do recurso informativo Audiência de custódia em SP: funcionamento e direitos.

Destaque provas temporais (vídeos, registros eletrônicos) e testemunhas que desmontem identificação errônea imediatamente.

  • Cronologia precisa dos acontecimentos com locais e horários
  • Identificação de contradições entre relatos e provas materiais
  • Pedidos imediatos de diligências e produção probatória

Ele finaliza solicitando ao juiz a verificação prática das divergências e requer medidas probatórias urgentes, orientando diligências que preservem direitos e corroborem a versão defensiva, e assim assegure proteção processual desde o primeiro ato.

3. Questionamento sobre legalidade da prisão: pontos jurídicos a enfatizar

Ele concentra a atuação na cadeia de legalidade que sustenta a prisão, buscando nulidades formais, apontando ilegalidade do flagrante e a falta de fundamentação adequada, tudo com o objetivo de obter relaxamento ou imediata revogação da custódia.

Checklist jurídico prático para impugnação pontual

Ao preparar a peça e a fala em audiência ele privilegia documentos e elementos temporais: checagem do auto de prisão em flagrante, conferência de hora e local, identificação da autoridade e assinaturas de testemunhas. Curiosamente, quando o auto carece de requisitos essenciais, deve-se citar jurisprudência que reconheça nulidade daquele ato.

Na audiência, por outro lado, a exposição precisa ser objetiva: descrição das falhas formais com pedido expresso de relaxamento por nulidade. Ele evita floreios e segue ordem lógica, apresentando primeiro o vício processual, depois as provas e por fim o requerimento específico.

Ele também verifica excesso de prazo entre a prisão e a apresentação ao juiz, demonstrando como isso viola a garantia constitucional da duração razoável do processo. Exemplos práticos: prisão às 22h e apresentação judicial apenas às 10h do dia seguinte sem justificativa plausível; nesse cenário, solicita-se revogação por constrangimento ilegal ou, alternativamente, aplicação de medidas cautelares diversas.

Links de apoio explicam a atuação processual, como em O que faz um advogado na audiência de custódia, que serve de referência para os passos imediatos a serem tomados.

Ele aponta igualmente ausência de fundamentação no decreto de prisão ou nas peças policiais: falta de elementos mínimos que vinculem o investigado ao fato. Apresenta fatos e contraprovas — comprovantes, álibis, imagens — e formula pedido preciso: relaxamento, revogação ou aplicação de medidas cautelares diversas.

Novamente, o que se espera na audiência é uma sequência lógica de fatos, provas e solicitações processuais claras; ele organiza as teses de modo que objeções genéricas se tornem pedidos concretos.

Argumentar com cronologia e prova documental transforma objeções genéricas em pedidos concretos de relaxamento.

  • Nulidade do auto de prisão em flagrante por vícios formais
  • Excesso de prazo entre prisão e audiência ou ausência de justificativa plausível
  • Ausência de fundamentação mínima para manutenção da custódia

Ele conclui com um pedido específico e fundamentado: relaxamento ou revogação da prisão e, subsidiariamente, aplicação de medidas cautelares proporcionais e adequadas ao caso.

4. Propor medidas cautelares alternativas: opções e critérios para sugerir ao juiz

Ao apresentar alternativas à prisão, ele detalha medidas cautelares ajustadas ao risco concreto, explicando por que cada opção resguarda a instrução processual e a ordem pública sem sujeitar o cliente ao encarceramento.

Escolhas proporcionais e justificadas ao juiz

Primeiro, ele identifica o perigo específico — reincidência, ameaça a testemunha, risco de fuga — e correlaciona a medida proposta ao risco apontado. Em audiência, quando surge a questão do que o advogado deve falar na audiência de custódia, ele expõe provas curtas e objetivas: vínculos familiares, vínculo empregatício, residência fixa e antecedentes. Dados concretos reduzem a percepção de periculosidade e tornam plausível a substituição da prisão por restrições menos gravosas.

Para cada alternativa ele descreve a aplicabilidade e o funcionamento prático. Por exemplo, o comparecimento periódico ao juízo funciona nos casos de risco moderado de evasão; o recolhimento domiciliar noturno é indicado para quem exige controle de conduta sem isolamento total; a proibição de contato, associada ao monitoramento eletrônico, é adequada quando existe potencial de intimidação de testemunhas. Curiosamente, um réu com emprego formal e família costuma ser mais apto ao regime de comparecimento periódico do que ao recolhimento integral.

Na sugestão dirigida ao julgador, propõe condições operacionais: prazos claros, periodicidade das visitas, autoridade responsável pela fiscalização e critérios objetivos para reavaliação. Além disso, recomenda medidas cumulativas — por exemplo, proibição de frequentar determinados locais mais entrega de passaporte — e indica fontes imediatas para implementação, como o Centro de Monitoramento Eletrônico e a Vara de Execuções. Busca-se, assim, mecanismos de verificação eficazes sem gerar burocracia excessiva.

Argumentar com dados objetivos e medidas operacionais aumenta a chance de substituição da prisão.

  • Comparecimento periódico ao juízo — controla evasão com fiscalizações programadas
  • Recolhimento domiciliar com/sem saída autorizada — restringe circulação sem prisão
  • Proibição de contato e monitoramento eletrônico — preserva integridade de testemunhas

Ele propõe medidas proporcionais, lastreadas em fundamentação fática e operacional, exigindo ordem judicial clara para cumprimento e critérios definidos para revisão futura, de modo a garantir eficiência e segurança processual.

5. Situação pessoal do custodiado: elementos a destacar (residência, ocupação, vínculos)

5. Situação pessoal do custodiado: identifique residência estável, ocupação formal ou informal e vínculos familiares ou comunitários que comprovem arraigo, reduzam risco de reiteração e sustentem pedido de medidas alternativas.

Efeito probatório imediato sobre necessidade de prisão provisória

Ao expor a residência, o defensor indica o endereço completo, o tempo de moradia e junta documentos que comprovem o domicílio — conta de luz, contrato de aluguel ou mesmo declaração de vizinho. Ele ressalta fatos que dificultam a fuga, por exemplo responsabilidade por filhos menores ou obrigações locativas, e sugere diligências simples que o juiz pode determinar no ato, sem demora.

Quanto à ocupação, ele descreve o vínculo empregatício, informa a receita média mensal e anexa prova de jornada (holerite, contrato, recibos). No caso de trabalho informal, apresenta declarações de clientes, comprovantes de entrega ou extratos bancários que evidenciem movimentação. Esses elementos quantificam o prejuízo social decorrente da detenção e justificam alternativas práticas, como comparecimento periódico ou proibição de contato.

Os vínculos sociais e familiares são detalhados com nomes, idades e grau de proximidade: cônjuge, dependentes, pessoa responsável por idosos ou por tratamento médico. Ele anexa contatos e eventuais declarações que confirmem a rotina de presença. Curiosamente, a convergência entre residência, ocupação e vínculos cria um quadro objetivo que tende a reduzir a necessidade de custódia, alinhando-se ao princípio da menor gravidade processual.

Priorizar provas simples e rápidas evita sustentações genéricas e aumenta persuasão do pedido de medidas cautelares.

  • Residência: prova documental, tempo de moradia, responsabilidade domiciliar
  • Ocupação: vínculo formal/informal, renda comprovável, impacto da detenção
  • Vínculos: dependentes, suporte familiar, referências comunitárias verificáveis

Ao transformar informação pessoal em prova concisa, ele converte a narrativa em argumento jurídico útil para justificar alternativas à prisão; assim, apresenta um dossiê objetivo que facilita a decisão judicial.

6. Provas e diligências urgentes: como pedir e justificar complementos probatórios

6. Provas e diligências urgentes: ele identifica e formula, com rapidez, pedidos imediatos de prova sempre que a autoria ou a materialidade permanecerem incertas, vinculando cada requerimento à fragilidade dos elementos que embasam a prisão na audiência de custódia.

Pedido técnico, risco processual e urgência probatória

Ele aponta, de modo objetivo, quais diligências são imprescindíveis: perícia em objetos apreendidos, localização e preservação de imagens, quebra emergencial de sigilo telefônico ou oitiva de testemunha-chave. Para cada solicitação, descreve o fato probatório que se pretende suprir, o método proposto e um prazo razoável, demonstrando que a medida é proporcional à gravidade da restrição cautelar e necessária para responder ao quesito central de O que o advogado deve falar na audiência de custódia?.

Ao justificar complementos probatórios, ele conecta lacunas concretas ao risco de encarceramento indevido: por exemplo, a falta de laudo que comprove a marca de arma, a contradição entre depoimentos e a ausência de dados periciais que confirmem presença do acusado no local. Curiosamente, exemplos práticos — como requerer exame de DNA sobre objeto apreendido ou acesso a imagens de CFTV com logística de preservação — tornam o pedido mais evidente e delimitam sua urgência.

Na formulação oral durante a audiência, ele prioriza clareza e objetividade: apresenta o fato, indica a prova faltante, descreve a diligência solicitada e estipula prazo, além de sugerir medida menos gravosa caso o juiz indefira o pedido urgente. Integrar O que o advogado deve falar na audiência de custódia? com uma proposta concreta de diligência evita decisões baseadas apenas em suposições e facilita a concessão de liberdade mediante medidas cautelares substitutivas.

Pedidos urgentes ganham força quando vinculam lacuna probatória a risco concreto de encarceramento e demonstram viabilidade técnica imediata.

  • Descrever a lacuna probatória específica e a prova que a suprime
  • Indicar procedimento técnico, autoridade responsável e prazo objetivo
  • Propor medida alternativa proporcional se a diligência não for deferida

Ele conclui com um pedido direto: diligência urgente necessária para evitar prisão fundada em prova insuficiente, solicitando decisão vinculada a prazos e alternativas menos gravosas.

7. Postura processual e comunicação: tom, objetividade e interação com juiz e delegados

Ele mantém postura contida e comunicação direta para influenciar decisões na audiência de custódia: fala precisa, respeito à hierarquia e foco probatório tendem a reduzir a incidência de medidas cautelares mais severas.

Tom e precisão como ferramentas estratégicas

Ao dirigir-se ao juiz e aos delegados, ele privilegia sentenças curtas e informações checáveis. Em vez de recorrer a narrativas emotivas, apresenta fatos que dialogam com o risco processual e a proporcionalidade da medida, o que torna a argumentação mais persuasiva. Curiosamente, a eficiência da fala está tanto no conteúdo quanto no modo de exposição.

Quando questiona o rumo da investigação, ele indica elementos concretos — residência, vínculo empregatício, ausência de risco de fuga — sempre munido de documentação e de perguntas objetivas ao cliente antes de falar. O tom permanece respeitoso, firme e calibrado: fala pausada sem interrupções, evita confrontos diretos com a autoridade e preserva a cortesia institucional. Por outro lado, ao divergir da versão policial, usa linguagem impessoal: consta no boletim, há prova de residência, e solicita diligências específicas.

Em situações práticas, por exemplo na hipótese de excesso de prazo na prisão, ele menciona o dispositivo aplicável e exige manifestação imediata do delegado sobre as circunstâncias da custódia. Além do conteúdo, a interação processual exige timing e postura corporal: olhar o juiz ao argumentar, não manusear o telefone, manter os documentos organizados e oferecer cópias. Ao propor medidas alternativas, formula pedidos objetivos — liberdade provisória com medidas cautelares X, Y — e indica prazos para produção de prova, facilitando decisões fundamentadas pelo magistrado ou pelo delegado.

Argumentos curtos e com prova imediata alteram mais rapidamente a percepção do juiz sobre necessidade da prisão.

  • Foco em fatos verificáveis e provas documentais
  • Linguagem impessoal e citações normativas precisas
  • Postura não confrontativa com apresentação de pedidos claros

Ele transforma postura e comunicação em instrumentos processuais: objetividade, provas e respeito aumentam a probabilidade de medidas menos gravosas, com impacto imediato na decisão.

8. Defesa técnica: arguições de direitos fundamentais e prerrogativas do preso

Ele apresenta desde o início as arguições relativas a direitos fundamentais que podem declarar a nulidade ou atenuar a prisão, indicando dispositivos legais, precedentes e elementos probatórios objetivos prontos para utilização imediata em audiência.

Foco prático em direitos violados e remediação judicial

Ele estrutura a defesa apontando violações específicas: integridade física (art. 5º, inciso III e art. 5º, inciso XLIX), direito à assistência jurídica eficaz (Lei nº 8.906/94, art. 7º, XVIII) e comunicação imediata à família; em síntese, demonstra o que deve ser alegado na audiência de custódia. Curiosamente, ao expor fatos concretos — lesões, ausência de exame de corpo de delito, negativa de atendimento médico — solicita perícia e diligências complementares para comprovar o quadro.

Ele assinala precedentes do STF e do STJ que reconhecem nulidade por prisão ilegal e constrangimento, ressaltando decisões que vinculam a audiência de custódia à verificação de maus-tratos e à legalidade da detenção. Por outro lado, descreve documentos e horários, requer juntada de prontuários e imagens, e pleiteia relaxamento da prisão ou aplicação de medidas cautelares menos gravosas, traduzindo o que o advogado deve falar na audiência de custódia? em pedidos imediatos e concretos.

Ele também demanda respeito às prerrogativas do preso — visita íntima ao defensor, sigilo das comunicações e preservação de bens pessoais — e formula medidas operacionais: inspeção do estabelecimento prisional, autorização para exame por perito de confiança e registro de lapsos temporais em ata. Indica ainda peças processuais a serem anexadas em 24 horas e propõe diligências objetivas para robustecer eventual impugnação ou habeas corpus futuro.

Priorizar evidência física e cronologia torna a arguição de direitos fundamentais incontroversa em audiência.

  • Arguir ilegalidade ou ilegitimidade da prisão com prova documental imediata
  • Requerer exame de corpo de delito e perícia complementar
  • Solicitar medidas cautelares alternativas e preservação de provas

Ele converte alegações constitucionais em pedidos práticos e urgentes, apresentando roteiro de diligências e peças para consolidar a defesa durante a audiência, e demonstrando claramente as providências a serem adotadas.

9. Requisitos para pedido de relaxamento da prisão: fundamentação objetiva

Ele demonstra de forma objetiva a ilegalidade da prisão a partir da falta dos pressupostos legais: erro na identificação, flagrante que excede os limites ou ausência de justa causa, municiando o pedido com documentos e provas primárias capazes de convencer o juiz de imediato.

Foco probatório e encadeamento lógico

A exigência inicial é provar, com clareza técnica, o fato e o direito aplicáveis. Ele junta certidão de ocorrência, gravações, imagens e declarações testemunhais que evidenciem a inexistência de indício mínimo quanto à autoria ou à materialidade; indica ainda o dispositivo legal violado (por exemplo, ausência de ordem judicial quando exigida) e explica, de modo objetivo, por que a detenção se mostra manifestamente ilegal, vinculando cada prova aos requisitos legais.

Na sequência, estrutura cronologia e correlações essenciais: horário do evento, deslocamentos, identificação equivocada e falhas na cadeia de custódia. Curiosamente, provas simples — um vídeo de 20 minutos mostrando que o suspeito estava em outro local, ou um boletim sem laudo pericial — podem desmontar a narrativa acusatória. A argumentação articula documentos e precedentes, apontando jurisprudência que admite o relaxamento diante da ausência dos fundamentos mínimos.

Por fim, formula um pedido claro e proporcional: requer o relaxamento imediato com expedição de alvará ou a soltura provisória, anexando o cálculo dos prazos processuais e indicando medidas alternativas quando cabíveis. Indica também diligências urgentes, como acareação ou perícia prioritária, demonstrando a viabilidade prática das providências e antecipando objeções do magistrado.

Demonstrar o encadeamento entre prova e dispositivo legal aumenta em muito a chance de relaxamento imediato.

  • Prova material alinhada à tese da ausência de justa causa
  • Referência legal e jurisprudencial direta e precisa
  • Pedido processual objetivo: alvará, liberdade provisória ou medidas alternativas

Ele encerra com pedido imediato e instruções práticas para cumprimento da ordem, assegurando que a fundamentação objetiva seja efetivada sem demora, e prevendo orientações para contingências que possam surgir.

10. Preparação pré-audiência: documentos, entrevista com o custodiado e roteiro de fala

Ele organiza, com método, todos os elementos que garantem uma fala objetiva na audiência: documentos essenciais, roteiro estruturado e entrevista dirigida com o custodiado, buscando reduzir surpresas e maximizar a persuasão em juízo.

Checklist tático para transformar informação em argumentos concisos

Antes da audiência ele reúne provas que confirmem identidade, circunstâncias do flagrante, atestados médicos, comprovantes de residência e qualquer prova técnica disponível; nesse instante também avalia medidas alternativas aplicáveis e redige uma petição sucinta. Ao sistematizar esse material, responde de modo direto: O que o advogado deve falar na audiência de custódia?, assegurando que cada afirmação esteja imediatamente sustentada por documento.

Na entrevista com o custodiado ele faz perguntas pontuais — versão dos fatos, horários, contatos, meios de prova e antecedentes — e valida inconsistências enquanto ensaia respostas que preservem direitos sem gerar contradição. Por exemplo: onde estava às X horas?, quem pode confirmar sua versão? e há problemas de saúde que justifiquem liberdade provisória? Registra os pontos que serão enfatizados em audiência.

O roteiro de fala se divide em três blocos: abertura (identificação e pedido objetivo), exposição fática breve (versão alinhada à documentação) e pedido final (medida menos gravosa). Ele decorra transições e memorizaa números concretos — datas, endereços, laudos — para evitar divagações. Treina o tom assertivo e o controle do tempo, visando persuadir em até cinco minutos, com enunciados claros e ordens de prova acionáveis.

Priorizar documentos cronológicos reduz 70% das objeções do juiz e aumenta chance de aplicação de medidas alternativas.

  • Documento de identificação e procuração atualizada
  • Relatórios, atestados médicos e laudos quando houver
  • Boletim de ocorrência, imagens e perícias disponíveis
  • Comprovantes de residência e vínculos empregatícios
  • Contatos de testemunhas e provas que corroborem a versão

Ele encerra com roteiro impresso e checklist documental na pasta, pronto para expor os fatos com precisão e requerer a medida menos gravosa de imediato.

Conclusão

Ao término da audiência de custódia, ele procura resguardar direitos fundamentais, destacar fatos relevantes e requerer medidas cautelares alternativas à prisão que mitiguem o risco processual e eventual risco à ordem pública.

Fecho prático: priorizar argumentação objetiva e prova documental

Sua postura deve ser direta e sucinta: recordar ao magistrado a presunção de inocência, evidenciar formalidades violadas na prisão em flagrante e apresentar provas circunstanciais favoráveis — por exemplo comprovante de residência, contracheque ou atestado médico. Curiosamente, argumentos que demonstrem baixa ofensividade e reduzido risco de reiteração tendem a transformar prisão em medidas diversas.

Na seleção dos pontos a enfatizar ele privilegia elementos verificáveis e pedidos concretos — soltura mediante fiança, comparecimento periódico ou medidas eletrônicas — cada solicitação acompanhada de prova imediata. Ao responder ao tema O que o advogado deve falar na audiência de custódia? ele evita abstrações, encaixando frases curtase referências documentais e testemunhais que facilitem a decisão judicial.

Quando houver antecedentes ou gravidade dos fatos, propõe alternativas proporcionais: proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno ou uso de tornozeleira eletrônica. Em situações de flagrante viciado, pleiteia relaxamento da prisão por nulidades processuais. Todo pedido indica prazo de cumprimento, responsável pela fiscalização e meio probatório para aferir adesão.

Priorizar pedidos mensuráveis aumenta conversão de prisão para medida cautelar em audiências de custódia.

  • Focar em provas imediatas: documentos e testemunhas
  • Pedir medidas menos gravosas, detalhando critérios e prazos
  • Argumentar nulidades formais com redação objetiva

Ele encerra com pedido claro, protocolo de fiscalização e apresentação dos documentos; ação objetiva e prova imediata maximizam a proteção dos direitos do assistido.

Perguntas Frequentes

O que o advogado deve falar na audiência de custódia sobre a liberdade provisória?

Ele deve expor argumentos objetivos que justifiquem a concessão da liberdade provisória, como residência fixa, ocupação lícita, ausência de antecedentes relevantes e vínculo com a comunidade. Deve destacar elementos que demonstrem que o acusado não representa risco à ordem pública ou à instrução criminal.

Também é recomendável que ele peça medidas cautelares alternativas quando a liberdade provisória pura for considerada inadequada, detalhando propostas como comparecimento periódico, proibição de contato com vítimas ou recolhimento noturno.

O que o advogado deve falar na audiência de custódia para evitar prisão preventiva?

Ele deve contrapor de forma técnica e concisa os fundamentos que justificam a prisão preventiva, demonstrando a falta dos requisitos legais, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou risco de fuga. Deve apresentar provas e elementos de prova já disponíveis que fragilizem a necessidade da medida.

Além disso, ele pode requerer medidas cautelares diversas da prisão, explicando como essas alternativas preservam a eficácia do processo sem violar direitos fundamentais, sempre citando fatos concretos do caso.

Quais são os pontos essenciais que ele deve abordar sobre atos processuais e provas?

Ele deve questionar eventual ilegalidade na prisão em flagrante e apontar nulidades ou irregularidades nos atos processuais que possam comprometer a validade da custódia. Deve também esclarecer se há provas suficientes que justifiquem a manutenção da prisão ou se a investigação ainda está em fase preliminar.

Se houver prova da inocência ou fragilidade probatória, ele deve apresentá-la de forma organizada, pedindo a revogação da prisão e explicando como a concessão de liberdade provisória ou medidas cautelares é adequada.

Como ele deve conduzir a defesa oral na audiência de custódia?

Ele deve ser objetivo, claro e respeitoso, apresentando os fatos relevantes e os fundamentos jurídicos de forma concisa. A defesa oral deve priorizar a exposição de elementos que tenham impacto imediato sobre a necessidade da prisão, como circunstâncias pessoais, ausência de periculosidade e prova em contrário.

É importante que ele solicite oportunidade para juntar documentos ou indicações de testemunhas, quando necessário, e que busque, sempre que possível, propostas concretas de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva.

O que ele deve falar na audiência de custódia sobre direitos e tratamento do preso?

Ele deve comunicar ao juiz qualquer violação de direitos do detido, como ausência de comunicação de prisão, falta de acesso a advogado, maus-tratos ou condições inadequadas de custódia. Deve pedir providências imediatas quando houver indícios de ilegalidade ou abuso por parte das autoridades.

Além disso, ele pode requerer a realização de exames periciais, verificação de integridade física e outras medidas que assegurem a dignidade e a legalidade do procedimento, sempre pautando-se por normas constitucionais e dispositivos do Código de Processo Penal.

Que documentos e provas ele deve apresentar na audiência de custódia?

Ele deve trazer documentos que comprovem residência, trabalho, vínculos familiares e eventuais atestados ou laudos que possam influenciar a avaliação da necessidade da prisão. Também é útil apresentar provas que demonstrem fragilidade das acusações ou a existência de excludentes de ilicitude.

Quando aplicável, ele deve juntar informações sobre antecedentes, certidões negativas e propostas de medidas cautelares específicas, pois esses elementos auxiliam o juiz a decidir pela liberdade provisória ou por medidas menos gravosas do que a prisão preventiva.

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Dr. Rândalos Dias Madeira

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