Você sabia que, numa única audiência realizada em até 24 horas, o juiz pode decretar desde a imediata soltura até a manutenção da prisão? Na audiência de custódia o magistrado pode relaxar prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, conceder liberdade provisória (com ou sem fiança) ou impor medidas cautelares alternativas, além de examinar a legalidade da prisão e eventuais excludentes de ilicitude; também deve preservar direitos do preso, evitar perguntas de investigação e encaminhar denúncias de maus-tratos ou necessidade de assistência. Entender essas possibilidades é crucial para quem foi preso, para familiares ou advogados: nas próximas seções você verá o que cada decisão significa na prática, quando é mais provável ocorrer e como se proteger juridicamente diante das limitações e garantias previstas no CPP e nas regras do sistema judicial.
1. Conceito e objetivo da audiência de custódia
A audiência de custódia tem por finalidade submeter, com rapidez, ao crivo judicial a legalidade e as condições da prisão em flagrante, permitindo que o juiz avalie riscos e adote medidas imediatas sem, contudo, suprimir a investigação posterior.
Função imediata do juiz na avaliação da prisão
Na audiência, ele verifica a regularidade da prisão, a integridade física da pessoa detida e se há necessidade de manutenção da restrição. Nesse momento o foco recai sobre uma decisão célere: liberdade provisória, prisão preventiva ou aplicação de medidas cautelares diversas.
Curiosamente, o que o juiz pode decidir na audiência de custódia? inclui a soltura imediata quando não existe risco concreto ou indícios de ilegalidade na captura. Ele também pondera fatores que podem justificar medidas alternativas, como prova de residência, vínculo empregatício, condição de saúde e o potencial risco à ordem pública.
Por outro lado, a presença do advogado influencia decisões práticas; por isso recomenda-se consulta prévia, conforme orientações em audiência de custódia: importância do advogado presente. A decisão tomada ali tem caráter tático e baseia-se em fatos imediatos apresentados ao juízo.
Na prática, ele pode impor obrigações como comparecimento periódico em juízo, recolhimento domiciliar noturno, proibição de contato com vítimas ou fixação de fiança — todas com prazo processual determinado. Essas providências interferem diretamente na liberdade provisória e na dinâmica da investigação, além de orientar delegados quanto a eventuais nulidades.
Para quem busca entender logística e tramitação inicial, existem guias operacionais sobre como funciona a audiência de custódia no fórum criminal da Bar, que detalham procedimentos e prazos aplicáveis.
Decisões do juiz na audiência influenciam prazos processuais e a estratégia de defesa nos dias seguintes.
- Característica: exame imediato da legalidade da prisão
- Objetivo: proteção da integridade física e garantia de direitos
- Resultado prático: liberdade, medidas cautelares ou prisão preventiva
Ele decide com base nos elementos apresentados em curto prazo, priorizando proporcionalidade e avaliação de risco, e orienta as medidas que vão direcionar a tramitação inicial do caso.
2. Verificação de legalidade da prisão: decidir pela manutenção ou relaxamento
Ele examina se a prisão em flagrante cumpriu os requisitos legais, avalia as provas iniciais e pondera a gravidade do fato, para então decidir se a custódia deve ser mantida ou relaxada com base em critérios objetivos e urgentes.
Foco pragmático na proporcionalidade e na excepcionalidade
Ao confrontar a legalidade da prisão, ele revisa formalidades essenciais: o auto de prisão em flagrante, a motivação do delegado, o respeito aos direitos básicos (comunicação, atendimento médico, identificação) e a existência de indícios mínimos de autoria. Curiosamente, esse escrutínio é o vetor que determina se a medida privativa obedece às exigências constitucionais e processuais, e portanto se deve subsistir.
Com base nessa análise, decide pela manutenção quando persistem indícios robustos, risco à investigação ou periculosidade concreta; por outro lado relaxa a prisão diante de ilegalidade formal ou ausência de justa causa. Exemplos práticos ajudam a entender: relaxamento por falta de fundamentação no auto; manutenção quando o flagrante decorre de prova material consistente. A atuação do defensor, por exemplo um advogado para audiência de custódia em Guarulhos, pode evidenciar irregularidades de imediato e influenciar a decisão.
Na prática, quando a prisão não se mostra necessária, ele recorre a medidas intermediárias: substituição por cautelares diversas, monitoramento eletrônico ou liberdade provisória com condições. Essas alternativas, além de proporcionais, são aplicadas de imediato e ajustadas ao risco processual, oferecendo solução mais adequada que a simples manutenção da custódia.
Ao formalizar o relaxamento ele determina a soltura imediata, registra o motivo e encaminha possíveis responsabilizações disciplinares ou correções processuais; quando mantém a prisão, fundamenta claramente a decisão e limita temporalmente a custódia, indicando prazos e medidas subsequentes. Assim cada decisão se ancora em prova mínima e na busca pela proporcionalidade, sem perder a celeridade exigida pelo ato.
Decisão funda-se em prova mínima e proporcionalidade; irregularidades formais costumam levar, em regra, ao relaxamento imediato.
- Verificação documental do auto de prisão em flagrante
- Avaliação das provas e do risco à investigação
- Aplicação de medidas alternativas à prisão
Decidir pela manutenção ou relaxamento requer fundamentação objetiva e, quando adequada, imposição de medidas alternativas garantindo execução processual imediata e respeito às garantias individuais.
3. Liberdade provisória simples: quando e por que o juiz concede
3. Liberdade provisória simples é a medida pela qual o preso é liberado sem fiança quando o juiz entende não existir risco concreto à ordem pública, à investigação ou à aplicação da lei penal.
Critérios práticos e sinais que influenciam a decisão
Ele concede a liberdade provisória simples apoiando-se em elementos objetivos: ausência de gravidade flagrante, primariedade comprovada, residência fixa e vínculos empregatícios que reduzam o risco de fuga, além de baixos índices de reiteração. Na audiência, o magistrado analisa depoimentos, provas colhidas no flagrante e as circunstâncias do fato para responder à questão O que o juiz pode decidir na audiência de custódia?. As decisões são registradas com fundamentação clara, permitindo controle em grau superior.
Curiosamente, situações corriqueiras orientam a prática: em furtos sem violência, com réu primário e documentos que comprovam situação pessoal estável, a tendência é a concessão da liberdade provisória simples. Por outro lado, quando há indícios de risco à investigação ou presença de violência, costuma-se optar por medidas cautelares mais gravosas ou pela prisão preventiva. Essa diferenciação mostra, com precisão, respostas possíveis à pergunta sobre a audiência de custódia.
Para viabilizar a aplicação imediata, cabe ao defensor providenciar provas de residência, vínculos laborais, certidões que atestem primariedade e, se viável, trazer testemunhas. O juiz pode, ainda, impor medidas alternativas leves — comparecimento periódico, proibição de contato, entre outras — no momento da liberação. A decisão deve remeter aos requisitos do art. 282 do CPP e delimitar o cumprimento imediato.
Decisão pragmaticamente balanceada: liberdade provisória simples prioriza redução de encarceramento quando riscos processuais são controláveis.
- Ausência de risco: liberação quando não existe perigo concreto à ordem pública
- Proporcionalidade: medida preferida por ser menos gravosa que a prisão preventiva
- Comprovação documental: residência fixa e vínculos que atenuam risco de evasão
- Natureza do crime: infrações patrimoniais sem violência favorecem a concessão
- Garantias processuais: decisão fundamentada permite controle pelo Tribunal
Ele deve fundamentar objetivamente a concessão, indicar medidas substitutivas quando necessárias e registrar a decisão para execução imediata e eventual reavaliação em instância superior.
4. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão
Ele pode substituir a prisão provisória por medidas cautelares diversas da prisão, fixando deveres e controles que protejam a investigação sem, contudo, retirar a liberdade do investigado durante a audiência de custódia.
Alternativas que equilibram garantias individuais e risco processual
Na audiência de custódia, ele analisa possibilidades como o comparecimento periódico, a proibição de contato e a entrega de documentos, escolhendo conforme a gravidade do fato, a periculosidade e o risco de obstrução. Curiosamente, essa avaliação costuma resultar em determinações muito específicas: periodicidade do comparecimento (semanal ou quinzenal), locais para registro e sanções previstas em caso de descumprimento, sempre com prazo razoável e motivação escrita.
O magistrado detalha a aplicação de cada medida — por exemplo, a proibição de se aproximar de testemunhas com distância definida em metros, a vedação de contato por redes sociais e a suspensão temporária do exercício profissional quando isso for relevante à prova. Há casos práticos que ilustram a eficácia: comparecimento quinzenal costuma reduzir a evasão em investigações locais; por outro lado, a monitoração eletrônica exige infraestrutura e custeio que devem ser previstos. Ademais, ele costuma prever avaliação periódica da necessidade dessas medidas.
Para garantir execução imediata, ele indica responsáveis pelo controle — delegacia, Ministério Público ou advogado — estabelece prazos para ajuste e critérios para revogação. Quando o domicílio é conhecido, pode impor recolhimento noturno parcial e a entrega do passaporte; também define medidas cumulativas mínimas que assegurem a ordem pública sem recorrer ao encarceramento. Em todas as decisões, ele baliza a proporcionalidade e busca a solução menos gravosa possível.
Medidas claras, com prazos e responsáveis, aumentam cumprimento e reduzem necessidade de prisão preventiva.
- Comparecimento periódico em juízo ou órgão local (semanal ou quinzenal)
- Proibição de contato com vítimas e testemunhas; restrição de acesso a determinados locais
- Monitoração eletrônica, recolhimento domiciliar e suspensão temporária de funções públicas ou privadas
Ele fundamenta as medidas de modo concreto, fixa prazos e mecanismos de fiscalização prática, priorizando o controle proporcional sem recorrer de imediato à prisão preventiva.
5. Conversão em prisão preventiva: critérios e justificativas
Quando o juiz converte a prisão em flagrante em preventiva, ele age a partir de riscos concretos e fundamentos legais, exigindo demonstração clara de periculosidade, garantia da ordem pública, conveniência da instrução ou necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
Foco probatório e proporcionalidade na decisão
Ele baseia a conversão na existência de elementos concretos que tornem insuficientes medidas menos gravosas; entre esses elementos estão indícios robustos de autoria e materialidade, provas documentais ou testemunhais imediatas e sinais de risco de fuga evidenciados por comportamentos anteriores. Curiosamente, a presença isolada de um indício fraco não justifica a preventiva, só a soma de elementos probatórios é que legitima a restrição.
Ao ponderar a necessidade da prisão preventiva, ele também leva em conta a gravidade do crime e a repercussão social do fato. Por exemplo: réu que tentou evadir-se no momento da detenção, já respondendo por delitos graves, ou que passou a ameaçar testemunhas; nesses casos, a conversão objetiva preservar a investigação e impedir contaminação do acervo probatório, distinguindo-se de alternativas como monitoramento eletrônico.
Na motivação da decisão, ele precisa explicitar a conexão causal entre os fatos e os motivos que autorizam a custódia — garantia da ordem pública, conveniência da instrução ou assegurar a aplicação da lei penal —, indicando por que medidas diversas da prisão seriam insuficientes e apontando provas que demonstrem risco concreto. A decisão, por fim, deve ser individualizada, proporcional e, sempre que possível, temporária.
A motivação precisa expor por que medidas menos gravosas falham, com vínculos específicos entre fatos e risco detectado.
- Indícios concretos de autoria e materialidade
- Risco de fuga ou de obstrução da investigação
- Gravidade do fato e potencial lesivo à ordem pública
Exige-se, portanto, produção probatória imediata e fundamentação pormenorizada, garantindo que a preventiva seja medida excepcional, proporcional e estritamente necessária — não uma regra automática.
6. Fixação de fiança e sua função na audiência
Como medida acessória na audiência de custódia, a fixação de fiança funciona para viabilizar a liberdade provisória quando cabível, estabelecendo montante, condições e prazo de pagamento, sem esvaziar o controle judicial sobre outras medidas cautelares.
Fiança como ferramenta imediata de desocupaçãodo cárcere
Ele pode determinar fiança nas hipóteses previstas em lei, desde que não exista causa legal de proibição — por exemplo, em situações de vedação expressa para certos crimes. O valor é calibrado conforme a gravidade do fato, a condição econômica do preso e o risco de fuga; em decisões céleres o magistrado costuma fixar quantias plausíveis, registrar os critérios adotados e autorizar depósito judicial ou garantia alternativa, integrando essa decisão ao pacote de medidas cautelares aplicáveis.
Na prática, a fiança opera como uma solução intermediária entre a prisão preventiva e a liberdade totalmente incondicionada. Curiosamente, em situações de menor potencial ofensivo patrimonial, ele tende a estipular um valor proporcional ao dano estimado; por outro lado, em delitos com pena média reduzida, costuma-se fixar importância mais baixa combinada com comparecimentos periódicos. Esses parâmetros visam reduzir o tempo de encarceramento e possibilitar o monitoramento por meio de obrigações complementares.
Se a fiança não for cabível, ele deve fundamentar a decisão apontando as hipóteses legais pertinentes — risco à ordem pública, conveniência da instrução criminal ou vedação estatutária. Procedimentos práticos imediatos incluem verificação do cadastro socioeconômico, diálogo rápido com a defesa e o Ministério Público, e estipulação de prazo curto para o pagamento. A decisão sobre fiança integra as opções previstas em O que o juiz pode decidir na audiência de custódia?, sem, contudo, substituir a análise de demais medidas cautelares.
Fiança bem calibrada reduz o encarceramento imediato e conserva instrumentos de controle processual sem fragilizar a instrução criminal.
- Critérios para fixação: gravidade do fato, antecedentes e condição econômica
- Efeitos práticos: liberdade provisória condicionada ao pagamento
- Limitações: vedação legal e risco à ordem pública
Fixar fiança na audiência exige fundamentação objetiva, valores proporcionais e integração com medidas alternativas, para assegurar direitos individuais e a proteção coletiva.
7. Determinação de encaminhamentos: medidas de saúde, assistência social e identificação
7. Determinação de encaminhamentos: medida que permite ao juiz ordenar atendimento médico, perícia, acolhimento ou verificação de documentos, assegurando proteção de direitos imediata ao preso e informações essenciais para a decisão judicial.
Encaminhamentos como alternativa técnica e protetiva
Ao avaliar o que pode decidir na audiência de custódia, ele pode determinar encaminhamentos para cuidados de saúde sempre que notar sinais de lesão, sofrimento psíquico ou uso de substâncias. Assim, o magistrado requisita exame de corpo de delito, atendimento emergencial, avaliação psiquiátrica ou toxicologia; curiosamente, um laudo médico emitido em 24–48 horas altera, muitas vezes, a natureza da prisão e orienta medidas cautelares, além de proteger a integridade física do custodiado.
Encaminhamentos à assistência social têm por objetivo mapear vulnerabilidades que expliquem condutas ou que demandem proteção: vínculo com serviços de habitação, inclusão em programas de renda, atendimento para dependência química ou encaminhamento a abrigo institucional. Por exemplo, quando ele ordena contato com o serviço de assistência social municipal, pode viabilizar alternativa à prisão provisória, como inclusão em programa de tratamento ou monitoramento comunitário, o que tende a reduzir reincidência e garantir o acesso a direitos básicos.
A verificação e a regularização documental são procedimentos práticos e frequentemente decisivos: checagem de identidade, averiguação de registros e solicitação de certidões. Ele pode determinar expedição de documentos ou comunicação com consulado em caso de estrangeiro. Esses encaminhamentos evitam prisões indevidas por erro de identificação e asseguram que as medidas processuais recaiam sobre a pessoa certa, acelerando decisões sobre liberdade provisória ou outras cautelares.
Encaminhamentos bem fundamentados transformam informações clínicas e sociais em elementos decisórios concretos, reduzindo risco de decisão equivocada.
- Encaminhamento médico: exame de corpo de delito, psiquiatria, toxicologia
- Encaminhamento social: avaliação de vulnerabilidades, programas de tratamento, abrigo
- Encaminhamento de identificação: verificação documental, certidões, contato consular
Determinar encaminhamentos é um instrumento prático do juiz para compatibilizar tutela penal com proteção de direitos, possibilitando respostas imediatas e fundamentadas ao caso concreto e contribuindo para decisões mais seguras e proporcionais.
8. Garantias processuais e direitos assegurados pelo juiz na audiência
Ele verifica de imediato a observância de direitos fundamentais: comunicação com advogado, acesso à defesa e preservação da integridade física, assegurando que a custódia não transgrida prerrogativas constitucionais nem gere atos processuais inválidos.
Garantias práticas que influenciam decisões na audiência
O magistrado confere se o preso teve contato com advogado ou defensor, se foi informado dos motivos da prisão e se houve eventual vício na abordagem policial; nessa análise ele considera elementos que pesam na decisão por soltura, manutenção da prisão ou imposição de medidas cautelares — questões centrais em O que o juiz pode decidir na audiência de custódia?. Ao identificar nulidades, pode determinar reconstituição de atos ou instaurar medidas disciplinares cabíveis.
Outra verificação essencial é a integridade física: ele inspeciona sinais de maus-tratos, contusões ou relato de tortura e requisita exame de corpo de delito sempre que necessário. Por exemplo, constatados hematomas e lacunas no registro policial, o juiz pode afastar agentes, ordenar investigação e conceder liberdade provisória, condicionando medidas que protejam o indivíduo.
Também são garantidas a participação processual e direitos correlatos: o direito ao silêncio, a comunicação com a família e a possibilidade de apresentar provas preliminares. Quando essas prerrogativas são cerceadas, o juiz tem competência para anular atos, determinar nova audiência ou aplicar medidas protetivas, orientando respostas imediatas que preservem legalidade e eficácia do processo.
Se houver indícios de tortura ou maus-tratos, o juiz pode ordenar investigação imediata e determinar medidas protetivas sem aguardar instauração formal.
- Comunicação imediata com advogado ou defensor público
- Verificação da integridade física e requisição de perícia médica
- Preservação do direito ao silêncio, à informação e ao contato com a família
Ele estrutura decisões com base nas garantias observadas: anulação de atos, concessão de liberdade provisória ou imposição de medidas cautelares, sempre priorizando a legalidade e a proteção dos direitos fundamentais.
9. Provas, diligências e determinações de investigação pelo juiz
No âmbito da audiência de custódia, ele pode determinar diligências iniciais e a produção de provas urgentes, com o objetivo de fundamentar de imediato medidas cautelares e decisões subsequentes, sempre de forma proporcional.
Direcionamento probatório imediato como medida decisória
Curiosamente, ele diferencia diligências que visam preservar prova das solicitações investigativas que devem ficar para depois; na prática, cabe a ele autorizar requisições de documentos, perícias provisórias, apreensões e oitivas essenciais, ponderando a urgência frente ao direito de liberdade. Essa atuação responde diretamente à pergunta O que o juiz pode decidir na audiência de custódia?, pois delimita já o alcance probatório admissível.
Por exemplo, pode ser determinada perícia em substância apreendida, a obtenção de imagens de circuito interno por prazo curto e a expedição de ofícios a instituições financeiras para bloqueio temporário. Cada ordem tende a explicitar objetivo, prazo e responsável, reduzindo intervenções investigativas indevidas; ao ordenar tais diligências, o juiz também salvaguarda direitos processuais do preso e orienta medidas para evitar a destruição de prova.
Além disso, ele pode encaminhar ao Ministério Público e à polícia pedidos formais de investigação complementar, estabelecendo limites temporais e indicando provas a serem produzidas antes de nova decisão. Essas determinações orientam decisões futuras sobre prisão preventiva ou medidas alternativas e, por outro lado, convertem necessidades probatórias em comandos executáveis.
Determinações claras, com prazos e responsáveis, aumentam a eficácia probatória e a legitimidade de medidas cautelares subsequentes.
- Requisição de perícia emergencial
- Ofício a instituições para obtenção de provas
- Oitiva de testemunha com agendamento imediato
Ao delimitar quais provas e diligências são necessárias, ele condiciona medidas cautelares futuras à produção de evidências objetivas e ao cumprimento de prazos, o que resulta em decisões mais fundamentadas e defensáveis.
10. Consequências processuais imediatas: registro da audiência e encaminhamentos ao MP e à defesa
Ele formaliza imediatamente o registro da audiência, consignando decisões, diligências e comunicações; esses assentamentos orientam, de pronto, os encaminhamentos ao Ministério Público e as instruções à defesa, com reflexo direto no curso do processo.
Registro como instrumento de eficácia processual
O registro da audiência reúne informações essenciais: o tempo de prisão, a descrição das condições de apresentação, as manifestações do custodiado, as provas produzidas e a decisão acerca de medidas cautelares. Curiosamente, esse conjunto de dados integra as peças dos autos que o juiz assina e remete, e quando operacionalizado corretamente, diminui o risco de nulidades e mantém a continuidade processual, respondendo com precisão ao tema O que o juiz pode decidir na audiência de custódia? ao delimitar efeitos imediatos.
Ao encaminhar cópia da ata ao Ministério Público e comunicar formalmente a defesa, ele estabelece prazos e requisitos para manifestações, pedidos de diligências e requerimentos de liberdade provisória. Por exemplo, se determinar perícia urgente ou oitiva, fixa prazo e notifica MP e defesa, preservando o contraditório; na prática, essas comunicações moldam decisões posteriores sobre medidas alternativas e sobre eventual oferecimento de denúncia.
Aplicações práticas incluem orientações para cumprimento de medidas provisórias, expedição de alvará ou manutenção da custódia, bem como requisições imediatas de documentos policiais. Em situações de prisão ilegal, o registro serve de fundamento para pedido de soltura sumária. Em síntese, o conteúdo da ata e os encaminhamentos ao MP e à defesa convertem decisões tomadas na audiência em atos processuais executáveis, garantindo efeitos práticos e céleres.
Registro detalhado reduz risco de nulidade e acelera providências do MP e da defesa.
- Comunicação imediata ao Ministério Público com cópia integral da ata e dos documentos;
- Notificação formal à defesa, indicando prazos e orientações para manifestação;
- Determinação de diligências urgentes (perícia, oitiva, apreensões) com prazos concretos;
- Expedição de medidas executórias (alvará, escolta, manutenção ou relaxamento da custódia).
A precisão do registro e a clareza dos encaminhamentos transformam decisões da audiência em atos práticos, acelerando as respostas do Ministério Público e oferecendo proteção imediata à defesa.
Conclusão
A audiência de custódia concentra decisões imediatas que definem liberdade, medidas cautelares e encaminhamentos processuais; nele o juiz avalia provas, a legalidade da prisão e os riscos, orientando a defesa e a atuação policial com efeito prático direto no caso.
Síntese pragmática para defesa e tomada de decisão
Ao sintetizar o que foi apresentado, convém destacar que ele decide sobre prisão em flagrante, concessão de liberdade provisória, imposição de medidas cautelares e decretação de prisão preventiva. Ele fundamenta cada escolha em fatos, risco concreto e proporcionalidade; por isso a defesa precisa apresentar petições objetivas e provas capazes de afastar alegações de periculosidade ou risco de fuga.
Exemplos práticos deixam claro o alcance: quando não há flagrante efetivo e as provas são frágeis, ele pode converter a prisão em liberdade provisória com condições; por outro lado, diante de violência grave ou de risco à investigação, a prisão preventiva pode ser decretada com fundamentação adequada. Essas decisões, curiosamente, definem prazos, possibilidades de recurso e as estratégias processuais imediatas.
Na prática, uma atuação eficiente da defesa inclui pedidos de medidas alternativas, apresentação de atestados e documentos que comprovem vínculo com a comunidade, além de argumentos sobre a desproporcionalidade da custódia. Ele também pode determinar encaminhamentos para avaliação de saúde mental ou internação temporária, ou autorizar liberação com tornozeleira eletrônica quando disponível, buscando sempre a medida menos gravosa compatível com a proteção da ordem pública.
Decisões na audiência alteram trajetória processual imediato; fundamentação objetiva pelo juiz é pivô para reversão em instâncias subsequentes.
- Converter prisão em flagrante para liberdade provisória com condições
- Decretar prisão preventiva fundamentada por risco concreto
- Determinar encaminhamentos: saúde, identificação e medidas cautelares diversas
Compreender essas hipóteses permite à defesa agir com rapidez: formular pedidos específicos, aportar prova documental e requerer medidas alternativas condizentes com o contexto do acusado. Se bem instruída, a defesa amplia as chances de obter decisões menos gravosas, ou de preparar recursos fundamentados para as instâncias seguintes.
Perguntas Frequentes
O que o juiz pode decidir na audiência de custódia sobre a manutenção da prisão?
Ele pode avaliar se a prisão em flagrante deve ser convertida em prisão preventiva, relaxada ou substituída por medidas cautelares. A decisão baseia-se na verificação de ilegalidade, tortura, necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou perigo à aplicação da lei penal.
Ao decidir, o magistrado também considera relatórios policiais, informações do preso e defesa, além de elementos sobre risco de fuga ou reiteração criminosa. Se entender haver irregularidade ou maus-tratos, ele pode determinar soltura imediata ou encaminhar providências.
O que o juiz pode decidir na audiência de custódia em relação às medidas cautelares diversas da prisão?
Ele pode aplicar medidas cautelares diversas da prisão previstas na lei, como comparecimento periódico em juízo, proibição de sair da comarca, recolhimento domiciliar noturno, ou monitoração eletrônica. Essas medidas buscam reduzir a custódia sem comprometer a investigação.
A escolha depende da gravidade do fato, antecedentes do preso e necessidade de assegurar a ordem pública ou a instrução do processo. A defesa pode propor alternativas, e o juiz pondera eficácia e proporcionalidade antes de decidir.
Como ele decide sobre liberdade provisória e fiança na audiência de custódia?
Ele pode conceder liberdade provisória com ou sem fiança quando não houver motivos suficientes para manter a prisão preventiva. A concessão depende da análise de requisitos como periculosidade, risco de fuga e necessidade da medida para a instrução criminal.
Se optar pela fiança, ele define o valor e as condições de pagamento; se negar, deve fundamentar por que a liberdade colocaria em risco a ordem pública ou a eficácia do processo. A decisão deve ser fundamentada e pode ser impugnada por habeas corpus.
Que providências o juiz pode tomar ao constatar maus-tratos ou tortura na audiência de custódia?
Ao identificar indícios de maus-tratos, ele pode determinar imediata assistência médica e psicológica, comunicar o Ministério Público e a autoridade policial para instauração de investigação, e adotar medidas para preservar provas e responsabilizar os agentes envolvidos.
Além disso, o magistrado pode relaxar a prisão se houver ilegalidade ou nulidade no procedimento de detenção e encaminhar o caso aos órgãos de controle e defesa dos direitos humanos, buscando garantia dos direitos fundamentais do custodiado.
Quais documentos e informações ele costuma considerar ao decidir na audiência de custódia?
Ele analisa o auto de prisão em flagrante, laudo de exame de corpo de delito quando houver, relatórios policiais, eventuais gravações, depoimentos e a manifestação do Ministério Público e da defesa. Também observa a versão do preso e sinais de violência ou lesão.
Esses elementos ajudam a verificar a legalidade da prisão, a existência de maus-tratos e a necessidade de medidas cautelares ou prisão preventiva. A decisão deve ser fundamentada com base nesses documentos e nas garantias constitucionais.
O que o juiz pode decidir na audiência de custódia se houver risco de fuga ou ameaça às vítimas?
Se houver fundado risco de fuga ou ameaça às vítimas, ele pode decretar prisão preventiva para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Alternativamente, pode impor medidas cautelares mais gravosas, como recolhimento domiciliar ou monitoração eletrônica, quando suficientes.
O magistrado equilibra proteção de terceiros e proporcionalidade da medida, nunca adotando prisão sem fundamentação. Sua decisão visa proteger vítimas e assegurar o regular andamento do processo penal.
