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O que um advogado faz na audiência de custódia?

Como um advogado atua na custódia Descubra O que um advogado faz na audiência de custódia e como isso pode evitar erros Aja agora e entenda seus direitos
O que um advogado faz na audiência de custódia?

Já imaginou o que realmente acontece quando alguém é apresentado à audiência de custódia? O advogado, de forma direta e decisiva, garante os direitos do custodiado e verifica se a prisão foi legal, evitando maus-tratos, cobrando respeito ao direito ao silêncio e à comunicação com a família, e apresentando pedidos como liberdade provisória ou medidas alternativas; além disso, constrói a estratégia de defesa com base em antecedentes e na presunção de inocência. Entender esse papel é essencial para quem pode passar por essa situação ou quer defender alguém: você vai descobrir quais são os passos da audiência, quais direitos devem ser assegurados na hora, que pedidos o defensor pode fazer e como essa atuação pode transformar o rumo do processo — informação prática para agir com segurança e proteção jurídica.

1. Papel do advogado na audiência de custódia: defesa imediata e garantia de direitos

O advogado atua como primeiro filtro técnico entre a autoridade e o preso, acionando defesas urgentes, verificando a legalidade da prisão e protegendo direitos fundamentais já na audiência de custódia.

Intervenção tática nos primeiros minutos do procedimento

Ao chegar ao local, ele examina os autos com rapidez e objetividade; identifica nulidades processuais e checa a integridade física do custodiado — registro de uso de algemas, tempo e local da detenção, comunicação da prisão e sinais de tortura, por exemplo. Curiosamente, dessa análise inicial nascem pedidos imediatos, como relaxamento da prisão, revogação do flagrante ou conversão para prisão domiciliar, sempre apoiados em fatos e documentos colhidos no momento.

Durante a oitiva, ele formula perguntas precisas para garantir preservação de provas e viabilizar perícias necessárias, solicita imagens de CFTV quando houver e requer assistência médica ao notar indícios de violência. Por outro lado, em flagrantes com lacunas probatórias, ele provoca a autoridade a esclarecer inconsistências, buscando afastar justificativas para a manutenção da custódia — por exemplo, requerendo laudo de corpo de delito de forma imediata e solicitando o acompanhamento familiar.

Ele atua também de forma preventiva ao propor medidas alternativas à prisão, tais como fiança, medidas cautelares diversas e monitoração eletrônica, além de redigir compromissos de comparecimento. Ao assegurar requisitos formais e materiais, reduz o risco de prisão ilegal e traça o roteiro para recursos futuros; integra, assim, a estratégia de defesa ao comunicar ao juízo antecedentes, vínculos empregatícios e condições de moradia para fundamentar pedidos de relaxamento ou substituição da medida cautelar.

Presença técnica na audiência transforma observações iniciais em provas e requerimentos que podem evitar conversões indevidas de prisão.

  • Verificação das condições físicas e legais da prisão
  • Formulação imediata de pedidos processuais urgentes
  • Solicitação de provas e medidas alternativas à custódia

Ele converte constatações em atos processuais rápidos — petições, requerimentos e requerimentos subsidiários que preservam direitos e orientam medidas posteriores, garantindo maior efetividade na defesa.

2. Preparação pré-audiência: coleta de informações e instruções ao cliente

Ele organiza as provas, confere documentos e orienta o cliente para que a defesa seja mais eficaz já na entrada da audiência, estabelecendo narrativa, provas e comportamento esperado diante do juiz.

Checklist operacional que transforma dados brutos em estratégia persuasiva

Começa reunindo elementos essenciais: sequência cronológica dos fatos, relação de testemunhas, fotografias, vídeos e documentos formais (RG, comprovante de residência, boletim de ocorrência). Verifica-se a ausência de flagrante irregular e checam-se prazos processuais para apresentação de defesa. Ao combinar essas peças, ele estrutura linhas argumentativas objetivas, que respondem diretamente aos pontos que o magistrado costuma avaliar em audiências de custódia.

Ele detalha instruções práticas ao cliente sobre postura no tribunal, respostas curtas e verdadeiras, quando solicitar silêncio e como identificar oportunidades para apresentar provas documentais. Se houver exames periciais ou atestados médicos, agenda-se a obtenção prévia desses laudos. Quando necessário, orienta a coleta de contatos de testemunhas e gravações, preservando a cadeia de custódia e a autenticidade dos materiais.

Na fase de consolidação, prioriza-se a apresentação oral seguindo ordem clara.

Antes da audiência, valida medidas processuais alternativas, tais como pedido de relaxamento de prisão, substituição por medidas cautelares ou requerimento de perícia urgente. Essas ações são priorizadas conforme o risco de constrangimento ilegal e as provas disponíveis, visando decisões provisórias favoráveis já no ato.

Instruções claras ao cliente aumentam em minutos a credibilidade perante o magistrado; prática reduz risco de medidas cautelares desnecessárias.

  • Revisar narrativa cronológica em 10 minutos;
  • Separar documentos essenciais para entrega imediata ao juiz;
  • Alinhar conduta do cliente em sala de audiência;

A preparação precisa converte informações em ações imediatas, ampliando as chances de resultado favorável na audiência e orientando as medidas processuais subsequentes.

3. Avaliação da legalidade da prisão: verificação de formalidades e nulidades

Ele verifica se a prisão em flagrante observou requisitos legais essenciais, identificando possíveis irregularidades que possam ensejar nulidade processual ou alternativamente medida cautelar distinta da prisão preventiva.

Controle técnico das formalidades que preservam direitos e a regularidade processual

Na audiência de custódia, ele confere formalidades objetivas: identificação do custodiado, descrição precisa do local, hora e circunstâncias da detenção, relação de testemunhas e o termo de apresentação. Busca sinais de vícios como ausência de comunicação ao juiz, falta de exame de corpo de delito ou omissão quanto a itens apreendidos; quando constata falhas, formula pedido fundamentado para declaração de nulidade ou retificação dos atos.

Analisa também condutas policiais que podem configurar abuso de autoridade ou constrangimento ilegal — por exemplo uso desproporcional de força, prisões baseadas apenas em denúncia anônima sem diligência prévia, ou ausência de contemporaneidade do flagrante com os fatos. Curiosamente, muitas nulidades se revelam pela comparação entre atos formais e provas materiais. Ele aponta precedentes jurisprudenciais aplicáveis e reúne provas documentais e periciais, como laudos e gravações, para demonstrar nulidade formal ou material, articulando pedido de relaxamento ou substituição da prisão.

Ao aplicar a verificação de formalidades, ele propõe medidas concretas: expedição de alvará de soltura, instauração de procedimento disciplinar contra agentes responsáveis, ou requerimento de diligências complementares. Em situações de vício insanável, sugere habeas corpus subsidiário. Para aprofundar a compreensão prática sobre garantias e procedimentos, consulta doutrina e guias locais, por exemplo Como funciona a audiência de custódia em São Paulo e seus direitos.

Registro imediato e fundamentado de vícios na audiência aumenta substancialmente as chances de sucesso em impugnações posteriores.

  • Verificação documental: termos de prisão, auto de prisão em flagrante, termos de apresentação e notificações
  • Análise fático-probatória: laudos periciais, imagens, registros de horários e depoimentos que confirmem ou afastem o flagrante
  • Medidas processuais: pedidos de nulidade, relaxamento de prisão, habeas corpus, expedição de alvará ou diligências complementares

Ele transforma irregularidades formais em estratégias processuais objetivas, propondo medidas imediatas que preservam direitos e viabilizam defesas eficazes, garantindo resposta técnica e célere ao magistrado.

4. Produção de provas e indicação de testemunhas na audiência

Ele organiza e apresenta, de modo objetivo, as provas que sustentam pedido de liberdade provisória ou que demonstrem ilegalidade do flagrante, solicitando a oitiva de testemunhas apenas quando realmente essenciais para comprovar fatos relevantes à custódia.

Escolha estratégica de provas que mudam a percepção do magistrado sobre a custódia

Na audiência de custódia, ele identifica de imediato quais documentos e perícias têm aptidão probatória imediata: imagens de circuito, registros de localização, prontuários médicos e mensagens eletrônicas. Ao protocolar documentos, anexa cópias e indica trechos probatórios que se alinham à narrativa do custodiado, estabelecendo sequência cronológica dos eventos. Esse direcionamento, curiosamente, economiza tempo e evita pedidos genéricos de diligências que dificilmente alterariam a decisão sobre manutenção ou relaxamento da prisão.

Ao requerer testemunhas, ele justifica a pertinência de forma objetiva: por exemplo, a pessoa que presenciou o fato, o perito que esclarece natureza e extensão de lesões, ou terceiro capaz de atestar álibi. Na prática, solicita imediata oitiva da vítima com apresentação de documento de identificação; requer o depoimento do segurança que registrou o episódio; e pede manifestação sucinta do perito de plantão. As perguntas são diretas para não alongar a audiência e manter o foco decisório.

Quando a prova não está disponível no momento, ele formula diligência pontual e com prazo definido — requisição de imagens por 48 horas, ofício ao hospital para obtenção de prontuário sob sigilo, ou pedido de perícia sumária. Por outro lado, indica expressamente que certas provas sejam colhidas em sede policial, com prazo curto, fundamentando a urgência no direito aplicável para influenciar a medida de custódia sem multiplicar atos processuais.

Indicar apenas provas com conexão direta ao motivo da prisão evita indeferimentos e demonstra preparo técnico perante o juiz.

  • Documentos essenciais: imagens, prontuários, mensagens e laudos identificados e protocolados.
  • Testemunhas estratégicas: presencial, pericial de plantão e terceiro com informação material relevante.
  • Diligências urgentes: requisição temporária de mídias, ofícios hospitalares e perícias sumárias.

Em resumo, ele prioriza provas objetivas e testemunhos com claro vínculo ao cerne da custódia para influenciar a decisão sobre liberdade ou medidas cautelares, sempre formulando pedidos precisos e juridicamente fundamentados.

5. Formulação de pedidos: relaxamento de prisão, liberdade provisória e medidas alternativas

Ele formula pedidos específicos para substituir a manutenção da prisão por medidas menos gravosas, fundamentando-os em fatos, prova pericial ou na ausência de contemporaneidade; articula, de forma técnica e direta, argumentos imediatos durante a audiência.

Pedidos calibrados conforme risco, proporcionalidade e execução processual

Na audiência de custódia ele requer o relaxamento da prisão quando demonstra nulidades ou ausência de flagrância, apontando ilegalidade do ato ou vícios no auto, e apresenta documentação que corrobora a tese. Curiosamente, a exposição clara de cronologias e provas documentais tende a criar um quadro de constrangimento ilegal, motivo pelo qual ele pleiteia soltura imediata à luz de prejuízo processual e princípios constitucionais.

Para obter liberdade provisória ele reúne elementos objetivos — domicílio, vínculos familiares, ocupação lícita, ausência de antecedentes relevantes e baixo grau de periculosidade — e propõe condições proporcionais: comparecimento periódico, proibição de contato e recolhimento noturno por exemplo, sustentando a necessidade dessas medidas com jurisprudência local para aumentar a probabilidade de concessão.

Quando opta por medidas alternativas ele sugere soluções executivas viáveis como monitoramento eletrônico, fiança adequada, medidas cautelares diversas previstas em lei e programas de reabilitação; apresenta cronograma de cumprimento e mecanismos de fiscalização para tranquilizar o magistrado quanto ao risco de fuga ou reiteração, transformando hipóteses em plano operacional executável já na audiência.

Escolher entre relaxamento, liberdade provisória e medidas alternativas depende de prova factual imediata e de proposta executável apresentada por ele.

  • Relaxamento de prisão: nulidade ou ilegalidade do flagrante
  • Liberdade provisória: condições pessoais e medidas cautelares específicas
  • Medidas alternativas: monitoramento, fiança, proibição de contato, recolhimento

Ele converte a análise jurídica em pedidos precisos, oferecendo ao juiz alternativas práticas que preservam garantias fundamentais e reduzem o encarceramento desnecessário, sem perder de vista a segurança pública.

6. Intervenção no depoimento do autuado e orientação sobre silêncio

Ao tratar do item 6, ele orienta o autuado sobre os limites e possibilidades do silêncio, intervém tecnicamente no decorrer do depoimento e preserva provas e garantias processuais sem expor a defesa desnecessariamente.

Intervenções pontuais que resguardam direitos e moldam o registro probatório

Antes do depoimento, ele esclarece, de modo direto, o alcance do silêncio e quando sua adoção é vantajosa: evitar autoincriminação, reduzir contradições e ganhar prazo para reunir informações. Na prática, informa que o silêncio não gera presunção de culpa e orienta respostas sucintas caso a opção seja falar, sempre alinhando cada réplica ao núcleo da defesa.

Durante o ato, monitora perguntas sugestivas ou repetitivas e apresenta objeções técnicas ao juiz quando identificar cerceamento ou violação de direitos. Por exemplo: se o delegado pressiona por confissão, ele requer que o fato seja registrado em ata, solicita gravação integral e pleiteia suspensão temporária para consulta com o cliente, diminuindo o risco de declaração viciada.

No encerramento, confere a íntegra do termo e, havendo necessidade, pede retificação ou complementação por escrito, apontando omissões detectadas. Em situações com clientes vulneráveis, requer assistência especializada, orienta sobre estratégias de silêncio para audiências futuras e propõe medidas imediatas — como pedido de relaxamento de prisão ou revogação da custódia — fundamentadas em irregularidades documentadas.

A intervenção técnica durante o depoimento transforma silêncio em ferramenta defensiva mensurável, não em omissão passiva.

  • Orientação prévia clara sobre silêncio e respostas estratégicas
  • Objeção a perguntas indevidas, pedido de registro e gravação
  • Solicitação de suspensão para consulta e verificação do termo

Ele converte orientação e intervenções em atos concretos: preserva o registro, evita autoincriminação e cria pontos processuais que podem ser explorados pela defesa de imediato.

7. Atuação perante o juiz e o Ministério Público: argumentação técnica e apresentação de teses

Ao representar o custodiado, ele organiza argumentos técnicos e teses pragmáticas para influenciar decisões sobre manutenção, substituição ou relaxamento da prisão preventiva. Na audiência de custódia, conduz a exposição de provas e enquadramentos jurídicos com precisão, sempre buscando tornar a tese da defesa imediatamente compreensível ao juiz.

Estratégias de persuasão técnica adaptadas ao juízo e à acusação

Ele monta a argumentação priorizando fatos verificáveis: indicação de endereço fixo, vínculo empregatício, registros de boa conduta e documentos que afastem a necessidade da prisão. Curiosamente, quando há precedentes vinculantes ou súmulas aplicáveis, ele os utiliza para reforçar pedidos de medidas alternativas e, ao mesmo tempo, quantifica objetivamente o risco de reiteração delitiva para contrapor as alegações do Ministério Público.

Na interlocução com o MP, ele apresenta teses processuais objetivas — por exemplo: ilegalidade da prisão em flagrante, nulidade por vício formal, excesso de prazo ou ausência de fundamentação para cautelares. Propõe pedidos concretos e temporizados: revogação da prisão, substituição por medidas cautelares diversas ou relaxamento, sustentando cada pleito com provas documentais e argumentos de proporcionalidade e adequação.

Perante o juiz, ele organiza um roteiro sucinto: fato, prova, risco processual e relevância constitucional. Em situações complexas, leva petições pré-elaboradas contendo pedidos e fundamentação resumida, além de demonstrar alternativas práticas como monitoração eletrônica e comparecimento periódico. Por outro lado, traduz a linguagem técnica em objetividade fática para facilitar uma decisão judicial imediata.

Argumento decisivo: mensurar risco objetivo com dados e comprovação documental reduz resistência do MP e do juiz.

  • Exibição de documentos e testemunhos que comprovem vínculos e residência
  • Citação de jurisprudência e súmulas para sustentar pedido de relaxamento
  • Proposição de medidas cautelares alternativas e cronograma de cumprimento

Ele converte técnica em opção prática: solicitações claras, provas organizadas e alternativas viáveis que visam influenciar a decisão imediata sobre a custódia, favorecendo soluções proporcionais e menos gravosas ao custodiado.

8. Registro e documentação da audiência: preservando provas para fases seguintes

Item 8 descreve, de forma detalhada, o procedimento adotado por ele para registrar e documentar a audiência de custódia, garantindo prova formal e materialidade documental necessárias em impugnações, habeas corpus e nas fases seguintes do processo penal.

Protocolos práticos para transformar atos em provas admissíveis

Ao receber a ata lavrada pelo juiz, ele confere imediatamente o conteúdo, apontando divergências factuais e temporais; quando identifica omissão ou erro, solicita retificação verbal e exige a juntada de termo aos autos, além de elaborar memoriais escritos entregues à secretaria. Essa rotina preserva a cadeia de custódia das informações essenciais e consolida a base documental para recursos e reconhecimento de nulidades.

Ele também coleta elementos complementares: gravações autorizadas, declarações de testemunhas presentes, a lista de perguntas feitas pela defesa e quaisquer documentos apresentados durante a sessão. Por exemplo, costuma fotografar o termo de audiência, obter cópia digital do vídeo disponibilizado pela vara e protocolar a juntada de documentos, todos carimbados e assinados para aferir autenticidade perante o tribunal.

Em seguida ele organiza o material para as fases processuais subsequentes, criando índices e cronologias que vinculam fatos, provas físicas e fragmentos probatórios às teses a serem sustentadas. Essa organização, curiosamente, permite a elaboração mais ágil de pedidos de nulidade, habeas corpus ou impugnação de flagrante, e serve de subsídio para peças como agravo em execução, reduzindo o risco de perda de prova e aumentando a eficiência na estratégia recursal.

Documentos com carimbo, assinatura e cronologia transformam relatos verbais em prova objetiva para recursos e habeas corpus.

  • Verificar e exigir retificação imediata da ata quando houver erro ou omissão
  • Juntar fotografias, gravações e protocolos com carimbo de data e assinatura
  • Elaborar índice cronológico vinculando provas à tese recursal
  • Protocolar memoriais escritos na secretaria com pedido de juntada e confirmação por escrito
  • Solicitar termo de preservação de mídias quando houver gravação do local
  • Registrar presença e declarações de assistentes ou testemunhas
  • Digitalizar e armazenar cópias seguras em repositório criptografado
  • Emitir certidões de atos relevantes para uso em habeas corpus
  • Preparar check-list probatório para peças recursais

Com a prova técnica e documental organizada, ele assegura atuação pronta em recursos e protege direitos do custodiado nas etapas seguintes, mantendo a rastreabilidade das evidências e facilitando comprovação perante o juízo.

9. Encaminhamentos imediatos pós-audiência: recursos, medidas cautelares e acompanhamento processual

Após a audiência ele organiza e implementa medidas processuais imediatas: interpõe recursos, formula pedidos de revogação ou substituição da prisão preventiva e controla as medidas cautelares, assegurando a continuidade estratégica da defesa e a proteção dos direitos do assistido.

Do ato oral ao plano escrito: transformar decisões em medidas prática e rápida

Ele analisa o resultado da audiência com base nos fundamentos expostos e decide quais recursos são cabíveis — habeas corpus, apelação ou agravo — priorizando prazos e o conteúdo probatório para evitar perda de oportunidade.

Com o que foi produzido em audiência ele redige razões objetivas e concisas, reúne autos e indica trechos decisórios ou depoimentos capazes de obstar a manutenção indevida da prisão; curiosamente, muitas vezes um parágrafo bem apontado altera o rumo da custódia.

Quando a decisão mantém a custódia, propõe a revogação ou a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, tais como comparecimento periódico, proibição de frequentar determinados locais ou monitoramento eletrônico, escolhendo sempre a opção proporcional e fiscalizável.

Em situações concretas ele junta documentos que comprovem vínculo empregatício, endereço fixo e condições residenciais para demonstrar a atipicidade da necessidade de prisão preventiva e, por outro lado, reduzir o risco de constrangimento ilegal.

Além de recursos e pedidos imediatos ele cuida do acompanhamento processual: peticiona juntada de certidões, solicita impugnações de autos e agenda prazos de defesa, mantendo contato com a família e, quando necessário, com autoridades policiais para fiscalizar cumprimento das medidas cautelares.

Utiliza sistemas eletrônicos do tribunal para atualizar cronogramas e evitar perda de prazos processuais; dessa forma aumenta-se a previsibilidade na tramitação e fortalece-se a coordenação da defesa.

Registrar imediatamente decisões, juntar provas e protocolar recursos dentro do prazo preserva alternativas à prisão e reduz riscos de constrangimento ilegal.

  • Interposição de habeas corpus de urgência com razões objetivas e provas documentais.
  • Pedido de revogação da prisão preventiva fundamentado em ausência dos requisitos legais e provas de arraigo.
  • Requerimento de substituição por medidas cautelares proporcionais e fiscalizáveis.
  • Acompanhamento digital do feito: juntada, intimações e controle de prazos processuais.

Ele prioriza ações céleres e documentadas: recursos precisos, pedidos bem fundamentados e monitoramento contínuo do processo para garantir eficácia duradoura da defesa após a audiência.

10. Direitos humanos e controle de abuso: atuação preventiva e reparatória do advogado

No contexto de O que um advogado faz na audiência de custódia?, ele identifica indícios de maus-tratos, requer exame pericial imediato e registra formalmente ocorrências para impedir a continuidade de abusos durante a custódia provisória.

Atuação que combina prevenção imediata e mecanismos reparadores

Na fase preventiva, ele observa sinais físicos e mudanças de comportamento, faz perguntas objetivas ao custodiado e solicita, sem demora, exame de corpo de delito ou avaliação médica urgente. Deve consignar no termo qualquer lesão, a recusa de atendimento ou possível omissão policial, pedindo ao juiz providências como encaminhamento hospitalar, afastamento de agentes ou instauração de apuração interna.

Quando surgem indícios de abuso, comunica prontamente órgãos de proteção — Ministério Público, corregedoria policial, Defensoria Pública e ouvidoria — e agrega ao processo elementos probatórios, como fotografias e laudos. Ele também requer a preservação do local e da cadeia de custódia das provas, pleiteando medidas cautelares que impeçam retaliações e resguardem a integridade do assistido.

Na dimensão reparatória, propõe medidas compensatórias e acompanhamento psicológico, e quando cabível, pede instauração de ação civil ou representação criminal, além de acompanhar o trâmite disciplinar até decisões finais. Sua prioridade é a documentação técnica e o respeito aos prazos legais para evitar prescrição, garantindo responsabilização e estímulo a políticas locais de prevenção a novos episódios.

A documentação rigorosa na audiência é decisiva para transformar suspeita em investigação e garantir reparação efetiva ao custodiado.

  • Registro imediato de lesões e solicitação de perícia
  • Comunicação ao Ministério Público e à corregedoria, com juntada de provas
  • Pedido de medidas cautelares para proteção do custodiado

Ele age de forma proativa e técnica, convertendo constatações em medidas práticas que protegem direitos e viabilizam responsabilização e reparação — um trabalho que depende tanto da pressa em agir quanto do cuidado na formalização dos atos.

Conclusão

A atuação do advogado na audiência de custódia concentra-se em resguardar direitos fundamentais e em influenciar decisões imediatas; sua presença técnica e estratégica define encaminhamentos processuais e diminui o risco de medidas desproporcionais.

Impacto prático da defesa ativa

Ele identifica e documenta irregularidades desde a exposição inicial, garantindo que o juiz receba informações precisas sobre o flagrante, as condições de prisão e eventuais violações. Curiosamente, uma intervenção bem fundamentada costuma alterar imediatamente o rumo da decisão judicial, seja pela manutenção da prisão ou pela concessão de liberdade provisória.

Na audiência, apresenta argumentos concisos sobre a legalidade da prisão, a necessidade de medidas cautelares e as condições pessoais do acusado; com isso, frequentemente altera decisões como manutenção de prisão preventiva ou imposição de alternativas menos gravosas. Por outro lado, quando dispõe de laudos, fotos, testemunhos e antecedentes, ele constrói uma narrativa factual que pesa na avaliação do magistrado.

Ao transformar documentos e relatos em rebatimentos jurídicos objetivos, ele evita prisões preventivas desnecessárias. Em vários casos práticos, petições prévias acompanhadas de provas de excesso de prazo ou abuso policial resultaram no relaxamento da prisão ou na concessão imediata de liberdade provisória.

Sua prática inclui sugerir medidas alternativas e negociar termos processuais — comparecimento periódico, monitoração eletrônica, fiança quando cabível — além de orientar o cliente sobre a conduta a ser adotada no imediato. Em situações mais complexas, articula encaminhamentos a órgãos de saúde ou de proteção, reduzindo reincidência e melhorando a tramitação processual, com foco em decisões proporcionais e na efetiva tutela dos direitos do acusado.

A defesa técnica imediata reduz em prática a duração da prisão e previne decisões judiciais baseadas apenas em relatos policiais.

  • Apresentar fatos e provas que contestem a legalidade da prisão.
  • Requerer medidas alternativas à prisão, com fundamentação objetiva.
  • Negociar termos e orientar o acusado sobre obrigações processuais.

A presença ativa do advogado na audiência de custódia traduz proteção efetiva de direitos, direcionando o processo para medidas proporcionais e menos gravosas ao acusado.

Perguntas Frequentes

O que um advogado faz na audiência de custódia?

Na audiência de custódia, ele ou ela apresenta a defesa inicial do preso, verifica as circunstâncias da prisão em flagrante e questiona a legalidade e necessidade da manutenção da liberdade. O advogado argumenta sobre possíveis violações de direitos, excesso de força ou ausência de fundamentação para a prisão.

Além disso, ele ou ela solicita medidas alternativas à prisão, como liberdade provisória ou medidas cautelares diversas, e pede a concessão de relaxamento ou revogação da prisão quando cabível.

Como o advogado apresenta provas e testemunhos na audiência de custódia?

Ele ou ela aponta imediatamente documentos, imagens ou declarações que comprovem a versão do cliente ou que demonstrem irregularidades no ato da prisão. Quando possível, requer que o juiz considere gravações, laudos ou depoimentos colhidos previamente.

Se houver necessidade, o advogado solicita a oitiva de testemunhas ou a juntada de novos elementos aos autos e argumenta sobre seu impacto na decisão sobre a manutenção ou revogação da prisão temporária ou preventiva.

O que um advogado faz na audiência de custódia para conseguir liberdade provisória?

Ele ou ela fundamenta pedidos de liberdade provisória demonstrando que não há risco à ordem pública, à instrução criminal ou fuga do acusado. O advogado usa elementos como vínculos familiares, residência fixa e ocupação para sustentar que medidas cautelares são suficientes.

Também propõe e negocia alternativas, como comparecimento periódico em juízo, recolhimento domiciliar ou uso de tornozeleira eletrônica, buscando evitar a prisão preventiva quando não houver justificativa legal para sua manutenção.

Qual é o papel do defensor público ou advogado criminal na proteção dos direitos do preso?

Ele ou ela garante que todos os direitos constitucionais sejam observados, como o direito ao silêncio, comunicação com a família e avaliação médica quando necessário. O defensor público age da mesma forma que um advogado particular ao verificar condições da prisão e possíveis abusos.

Se detectar ilegalidades, ele ou ela requer a imediata correção, como pedido de relaxamento da prisão ou representação por abuso policial, além de encaminhar providências para perícias e laudos que confirmem lesões ou maus-tratos.

Quais argumentos o advogado costuma usar contra a manutenção da prisão provisória?

Ele ou ela destaca a ausência de prova suficiente de autoria ou materialidade, a fragilidade das evidências e a falta de risco concreto à ordem pública. O advogado também aponta alternativas menos gravosas previstas no Código de Processo Penal, como medidas cautelares diversas da prisão.

Quando há flagrantes violações processuais, ele ou ela argumenta por nulidade de atos ou por relaxamento da prisão, pedindo que o juiz analise requisitos legais para decretar prisão preventiva e considere a substituição por medidas cautelares.

Quanto tempo leva a atuação do advogado na audiência de custódia e o que acontece depois?

A participação do advogado geralmente ocorre durante toda a audiência, que costuma ser breve — minutos a poucas horas — dependendo da complexidade do caso e do volume de provas apresentadas. Ele ou ela aproveita esse momento para expor fatos, requerer provas e buscar decisões imediatas do juiz sobre a prisão.

Após a audiência, o advogado continua o trabalho no processo: prepara recursos, protocola pedidos de liberdade, acompanha diligências investigativas e orienta o cliente sobre medidas processuais futuras, como acompanhamento em inquérito policial e estratégia de defesa penal.

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Dr. Rândalos Dias Madeira

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