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O que um advogado faz na audiência de custódia?

Advogado na audiência de custódia: o que faz? Descubra o papel dele, 3 etapas cruciais e como isso pode influenciar seu resultado hoje. Clique agora e entenda hoje
O que um advogado faz na audiência de custódia?

Você sabia que a presença do advogado na audiência de custódia pode ser decisiva para evitar uma prisão injusta e proteger seus direitos desde as primeiras horas? Na prática, o advogado atua garantindo que a prisão foi legal, assegurando o direito ao silêncio e à comunicação, entrevistando o cliente em caráter confidencial, denunciando maus-tratos, apresentando argumentos para relaxamento da prisão ou liberdade provisória e propondo medidas cautelares alternativas quando cabíveis. Entender esse papel é crucial — aqui você vai descobrir, de forma clara e direta, quando a audiência acontece, quais são os passos essenciais antes e durante a sessão, as principais estratégias que podem mudar o rumo do caso e como a atuação técnica e rápida do advogado protege sua liberdade e dignidade.

1. Base legal e procedimentos da audiência de custódia: previsão e prazos

Ao detalhar 1. Base legal e procedimentos da audiência de custódia: previsão e prazos, ele explicará como a realização da audiência de custódia se ancora no parágrafo único legal e em normas processuais, com decisões imediatas do juiz na própria audiência.

Fundamento normativo e cronograma prático

Ele descreve que a realização da audiência de custódia tem previsão expressa na legislação e que o código de processo orienta prazos e atos iniciais; curiosamente, o parágrafo único consolida a obrigação de audiência e define como o juiz deve receber o preso. Em casos de prisão em flagrante, a audiência costuma ocorrer em poucos dias, conforme rotina local e conforme indicado na Base legal e chances de liberação na audiência de custódia.

Ele explicita prazos: o código disciplina remessa de autos e envio de informações ao juiz, e o parágrafo único reforça a urgência; via de regra, a realização da audiência de custódia situa-se entre 24 a 72 dias úteis dependendo da comarca, embora na prática mais comum ocorra em poucos dias. Na audiência o juiz analisa a legalidade da prisão, o estado de saúde do custodiado e a necessidade de manutenção da custódia.

Ele aponta procedimentos práticos: o advogado prepara petição com fundamentos do código de processo e argumentos alinhados ao parágrafo único, solicita perícias e reúne documentos para a audiência; a efetivação exige intimação e logística, etapas que costumam consumir alguns dias até a concretização. Ao ouvir o custodiado, o juiz pode relaxar a prisão, decretar liberdade provisória ou manter a custódia, conforme prova e questões de fato.

O parágrafo único impõe prazo-processual objetivo; atuação precoce do advogado reduz risco de manutenção da custódia.

  • Previsão legal consolidada no parágrafo único e nas normas do código de processo
  • Prazos práticos: organização em dias até a efetiva realização da audiência de custódia
  • Competência do juiz para avaliar legalidade, saúde e medidas cautelares

Ele atua preventivamente sobre prazos do código de processo para agilizar a realização da audiência de custódia e garantir que o juiz decida dentro dos dias previstos, evitando atrasos que possam prejudicar o custodiado.

2. Revisão da prisão e pedidos imediatos do advogado na audiência

Ele inicia pela análise imediata da prisão apresentada ao juiz, buscando identificar irregularidades formais, checar a fundamentação da prisão preventiva e, a partir daí, formular pedidos urgentes para impugnar a custódia e tentar medidas que possibilitem a liberdade do preso.

Contestação técnica e pedidos urgentes com foco na liberdade

Ao revisar os autos, ele verifica o auto de prisão em flagrante, avalia a motivação da prisão preventiva e sondará eventual ausência dos requisitos legais. Com esses elementos em mãos, pede o relaxamento da prisão quando há nulidades processuais ou falta de justa causa; alternativamente, pleiteia a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, sempre articulando argumentos factuais e probatórios de forma objetiva.

Curiosamente, em situações claras de prisão ilegítima, ele pode requerer o relaxamento ou, se isso não for suficiente, impetrar habeas corpus de urgência. Ao pleitear a revisão, demonstra por que a prisão é desproporcional e por que a preventiva não se sustenta, exemplificando com antecedentes, residência fixa e vínculos sociais que favoreçam a concessão de liberdade ao cliente.

Quando autorizado pela ordem judicial, ele também providencia o recolhimento de documentos, impugna laudos periciais e propõe medidas substitutivas imediatas — como comparecimentos periódicos, proibição de contato com a vítima e recolhimento domiciliar. Essas medidas visam atenuar a necessidade da prisão preventiva, oferecer alternativas ao juiz e aumentar as chances de relaxamento da prisão, preservando direitos processuais essenciais.

Ressaltar elementos fáticos que demonstrem ausência de risco concreto aumenta substancialmente a chance de conceder liberdade.

  • Pedir o relaxamento da prisão por nulidade formal
  • Solicitar substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
  • Impetração imediata de habeas corpus quando cabível

Em suma, ele prioriza pedidos claros e objetivos: demonstrar a desnecessidade da prisão preventiva, pleitear o relaxamento da prisão e buscar alternativas que possibilitem a liberdade do cliente, evitando medidas desproporcionais e garantindo a observância das garantias processuais.

3. Medidas cautelares e cautelares diversas aplicáveis

Na audiência de custódia ele identifica e propõe cada medida cautelar com objetivo claro de resguardar direitos e controlar riscos, alinhando pedidos aos atos processuais imediatos para reduzir prisões desnecessárias e assegurar proporcionalidade.

Escolha técnica entre restrição, monitoramento e condicionantes

Ele descreve a medida cautelar mais adequada ao caso — por exemplo, prisão preventiva quando se verificam os requisitos estritos; liberdade provisória com medidas alternativas sempre que se busca evitar encarceramento desnecessário; ou fiança quando o intuito é garantir o comparecimento. Ao fundamentar, relaciona riscos concretos aos efeitos sobre os atos processuais, citando precedentes e provas que evidenciam necessidade e proporcionalidade.

Quando adota cautelares diversas, ele propõe alternativas práticas como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno ou proibição de contato. Cada uma dessas medidas tem objetivo específico: proteger vítimas, preservar a instrução criminal ou garantir o comparecimento. Além disso indica os dispositivos legais aplicáveis, parâmetros temporais e meios de verificação, descrevendo como as medidas operacionalizam os atos processuais sem paralisar o andamento do processo.

Na prática ele articula termos de execução — prazo, autoridade fiscalizadora e sanções por descumprimento — para que a medida cautelar seja efetiva. Curiosamente, em cenários de risco processual ele costuma combinar medidas, justificando a cumulatividade ou a substituição, sempre demonstrando como cada cautelar diversa mitiga risco e impacta diretamente os atos processuais subsequentes.

Argumentar relação direta entre medida solicitada e risco concreto aumenta chances de deferimento imediato.

  • Prisão preventiva com fundamentação fática e legal
  • Liberdade provisória com medidas alternativas específicas
  • Medidas cautelares diversas: monitoramento, proibições e recolhimento

Ele estrutura os pedidos de medida cautelar e cautelares diversas com objetivo operativo: minimizar prejuízos, controlar riscos e viabilizar a continuidade dos atos processuais. Por outro lado, sempre expõe mecanismos de controle e verificação para que a medida não se torne meramente simbólica, e sim efetiva em sua implementação.

4. Atuação do advogado criminalista na audiência de custódia: ações práticas

4. O advogado criminalista acompanha todo o percurso da audiência de custódia, desde a preparação até a sustentação oral; ele realiza uma leitura prévia minuciosa dos autos, organiza prova de vida e define de imediato a estratégia para resguardar direitos do preso.

Checklist tático: passos que definem a prioridade na audiência

Antes de ingressar na sala, ele analisa detidamente o auto de flagrante, imagens e termos de prisão — busca nulidades processuais e reúne documentos ou testemunhas que demonstrem ausência de periculosidade. Curiosamente, essa avaliação inicial costuma orientar pedidos urgentes como relaxamento da prisão, revogação do flagrante ou a indicação de medidas cautelares alternativas, alinhando a atuação à necessidade imediata do cliente.

Na audiência em si, o advogado constituído questiona as circunstâncias da prisão, relata indícios de maus-tratos quando existentes e formula pedidos técnicos objetivos. Ele impugna laudos, requer juntada de provas e sugere medidas cautelares apropriadas; por outro lado atua de modo a evitar coerção e garantir que a versão oficial sofra a necessária análise crítica pela autoridade judicial.

Após o ato, o profissional organiza petições complementares para produção probatória e acompanha termos de soltura ou a aplicação de medidas, preparando recursos e monitorando o cumprimento das decisões. Essa continuidade processual é decisiva para manter coerência na defesa; a análise de riscos e a avaliação estratégica definem se é necessário habeas corpus ou apresentação de plano alternativo de liberdade.

A presença do advogado constituído reduz chances de ilegalidade; a análise técnica antecipada é determinante para decisões favoráveis.

  • Revisão imediata dos autos e identidades — análise dirigida a detectar irregularidades
  • Atuação na audiência — manifestações objetivas, pedidos concretos e proteção do cliente
  • Pós-audiência — peticionamento, monitoramento de medidas e planejamento de recursos

Ele prioriza prova objetiva e argumentos concisos: análise rigorosa, atuação tática da advocacia criminal e presença do advogado criminalista são medidas imediatamente aplicáveis, que impactam diretamente o rumo dos atos processuais.

5. Pedidos específicos: liberdade provisória, revogação da preventiva e alternativas

Item focal sobre pedidos: ele identifica o momento adequado para requerer liberdade provisória na audiência de custódia, pedir a revogação da prisão preventiva e sugerir alternativas de custódia, apresentando critérios práticos e consequências imediatas para cada pedido.

Prioridade prática: converter argumentos processuais em medidas de controle e soltura

Ao tratar da liberdade provisória na audiência de custódia, ele constrói pedidos com base nos fatos e nas provas disponíveis, demonstrando ausência de risco concreto à ordem pública e apontando vínculos firmes com residência e trabalho. Curiosamente, quando cabíveis, são sempre propostas medidas cautelares subsidiárias; por outro lado, se a prisão preventiva já foi decretada, ele compara os requisitos legais aplicáveis e invoca jurisprudência que favoreça a revogação, sempre vinculando a argumentação ao contexto específico do caso.

Na peça oral ou escrita, ele formula pedido expresso de revogação da prisão preventiva com fundamentação objetiva: falta de prova robusta, decadência dos motivos iniciais que justificaram a prisão, ou excesso de prazo. Se a revogação for indeferida, apresenta alternativas — como liberdade provisória acompanhada de medidas cautelares diversas (comparecimento periódico, monitoração eletrônica, proibição de contato). Em crimes onde se admite Crimes cabíveis de liberdade provisória, ele explicitamente demonstra por que a preventiva não se mostra necessária.

Ele organiza os pedidos por ordem de eficácia para ampliar as hipóteses de êxito: primeiro, liberdade provisória na audiência de custódia; segundo, revogação da prisão preventiva; terceiro, substituição por medidas menos gravosas. Cada requerimento traz minuta de termo, proposta de fiscalização e indicações de prova documental. Em situações com risco de fuga ou de violência, propõe o monitoramento eletrônico e escolhe medidas proporcionais que, demonstrando proteção ao processo, tornam a custódia preventiva desnecessária aos fins processuais.

Pedir revogação da preventiva exige demonstrar concretamente por que a prisão preventiva não é necessária.

  • Liberdade provisória na audiência de custódia: requisitos e comprovação documental
  • Revogação da prisão preventiva: fundamentação jurídica e precedentes
  • Alternativas: medidas cautelares diversas e termos de compromisso

Ele prioriza pedidos que reduzam a restrição de liberdade sem prejudicar a investigação, propondo medidas objetivas sempre que a prisão preventiva se mostrar desnecessária, e acompanha a execução das medidas para garantir eficácia, e cumprimento processual.

6. Papel das instituições: Ministério Público, Defensoria Pública e atuação do juiz

6. Papel das instituições: descreve como o Ministério Público, a Defensoria Pública e o juiz atuam na audiência de custódia, apontando responsabilidades imediatas e implicações práticas para a defesa e para a decisão judicial.

Coordenação entre órgãos e impacto direto na decisão sobre liberdade provisória

Ele expõe as funções essenciais: o Ministério Público formula a posição estatal sobre a custódia e traz dados sobre risco e antecedentes; a Defensoria Pública presta a defesa técnica a quem não dispõe de advogado; o juiz, por sua vez, deve avaliar provas, ouvir as partes e adotar medidas cautelares adequadas. Na prática, o MP costuma sustentar pedidos de prisão preventiva diante de risco concreto, enquanto a Defensoria Pública insiste em alternativas menos gravosas.

A sequência operativa da audiência é, normalmente, direta: condução do ato, depoimento do conduzido, manifestação do Ministério Público e intervenção da Defensoria Pública. Curiosamente, quando o MP apresenta laudos ou registros de violência, o magistrado precisa confrontar esses elementos com as alegações defensivas, que muitas vezes propõem monitoramento eletrônico ou outras medidas substitutivas. Por outro lado, em situações sem defesa privada, a atuação da Defensoria tende a acelerar o trâmite e reforçar garantias processuais.

Para a estratégia da defesa, compreender esse entrelaçamento institucional é útil e prático: antever os argumentos do Ministério Público e preparar respostas da Defensoria ou da defesa técnica permite tensionar a narrativa probatória. Se o juiz entender que houve flagrante, decide medidas imediatas; caso contrário, aplica cautelares diversas. Consultar Papel do juiz e instituições auxilia a prever fundamentação e a elaborar impugnações pontuais.

O Ministério Público tende a priorizar prova de risco; a Defensoria Pública foca alternativas e a argumentação prática para reduzir encarceramento.

  • Ministério Público: apresentar elementos de tipicidade, risco e fundamentos para prisão preventiva.
  • Defensoria Pública: ofertar defesa técnica, comprovar residência e vínculo empregatício, e propor medidas cautelares alternativas.
  • Juiz: ouvir, calibrar a valoração da prova e decidir sobre a aplicação de medidas cautelares, concedendo liberdade quando viável.

Conhecer essas funções permite ao advogado antecipar manifestações do Ministério Público e da Defensoria, influenciar o juiz e otimizar pedidos na audiência de custódia, melhorando tanto a preparação quanto a resposta imediata ao que for apresentado em sala de audiência.

7. Autos, flagrante e informações essenciais para a defesa

Ele concentra a atuação no exame minucioso do auto de prisão em flagrante, colhendo cada dado desde o primeiro atendimento para formular contestação técnica e dirigir pedidos urgentes já na audiência de custódia.

Documentos como armas técnicas: transformar dados em estratégia defensiva

Ao receber o cliente, ele solicita o auto de prisão em flagrante e checa rubricas, horários, assinaturas e a narrativa dos fatos. Toda informação extraída — local, testemunhas, cadeia de custódia — é registrada desde o primeiro contato. Essa triagem inicial permite perceber nulidades e incoerências que justificam pedido de relaxamento da prisão ou a adoção imediata de medidas cautelares menos gravosas.

Na audiência de custódia ele expõe inconsistências do auto de prisão em flagrante, amparando-se em documentos e gravações obtidas já na revista policial ou no próprio flagrante. Com a informação coletada, aponta contradições no relato policial e omissões que fragilizam a manutenção da prisão. Quando pertinente, indica diligências pendentes e solicita complementação imediata, para resguardar direitos e influenciar a convicção do juiz.

Para operacionalizar a defesa, ele elabora uma folha-resumo com as principais informações e cláusulas do auto de prisão em flagrante, entregue ao magistrado e ao representante do Ministério Público logo no início da sessão. Essa prática facilita pedidos objetivos — como revogação, liberdade provisória ou medidas alternativas — e permite requerer imediatamente perícia, acareações ou produção de prova testemunhal.

A ausência de rubrica ou data correta no auto de prisao em flagrante costuma ser base prática para anular o flagrante.

  • Conferir a integridade do auto de prisão em flagrante desde o primeiro atendimento
  • Extrair e registrar informação sobre cadeia de custódia e testemunhas
  • Apresentar pedidos imediatos de diligência e medidas cautelares fundamentadas

Ele organiza provas e informações desde o primeiro contato para transformar falhas do auto em estratégias defensivas com respostas imediatas na audiência, atuando de forma objetiva e orientada à proteção dos direitos do conduzido.

8. Atendimento do preso, local da audiência e condições especiais

8. Atendimento do preso descreve como ele/ela é assistido desde a prisão até a audiência: prioridade ao atendimento inicial em até vinte quatro horas, definição do local adequado e verificação de necessidades de pessoas com deficiência.

Atendimento célere, local apropriado e adaptações práticas

Ao receber o preso, ele/ela confere primeiramente se o contato ocorreu dentro de vinte quatro horas e se houve comunicação dos direitos. Em seguida verifica a presença do defensor e recolhe relatos sobre violência policial ou condições médicas relevantes; curiosamente, essas anotações costumam definir a urgência das medidas a serem tomadas.

O advogado checa também o ambiente: local acessível, sala isolada para preservar a intimidade e formalização de atos processuais. Quando necessário ele/ela registra falhas estruturais e solicita providências administrativas para garantir participação plena na audiência. Há referência prática sobre o papel do defensor em Importância do advogado presente.

Se o atendimento se dá tardiamente, o profissional documenta cuidadosamente: quantas horas após a prisão houve o primeiro contato, condições do sistema de custódia e eventuais impedimentos de comunicação. Por exemplo, se o preso foi visto somente 36 horas após, o advogado descreve pormenorizadamente os fatos para demonstrar prejuízo procedimental e, se couber, atenuar consequências.

Na preparação para a audiência o defensor revisa laudos e solicita que o juiz observe condições especiais do local — boa acústica para que a fala seja claramente compreendida, tempo adicional para a defesa e, por outro lado, presença de assistente social quando forem identificadas necessidades específicas. Ele/ela, ainda, usa os registros de horário — vinte quatro horas versus horas após — como fundamento para pedidos de relaxamento de prisão ou medidas alternativas.

Registrar horas após a prisão e condições no local é fundamento prático para pleitos imediatos do advogado.

  • Confirmar atendimento em até vinte quatro horas e documentar eventual atraso
  • Avaliar o local: acessibilidade, privacidade e condições para defesa efetiva
  • Requisitar adaptações concretas para pessoas com deficiência (intérprete, tempo, suporte físico)

O atendimento do preso orienta os pedidos imediatos: ele/ela utiliza os registros do local e do prazo de vinte quatro horas para identificar irregularidades e requerer medidas processuais cabíveis.

9. Questões sistêmicas: prisão ilegal, sistema prisional e execução penal

O advogado, na audiência de custódia, identifica sinais que sugerem prisão ilegal e avalia o impacto imediato sobre a execução penal, com objetivo de reduzir efeitos no sistema prisional e resguardar direitos fundamentais no Brasil.

Conexões entre decisão imediata e impacto estrutural

Ele aponta indícios de prisão ilegal — falta de fundamentação adequada, violação de prazos processuais ou procedimentos incorretos — que alteram o curso da execução penal. Ao fundamentar pedidos de relaxamento ou liberdade, evita que medidas provisórias alimentem a superlotação carcerária, impedindo a entrada de pessoas que não deveriam permanecer presas. Curiosamente, no Brasil, a comprovação de ilegalidade na prisão sustenta pedidos de medidas alternativas e arguições de nulidade processual.

Ao descrever as condições existentes no sistema prisional durante a audiência, ele relaciona a decisão de custódia com seus efeitos concretos na execução penal. Por exemplo: evitar decretação de prisão preventiva quando o presídio municipal já apresenta superlotação que compromete higiene e saúde; ou propor substituição por medidas cautelares capazes de garantir o andamento processual sem agravar a lotação. Relatórios penitenciários e estatísticas locais costumam embasar essas alegações no contexto brasileiro.

Ele antecipa impactos da execução penal sobre réus e suas famílias, sugerindo soluções imediatas que reduzem reincidência e custos estatais. Entre as medidas práticas estão requerer monitoramento eletrônico, regime domiciliar provisório ou liberdade provisória com condições; além de articular com defensorias e juízos de execução para acompanhar o cumprimento. Identificar prisão ilegal desde o momento inicial diminui o tempo de permanência indevida no sistema e melhora a eficiência da execução penal no país.

Argumentar sobre prisão ilegal na audiência reduz entradas desnecessárias no sistema prisional e influencia positivamente a execução penal.

  • Documentar elementos da prisão ilegal (autos, horários, ausência de flagrante)
  • Relacionar a situação do sistema prisional local às medidas cautelares propostas
  • Propor mecanismos de acompanhamento da execução penal para evitar retrocessos

Ele utiliza a audiência para combater prisões ilegais, preservando a integridade da execução penal e aliviando de forma imediata a pressão sobre o sistema prisional no Brasil.

10. Aspectos constitucionais, direitos e garantias fundamentais

O advogado atua na audiência de custódia com foco nas salvaguardas constitucionais, garantindo o respeito às garantias individuais; ele verifica o flagrante legal e invoca princípios do direito penal que tutelam a liberdade e a dignidade humana.

Constituição em ação: direitos imediatos que orientam a prática criminal

Desde a apresentação ao juiz, ele checa a conformidade constitucional do ato de prisão, avaliando nulidades formais e substanciais e oferecendo argumentos técnicos que sustentem a presunção de inocência. Curiosamente, muitas contestações guiam-se por princípios penalísticos que impõem prova mínima e motivação adequada para manter a custódia, conforme precedentes e orientações do conselho nacional.

Na prática, ele diferencia custódia necessária de medidas alternativas, postulando pedidos de relaxamento, medidas cautelares diversas e sustentação oral sobre competência material; por outro lado, apresenta requerimentos que reforçam garantias constitucionais e evitam abusos processuais. Ao fundamentar as arguições usa normas e precedentes de direito penal, articulando pedidos que possam obstar prisão desnecessária.

Ele também registra, de forma sistemática, eventuais violações de direitos para embasar habeas corpus ou reclamação constitucional, combinando prova fática com teoria jurídica do direito penal. Deve anotar sinais de abuso policial, tortura ou omissão na comunicação, juntando termos ao auto e requerendo perícia quando pertinente para resguardar garantias fundamentais.

Ressaltar orientação do conselho nacional confere respaldo técnico e ético decisivo nas impugnações constitucionais.

  • Verificação de legalidade da prisão e comunicação imediata
  • Arguição de nulidades e pedidos de medidas cautelares diversas
  • Registro e encaminhamento de violações aos órgãos competentes

Em suma, ele age com objetividade para efetivar garantias constitucionais e normas do direito penal, usando protocolos do conselho nacional e práticas que visam à proteção imediata da liberdade, e ao mesmo tempo preservam a integridade processual.

11. Conclusão

Ao encerrar, ele sintetiza a atuação na audiência de custódia como etapa decisiva: defesa imediata, verificação de ilegalidades e encaminhamento de medidas urgentes para proteção do preso e da própria investigação criminal.

Resultado prático da intervenção imediata

A conclusão destaca que a presença do advogado na audiência de custódia vai além do protocolo — ele faz uma avaliação processual ágil, identifica nulidades e exige providências que podem evitar prisão ilegal ou desproporcional. Essa avaliação norteia pedidos claros — relaxamento da prisão, substituição por medidas cautelares ou impugnação do flagrante — sempre com fundamentação e, quando houver, prova documental anexada.

Ele exemplifica com situações concretas para evidenciar o impacto: apresentação de atestado médico que afasta a manutenção da custódia, ou comprovação de residência fixa que fortalece pedido de liberdade provisória. Curiosamente, em muitos casos uma prova simples muda o curso da decisão; por outro lado, decisões bem fundamentadas protegem também as linhas defensivas futuras.

Na prática processual, a conclusão indica passos seguintes objetivos: peticionar formalmente as decisões proferidas em audiência, provocar diligências apontadas, preparar habeas corpus se necessário e acompanhar o cumprimento das medidas cautelares. A articulação entre atuação imediata na audiência e o seguimento processual aumenta as chances de reversão de prisões indevidas e previne nulidades que possam prejudicar a defesa.

Importante: a articulação entre análise imediata e medidas processuais subsequentes define sucesso na advocacia criminal.

  • Documentar decisões e fundamentos da audiência para controle processual;
  • Protocolar pedidos de liberdade provisória ou relaxamento de prisão com imediatismo;
  • Requisitar diligências urgentes (perícias, exames, oitivas) indicadas em audiência;
  • Examinar com prioridade o cabimento de habeas corpus ou recurso em prazo curto.

Ele conclui de forma prática: agir com rapidez, registrar cada decisão e transformar observações da audiência em medidas processuais concretas e tempestivas — assim, aumenta-se a probabilidade de proteger o cliente sem comprometer a estratégia de defesa.

Perguntas Frequentes

O que um advogado faz na audiência de custódia?

Na audiência de custódia, ele avalia as circunstâncias da prisão em flagrante, verifica possíveis violações de direitos e coleta informações essenciais para a defesa técnica. Ele ou ela observa se houve maus-tratos, se os prazos legais foram respeitados e se a formalização da prisão seguiu o procedimento adequado.

Com base nisso, ele apresenta argumentos ao juiz para demonstrar a desnecessidade da manutenção da custódia, pode indicar provas ou testemunhas e requerer medidas como liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Como ele atua para garantir a integridade do preso durante a audiência?

Ele verifica sinais de agressão física ou psicológica, registra eventuais lesões e solicita esclarecimentos sobre a conduta policial. Caso identifique violação de direitos, ele requer a comunicação ao Ministério Público e pode pedir perícia ou providências administrativas.

Além disso, ele busca assegurar que o preso tenha acesso a atendimento médico e que a audiência ocorra de forma pública ou com a presença dos representantes legais quando necessário, preservando o devido processo legal.

O que um advogado faz na audiência de custódia para pedir liberdade provisória?

Ele apresenta argumentos jurídicos e fáticos que demonstrem a desnecessidade da prisão preventiva, como ausência de risco à ordem pública, residência fixa, emprego e bons antecedentes. Ele pode fundamentar o pedido com jurisprudência e com as provas disponíveis no momento.

Se o juiz considerar o pedido adequado, ele requer a concessão imediata da liberdade provisória ou, como alternativa, a aplicação de medidas cautelares (como comparecimento periódico em juízo ou restrição de contatos) em substituição à prisão.

Que documentos e provas ele deve apresentar na audiência de custódia?

Ele traz documentos pessoais do acusado, comprovantes de residência e trabalho, e quaisquer provas que ajudem a contextualizar o caso, como mensagens, fotos ou registros que afastem a necessidade da prisão. Se houver laudos médicos ou relatórios que comprovem vulnerabilidades, ele também os apresenta.

Caso não disponha de todas as provas naquele momento, ele pede prazo para produção de elementos de prova e indica testemunhas que possam ser ouvidas posteriormente, articulando a continuidade da defesa técnica no processo.

Como ele interage com o juiz e o Ministério Público na audiência?

Ele apresenta oralmente a versão dos fatos, solicita diligências quando necessário e contrapõe argumentos trazidos pelo Ministério Público. Ele busca, sempre que possível, demonstrar que medidas alternativas à prisão atendem aos requisitos legais, negociando, se for o caso, termos compatíveis com a investigação.

Se o MP requerer a manutenção da prisão, ele rebaterá com elementos de fato e direito; se o juiz impuser medidas cautelares, ele orientará o cliente sobre cumprimento e prazos, preservando a estratégia de defesa para as fases seguintes.

A presença do advogado na audiência de custódia é obrigatória e o que acontece se ele não estiver presente?

A presença do advogado não é obrigatória por lei em todas as situações, mas é altamente recomendada para assegurar a defesa técnica e prevenir nulidades. Se ele não estiver presente, o juiz deve permitir que o acusado manifeste sua vontade de constituir defensor e, em caso de hipossuficiência, nomear defensor dativo.

Sem a atuação do defensor, aumentam os riscos de decisões tomadas sem exame adequado das provas ou de violações de direitos; por isso ele busca estar presente desde o início para orientar o acusado e proteger seus direitos durante toda a audiência.

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Dr. Rândalos Dias Madeira

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