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Onde é realizada a audiência de custódia?

Onde é realizada a audiência de custódia? Descubra quem pode participar, os procedimentos e horários para evitar atrasos. Acesse agora e saiba tudo
Onde é realizada a audiência de custódia?

Você sabia que o lugar onde você é apresentado ao juiz pode mudar o desfecho do caso? A audiência de custódia é realizada pelo juízo competente no local onde ocorreu a prisão — seja em flagrante ou por cumprimento de mandado — o que define quem vai analisar imediatamente a legalidade da detenção e as condições em que ela ocorreu. Entender isso é crucial para quem foi preso ou para familiares: você vai descobrir por que a competência territorial importa, quem deve estar presente (juiz, Ministério Público e defesa), quais direitos são verificados na hora (como eventual tortura ou ilegalidade) e como funcionam, na prática, os núcleos e rotinas que garantem essa primeira verificação judicial.

1. O que é audiência de custódia: conceito e finalidade

A audiência de custódia é o ato imediato após a prisão em flagrante; ela tem por objetivo checar a legalidade da detenção, averiguar a integridade física do preso e decidir se a prisão precisa ser mantida. Em suma, ela delineia por onde e como o processo penal seguirá.

Elemento inicial da sequência processual

Na posição de primeiro ato do procedimento, a audiência de custódia funciona como ponte entre a atuação policial e o controle jurisdicional. Ela analisa se houve excesso, violência ou ilegalidade e, a partir dessa verificação, o juiz pode aplicar medidas cautelares ou determinar o relaxamento da prisão. Quando se pergunta Onde é realizada a audiência de custódia?, convém lembrar que o local escolhido influencia o tempo de apresentação, a efetiva presença do defensor e até a possibilidade de registro audiovisual, quando exigido.

Do ponto de vista prático, a finalidade da audiência de custódia é proteger direitos e reduzir prisões arbitrárias. Ela atua para prevenir tortura e maus-tratos e, curiosamente, estatísticas apontam que realidades onde a audiência ocorre logo após a detenção costumam registrar menor permanência em flagrante. Para entender melhor a relevância da presença do advogado, recomenda-se a leitura de O que é audiência de custódia e a importância do advogado presente.

Ao decidir Onde é realizada a audiência de custódia? pesam, por outro lado, questões logísticas como se a delegacia dispõe de estrutura adequada, se o fórum possui sala reservada ou se haverá uso de videoconferência. Essa definição impacta a rapidez das decisões sobre medidas alternativas — por exemplo, liberdade provisória com medidas cautelares — e, consequentemente, contribui para reduzir a população carcerária temporária, desafogando o sistema prisional local.

Localização define rapidez de acesso ao juiz e presença efetiva do defensor, influenciando diretamente a proteção de direitos imediatos.

  • Verificação imediata da integridade física e da legalidade da prisão
  • Possibilidade de relaxamento da prisão ou aplicação de medidas cautelares
  • Registro e documentação que influenciam o local e o formato da realização

Ela funciona como um filtro jurídico inicial: determina se a prisão deve permanecer e orienta, portanto, onde é mais adequado realizar a audiência de custódia, garantindo celeridade e segurança processual.

2. Base legal e normativa: quem determina o local da audiência

A definição do local da audiência de custódia depende de normas processuais, competências territoriais e de decisões das autoridades competentes. Ele delimita onde a audiência será realizada com base em regras claras e em precedentes judiciais, considerando sempre aspectos de segurança e garantia de direitos.

Competência territorial e papéis decisórios

A legislação nacional e os provimentos do Conselho Nacional de Justiça determinam que o juiz de plantão ou o magistrado da comarca competente indique o local, observando a jurisdição em que ocorreu a prisão em flagrante. Ele atua em conformidade com o Código de Processo Penal e atos normativos que priorizam a apresentação imediata ao juiz; caberá à autoridade policial comunicar a prisão e providenciar transporte e instalações adequadas para a realização da audiência de custódia.

Em centros urbanos e capitais, a logística costuma ser regulada por provimentos locais e protocolos interinstitucionais. Por exemplo, em São Paulo existem orientações operacionais que organizam salas específicas em delegacias e fóruns; curiosamente, essas rotinas visam padronizar práticas e proteger a integridade do processo — veja descrição em Audiência de custódia em São Paulo: funcionamento e direitos (versão 2). Ele assegura que o ambiente atenda requisitos de segurança, privacidade e acesso à defesa.

Quando a prisão ocorre em área com jurisdição especial — como rodovias, estabelecimentos prisionais federais ou municípios limítrofes — a definição do local envolve colaboração entre órgãos: autoridade policial, juiz competente e direção do estabelecimento prisional. Ele avalia riscos e viabilidade logística, podendo determinar transferência para unidade prisional próxima ou realizar a audiência por videoconferência, desde que se preserve o direito de presença e a comunicação imediata com o defensor.

Regra prática: o local é definido pela competência territorial, com ajustes logísticos e medidas para garantir a presença do preso e do defensor.

  • Competência do juiz da comarca onde ocorreu a prisão
  • Atos normativos do Conselho Nacional de Justiça e provimentos locais
  • Decisão conjunta entre autoridade policial, direção prisional e magistrado

Ele deve zelar para que o local preserve direitos, viabilidade processual e segurança; a decisão precisa ser registrada e justificada nos autos para fins de controle e transparência, e quando possível, acompanhada de documentação sobre as alternativas logísticas consideradas.

3. Locais tradicionais: delegacia e fórum

3. Locais tradicionais: delegacia e fórum descreve onde costuma ocorrer a audiência de custódia e diferencia rapidamente as rotinas, logística e impacto sobre defesa, flagrante e custódia provisória.

Comparação direta entre espaços operacionais

Ao responder Onde é realizada a audiência de custódia? ele explica que, em linhas gerais, os locais mais comuns são a delegacia — onde o preso foi inicialmente apresentado — e o fórum, quando o procedimento é remetido ao juizado competente. Na delegacia a sessão costuma ser mais imediata, com estrutura enxuta e presença constante da autoridade policial; já no fórum existe sala específica, registro formalizado e equipe de servidores para dar seguimento aos atos processuais.

Na prática, a escolha entre delegacia e fórum influencia prazos e o modo de atuação da defesa. Por um lado, na delegacia a defesa tem mais chance de atuar de forma rápida para pleitear o relaxamento da prisão em flagrante; por outro, no fórum o magistrado conta com suporte administrativo e análise documental mais estruturada, o que pode resultar em decisões com maior fundamentação. Para assistência técnica especializada, ele pode consultar Advogado para audiência de custódia na Barra Funda quando a competência territorial for aquela região.

Exemplos práticos ajudam a entender: se o transporte é complexo ou o flagrante acontece fora do expediente do fórum, a audiência tende a ocorrer na delegacia; se o custodiado for levado a um centro urbano com vara criminal ativa, a sessão normalmente acontece no fórum, garantindo registros formais e a possibilidade de audiência com caráter mais público. Ele observa que logística, segurança e disponibilidade do juízo aparecem como critérios decisórios recorrentes.

Escolha do local impacta prazo, acesso à prova e possibilidades imediatas de liberdade provisória.

  • Delegacia: imediatismo, limitação estrutural, presença policial
  • Fórum: formalidade processual, suporte administrativo, registro ampliado
  • Critério decisório: disponibilidade do juízo, segurança e logística de transporte

Ele recomenda avaliar, caso a caso, a disponibilidade do juízo e a logística da defesa antes de requerer onde a audiência de custódia deverá ser realizada; essa decisão deve considerar riscos, viabilidade e o melhor acesso aos direitos do custodiado.

4. Audiência de custódia nas Varas de Plantão e nos Juizados Especiais

A audiência de custódia pode ser realizada tanto nas Varas de Plantão quanto nos Juizados Especiais quando a prisão em flagrante exige análise imediata; ele determina o foro apropriado avaliando urgência, natureza do delito e se há plantão disponível.

Presença do plantão e competência territorial como fatores decisivos

Ele observa que as Varas de Plantão costumam ser o destino preferencial quando a prisão ocorre fora do expediente normal. Nesses órgãos há juiz de plantão, estrutura para receber o custodiado e possibilidade de decisões urgentes — por exemplo, relaxamento da prisão ou concessão de liberdade provisória — especialmente em infrações que não demandam instrução probatória extensa.

Por outro lado, nos Juizados Especiais a audiência de custódia é mais adequada para fatos de menor potencial ofensivo; ele verifica se o caso se encaixa no rito sumaríssimo. Exemplo prático: uma prisão por lesão leve ou contravenção ocorrida em horário de plantão pode ser remetida ao Juizado, com audiência que privilegia medidas alternativas e solução célere, reduzindo o tempo de custódia provisória.

Para decidir o local da audiência ele considera, concomitantemente, a competência territorial, a gravidade do delito e a disponibilidade do juiz. Em comarcas pequenas o plantão costuma ficar concentrado na sede; já em capitais existem unidades específicas para audiências de custódia, o que altera logística e fluxo de encaminhamento. A operação envolve transporte do preso, comunicação ao defensor e, quando possível, registro audiovisual da sessão.

Quando houver dúvida sobre competência, a delegacia deve contatar o plantão judicial para encaminhamento correto do procedimento.

  • Varas de Plantão: atendimento imediato e decisões emergenciais
  • Juizados Especiais: crimes de menor potencial ofensivo e procedimento célere
  • Critérios de encaminhamento: competência territorial, gravidade do fato, horário

Ele checa sempre o horário e a natureza do fato para identificar se a audiência ocorrerá em Vara de Plantão ou Juizado Especial, agilizando a atuação da defesa e o cumprimento de prazos processuais.

5. Realização em instalações prisionais ou unidades do sistema carcerário

Quando a audiência de custódia é efetuada dentro da unidade prisional, isso ocorre porque fatores como logística, segurança ou condição de saúde do custodiado tornam inviável o deslocamento imediato. Ele/ela passa por procedimento adaptado à rotina do estabelecimento, com esforços para preservar direitos fundamentais mesmo em contexto restrito.

Audiência no interior da unidade: ponderando segurança e acesso à justiça

Nesse formato, busca-se conciliar a necessidade de segurança institucional com a garantia do amplo direito de defesa; curiosamente, nem sempre é tarefa simples. Ele/ela tem direito à presença de defensor, à comunicação com familiares e ao registro audiovisual, desde que a infraestrutura existente o permita. Por outro lado, delegacias superlotadas ou longas distâncias até o fórum frequentemente motivam a realização no próprio estabelecimento, reduzindo riscos de fuga e custos de transporte, mas exigindo adaptações técnicas e procedimentais.

Relatos práticos apontam que unidades com sala reservada e sistema de videoconferência conseguem conduzir audiências com mais agilidade e menos revistas invasivas. Assim, ele/ela pode ser ouvido pela autoridade judicial sem necessidade de deslocamento, mantendo a cadeia de custódia das provas e evitando exposição desnecessária. Dados operacionais costumam mostrar redução no intervalo entre prisão e audiência quando o ato é centralizado dentro do presídio.

Para a execução segura do procedimento, é imprescindível um checklist operacional: sala com privacidade e isolamento acústico, gravação contínua e íntegra, presença do defensor e possibilidade imediata de exame de saúde. Ele/ela deve dispor de garantias para peticionar transferência caso haja risco à integridade física ou cerceamento da defesa. Procedimentos administrativos claros e auditorias regulares pela corregedoria minimizam prejuízos à legalidade e reforçam a proteção de direitos mesmo em ambiente carcerário.

Escolher a unidade requer avaliação documental e de risco para evitar cerceamento e preservar provas e integridade do custodiado.

  • Sala dedicada com isolamento acústico e gravação contínua
  • Garantia imediata de contato com defensor e parentes
  • Registro médico e possibilidade de transferência quando necessário

Ele/ela deve receber tratamento que equilibre segurança e pleno exercício da defesa, com infraestrutura mínima e fiscalização administrativa constante, garantindo que o procedimento obedeça aos padrões legais.

6. Audiência por videoconferência: limites e critérios

A audiência por videoconferência surge como alternativa quando a presença física do preso impede o comparecimento imediato; contudo, ela depende de requisitos legais e técnicos rígidos para resguardar direitos e definir formalmente o local de realização.

Critérios que definem validade, local e segurança processual

Aplica-se somente se a legislação, ato normativo ou decisão judicial autorizarem a conexão remota, preservando o contato visual entre o preso, o juiz e o defensor. Entre os requisitos mínimos estão enlace criptografado, garantia de sigilo, comprovação de identidade e gravação integral do ato; a escolha do local cabe ao juízo competente, que deve fundamentar, em despacho, a opção pela videoconferência.

Na prática, tribunais costumam limitar o uso a situações específicas: por exemplo, pandemia, risco à integridade física, distância geográfica extrema ou necessidades de segurança pública. Curiosamente, há experiências bem-sucedidas em centros de detenção provisória, onde se reduz o transporte de custodiados desde que exista sala apropriada, equipamento adequado e servidor habilitado. Por outro lado, o defensor mantém o direito de manifestação presencial ou de atuação por videoconferência com confidencialidade assegurada.

Para implantação imediata, o local onde o preso se encontra precisa de infraestrutura mínima — áudio bidirecional, câmera frontal fixa, iluminação adequada e técnico disponível. Os procedimentos devem registrar claramente início, eventuais interrupções e término; em caso de falha técnica, a regra é suspender e reagendar de forma presencial. Se houver dúvida quanto à suficiência técnica ou risco ao exercício da ampla defesa, ele/ela pode requerer realização presencial ou alegar nulidade por cerceamento de defesa.

Quando houver risco de violação dos direitos, a videoconferência não substitui a audiência presencial exigida pela gravidade do caso.

  • Autorização prévia judicial e fundamentada
  • Infraestrutura técnica segura e isolamento do preso
  • Registro contínuo e possibilidade de retorno presencial

Adotar videoconferência exige prova documental da segurança técnica e justificativa judicial clara para validar onde a audiência de custódia será realizada; sem esses elementos a medida perde eficácia e pode ensejar nulidade.

7. Quem participa e como isso afeta o local: juiz, defensor, MP e polícia

O Item 7 aponta que a composição dos participantes — juiz, defensor, Ministério Público e polícia — condiciona exigências físicas e logísticas do local onde a audiência será realizada.

Impacto prático da presença institucional no ambiente

A presença do juiz exige, por exemplo, uma sala com segurança reforçada, mesa adequada para decisões e elementos que transmitam autoridade; quando ele comparece à delegacia, costuma demandar sala reservada com isolamento acústico e controle de acesso. Se a audiência for no fórum, por outro lado, já existe infraestrutura prevista para circulação separada de custodiados e equipe judicial, o que reduz o tempo de custódia e facilita o trabalho dos oficiais de justiça.

O defensor, seja público ou privado, precisa de privacidade para entrevista prévia e de acesso imediato ao custodiado; isso influencia a escolha entre uma sala multiuso na delegacia ou o gabinete no fórum. Curiosamente, estudos de campo indicam que delegacias com espaço específico para entrevista conseguem reduzir atrasos em 30% quando comparadas a locais improvisados. A presença do defensor próximo também demanda área de espera segura e espaço para tramitação eletrônica de documentos.

O Ministério Público e a polícia impõem outras condicionantes logísticas: o MP pode requerer sala pública ou reservada conforme a natureza do caso; já a polícia precisa de local próximo à carceragem, com área para revista e transferência. Em operações conjuntas, instalações adjacentes à carceragem e rotas de evacuação asseguradas promovem economia de tempo e menor exposição a riscos. Assim, a resposta prática à pergunta Onde é realizada a audiência de custódia? depende diretamente desse elenco institucional.

Escolher local sem acomodar cada participante aumenta risco de nulidade processual e retrabalho logístico.

  • Juiz: espaço com segurança e projeção de autoridade visual
  • Defensor: sala privativa para consulta e tramitação documental
  • MP e polícia: proximidade da carceragem e rotas seguras de circulação

Adequar o local à composição completa dos presentes reduz prazos, minimiza riscos e garante observância processual e proteção de direitos desde o primeiro ato; em última análise, uma escolha bem planejada evita impugnações e deslocamentos desnecessários.

8. Prazos e horários: quando a audiência de custódia deve ocorrer

O item 8 trata dos prazos e horários decisivos: a audiência deve ocorrer o mais rápido possível após a prisão, respeitando plantões, expediente e a necessidade de deslocamento até o local apropriado.

Tempo como critério para escolher o local

Ela, em regra, deve acontecer nas primeiras 24 horas após a prisão, salvo impossibilidade justificada. Curiosamente, esse prazo serve para aferir a legalidade da prisão e registrar lesões aparentes; por isso reduz a necessidade de transporte longo e orienta se o ato será realizado no cartório policial, no fórum local ou na unidade de plantão.

Quando há plantão judiciário, a tendência é que a audiência seja marcada no plantão do fórum mais próximo do local de custódia, evitando atrasos. Por exemplo: uma prisão em flagrante numa área periférica costuma resultar em audiência no plantão policial local, minimizando o tempo de custódia provisória e os gargalos de escolta.

Fatores logísticos — disponibilidade de juiz de plantão, defensor público, servidor para registro e local físico seguro — determinam se a sessão ocorrerá no distrito policial, no fórum ou por sistema remoto. Assim, onde se realiza a audiência de custódia depende diretamente desses prazos e da rotina de plantão locais.

Prazo curto reduz prejuízo probatório e escoltas prolongadas; escolha do local visa eficiência e segurança imediata.

  • Até 24 horas: prioridade para audiência no órgão mais próximo
  • Plantão noturno: audiência no fórum de plantão ou unidade policial credenciada
  • Impossibilidade: justificativa escrita e remarcação conforme regra local

Ele deve zelar para que prazos e horários favoreçam deslocamento mínimo, segurança e observância dos direitos, definindo o local mais adequado com rapidez, sem prejuízo à garantia processual.

9. Situações especiais: casos de bairro remoto, flagrante noturno e feriados

9. Situações especiais trata das exceções operacionais: ele descreve onde a audiência ocorre quando o flagrante se dá em bairro remoto, durante a noite ou em feriados, e aponta alternativas imediatas para resguardar a legalidade.

Logística, comunicação e documentação como pilares da resposta em contingência

Se o preso for detido em local afastado, a tendência é transferir a audiência de custódia para a comarca mais próxima com juízo competente; quando isso não for viável, realiza-se por videoconferência. Curiosamente, a validação depende sempre de registro da cadeia de custódia, comunicação prévia ao Ministério Público e da juntada das certidões do plantão policial — sem esses documentos, a sessão fica vulnerável a impugnações.

No caso do flagrante noturno, o plantão judiciário assume o comando: ele indicará se a audiência ocorrerá no fórum de plantão, em delegacia com estrutura adequada ou por videoconferência em sala segura. Por exemplo, em cidades de porte médio o preso costuma ser levado ao fórum de plantão; já em distritos isolados, a autoridade judiciária autoriza a sessão remota, lavrando termo e colhendo assinatura digital do defensor e do representante do MP.

Durante feriados o procedimento segue o regime de plantão: o preso será apresentado ao juízo oficialmente designado ou submetido à audiência virtual quando houver equipe técnica e condições de segurança. Por outro lado, é essencial registrar o horário exato da custódia, atestar a disponibilidade do defensor e arquivar a gravação caso a sessão seja por videoconferência, garantindo a validade processual e evitando nulidades por ausência de formalidades.

Escolhas sobre local emergencial devem constar em termo específico, mencionando justificativa logística e comprovação da integridade processual.

  • Registrar cadeia de custódia e justificar a alternativa de local
  • Priorizar o fórum de plantão ou a videoconferência segura
  • Documentar a participação do defensor, do Ministério Público e da autoridade policial

Ele precisa assegurar que qualquer alternativa preserve os direitos do custodiado, registre formalmente a decisão e possibilite revisão judicial posterior, quando solicitada.

10. O que observar ao confirmar o local: orientações para presos, familiares e advogados

Ao confirmar onde será realizada a audiência de custódia, ele deve checar o endereço exato, a sala ou bloco, o horário e o canal de acesso. Essa confirmação diminui o risco de perda de prazo, garante a presença do advogado e preserva direitos de comunicação.

Verificações práticas que evitam transtornos no dia da audiência

Primeiro, ele confirma o foro e a unidade prisional: liga para a vara, anota o número do processo e identifica a comarca. Quando surge a dúvida “onde é realizada a audiência de custódia?”, a ligação direta à secretaria judicial costuma esclarecer sala, turno e eventuais transferências por conta de plantão; registrar o protocolo ou encaminhar um e‑mail de confirmação cria prova útil em caso de divergência.

Em seguida, ele revisa a logística de acesso: pontos de entrada, opções de estacionamento para advogados, controle de visitantes e horários de revista. Se a sessão for por videoconferência, checar a sala de videoconferência do estabelecimento prisional e a disponibilidade do enlace técnico evita adiamentos desnecessários. Familiares devem obter o contato do servidor responsável para acompanhar o fluxo e as condições de visita.

Por fim, ele assegura presença e identificação: documento do preso, procuração atualizada do advogado e autorização escrita quando exigida. É importante também confirmar se a audiência será pública ou restrita, verificar a possibilidade de entrevista prévia com o defensor e antecipar alternativas imediatas — por exemplo adiamento ou sustentação oral remota. Essa checagem objetiva responde diretamente à questão sobre onde é realizada a audiência de custódia e reduz riscos processuais.

Registro prévio por e-mail ou protocolo funciona como prova rápida em caso de mudança inesperada de local.

  • Confirmar vara/comarca, número do processo e sala exata junto à secretaria;
  • Checar horário, plantão e possibilidade de videoconferência;
  • Verificar procedimentos de entrada, estacionamento e revista;
  • Garantir documentação do preso e procuração do advogado;
  • Obter contato do servidor responsável e registrar confirmação por escrito.

Tomar essas providências assegura comparecimento oportuno, preserva direitos de visita e defesa, e antecipa soluções práticas diante de alteração de local.

Conclusão

Onde ocorre a audiência de custódia? Em regra, ela é realizada no fórum ou na unidade judiciária de plantão mais próxima do local da prisão; contudo, quando for necessário, pode também acontecer em instalações policiais ou por videoconferência.

Localização, caráter de urgência e salvaguarda de direitos

O magistrado analisa a legalidade e as circunstâncias da prisão em audiência que, normalmente, acontece no prédio do tribunal ou em salas do plantão judicial. Curiosamente, se o transporte do preso implicar risco à integridade física ou demora excessiva, a sessão pode ser levada a efeito na delegacia ou por videoconferência, desde que se mantenha a comunicação entre defesa, acusação e juiz e que a regularidade processual não seja comprometida.

Em grandes centros urbanos, como São Paulo, existem juízos de plantão aptos a atender demandas 24 horas por dia; por outro lado, orientações sobre procedimentos e direitos constam em materiais locais, por exemplo o conteúdo sobre Audiência de custódia em São Paulo: funcionamento e direitos. Ele deve solicitar a presença da defesa técnica e, quando cabível, pedir avaliação médica imediata no local, para que decisões sejam tomadas com base em informações completas.

Para atuação mais segura, recomenda-se que a defesa confirme antecipadamente o endereço do cartório ou da sala de audiência, acompanhe a regularidade do traslado e registre eventuais restrições de contato. Ademais, ele pode pleitear diligências complementares, produção de provas ou até a transferência da audiência caso haja risco à ordem pública — sempre fundamentando os pedidos em elementos objetivos e nas normas processuais aplicáveis.

Se a audiência ocorrer em delegacia ou por videoconferência, exigem-se as mesmas formalidades para garantir validade e proteção de direitos.

  • Verificar local e horário com antecedência
  • Assegurar a presença da defesa técnica e comunicar estado de saúde
  • Registrar formalmente irregularidades no traslado ou na segurança

Ele precisa agir de forma proativa: confirmar o local, garantir a defesa e documentar fatos, assim preserva a segurança jurídica e a possibilidade de recursos processuais.

Perguntas Frequentes

Onde é realizada a audiência de custódia?

A audiência de custódia geralmente é realizada no fórum ou tribunal da comarca onde ocorreu a prisão em flagrante, podendo ocorrer também em varas criminais designadas para esse fim. Em unidades maiores, ele pode ser encaminhado para salas específicas dentro do prédio do fórum destinadas a audiências de custódia.

Quando a prisão ocorreu em áreas rurais ou distritos policiais afastados, a audiência pode ocorrer na delegacia, em caráter excepcional, até que o transporte para o fórum seja organizado. Em muitas localidades, existe ainda a possibilidade de realização por videoconferência, conforme normas e infraestrutura local.

Onde é realizada a audiência de custódia quando há videoconferência?

Quando a audiência de custódia ocorre por videoconferência, ele é conduzido a partir de uma sala da unidade policial ou de um centro de atendimento prisional equipado para transmissão. O juiz, defensor e Ministério Público participam remotamente a partir do fórum ou de suas dependências.

Essa modalidade é usada para agilizar o procedimento e reduzir deslocamentos, desde que sejam asseguradas as condições técnicas e a garantia de comunicação entre o preso, o defensor e o magistrado. A legislação e as normas locais definem quando a videoconferência é permitida.

Quem acompanha o preso na audiência de custódia e onde eles ficam?

Ele é acompanhado pelo defensor público ou advogado particular, além de um representante do Ministério Público e do juiz responsável. Os policiais que efetuaram a prisão também podem estar presentes para prestar informações sobre as circunstâncias da prisão em flagrante.

Na estrutura física, o preso costuma ficar em sala reservada ou em local separado com segurança, garantindo atendimento ao defensor e a realização da audiência com privacidade, quando necessário. A disposição dos presentes varia conforme a organização do fórum ou da delegacia.

Quais documentos são necessários para a audiência de custódia e onde eles são apresentados?

Os principais documentos são o auto de prisão em flagrante, notificação de prisão, laudos policiais ou perícias disponíveis e eventual documentação pessoal do preso. Ele ou seu defensor deve garantir que esses documentos estejam no processo antes da audiência.

Esses papéis são apresentados no cartório do fórum ou na delegacia onde a audiência é realizada, e ficam juntados ao processo. Em audiências por videoconferência, os documentos também podem ser digitalizados e remetidos ao juiz conforme as regras locais de procedimento.

Quanto tempo após a prisão é marcada a audiência de custódia e onde ela deve ocorrer?

A audiência de custódia deve ocorrer em prazo curto após a prisão, preferencialmente nas primeiras 24 horas, e normalmente ocorre no fórum ou na delegacia da comarca onde a prisão aconteceu. O objetivo é avaliar a legalidade e condições da prisão de forma célere.

Se houver dificuldades logísticas, ela pode ser remarcada ou realizada por videoconferência, sempre observando os prazos legais e garantindo o direito de defesa e a presença do Ministério Público. O juiz é responsável por determinar o local e a data compatíveis com as normas processuais.

A audiência de custódia pode ser realizada fora da comarca onde ocorreu a prisão?

Em regra, ele é realizada na comarca do local da prisão, mas exceções podem ocorrer por motivos de segurança, falta de estrutura ou decisão judicial. Nessas situações, o juiz pode determinar transferência temporária para outro fórum ou o uso de videoconferência.

Transferências devem respeitar garantias processuais e o direito à defesa; o advogado e o Ministério Público precisam ser informados e terem acesso ao processo. A mudança de local não pode prejudicar a avaliação da legalidade da prisão e das condições do custodiado.

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