Você sabia que, se o seu patrão não pagou a rescisão, você pode exigir o pagamento imediato e ainda cobrar uma multa equivalente a um mês de salário? Quando o empregador atrasa o pagamento das verbas rescisórias por mais de 10 dias corridos desde o término do contrato, a lei prevê essa multa e você tem caminhos práticos para recuperar saldo de salário, férias proporcionais +1/3, 13º proporcional, FGTS (com possibilidade de multa de 40%) e aviso prévio; neste artigo você vai entender em que situações a multa vale ou não (como no caso de falência), quais documentos pedir, os prazos para recorrer (inclusive o prazo prescricional de 2 anos para ação trabalhista), e os passos imediatos — desde tentativa de acordo e denúncia ao sindicato ou MPT até ajuizar uma reclamação na Justiça do Trabalho — para garantir seus direitos e evitar que o atraso saia barato para o empregador.
1. Entenda seus direitos quando o patrão não pagou rescisão
Quando o trabalhador se depara com a situação de que o patrão não pagou a rescisão, ele precisa conhecer exatamente quais verbas lhe são devidas, os prazos legais e quais documentos comprovam a falta, garantindo assim uma atuação eficaz e adequada.
Direitos básicos, provas e prazos imediatos
Ele tem direito às verbas rescisórias previstas na CLT: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, além da liberação do FGTS com multa de 40% quando for o caso. Curiosamente, a conferência cuidadosa de holerites, termo de rescisão e extrato do FGTS é imprescindível para quantificar valores e fundamentar a reclamação trabalhista.
Para instruir a reclamação, ele deve reunir provas concretas: cópia do contrato, recibos, mensagens e declarações de testemunhas. A ação trabalhista pode ser ajuizada até dois anos após a extinção do contrato, observando-se o limite de cinco anos para cobrança de créditos trabalhistas anteriores; estes prazos são fundamentais para não perder direitos. Se houver dúvida sobre conceitos fundamentais, recomenda-se consultar O que são direitos trabalhistas para embasar argumentos e entender melhor os prazos processuais.
Na prática, ele pode optar inicialmente por notificação extrajudicial, medida que muitas vezes formaliza a cobrança e viabiliza um acordo em curto prazo; se o empregador não responder, segue-se o protocolo da ação trabalhista para requerer cálculo pericial, execução dos valores e, quando cabível, indenização por danos morais em razão de conduta contumaz. A atuação imediata, com cálculos detalhados e provas organizadas, aumenta significativamente as chances de recebimento integral e de concessão de medidas de urgência.
Preservar documentos e calcular valores antes de agir acelera a recuperação das verbas devidas.
Ele deve agir dentro dos prazos processuais, organizar as provas e buscar assessoria jurídica competente para transformar a documentação reunida em uma ação efetiva, evitando perda de direitos e atrasos desnecessários.
2. Como comprovar que o patrão não pagou rescisão: documentos e evidências
Ao se deparar com a hipótese de que o patrão não pagou a rescisão, ele deve compilar provas objetivas: contrato, recibos de salário, extratos bancários e trocas de mensagens. Esses documentos constituem o conjunto probatório essencial para promover a reclamação trabalhista de forma imediata e fundamentada.
Prova documental organizada por cronologia
Ele começa pelo básico: cópia do contrato de trabalho (ainda que verbal, anotar a data de início é crucial), holerites ou recibos, comprovantes de jornada e extratos bancários dos meses anteriores. É importante registrar qualquer diferença entre os valores pagos e os direitos rescisórios; curiosamente, a ausência de TRCT ou de recibo de quitação por parte do empregador também funciona como elemento probatório relevante.
Mensagens e e‑mails: preserve conversas que tragam avisos, acordos ou promessas de pagamento; salve capturas de tela com timestamp e, quando possível, o arquivo original. Solicitações formais — carta registrada, e‑mail com confirmação de leitura ou protocolo — reforçam a pretensão. Extratos do FGTS e guias de recolhimento demonstram depósitos ou sua falta, servindo como prova técnica direta.
Testemunhas e perícia: recolha contatos de colegas que presenciaram a demissão ou as negociações e solicite declarações por escrito. Havendo indícios de fraude contábil ou discrepâncias salariais complexas, peça perícia contábil no processo. Organize tudo em ordem cronológica, destaque os valores devidos e apresente cálculos das diferenças (aviso, férias proporcionais, 13º, multa do FGTS) para facilitar a compreensão do juiz ou do sindicato.
Receber extrato do FGTS e comprovantes bancários reduz em muito a disputa probatória em juízo.
Antes de ajuizar, ele deve protocolar notificação escrita, anexando provas ordenadas e requerendo cálculo formal, assim acelerando a cobrança administrativa ou judicial.
3. Prazos legais: quanto tempo você tem para reclamar quando o patrão não pagou rescisão
Ele precisa agir com rapidez: os prazos de prescrição determinam quando perde o direito de reivindicar valores da rescisão. A seguir estão os prazos aplicáveis, exceções relevantes e medidas práticas imediatas caso o patrão não tenha quitado a rescisão.
Prazo, exceção e medidas imediatas
Característica central: coexistem a prescrição quinquenal e a bienal. Ele tem até cinco anos para pleitear créditos trabalhistas correspondentes aos últimos cinco anos de trabalho; por outro lado, o direito de ajuizar ação caduca em dois anos contados da data de saída do emprego. Assim, quando o patrão não pagou rescisão, esses marcos temporais vão definir se a demanda é tempestiva; por isso ele deve conferir imediatamente a data de desligamento e calcular os períodos de cada verba.
Fatores concretos: no cálculo entram aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional e a multa do FGTS. Caso parte das verbas tenha sido paga em datas distintas, o prazo prescricional para cada parcela começa na data em que deveria ter sido paga. Para estimar o tempo provável do processo e organizar a documentação, ele pode consultar informações sobre quanto tempo demora um processo trabalhista, separando contracheques, termo de rescisão e comprovantes bancários de imediato.
Ações práticas recomendadas: registrar notificação extrajudicial e acionar o sindicato costuma agilizar a produção de prova e aumentar a pressão sobre o empregador. Deve compor um dossiê com aviso de demissão, TRCT, extratos do FGTS e comprovantes de depósito; em seguida, protocolar reclamação na Vara do Trabalho ou por meio da plataforma eletrônica dentro dos prazos legais. Quando o patrão não pagou recisão, a utilização de modelo de petição inicial padronizado facilita o trabalho do advogado e reduz o risco de erro na contagem do prazo.
Preserve data de desligamento e comprovantes: são determinantes na contagem da prescrição.
Ele não deve postergar: contabilizar prazos, reunir provas e propor a reclamação antes da prescrição é essencial para resguardar direitos trabalhistas. Curiosamente, uma providência simples, tomada a tempo, pode fazer toda a diferença no êxito da demanda.
4. Como calcular a rescisão que o patrão deixou de pagar
Quando o patrão não pagou rescisão, ele precisa calcular cada verba individualmente para mensurar o débito total. Nesta seção descreve-se, de forma prática, o passo a passo para apurar férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio, FGTS e multas, com exemplos aplicáveis ao caso.
Cálculo pragmático das parcelas e aplicação imediata
Ele parte do salário-base convertido em remuneração mensal: férias proporcionais = (salário ÷ 12) × meses trabalhados, acrescido de 1/3 constitucional quando houver direito. Curiosamente, ao enfrentar situação em que o patrão não pagou rescisão, deve também somar férias vencidas não quitadas; contracheques e registros de jornada servem como prova documental.
O 13º proporcional é calculado mês a mês: (salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano da demissão. Já o aviso prévio indenizado equivale a um mês de salário, podendo haver acréscimo conforme tempo de serviço. Quando o patrão não pagou rescisão, ele verifica se o aviso foi trabalhado ou indenizado e acrescenta o valor correspondente ao total rescisório, incluindo adicionais habituais como comissões e a média de horas extras.
O FGTS não depositado incide sobre todas as verbas remuneratórias — 8% sobre salário e adicionais — e, quando cabível, acrescenta-se a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. Em situações mais complexas, ele monta uma planilha com colunas por período: remuneração, FGTS devido e multa de 40%, para simular os montantes. Por outro lado, essa planilha funciona como evidência quantitativa em reclamação trabalhista quando o patrão não pagou rescisão.
Montar planilha com colunas separadas para cada verba facilita demonstrar o débito em juízo.
Ele reúne documentos, aplica as fórmulas indicadas e utiliza a planilha como peça de prova para exigir o pagamento ou promover a reclamação trabalhista; para fórmulas-padrão e orientações complementares pode consultar como calcular direitos trabalhistas. Em resumo: documentar, calcular e apresentar os valores é o caminho mais objetivo para quantificar o crédito e buscar a solução adequada.
5. Notificação extrajudicial: quando e como usar contra patrão que não pagou rescisão
A notificação extrajudicial funciona como o primeiro passo formal para cobrar a rescisão não quitada; ele emprega esse instrumento para fixar prazo, exigir valores e produzir prova antes de acudir ao Judiciário.
Documento tático para pressionar sem litígio imediato
Quando o patrão não pagou rescisão, ele redige a notificação discriminando os valores devidos — saldo de salários, aviso prévio, férias proporcionais, 13º e multa do FGTS — e estabelece um prazo objetivo, geralmente de 10 dias. A notificação é assinada ou enviada com aviso de recebimento, e esse protocolo cria pressão documental que dificulta alegações de desconhecimento; por consequência, aumenta as chances de acordo célere com rastreabilidade para eventual reclamação trabalhista.
Para garantir eficácia ele coloca um cálculo resumido, indicando bases como datas, dias trabalhados e descontos, e anexa documentos relevantes (contrato, recibos, extratos do FGTS). Curiosamente, a prática recomendada costuma ser envio pelo cartório com AR e cópia por e‑mail ao departamento financeiro e ao representante legal — assim, se surgir proposta do empregador, a troca de mensagens pode ser usada como prova; se houver silêncio, o AR e os protocolos sustentam a petição inicial.
Na redação da peça ele pode optar por um modelo simples ou por versão assinada por advogado; ambos exercem pressão, porém a notificação assinada tende a acelerar o pagamento e reduzir a probabilidade de impugnação processual. Por outro lado, a notificação também protege a prova: ao estabelecer data-limite para cálculo de juros e multa, sinaliza disposição conciliatória e, se necessário, já fornece elementos para pedir tutela antecipada ou ajuizar reclamação trabalhista.
Enviar por cartório com AR e e‑mail copiaendossa a resposta aumenta probabilidade de pagamento imediato.
Ele utiliza a notificação como gatilho jurídico e prático: prazo claro, documentação organizada e pressão formal que encurta o tempo até receber ou até ajuizar a ação trabalhista.
6. Abrir reclamação trabalhista: passos práticos se o patrão não pagou rescisão
6. Abrir reclamação trabalhista descreve medidas diretas quando o patrão não pagou a rescisão: prazos, documentação necessária e o trajeto até a audiência, com ênfase em decisões que costumam gerar resultados rápidos.
Sequência tática para converter atraso de rescisão em reclamação eficaz
Ele começa por reunir provas essenciais: aviso prévio, termo de rescisão, extratos do FGTS, holerites e comunicações por escrito. Com esses documentos, comprova-se a falta de pagamento da rescisão e fica mais claro o cálculo das verbas devidas — saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias e multa do FGTS. Atenção aos prazos: dois anos para ajuizar, contados da data da rescisão, e três anos de prescrição para créditos trabalhistas na relação; portanto, é preciso reunir tudo imediatamente.
Em seguida, parta para a petição inicial ou para a assistência sindical. Ele descreve os valores pleiteados com cálculos resumidos e anexa provas — recibos, prints de mensagens e extratos bancários. Curiosamente, muitos advogados utilizam modelos de ação disponíveis em guias práticos; ao afirmar que o patrão não pagou a rescisão, requer o pagamento das verbas e eventual indenização por mora. Para demandas em São Paulo, pode-se consultar como processar a demissão sem justa causa para procedimentos locais.
Na audiência inicial o juiz pode tentar a conciliação; por isso ele prepara um checklist: cálculo atualizado, testemunhas e prova documental ordenada. Se o acordo não for possível, solicita-se perícia contábil ou até bloqueio judicial de ativos ao se identificar risco de dilapidação patrimonial. Ao longo do processo, peticionamentos periódicos e pedidos de tutela provisória aceleram o recebimento, especialmente quando fica demonstrada má-fé do empregador; mantenha cópias digitais sincronizadas e comunique o advogado sobre qualquer novo documento.
Priorizar documentação em ordem cronológica reduz a possibilidade de contestação e costuma acelerar decisões favoráveis no processo trabalhista.
- Reunir documentos: contrato, holerites, recibo de rescisão, extratos do FGTS.
- Calcular as verbas devidas e registrar os valores na petição inicial.
- Protocolar a reclamação na Justiça do Trabalho ou via sindicato, anexando provas.
- Solicitar tutela de urgência se existir risco de perda do crédito.
- Comparecer à audiência com provas organizadas e proposta de acordo objetiva.
Ele organiza as provas, ajuíza com cálculos claros e acompanha as audiências de perto para transformar a reclamação em recebimento efetivo da rescisão.
7. A audiência trabalhista e execução: o que acontece quando o patrão não pagou rescisão
Na audiência, ele tem a chance decisiva de demonstrar que o patrão não pagou a rescisão; o juiz, então, fixa prazos, estipula valores e pode homologar acordo ou determinar execução com base nas provas documentais e testemunhais.
Ritmo processual e instrumentos imediatos contra inadimplência
Na etapa inicial da audiência ele apresenta cálculos das verbas rescisórias, recibos e extratos que comprovem a falta de pagamento pelo empregador. Curiosamente, o magistrado pode propor conciliação; não havendo acordo, usualmente determina-se perícia ou prova técnica. A ausência do empregador complica sua defesa: o juiz pode reconhecer revelia quanto às provas e prosseguir para a liquidação do débito com base exclusivamente nos documentos trazidos pelo trabalhador.
Concluída a fase cognitiva, inicia-se a execução, que transforma o título judicial em medidas concretas. Ele requer, por exemplo, penhora de contas, bloqueio via BacenJud, inclusão de bens móveis e imóveis e pedido de indisponibilidade societária. Exemplos práticos são: bloqueio de conta-salário do empregador por valores referentes a FGTS e aviso prévio, ou penhora de veículo localizado em cadastro fiscal; quando bem instruídas essas medidas costumam efetivar o pagamento em semanas.
Ele estabelece ordem de preferência na execução: 1) verbas rescisórias e FGTS; 2) multas processuais; 3) juros e correção. A atuação do advogado passa por requerer cálculo atualizado, acompanhar intimações e sugerir parcelamento quando isso acelerar o recebimento. Se houver indícios de fraude ou ocultação de patrimônio, pede-se investigação patrimonial e busca por bens em nome de sócios, visando garantir a efetividade do crédito trabalhista.
A documentação organizada reduz prazos de execução e aumenta chances de recuperar valores não pagos em poucas semanas.
- Apresentar cálculos e comprovantes na audiência para constituir título executivo;
- Requerer BacenJud e penhora online para bloqueio imediato de valores;
- Pedir indisponibilidade de bens e investigação patrimonial em caso de ocultação;
- Solicitar parcelamento judicial quando for vantajoso para recebimento mais rápido;
- Mover execução contra sócios quando houver desvio de patrimônio.
Ele prioriza prova documental e medidas constritivas (BacenJud, penhora, indisponibilidade) para converter a sentença em pagamento efetivo quando o patrão não pagou a rescisão.
8. Possíveis defesas do empregador e como se preparar quando o patrão não pagou rescisão
8. Defesa do empregador: identificação objetiva das alegações mais comuns e passos práticos que o trabalhador deve adotar imediatamente quando o patrão não pagou rescisão.
Como desmontar argumentos frequentes com prova documental e cronologia
Ele antecipa as defesas previsíveis e organiza a resposta: o patrão, por exemplo, alegará pagamento já efetuado (com recibos), erro no cálculo, compensação por adiantamentos, ausência de justa causa ou inexistência de vínculo. Para cada tese há prova cabível — extratos bancários, holerites, termo de rescisão, aviso prévio e comunicações escritas —, e a apresentação ordenada desses documentos por data facilita a compreensão técnica do juízo ou auditor, além de reduzir dúvidas procedimentais.
Quando o empregador traz planilhas discrepantes ou mistura rubricas, ele replica com cálculos transparentes: separar em colunas verbas como férias proporcionais, 13º salário, FGTS e multa; anexar demonstrativos e recibos e explicar fórmulas usadas. Testemunhas, mensagens de texto e e‑mails que confirmem ordens de serviço, jornadas ou a data do desligamento convertem confrontos narrativos em conflito probatório, o que pode aumentar a probabilidade de tutela antecipada para pagamento urgente.
Também é habitual a invocação de prescrição ou de quitação assinada; diante disso, ele verifica prazos legais e questiona a validade da quitação quando há indícios de coação, desconhecimento ou ausência de homologação. Passos imediatos incluem: registrar reclamação no sindicato, solicitar extrato do FGTS, coletar comprovantes bancários e providenciar perícia contábil se houver discordância técnica. Curiosamente, elaborar uma planilha cronológica com valores e documentos anexados acelera a produção da petição inicial e orienta pedidos probatórios.
Reunir provas ordenadas por data reduz em até metade o tempo de instrução e dificulta alegações meramente formais do empregador.
Ele organiza as provas, monta cronograma de diligências e busca apoio técnico ou jurídico para rebater as defesas sempre que o patrão não pagou rescisão; esse trabalho prévio, bem feito, transforma uma contestação genérica em resposta técnica, e por outro lado minimiza surpresas na fase probatória.
9. Acordo e mediação: negociar quando o patrão não pagou rescisão
O item 9 explica como ele ou ela pode transformar um conflito em um acordo prático, priorizando uma negociação estruturada antes de partir para medidas judiciais quando o patrão não pagou rescisão.
Negociação orientada: como alinhar interesses sem perder direitos
Ao analisar o item 9, ele ou ela deve, antes de tudo, mapear prioridades financeiras e reunir provas documentais que fundamentem a reivindicação. Contracheques, aviso prévio, extratos bancários e comunicações por escrito aumentam consideravelmente a credibilidade; números precisos — valor devido e datas — tornam a proposta mais objetiva. Curiosamente, uma minuta clara de acordo, com cronograma de pagamento e garantias simples (parcelas bancárias, cheques administrativos), tende a reduzir tempo e custos em comparação com uma execução judicial imediata.
Ele ou ela pode optar pela mediação privada ou pela audiência de conciliação na Justiça do Trabalho. Na mediação privada, é recomendável selecionar um mediador com experiência trabalhista e definir pauta, limites e a menor proposta aceitável, o que evita retrocessos no processo. Por exemplo: oferecer 70% do montante à vista e os 30% restantes em três parcelas mensais, com desconto reduzido sobre juros, costuma ser mais atraente para empregadores com fluxo de caixa apertado e acelera a solução.
A implementação exige cláusula de cumprimento com multa prevista e, sempre que possível, homologação judicial. Ele ou ela deve registrar o acordo em cartório ou submetê-lo à homologação para converter a promessa em título executivo. Se o patrão descumprir, o documento assinado facilita a execução. Além disso, priorizar prazos curtos para pagamentos e exigir comprovantes eletrônicos a cada parcela otimiza o controle e reduz o risco de novo calote.
Propor parcela inicial substancial e garantia simples aumenta taxa de aceitação sem abrir mão do total devido.
Negociar com provas, propostas numéricas e cláusulas de execução permite que ele ou ela converta o impasse em recebimento rápido e exequível, mantendo seus direitos preservados.
10. Dicas práticas para preservar provas e evitar erros quando o patrão não pagou rescisão
Ele adota medidas imediatas para preservar provas quando o patrão não pagou **rescisão**: organiza documentos, registra comunicações e monta uma sequência cronológica detalhada de eventos, tudo para fortalecer tanto a reclamação trabalhista quanto uma eventual negociação direta.
Checklist operacional para proteger direitos e evidências
Primeiro, ele reúne os documentos originais essenciais: contrato de trabalho, holerites, termos de rescisão, extratos bancários e comprovantes referentes ao aviso prévio. Digitalize cada arquivo em PDF com data e hora visíveis; faça backup em nuvem e mantenha cópias em dispositivo independente. Esses arquivos compõem a base documental que o advogado ou o sindicato utilizará em petições, cálculos ou mediações, por isso é crucial a organização desde o início.
Ele registra todas as comunicações: mensagens de texto, e-mails, áudios e anotações de conversas presenciais. Salve os arquivos em ordem cronológica e imprima transcrições quando possível; se existir proposta verbal, anote data, hora, local e eventuais testemunhas. Curiosamente, pequenas ações geram grande efeito probatório — por exemplo: gravação quando permitida, print de WhatsApp com carimbo de hora e encaminhamento de e-mail a terceiros criam uma trilha que comprova que o patrão não pagou rescisão.
Ele também documenta perdas financeiras e as tentativas de cobrança. Monte uma planilha com datas de vencimento, valores de verbas rescisórias não pagas e despesas extras (transporte, telefonia, alimentação). Registre visitas a órgãos públicos, protocolos e atendimentos no sindicato; essas evidências quantitativas agilizam o cálculo do crédito trabalhista e reduzem chances de impugnação por ausência de elementos objetivos.
Preservar sequência cronológica e cópias autenticadas reduz em larga escala risco de prova contestada.
Ele separa provas físicas e digitais em locais distintos, comunica testemunhas por escrito e busca orientação do sindicato ou de um advogado antes de fechar qualquer acordo improvisado. Por outro lado, evitar ações precipitadas pode ser tão importante quanto a coleta de provas; consultar um especialista esclarece riscos e fortalece a postura negociadora ou judicial.
Conclusão
Ao deparar‑se com a falta de pagamento da rescisão, ele prioriza a documentação, observa prazos legais e escolhe canais formais, transformando a reclamação em medidas concretas que protejam direitos e possibilitem a recuperação dos valores devidos.
Pragmatismo jurídico e ações imediatas
Inicialmente, ele reúne as provas indispensáveis — contrato, recibos, holerites e toda comunicação escrita — e quantifica as verbas em atraso para demonstrar a inadimplência. Curiosamente, a simples notificação formal por carta registrada ou e‑mail com confirmação já cria uma trilha probatória robusta que tende a facilitar tanto acordos quanto a instrução de eventual ação trabalhista.
Se o empregador recusar a negociação, ele protocola a reclamação trabalhista dentro do prazo prescricional e requer o pagamento das verbas rescisórias, multas e correções cabíveis. Em casos de urgência financeira, pode também pleitear tutela provisória para garantir valores essenciais — por exemplo, acesso ao seguro‑desemprego ou liberação de FGTS — enquanto o processo tramita, reduzindo prejuízos imediatos.
Para reduzir custos e acelerar desfechos, ele avalia a conciliação na audiência inicial; por outro lado, quando o descumprimento é reiterado, solicita perícia contábil e interpretação técnica das provas, o que eleva a probabilidade de condenação efetiva e possibilita medidas executivas, como penhora de bens do devedor.
Além disso, ele registra contato com sindicato e protocolos em órgãos oficiais, por via administrativa, o que amplia a pressão e confere respaldo procedimental ao pedido judicial. A assessoria jurídica, inclusive gratuita quando cabível, é buscada para evitar impasses processuais e aprimorar a redação de petições e pedidos de tutela.
Documentação organizada e notificação formal aumentam chance de acordo e diminuem tempo até o recebimento das verbas.
Em síntese, ele deve agir com rapidez: documentar, notificar e, se necessário, ajuizar reclamação trabalhista para converter a dívida do patrão em execução judicial. Alguns passos podem ser delegados, outro tanto exige atuação direta, mas o essencial é não postergar, pois o tempo pode comprometer provas e a efetividade da reparação.
Perguntas Frequentes
O que ele deve fazer se o patrão não pagou recisão?
Ele deve inicialmente procurar documentar todos os fatos: contrato, aviso prévio, holerites, extrato do FGTS e comunicações com o empregador. A documentação organizada facilita a análise sobre quais verbas rescisórias estão em aberto, como saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e multa do FGTS.
Em seguida, é recomendável que ele tente uma notificação formal por escrito ou via mensagem registrada ao empregador. Caso não haja acordo, ele pode buscar orientação no sindicato da categoria ou consultar um advogado trabalhista para ingressar com reclamação trabalhista ou requerer a liberação do FGTS e demais direitos.
Quanto tempo ele tem para reclamar se o patrão não pagou recisão?
Ele tem prazo prescricional de dois anos para ingressar com reclamação trabalhista a contar da data da extinção do contrato de trabalho, sendo que o direito às verbas relativas aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento pode ser reclamado. Esse prazo pode variar em situações específicas, por isso é importante a checagem com um advogado.
Além disso, para desbloqueio do FGTS ou pedido de saque, procedimentos administrativos junto à Caixa Econômica Federal ou reclamação trabalhista podem ter prazos próprios; agir rapidamente aumenta as chances de recuperar as verbas rescisórias, multa do FGTS e demais direitos como aviso prévio e multas contratuais.
Quais provas ele deve reunir ao comprovar que o patrão não pagou recisão?
Ele deve reunir contrato de trabalho, registros em carteira, recibos e holerites, extratos do FGTS, comunicações por mensagem ou e-mail e comprovantes de comparecimento ou desligamento. Testemunhas e anotações pessoais sobre conversas também ajudam a demonstrar a tentativa de recebimento das verbas rescisórias.
Se houver acordo verbal ou promessa de pagamento, qualquer prova documental ou eletrônica dessa negociação reforça o caso. A presença de documentos que comprovem descontos indevidos, falta de recolhimento do FGTS ou ausência de pagamento de férias e 13º facilita a ação na Justiça do Trabalho.
Ele pode pedir liberação do FGTS se o patrão não quitou a rescisão?
Sim. Se o empregador não efetuou o pagamento das verbas rescisórias ou se houve dispensa sem justa causa, ele pode requerer a liberação do FGTS e a multa de 40% quando houver decisão administrativa ou judicial que reconheça o direito. Normalmente é necessário comprovar a rescisão e a falta de pagamento por meio de documentos ou decisão judicial.
O procedimento pode ser feito administrativamente junto à Caixa Econômica Federal com a documentação exigida, ou por meio de ação trabalhista que determine a liberação do FGTS. O sindicato ou o advogado pode orientar sobre os documentos necessários e a melhor forma de requerer o saque.
Quanto ele pode receber na reclamação trabalhista por não pagamento da rescisão?
O valor depende das verbas devidas: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, multa de 40% do FGTS e eventuais horas extras não pagas. Também podem ser reclamadas indenizações por atraso, honorários e correção monetária. Cada caso é avaliado conforme documentos apresentados e cálculo trabalhista.
Perícias e cálculos técnicos podem ser necessários para quantificar valores como horas extras ou adicionais. Por isso, a consulta a um advogado garante que ele saiba exatamente quais verbas incluir na reclamação e a estimativa do montante a receber, considerando descontos legais e contribuições previdenciárias.
O que acontece se o patrão não pagou recisão e não comparece à audiência?
Se o empregador não comparecer à audiência, o juiz pode determinar a revelia e aplicar as consequências previstas na legislação trabalhista, como a aceitação das provas apresentadas pelo reclamante e até penhora de bens para garantia do pagamento das verbas rescisórias. A ausência pode favorecer a procedência parcial ou total do pedido do trabalhador.
Além disso, a falta de comparecimento não impede que ele redija petições e junte documentos ao processo. Caso a decisão seja favorável, poderão ser executadas as verbas condenatórias, incluindo correção e multas, para assegurar que as verbas rescisórias e demais direitos sejam pagos.
