Você sabia que a audiência de custódia pode ser a chance decisiva para você sair da prisão no mesmo dia? Sim: é totalmente possível ser solto na audiência de custódia — o juiz pode relaxar a prisão, conceder liberdade provisória ou aplicar medidas cautelares não prisionais, dependendo da situação. Entender como funciona esse momento é crucial para saber quais argumentos e provas aumentam suas chances de soltura, quais fatores o magistrado avalia (como a gravidade do fato, risco à ordem pública e provas apresentadas) e que alternativas à prisão podem ser propostas; nas próximas seções você vai descobrir exatamente o que pode influenciar a decisão e o que esperar ao ser conduzido para uma audiência de custódia.
1. O que é a audiência de custódia: objetivo e alcance
A audiência de custódia consiste na apresentação do preso em flagrante ao juiz, para que se verifique a legalidade da prisão, o estado de saúde e a real necessidade de manutenção da custódia. Ela delimita, de imediato, os contornos da privação de liberdade.
Função prática na avaliação da liberdade provisória
No cotidiano processual, a audiência de custódia tem como objetivo identificar ilegalidades na prisão e prevenir maus-tratos; além disso, decide sobre medidas cautelares. Ela funciona como um filtro judicial: quando a prisão for irregular, o juiz pode relaxá‑la; por outro lado, se houver risco concreto, a custódia costuma ser mantida. Curiosamente, é nesse momento que a soltura imediata se torna juridicamente possível.
Na prática o magistrado analisa a prova da materialidade, a existência de indícios, o comportamento do preso e o risco à ordem pública. Em casos sem violência comprovada e sem antecedentes graves, ele pode decretar liberdade provisória, impondo termo de compromisso ou medidas restritivas de direitos. Para parâmetros locais, consulte Como funciona a audiência de custódia em SP, que traz orientações aplicáveis em São Paulo.
Quando a pergunta é “Pode ser solto na audiência de custódia?”, a resposta repousa sobre três eixos principais: a legalidade da prisão, a perigosidade objetiva e as garantias processuais. Ele precisa apresentar elementos favoráveis por meio da defesa e atestados médicos sempre que houver risco à saúde; relatórios policiais ou testemunhas também influenciam a decisão. Decisões céleres tendem a reduzir prisões preventivas desnecessárias e permitem a adoção imediata de medidas alternativas.
Audiência de custódia é o único momento processual imediato em que a soltura pode ser determinada pelo juiz, dependendo de provas e risco.
- Verificação da legalidade da prisão e eventual relaxamento
- Avaliação do risco e aplicação de medidas cautelares alternativas
- Análise emergencial da saúde física e mental do preso
Ela define o alcance da privação de liberdade inicial; agir com defesa técnica e apresentar documentos probatórios aumenta, na prática, as chances de soltura nessa audiência.
2. Base legal: dispositivos que regulam a audiência de custódia
A audiência de custódia possui respaldo em normas constitucionais e infraconstitucionais que orientam a verificação da legalidade da prisão, a garantia da integridade do detido e a análise de alternativas à prisão cautelar.
Normas, prerrogativas e limites para decidir sobre liberdade imediata
Ele encontra fundamento direto na Constituição Federal — principalmente nas garantias ao direito de liberdade e ao devido processo — e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça que padronizam a apresentação imediata do preso ao juiz. As regras do Código de Processo Penal, por sua vez, delimitam as hipóteses de prisão em flagrante e os requisitos da prisão preventiva, servindo como critério objetivo para aferir se a detenção está dentro dos parâmetros legais.
Na atuação judicial, o magistrado pode identificar ilegalidades formais, como ausência de comunicação ou falhas na lavratura do flagrante, e ilegítimas substanciais, por exemplo a falta de fundamentação para custódia preventiva. Curiosamente, muitas decisões se baseiam em uma avaliação concreta da proporcionalidade, quando então ele adota medidas cautelares diversas da prisão previstas no código, em vez de manter o encarceramento.
Além disso, o regramento processual disciplina prazos e formas de registro da audiência, instrumentos essenciais para o controle e eventual impugnação imediata das decisões. Por outro lado, essas normas autorizam o juiz a ouvir depoimentos, examinar provas e declarar nulidades, possibilitando a soltura provisória ou a substituição da prisão por medidas restritivas quando a manutenção da custódia se mostra inadequada ao caso concreto.
Preservar integridade física e legalidade formal é requisito legal que pode fundamentar a soltura imediata.
- Constituição Federal: proteção à liberdade e ao devido processo
- Código de Processo Penal: hipóteses e requisitos da prisão preventiva
- Resoluções do CNJ: procedimentos e padronização da audiência
Conhecer os dispositivos aplicáveis permite avaliar, com precisão, se ele deve ser liberado na audiência de custódia e quais medidas alternativas são juridicamente compatíveis com o caso concreto; para exemplos de decisões e práticas judiciais consulte Decisões do juiz na audiência de custódia.
3. Critérios do juiz para decidir a soltura na audiência
Ele avalia tanto fatores objetivos quanto subjetivos que determinam o risco e a necessidade da prisão preventiva, oferecendo ao réu a possibilidade de verificar se Pode ser solto na audiência de custódia? com base em critérios práticos e proporcionais.
Pontos decisórios que influenciam a liberdade imediata
Inicialmente, ele pondera o risco concreto de fuga e a eventual ameaça à ordem pública; para isso checa antecedentes, laços familiares, vínculo empregatício e residência, tudo de maneira célere. Curiosamente, a gravidade do delito e as provas produzidas no ato do flagrante — como imagens ou depoimentos — costumam ter impacto direto na decisão sobre soltura. Por outro lado, quando esses indícios são frágeis, medidas cautelares alternativas — comparecimento periódico, recolhimento domiciliar noturno, proibição de contato — são examinadas como formas de mitigar o risco sem manter a pessoa presa.
Além disso, ele considera condições de saúde e situações de vulnerabilidade, assim como a duração excessiva da custódia. Exames médicos, idade avançada, gravidez ou risco de contágio em unidades prisionais podem justificar a libertação imediata; em crimes de menor potencial ofensivo, ou sem violência comprovada, é frequente a concessão de liberdade provisória com condições, preservando a defesa e ajudando a reduzir a superlotação.
Ao final, ele diferencia condutas aparentemente semelhantes pela intensidade probatória: um flagrante respaldado por vídeo e testemunhas robustas tende a diminuir a chance de soltura; já depoimentos inconsistentes ou ausência de material probatório aumentam a possibilidade de liberdade provisória. Para influenciar favoravelmente a decisão, a defesa deve apresentar provas de vínculos e condições, sugerir medidas cautelares concretas e propor termo de responsabilidade, ações que, na prática, elevam a probabilidade de soltura.
Provas de vínculo e propostas concretas de medidas cautelares aumentam substancialmente as chances de soltura na audiência.
- Risco de fuga e vínculos com a comunidade
- Gravidade do crime e provas apresentadas
- Condições de saúde e vulnerabilidade
Ele decide combinando risco objetivo, prova existente e alternativas menos gravosas; preparar documentação e propostas práticas eleva a probabilidade de liberdade imediata.
4. Tipos de medidas alternativas à prisão que podem ser aplicadas
Como alternativa à prisão cautelar, o juiz pode adotar medidas menos gravosas que assegurem a ordem pública e o regular andamento da instrução criminal; essas medidas substituem a prisão preventiva e são fixadas conforme o risco, a conduta do acusado e a proporcionalidade do caso.
Medidas proporcionais que mantêm controles sem privação de liberdade
Ele/ela pode ser obrigado a comparecer periodicamente em juízo ou perante autoridade policial, o que funciona como mecanismo simples e eficaz para confirmar residência e contatos. Na prática, o magistrado define a periodicidade — semanal ou quinzenal, por exemplo — e estabelece multa por ausência; o registro do cumprimento fica a cargo da polícia ou do cartório processual. Essa via diminui a necessidade de encarceramento sem abrir mão da fiscalização, sendo usualmente aplicada quando o risco de fuga é moderado.
A monitoração eletrônica por tornozeleira permite o acompanhamento contínuo da localização e a fixação de cercas geográficas; em crimes sem violência grave, o equipamento viabiliza recolhimento domiciliar noturno combinado com saída diurna para trabalho. A instalação é coordenada pela autoridade competente ou pela unidade prisional, e o descumprimento pode acarretar conversão imediata em prisão preventiva. Antes da audiência, o advogado deverá demonstrar condições técnicas para instalação e vínculo estável com a residência.
Proibições e restrições específicas incidem sobre o comportamento: afastamento da vítima, vedação de frequentar determinados locais, suspensão de contato com coautores ou impedimento de exercer atividade profissional vinculada ao fato. O juiz também pode impor recolhimento domiciliar parcial e retenção do passaporte. Essas medidas são aplicadas por prazo determinado e fiscalizadas pela autoridade policial; em caso de descumprimento, medidas coercitivas são adotadas — mecanismos que respondem à dúvida pode ser solto na audiência de custódia?
A efetividade depende de comprovação de endereço, ocupação e fiscalização; advogado deve apresentar elementos que facilitem a imposição.
- Comparecimento periódico em juízo ou delegacia
- Monitoração eletrônica (tornozeleira) e recolhimento domiciliar
- Proibições específicas (afastamento, vedação de locais, suspensão de contato)
Escolher a medida adequada exige avaliar risco, prova e vínculo social; por outro lado, quando acompanhadas de fiscalização regular e proporcionalidade, as medidas alternativas preservam a liberdade sem comprometer a investigação.
5. Como a defesa pode aumentar as chances de soltura na audiência
5. A defesa foca em ações práticas que aumentam as chances de soltura: produção imediata de provas, exposição objetiva do risco processual e apresentação de garantias pessoais e circunstanciais relevantes.
Foco tático: demonstrar ausência de risco e viabilizar medidas alternativas
Ele organiza a estratégia desde o início para afastar a necessidade da prisão preventiva, destacando prova de residência fixa, vínculo empregatício ou tratamento de saúde, por exemplo. Ao responder de forma direta se “Pode ser solto na audiência de custódia?”, traz documentos assinados, comprovantes e declarações testemunhais que evidenciem arraigo e minimizem a percepção de periculosidade.
Ela privilegia tanto provas técnicas quanto circunstanciais: extratos bancários, contrato de trabalho, atestados médicos e fotos que mostrem rotina familiar. Curiosamente, a apresentação concreta dessa vida cotidiana e a ausência de reincidência costumam alterar, de modo prático, a avaliação judicial. Por outro lado, quando cabível, recomenda-se pedir fiança fundamentada, propor medidas cautelares substitutivas e sugerir monitoramento eletrônico como alternativa à prisão.
Ele redige petições objetivas e fala de maneira clara, reduzindo jargões para que o juiz entenda rapidamente por que a liberdade é possível na audiência de custódia. Em crimes de menor potencial ofensivo, ela negocia condições substitutivas, como comparecimento periódico, proibição de contato e prestação de serviços à comunidade. A combinação de documentação, testemunho estratégico e proposta de fiscalização concreta aumenta sensivelmente a probabilidade de soltura.
Propor medidas concretas e monitoráveis é mais persuasivo que argumentos abstratos sobre boa conduta.
- Apresentar documentos que comprovem residência, trabalho e responsabilidades familiares
- Oferecer medidas cautelares proporcionais e executáveis (comparecimento, restrições, monitoração eletrônica)
- Produzir prova testemunhal e técnico-pericial que reduza a percepção de risco à ordem pública
Ele transforma a documentação e as propostas em um roteiro prático para a audiência, garantindo que os elementos de arraigo e as alternativas de fiscalização fiquem claros e, assim, aumentem as chances de soltura com medidas substitutivas.
6. Situações em que a soltura é improvável na audiência
Quando fatores objetivos elevam o risco ou fragilizam a justificativa para a liberdade provisória, a possibilidade de que ele seja solto na audiência de custódia diminui de modo sensível. Identificar esses critérios permite calibrar expectativas processuais e orientar decisões da defesa de forma mais realista.
Critérios objetivos que pesam contra a liberdade imediata
A presença de risco à ordem pública, a existência de prova material robusta e circunstâncias de violência reduzem muito as chances de soltura na audiência de custódia. O juiz que identificar indícios firmes, potencial de reiteração criminosa ou risco de constrangimento a testemunhas tende a manter a prisão cautelar; com certa frequência as decisões mencionam a gravidade concreta do fato e as condições do flagrante como fundamentos principais.
Casos que envolvem penas elevadas, emprego de arma, lesão gravíssima ou crimes contra a administração pública costumam receber tratamento mais restritivo. Por exemplo, em um assalto com lesão corporal grave e certidões que não afastam a periculosidade, ele frequentemente reconhece a necessidade de preservação da ordem pública, e por isso reduz a possibilidade de soltura na audiência de custódia. Em avaliações urgentes, laudos, antecedentes e provas objetivas pesam mais que alegações genéricas sobre residência fixa ou vínculos familiares.
Medidas alternativas raramente substituem a custódia quando existe risco concreto de fuga, perigo de destruição de provas ou ameaça a testemunhas. Curiosamente, mesmo propostas bem estruturadas de monitoramento e comparecimento periódico podem não ser suficientes quando os elementos negativos são robustos. Assim, preparar a defesa com documentos que atenuem pontos específicos — alibi documentado, vínculos laborais sólidos, comprovantes de renda lícita — melhora as expectativas, mas não garante soltura se persistirem indícios fortes.
Documentos que neutralizem riscos concretos (comprovante de trabalho, residência, testemunhas) aumentam, mas não asseguram, possibilidade de soltura.
- Risco à ordem pública comprovado (ex.: violência coletiva, atuação de organização criminosa)
- Prova material robusta vinculando o acusado ao crime
- Uso de arma ou gravidade da lesão
- Periculosidade ou reincidência recente
- Risco de ocultação de provas ou coação de testemunhas
Avaliar esses fatores de forma objetiva permite orientar a defesa de modo pragmático: neutralizar cada risco concreto é o caminho mais prático para melhorar expectativas na audiência. Por outro lado, quando os elementos incriminadores são contundentes, a decisão de manter a custódia costuma prevalecer.
7. Provas e documentos que ajudam na concessão da liberdade
Na audiência, ele/ela deve apresentar um conjunto de documentos que evidenciem vínculos comunitários, condições pessoais e baixo potencial de periculosidade; esses papéis precisam estar organizados e disponíveis tanto ao juiz quanto ao Ministério Público.
7. Provas e documentos que ajudam na concessão da liberdade
Comprovantes de residência atualizados — como conta de luz, contrato de aluguel ou declaração do locador acompanhada de cópia do RG —, carteira de trabalho, contracheques recentes e inscrição no CPF demonstram estabilidade e endereço fixo, reduzindo a impressão de risco de fuga. Curiosamente, levar originais e cópias facilita a verificação imediata pelo magistrado, agilizando a análise.
Atestados médicos, receitas de medicamentos controlados e laudos que comprovem necessidade de tratamento contínuo também fortalecem o argumento humanitário para a soltura. De modo semelhante, declarações do empregador com função, jornada e possibilidade de reintegração imediata, além de comprovantes de matrícula em cursos e certidões de nascimento de dependentes, contextualizam a rotina e a responsabilidade social do assistido.
Por outro lado, certidões negativas ou registros de antecedentes favoráveis, quando existentes, e documentos que indiquem endereço alternativo ou garantia de comparecimento (nome e contato de pessoa que se responsabiliza por comunicar) são úteis para reduzir o receio de não localização. Ele/ela pode apresentar também fotografias do local de trabalho, contratos de prestação de serviços e trocas de mensagens que evidenciem vínculos recentes; perguntar ao advogado sobre petições simplificadas a serem anexadas antes da audiência tende a acelerar a avaliação.
Priorizar originais, cópias autenticadas quando possível, e contatos de quem garante o comparecimento judicial é recomendável; assim aumenta-se a credibilidade da documentação apresentada.
- Comprovante de residência (original e cópia)
- Carteira de trabalho, contracheques e declaração de vínculo empregatício
- Atestados médicos, laudos e certidões de antecedentes
Organizar os papéis por ordem de relevância, entregá‑los ao advogado e levá‑los impressos à audiência maximiza a chance de obter resposta favorável à questão: pode ele/ela ser solto na audiência de custódia? A preparação documental não garante soltura, mas transforma suposições em evidência concreta e melhora substancialmente as expectativas procedimentais.
8. Papel do Ministério Público e da polícia na audiência de custódia
O item aborda o papel do Ministério Público e da autoridade policial na audiência de custódia, explicando como as manifestações técnicas e jurídicas de cada um influenciam a decisão sobre manter ou relaxar a prisão.
Intervenções técnicas que alteram o curso da custódia
O Ministério Público atua como fiscal da lei e traz ao juízo informações sobre autoria, materialidade e riscos. Ele fundamenta pedidos de manutenção da prisão ou de relaxamento com base em provas, antecedentes e potencial de ameaça à ordem pública; curiosamente, não se trata só de opinião, mas de correlação com jurisprudência e elementos objetivos aplicáveis ao caso concreto. Assim, quando surge a dúvida “pode ser solto na audiência de custódia?”, o MP pondera esses fatores para sustentar a necessidade — ou não — da custódia cautelar.
Por outro lado, a autoridade policial oferece o relato técnico da prisão: descreve abordagem, cursos probatórios, provas recolhidas e a cadeia de custódia. Sua exposição sobre a dinâmica do delito e sobre a integridade das provas influencia diretamente a avaliação do magistrado quanto à legalidade da prisão e à periculosidade do investigado. Relatos coerentes e documentos formais, como o termo de prisão em flagrante e laudos periciais, tendem a fortalecer a manutenção da prisão; já lacunas procedimentais abrem espaço para liberdade provisória.
Na prática imediata, a interação entre Ministério Público e polícia define o núcleo probatório: pedidos podem variar entre liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, propostas de transação penal em crimes afiançáveis, ou a sustentação de prisão preventiva. A defesa, por sua vez, tem a oportunidade de rebater com fatos e provas contrárias; cabe ao juiz decidir com base na congruência entre as manifestações do MP, do delegado e nos documentos apresentados pelo processo.
Quando MP e polícia divergem, o juiz tende a priorizar prova documental e o risco concreto demonstrado em audiência.
- Fiscalização pelo Ministério Público: fundamentação do risco e do interesse social
- Relato técnico da polícia: descrição da prisão, provas coletadas e cadeia de custódia
- Impacto prático: pedidos conflitantes que orientam a decisão judicial sobre soltura ou manutenção
Em resumo, a sintonia entre Ministério Público e autoridade policial, combinada a provas robustas e documentadas, costuma ser determinante para o desfecho da audiência de custódia — isto é, se o preso será liberado ou permanecerá detido.
9. Recursos e prazos se a soltura for negada na audiência
Item 9 descreve as medidas imediatas quando a resposta à pergunta Pode ser solto na audiência de custódia? for negativa, indicando ações concretas, prazos e prioridades que a defesa deve observar.
Caminhos processuais imediatos para reversão da prisão cautelar
Se a resposta for negativa, a defesa precisa mover recursos com rapidez. Ele/ela pode interpor remessa necessária, agravo em execução ou, conforme o caso, pedir o relaxamento da prisão; os prazos são curtos: geralmente de 5 a 10 dias para recursos incidentais, e prazos imediatos para medidas de urgência em plantões. Curiosamente, a velocidade da manifestação muitas vezes faz diferença prática no resultado.
O habeas corpus costuma ser o instrumento mais eficiente para impugnar a manutenção da custódia; ele pode ser impetrado tanto no juízo competente quanto em instâncias superiores. Ao elaborar a peça, ele/ela deve expor os fundamentos fáticos e jurídicos, juntando a ata da audiência, demonstrando a ilegalidade e comprovando a desnecessidade da prisão. Para referência sobre estrutura de raciocínio e modelo de petição, consulte Habeas corpus liberatório: como funciona.
Quando houver irregularidades formais na custódia — por exemplo ausência de fundamentação concreta ou falta de requisitos para prisão temporária — a defesa pode requerer o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva no prazo de 48 horas. Na prática, isso envolve pedidos em plantão, expedientes ao juízo e petições sustentadas por prova documental imediata, com cópias dirigidas ao Ministério Público.
Priorizar habeas corpus quando houver nulidade formal, e provar dano imediato com ata e documentos essenciais.
- Impetração de habeas corpus com documentos da audiência
- Pedido de relaxamento/revogação com prova documental em 48 horas
- Agravo, remessa ou outro recurso cabível dentro do prazo legal (5–10 dias)
A atuação célere e técnica define se a resposta a Pode ser solto na audiência de custódia? será revista; ele/ela deve apresentar petições objetivas e respeitar prazos rigorosos, agindo com precisão e, quando necessário, em caráter de urgência.
10. Jurisprudência e exemplos práticos de decisões favoráveis à soltura
Decisões paradigmáticas mostram quando ele é colocado em liberdade na audiência de custódia: há critérios bem delineados, justificativas por escrito e aplicação imediata de medidas alternativas ao cárcere.
Padrões recorrentes que favorecem a soltura
Ele verá julgados que autorizam a soltura sempre que o juiz conclui pela ausência de prova da materialidade ou da autoria, ou quando o flagrante apresentar vícios formais. Curiosamente, em vários precedentes o magistrado ressaltou a fragilidade das provas trazidas pela autoridade policial e, com isso, concedeu liberdade provisória, impondo medidas cautelares e determinando que a investigação prossiga sob supervisão judicial.
Por outro lado, decisões costumam reconhecer desproporcionalidade na custódia; presos primários, com residência fixa e ocupação comprovada, por exemplo, obtiveram soltura mediante recolhimento de documentos, comparecimento periódico em juízo e proibição de contato com supostas vítimas. Nesses casos o juiz anotou avaliação do risco processual e substituiu a prisão preventiva por medidas alternativas ao cárcere.
Também são frequentes ordens que revogam a prisão quando o procedimento do flagrante foi ilegal — como ausência do auto circunstanciado ou recusa em comunicar a defesa — determinando liberdade imediata. Nessas decisões, costuma-se mandar ao órgão policial a correção das nulidades e reforçar limites legais para futuras detenções, reafirmando a função fiscalizatória da audiência de custódia.
Juízes costumam documentar fundamentos objetivos: prova frágil, risco processual baixo ou vício formal do flagrante.
- Soltura por insuficiência de indícios: liberdade provisória com medidas cautelares
- Soltura por desproporcionalidade: alternativas ao cárcere para primários e com vínculo local
- Soltura por ilegalidade no flagrante: revogação imediata e declaração de nulidade
Ele deve utilizar esses precedentes para fundamentar pedidos concretos em audiência de custódia, alinhando prova, vínculos e propostas de medidas alternativas à prisão, e demonstrando de forma objetiva a necessidade da liberdade provisória.
Conclusão
A resposta a “Pode ser solto na audiência de custódia?” depende de circunstâncias objetivas: gravidade da conduta, existência de provas imediatas, risco de fuga e necessidade de preservação da ordem pública. Em cada situação exige-se exame processual célere, porque só assim se aferem as condições concretas do caso.
Critérios práticos para decidir soltura imediata
Ele ou ela será liberado quando o magistrado constatar ausência de flagrante gravíssimo, provas insuficientes de autoria e risco reduzido à instrução processual. Curiosamente, a audiência de custódia funciona também como filtro técnico: prisões sem fundamentação clara tendem a ser relaxadas, e na prática muitas vezes se impõem medidas cautelares alternativas, buscando proporcionalidade.
Quando a soltura se mostra apropriada, o juiz costuma combinar, por exemplo, comparecimentos periódicos, restrição de contato com vítimas e proibição de frequentar locais específicos. Em casos de menor potencial ofensivo, por outro lado, observa-se com frequência a redução da prisão preventiva quando a defesa demonstra vínculos locais e ausência de antecedentes relevantes.
Para obter esse benefício a defesa precisa apresentar prova documental imediata — comprovante de residência, de emprego ou declarações de testemunhas — e formular pedido técnico por medidas cautelares proporcionais. O magistrado avaliará o risco concreto: fuga, prejuízo à instrução ou ameaça à ordem pública, antes de decidir pela liberdade com ou sem condições.
Prova documental imediata e pedido técnico de medidas substitutivas aumentam significativamente chances de soltura.
- Apresentar documentos que comprovem vínculos e estabilidade
- Requerer medidas cautelares proporcionais durante a audiência
- Demonstrar ausência de risco à instrução e à ordem pública
Ele ou ela deve comparecer com defesa organizada e provas objetivas; assim maximiza as possibilidades de uma resposta afirmativa à questão “Pode ser solto na audiência de custódia?”.
Perguntas Frequentes
Pode ser solto na audiência de custódia?
Na audiência de custódia, o juiz avalia se a prisão em flagrante foi legal e decide sobre a manutenção da prisão ou a concessão da liberdade provisória. Ele pode ser solto se o juiz entender que não há motivos suficientes para a prisão preventiva, observando provas, depoimentos e eventuais lesões.
Além disso, o juiz pode aplicar medidas cautelares alternativas, como comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar certos locais ou obrigação de não se ausentar da comarca, em vez da prisão. A ação do Ministério Público e da defesa também influencia essa decisão.
Quando pode ser solto na audiência de custódia?
Ele pode ser solto na audiência quando o juiz concluir que não existem indícios suficientes de autoria e materialidade para manter a prisão, ou quando os requisitos para prisão preventiva não estão presentes, como garantia da ordem pública ou conveniência da instrução criminal.
Também é comum o juiz optar por liberdade provisória com ou sem fiança, ou pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, reduzindo a necessidade de manter o investigado detido enquanto o processo criminal segue.
A audiência de custódia substitui o flagrante ou o processo penal?
A audiência de custódia não substitui o auto de prisão em flagrante nem o processo penal; ela complementa o controle da legalidade da prisão e avalia eventuais abusos. Ela é uma garantia processual para verificar violência policial e confirmar a legalidade da detenção inicial.
O auto de prisão em flagrante e as investigações continuam normalmente, com a audiência servindo para decidir medidas cautelares e orientar o prosseguimento do caso, como solicitação de liberdade provisória, fiança ou manutenção da prisão preventiva.
Quais documentos e provas podem influenciar se ele será solto na audiência de custódia?
Documentos como boletim de ocorrência, laudo de lesões corporais, imagens de câmeras, registros telefônicos e depoimentos de testemunhas podem influenciar a decisão sobre liberdade ou prisão preventiva. A presença de indícios robustos ou provas materiais tende a justificar a manutenção da prisão.
A atuação da defesa e a manifestação do Ministério Público também são relevantes, assim como antecedentes criminais e risco de fuga. O juiz pondera esses elementos ao decidir pela liberdade provisória, fiança ou imposição de medidas cautelares.
Se ele não for solto na audiência, quais são as alternativas ou recursos possíveis?
Se o juiz mantiver a prisão preventiva, a defesa pode apresentar pedidos de relaxamento da prisão, habeas corpus ou recurso ao Tribunal competente. Também é possível pedir reavaliação da necessidade da prisão com novos elementos de prova ou mudança de circunstâncias.
Enquanto isso, o acusado pode pleitear medidas cautelares menos gravosas, como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno ou comparecimento periódico em juízo, para tentar reduzir os efeitos da prisão provisória.
A presença da defensoria ou do Ministério Público é obrigatória na audiência de custódia?
A presença do defensor (público ou privado) é assegurada ao acusado, garantindo o direito à defesa desde a primeira audiência. O Ministério Público também deve estar presente para se manifestar sobre a manutenção da prisão ou eventual relaxamento.
Sem a defesa ou a atuação do MP, o juiz pode adiar a audiência ou prosseguir com cautela, mas a ausência de qualquer uma das partes não anula automaticamente os direitos do acusado; o juiz preserva garantias fundamentais ao decidir.
