Você sabia que a Lei Maria da Penha tem duas datas importantes que mudaram a história do combate à violência contra a mulher no Brasil? A lei foi sancionada em 7 de agosto de 2006 (Lei nº 11.340/2006) e entrou em vigor em 22 de setembro de 2006, criada para coibir a violência doméstica e familiar e batizada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, vítima de agressões que motivaram uma longa luta por justiça; aqui você vai entender por que essas datas são diferentes, conhecer o contexto que levou à sua criação — incluindo a pressão internacional e a trajetória de Maria da Penha — e descobrir os principais avanços trazidos pela lei, como as medidas protetivas, os juizados especializados e o reconhecimento nacional e internacional da sua importância.
1. Data de criação e promulgação: Quando foi criada a Lei Maria da Penha
Você precisa da data exata: a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) teve sua criação e promulgação em 7 de agosto de 2006, marco legal que alterou práticas judiciais e administrativas contra a violência doméstica.
Cronologia prática do ato legislativo
Quando foi criada a Lei Maria da Penha você deve fixar 7 de agosto de 2006 como a data central: nesse dia o Congresso aprovou o texto final e a Presidência sancionou e promulgou a norma. A criacao resultou de anos de tramitação e pressão de movimentos sociais; essa história transformou procedimentos policiais e garantias processuais específicas para vítimas.
Para entender a criacao na prática, observe a sequência legislativa: projeto apresentado, comissões deliberando e votações em ambas as casas, seguida de sanção presidencial que oficializou o nome. A lei maria passou a prever medidas protetivas imediatas, tipificou condutas e reorganizou competências; isso diferencia a lei maria de normas anteriores por focar proteção e prevenção.
Aplicando imediatamente: ao checar quando foi criada a lei maria da penha, você identifica prazos processuais que começaram a valer com a promulgação e a vigência; o conhecimento da data auxilia na interpretação de decisões mais antigas e na comparação de estatísticas pré e pós-2006. A referência ao vigor anos lei ajuda a situar políticas públicas e metas de avaliação temporal.
- Apresentação do projeto: iniciativa e mobilização social que deu origem ao texto.
- Aprovação no Congresso: votações e emendas que consolidaram as medidas protetivas.
- Sanção e promulgação (7 de agosto de 2006): data oficial que valida a norma.
- Entrada em vigor: aplicação imediata em procedimentos civis, penais e administrativos.
Data-chave: 7 de agosto de 2006 — referência inegociável para análise histórica e jurídica da lei conhecida como marco protetivo.
Use a data de promulgação como marco ao comparar indicadores antes e depois; ela orienta interpretação normativa e implementação de políticas públicas.
2. Contexto histórico e internacional: por que a lei surgiu e referências de direitos humanos
2. Contexto histórico que contextualiza por que a Lei surgiu: você entende em que cenário nacional e internacional a norma nasceu e qual foi seu propósito prático.
Relações institucionais que pressionaram a mudança legislativa
A trajetória legal que levou à Lei Maria da Penha articula fatores domésticos e pressões externas. Ao investigar quando foi criada a lei maria da penha, você percebe conexão direta com casos emblemáticos de violência de gênero e moveres sociais que exigiram resposta estatal. Na historia recente do Brasil, movimentos de mulheres e institutos jurídicos reuniram evidências que mostraram falhas na proteção, exigindo norma específica para proteção e punição.
No plano internacional, a resposta brasileira dialogou com compromissos em direitos humanos firmados junto a organismos regionais. A comissao interamericana reconheceu padrões de omissão estatal e recomendou medidas corretivas; a organizacao dos estados ajudou a consolidar padrões mínimos. Relatórios sobre os estados americanos mostraram índices alarmantes que qualificaram a violência contra a mulher como violação sistemática de direitos humanos, o que reforçou a necessidade de uma lei específica.
Para você que busca aplicar essa compreensão, é útil ligar marcos legais a políticas públicas: criação de varas especializadas, medidas protetivas, capacitação policial e financiamento de abrigos. O enfoque em gênero orientou protocolos e treinamento; institutos de pesquisa monitoraram indicadores de redução de feminicídio e recidiva. Esses instrumentos mostram como o contexto histórico-internacional não foi simbólico, mas decisivo para implementação prática e mudanças institucionais.
- Pressão de movimentos feministas e casos emblemáticos locais
- Recomendações da comissao interamericana e padrões regionais
- Adoção de varas especializadas e medidas protetivas práticas
A articulação entre evidência local e recomendações internacionais transformou omissão em política pública efetiva.
Use esse contexto para interpretar a lei como resposta a falhas concretas e como guia para políticas e práticas de proteção imediata.
3. Principais dispositivos e proteção às mulheres: o que a lei contempla
A lei maria organiza um conjunto de medidas para proteger a mulher contra violencia domestica, definindo vítimas, poderes de intervenção e sanções ao agressor com aplicação imediata e direta pela autoridade policial.
Proteções práticas e medidas que você pode acionar já
A lei maria estabelece medidas protetivas de urgência que você pode solicitar à polícia e ao juiz: afastamento do agressor do domicílio, proibição de contato e frequência de lugares comuns. Essas medidas visam reduzir risco imediato e permitem acompanhamento policial e monitoramento eletrônico quando necessário. A protecao inclui atendimento prioritário à mulher em serviços de saúde e rede de apoio local.
Os dispositivos também tipificam a violencia domestica como crime específico, ampliando elementos probatórios e qualificadoras. Isso facilita medidas contra o agressor, como perda da guarda provisória, suspensão de visitas e medidas cautelares diversas da prisao. Em situações com risco grave, a denúncia pode desencadear prisão em flagrante ou preventiva, conforme a gravidade e provas apresentadas.
A lei maria prevê atendimento multidisciplinar: registro de ocorrência, abrigamento, assistência psicossocial e encaminhamento para programas de recuperação do agressor. Além disso, há medidas educativas e penas alternativas quando cabíveis. Você encontra na prática tipos de medidas civis, penais e administrativas que atuam em conjunto para garantir protecao e reduzir reincidência.
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- Medidas protetivas imediatas: afastamento do agressor, proibição de contato e reintegração da mulher ao lar.
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- Medidas penais: tipificação da violencia domestica, possibilidade de prisão em flagrante, medidas cautelares e aplicação de penas.
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- Serviços de apoio: abrigamento, atendimento médico e psicossocial, defensoria e programas de recuperação do agressor.
Acione medidas protetivas pela delegacia especializada ou serviço telefônico; registro formal acelera proteção e responsabilização do agressor.
Conhecer esses dispositivos permite que você exija protecao imediata, identifique recursos locais e contemple ações que neutralizam risco e responsabilizam o agressor.
4. Direitos, atendimento e procedimentos: como funciona o processo para vitimas
Item 4 detalha seus direitos e o fluxo de atendimento após a Lei Maria da Penha: orientações práticas sobre onde buscar apoio, quais procedimentos iniciar e como funciona o processo judicial e administrativo.
Fluxo imediato: do acolhimento à medida protetiva
Como vítima, você tem direito a atendimento integral e prioridade de tramitação nos órgãos competentes. O âmbito federal garante recursos e políticas nacionais, mas o atendimento começa localmente em delegacias especializadas, centros de referência e serviços de saúde. Relatar agressões registra provas médicas e depoimentos que aceleram o processo e fundamentam pedidos de medida protetiva e de reparação civil.
Ao acionar atendimento, siga passos práticos para proteger provas e garantir segurança: procure delegacia da mulher ou setor especializado, solicite exame de corpo de delito e peça encaminhamento ao serviço de assistência social. Abaixo, sequência operacional para o processo, em ordem prática e acionável:
- Registro: formalize ocorrência na delegacia especializada;
- Perícia e documentação: realize exame de corpo de delito e reúna fotos e mensagens;
- Medida protetiva: solicite proteção urgente ao juiz;
- Encaminhamentos: solicite acompanhamento psicológico e assistência social;
- Apoio institucional: denuncie também em centros de referência e promotorias;
- Ação civil/criminal: acompanhe processo criminal e possível ação civil por reparação.
Exemplos concretos ajudam: se você sofre violência doméstica familiar, a medida protetiva pode proibir contato imediato e impor afastamento. Em casos com risco grave, a polícia pode solicitar medida ao juiz em plantão. O sistema integra atendimento policial, saúde e assistência social para reduzir revitimização, acelerar o processo e encaminhar você à justiça quando houver provas suficientes.
- Registrar ocorrência na delegacia especializada
- Realizar exame de corpo de delito e coletar provas
- Solicitar medida protetiva e acompanhamento institucional
Peça medida protetiva imediatamente e solicite acompanhamento multidisciplinar para fortalecer o processo e sua segurança.
Acione atendimento imediatamente, preserve provas, acompanhe prazos processuais e busque apoio jurídico e social para garantir exercício do seu direito.
5. Impacto, combate e prevenção: resultados práticos desde a criação
5.º item: desde a criação da conhecida lei, você passa a identificar efeitos concretos no combate à violência doméstica, ações de enfrentamento institucional e iniciativas de prevencao que mudaram procedimentos policiais, judiciários e redes de apoio.
Medições tangíveis e mudanças operacionais
A conhecida lei levou à criação de protocolos policiais e varas especializadas que aceleraram medidas protetivas; você observa redução do tempo médio de resposta em delegacias com plantões especializados. Estatísticas oficiais mostram aumento de notificações inicialmente, reflexo do incentivo à denúncia, e depois queda em reincidência em territórios com programas locais de combate e acompanhamento contínuo.
Exemplos práticos: campanhas municipais que integraram Saúde, Assistência Social e Segurança reduziram internações por agressão em até dois anos de atuação. No enfrentamento cotidiano, equipes multidisciplinares oferecem encaminhamento jurídico e apoio psicológico imediato, o que aumentou a efetividade das medidas protetivas e diminuiu evasão processual por medo da vítima.
Para implementar no seu município, priorize treinamento policial focado em acolhimento, padronize fluxos entre órgãos e invista em campanhas de divulgação de canais de denúncia. O vigor anos lei se traduz em manuais operacionais, sistemas de monitoramento eletrônico e convênios com abrigos, ferramentas que você pode replicar para ampliar alcance e efetividade do combate.
- Protocolos integrados: polícia, saúde e assistência social
- Vara especializada e medidas protetivas mais ágeis
- Campanhas de conscientização e redes locais de apoio
Foco em treinamento e fluxos intersetoriais multiplica a eficácia do enfrentamento e reduz riscos imediatos para a vítima.
Você pode usar métricas locais para priorizar intervenções; comece por mapear ocorrências, treinar equipes e financiar campanhas de divulgação simplificadas.
6. Como denunciar, buscar informação e transparência: orientação, portais e apoio institucional
Item 6 detalha canais práticos para denunciar, obter informacao e exigir transparencia: orientacao imediata, portais oficiais para registro e números de apoio que você pode usar já hoje para proteção e registro.
Canais oficiais que conectam sua denuncia à resposta institucional
Comece pelo portal do governo federal e pelo portal do seu estado: ambos permitem registrar ocorrências, acessar orientacao sobre medidas protetivas e localizar delegacias especializadas. Ao usar esses portais, salve comprovantes de protocolo e anexe fotos ou mensagens como prova. A presença do registro digital acelera investigações e facilita levantamento de dados públicos sobre casos, fortalecendo transparencia e rastreabilidade do processo.
Para denuncias imediatas, disque 180 ou procure a delegacia da mulher local; use também o portal da Defensoria Pública e portais do Ministério da Mulher para orientacao jurídica gratuita. Se preferir apoio presencial, leve cópias de documentos e descreva cronologia dos fatos; exemplos concretos mostram que depoimentos organizados em ordem cronológica aumentam a efetividade das medidas protetivas e do acompanhamento policial.
Busque informacao atualizada em conteudo institucional: boletins, relatórios e noticias oficiais que os portais publicam periodicamente. Esses documentos mostram prazos, taxas de atendimento e indicadores que você pode usar para cobrar respostas. Se encontrar irregularidade, registre reclamação no portal de transparencia do órgão e peça acompanhamento pela ouvidoria; isso formaliza a solicitação e gera protocolo para fiscalização.
- Portal federal (busca por ‘Lei Maria da Penha’): registro digital e orientacao jurídica
- Portal estadual/municipal: agendamento de atendimento e emissão de protocolos locais
- Linha 180 e Delegacia da Mulher: denuncias imediatas, medidas protetivas e acompanhamento policial
Guarde protocolos e evidências digitais: são provas essenciais que aceleram pedidos de medida protetiva e garantem transparencia no acompanhamento.
Use portais oficiais e números de apoio para formalizar a denuncia; documente tudo e solicite protocolo para cobrar resultados com base em informacao pública.
Conclusão
Você agora sabe exatamente quando foi criada a Lei Maria da Penha e por que essa data marca um avanço concreto na proteção às mulheres brasileiras contra violência doméstica.
Impacto direto da norma na rotina de proteção
A Lei Maria da Penha tornou-se marco jurídico ao oferecer instrumentos práticos: medidas protetivas de urgência, prioridade processual e previsão de serviços integrados. Ao lembrar quando foi criada a lei maria da penha você compreende que seu surgimento não é simbólico, mas operacional — alterou rotinas de polícia, judiciário e assistência social para reduzir riscos imediatos às vitimas.
Para você que atua ou convive com casos de violência, o valor prático aparece em exemplos claros: busca de medida protetiva em delegacia especializada, monitoramento eletrônico em casos de risco elevado e articulação com centros de referência. Essas ações mostram que a lei não só nomeia o problema, mas cria fluxos que facilitam acolhimento e responsabilização rápida.
Na prática, implementar protocolos locais aumenta a eficácia da norma: capacitar equipes, padronizar formulários e mapear serviços de abrigo e saúde reduz repetições de agressão. Ao incorporar a lei ao funcionamento cotidiano, o sistema passa do discurso à prevenção efetiva, fortalecendo o combate institucional à violência e promovendo segurança concreta para a mulher.
- Medidas protetivas: ordem de afastamento e proibição de contato imediata.
- Atendimento especializado: delegacias e serviços integrados para acolhimento.
- Sistema de responsabilização: prioridade processual e penas mais eficazes.
Registre denúncias e solicite medidas protetivas para interromper padrões de violência antes que se agravem.
Use a data como referência para exigir cumprimento: cobre protocolos, registre casos e busque medidas que garantam proteção imediata e continuidade da assistência.
Perguntas Frequentes
Quando foi criada a Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) foi sancionada pelo Presidente da República em 7 de agosto de 2006. Essa é a data em que a lei foi promulgada oficialmente pelo poder executivo.
Ela ficou conhecida pelo nome da vítima Maria da Penha Maia Fernandes e tem como objetivo proteger mulheres contra a violência doméstica e familiar.
Qual é a data exata de publicação da Lei nº 11.340 no Diário Oficial?
A Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de agosto de 2006. A publicação é o ato que torna a norma acessível ao público e dá início formal à sua vigência conforme o previsto no texto legal.
Portanto, embora a sanção presidencial tenha ocorrido em 7 de agosto de 2006, a data de publicação oficial foi 22 de agosto de 2006, que é relevante para efeitos jurídicos e processuais.
Por que a data de criação da Lei Maria da Penha é importante?
A data de criação e publicação é importante porque marca o início da vigência das regras que protegem mulheres contra violência doméstica, além de servir como referência para processos, estatísticas e avaliação de políticas públicas.
Se você precisar saber prazos legais, aplicar medidas protetivas ou consultar mudanças legislativas, usar a data correta (sancionada em 7/8/2006 e publicada em 22/8/2006) garante que os prazos e procedimentos sejam interpretados corretamente.
Quem sancionou a Lei Maria da Penha e qual foi o contexto histórico?
A Lei Maria da Penha foi sancionada pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006. O contexto envolveu pressão de movimentos de defesa dos direitos da mulher e de decisões internacionais que apontavam a necessidade de proteção efetiva contra violência doméstica no Brasil.
A lei também surgiu em resposta ao caso de Maria da Penha Maia Fernandes, cujo processo e a impunidade do agressor motivaram mobilização social e cooperação com organismos internacionais para a criação de legislação específica.
Desde quando a Lei Maria da Penha passou a valer na prática?
A lei passou a vigorar formalmente a partir da sua publicação no Diário Oficial da União em 22 de agosto de 2006, embora sua sanção presidencial tenha ocorrido em 7 de agosto de 2006. Na prática, órgãos públicos, delegacias e tribunais começaram a aplicar suas normas após a publicação e a regulamentação das medidas protetivas.
Se você precisa verificar como a lei foi implementada em sua região, vale checar portarias estaduais e procedimentos das delegacias e varas especializadas em violência doméstica, que adaptaram rotinas e serviços após 2006.
Onde posso consultar o texto original da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340)?
Você pode consultar o texto integral da Lei nº 11.340/2006 no site do Planalto (legislação federal) ou no Diário Oficial da União, onde consta a publicação de 22 de agosto de 2006. Muitos portais jurídicos e sites governamentais também reproduzem o texto consolidado com atualizações.
Ao pesquisar, busque por “Lei nº 11.340 de 2006” ou “Lei Maria da Penha texto integral” para encontrar a versão oficial e eventuais alterações posteriores que afetaram a legislação sobre violência doméstica.