Você já se perguntou quem, afinal, fica com o dinheiro quando um processo é ganho — o advogado ou você, cliente? A resposta direta: o destinatário final deve ser você — o advogado só pode ficar com a parte cabível (honorários contratuais e de sucumbência) quando houver previsão ou autorização e deve repassar o restante; retenção indevida é ilegal. Entender esse processo é crucial para não ficar no escuro: aqui você aprenderá como funciona o fluxo de pagamento judicial (depósito em conta vinculada, precatórios/RPVs, liberação), quais valores o advogado pode e deve receber, prazos razoáveis para o repasse, como exigir comprovantes e transparência e quais medidas tomar se houver demora ou apropriação indevida.
1. Visão geral: quem recebe o dinheiro do processo, o advogado ou o cliente? — conceito e importância
1. Visão geral: apresenta o conflito prático sobre quem deve receber valores processuais — honorários, indenizações ou depósitos judiciais — e explica por que essa definição impacta direitos, obrigações fiscais e estratégias de execução imediata.
Definição prática do destinatário e impacto na cadeia financeira do caso
O ponto central consiste em identificar quem, de fato, vai receber o numerário decorrente do processo: o cliente, titular do crédito, ou o advogado, eventual beneficiário de honorários e adiantamentos. Ele distingue valores pertencentes ao cliente (indenizações, rendimentos compensatórios) daqueles que cabem ao profissional (honorários contratuais ou sucumbenciais), e assim define a natureza jurídica, a tributação aplicável e o destino de depósitos judiciais.
Na prática isso tem efeitos concretos: influencia o controle de contas vinculadas, estabelece a ordem de levantamento em alvará e reduz o risco de pagamentos indevidos. Curiosamente, quando o juiz autoriza alvará para levantamento de verba alimentar, a tutela é voltada ao cliente; por outro lado, quantias pactuadas como honorários podem ser levantadas pelo advogado mediante procuração ou previsão contratual, diminuindo atrasos e disputas processuais.
Operacionalmente, a correta definição orienta medidas imediatas: peticionar nos autos com pedido de expedição de alvará, anexar procuração específica para levantamento e informar conta bancária para depósito. Ele também serve de base para negociações contratuais anteriores, com cláusulas que prevejam rateio e quitação, evitando embates sobre quem recebe o dinheiro do processo — o advogado ou o cliente — e preservando execuções e pagamentos sem risco de bloqueio.
Decidir corretamente o destinatário reduz riscos de penhora indevida, autuações fiscais e ações de cobrança entre cliente e advogado.
- Identificação documental do titular do crédito
- Cláusula contratual sobre honorários e procedimentos de levantamento
- Pedido de alvará ou indicação de conta para pagamento
Ele determina passos processuais imediatos e minimiza litígios posteriores; adotar cláusulas claras e petições objetivas assegura o destino correto dos valores.
2. Fundamento legal: regras do Código de Processo Civil e do Estatuto da OAB
O trecho esclarece como o Código de Processo Civil e o Estatuto da OAB disciplinam a destinação de quantias nos autos, distinguindo a titularidade do crédito das prerrogativas do advogado, além de indicar regras para levantamento, retenção de honorários e expedição de alvará judicial.
Titularidade do crédito e prerrogativas profissionais
O CPC traz normas sobre depósitos, bloqueios e levantamento de valores nos autos, dispondo que quantias em conta judicial só podem ser liberadas por ordem do juiz ou por alvará. Ele prevê mecanismos para que custas, honorários e créditos executivos sejam satisfeitos antes da liberação definitiva; assim, a resposta à pergunta Quem recebe o dinheiro do processo, o advogado ou o cliente? depende da titularidade formal e das garantias processuais. Na prática, o magistrado autoriza a liberação conforme o título do crédito e a segurança das partes.
Por sua vez, o Estatuto da OAB qualifica os honorários advocatícios como verba devida ao profissional em razão do contrato de prestação de serviços; contudo, o crédito principal, em regra, pertence ao cliente. Curiosamente, mesmo havendo direito do advogado aos honorários, a retenção só se opera mediante cláusula contratual específica, pacto expresso ou determinação judicial. Há decisões que determinam alvarás distintos — um para pagar honorários ao advogado e outro para liberar o restante ao cliente — aplicando, portanto, a ordem judicial ao caso concreto.
Na atuação prática, ele deve juntar procuração com poderes expressos e demonstrar interesse processual para pleitear o levantamento; o cliente por sua vez pode reivindicar preferência sobre o saldo remanescente. Juízes frequentemente expeditam alvarás separados, mandam calcular honorários por peritos e ordenam retenções para execução fiscal ou créditos alimentares. Por isso, a estratégia processual requer petição bem fundamentada, com base no CPC e no Estatuto da OAB, pleiteando o levantamento conforme a titularidade indicada.
Honorários têm proteção estatutária, mas a liberação depende de prova contratual e de ordem judicial.
- Procuração com poderes específicos para levantamento e recebimento
- Pedido de alvará indicando titularidade e descontos a serem efetuados
- Comprovação contratual dos honorários ou tutela judicial que a assegure
O cenário exige prova documental clara e pedido judicial preciso para que o juiz identifique quem recebe o dinheiro do processo e em que parcela; sem isso, há risco de indeferimento ou liberação equivocada, e o trâmite pode atrasar.
3. Honorários contratuais: quando o advogado pode receber diretamente
Honorários contratuais funcionam como instrumento que, quando redigido com clareza, autoriza o pagamento direto ao advogado. Ele precisa explicitar condições, prazos e a cessão para que não restem dúvidas sobre quem deverá receber o valor do processo, o advogado ou o cliente?
Cessão expressa e segurança jurídica como chave prática
Um contrato escrito contendo cláusula de cessão de crédito, devidamente assinado, permite ao advogado perceber quantias decorrentes de sentença ou acordo. Deve-se indicar a natureza dos honorários (contratuais, sucumbenciais), o percentual ou valor fixo e a condição de pagamento direto; sem esses elementos bancos e cartórios costumam exigir documentação complementar, e a falta de cessão clara tende a resultar na devolução dos valores ao cliente, suscitando disputa sobre quem recebe o dinheiro do processo, o advogado ou o cliente?
Alguns exemplos práticos ilustram a eficácia das medidas: 1) cláusula que transfere o crédito dos honorários sucumbenciais ao advogado, com firma reconhecida; 2) autorização bancária prévia para depósito em conta do escritório; 3) termo de quitação parcial firmado por cliente e advogado. Em demandas coletivas ou de massa, uma cessão ampla simplifica procedimentos e promove repasses automáticos, diminuindo o tempo de liquidação e os custos administrativos para ambos.
Quanto aos riscos, ele deve prever mecanismos de reversão caso haja impugnação, além de comprovação documental robusta — procuração específica, contrato com firma reconhecida e outros títulos. Também é prudente inserir cláusulas sobre compliance para recebimentos internacionais e retenções fiscais. A implementação imediata requer levantamento das exigências do juízo e da instituição financeira, evitando surpresas que comprometam a efetividade do pagamento direto ao advogado.
Cessão formalizada reduz contestações: tribunais e bancos aceitam depósitos diretos quando a transferência de crédito está documentalmente comprovada.
- Incluir cláusula de cessão de crédito expressa e assinada com reconhecimento de firma
- Definir claramente percentuais ou valores e condições de extinção da obrigação
- Documentar autorização bancária e providenciar procuração específica para recebimento
Um contrato bem redigido é ferramenta prática: ele entrega previsibilidade sobre quem recebe o dinheiro do processo, facilita repasses e diminui litígios operacionais.
4. Honorários sucumbenciais: destinação e quem efetivamente recebe
Os honorários sucumbenciais são verba devida ao advogado vencedor, pertencendo-lhe como crédito próprio reconhecido na sentença; nesta seção descreve-se o destino legal, os beneficiários possíveis e os passos práticos para levantamento imediato desses valores.
Distinção prática entre crédito processual e pagamento direto
Ele explica que, em regra, o crédito sucumbencial integra o patrimônio do patrono que atuou na causa — logo, é o advogado o titular do crédito consignado na decisão. Curiosamente, essa titularidade pode ser alterada por disposição contratual ou determinação judicial; por outro lado, sem acordo expresso, o levantamento costuma ser feito em favor do profissional que realizou a demanda.
Ele aponta exceções relevantes: se houver convenção contratual que disponha sobre repasse ao cliente, ou cláusula de rateio entre membros de uma banca, a destinação muda. Por exemplo: sentença fixa honorários em R$10.000; um contrato prevê partilha de 60/40 entre advogado e cliente, então o levantamento observará essa cláusula e o tribunal homologará a divisão.
Quanto ao procedimento de levantamento, ele descreve passos práticos: petição específica ao juízo requerendo liberação, cálculo detalhado, procuração do beneficiário e, quando necessário, distrato ou termo de quitação. Além disso, devem ser verificadas eventuais penhoras, compensações e débitos fiscais que possam reduzir o montante disponível. Em acordos homologados, o pagamento pode ser direcionado ao cliente por ordem judicial; mesmo assim, o advogado tem o direito de postular preferência pelo crédito sucumbencial, se for o caso.
Honorários sucumbenciais são crédito autônomo; contrato bem redigido evita disputas sobre quem efetivamente recebe.
- Titularidade jurídica: crédito do advogado salvo pacto em contrário
- Procedimento prático: petição com cálculos, procuração e documentos comprobatórios
- Exceções: cláusulas contratuais, rateio entre parte da banca e ordens judiciais
Ele recomenda, portanto, conferência contratual prévia e petição diligente para que o levantamento observe a destinação pactuada, evitando litígios posteriores. Em síntese, a resposta para quem recebe o dinheiro do processo, o advogado ou o cliente?, dependerá sempre do título executivo, das cláusulas contratuais e da eventual determinação judicial — por isso a clareza documental é fundamental.
5. Custas e despesas processuais: responsabilidade e reembolso
Ele explica quem assume as custas e despesas processuais, de que modo são ressarcidas e como isso impacta o montante final; esse esclarecimento é decisivo para saber se o numerário do processo volta ao cliente ou fica com o advogado.
Responsabilidade financeira prática e efeitos sobre a liquidez da verba recebida
Ele observa que, habitualmente, quem inicia e movimenta a demanda — autor ou seu representante — fica responsável pelo pagamento inicial das custas. Quando o advogado antecipa despesas em nome do cliente, é essencial juntar comprovantes e peticionar pedido expresso de reembolso nos autos; caso contrário, há risco de dificuldade para recuperar esses valores. Curiosamente, em ações previdenciárias o custeio antecipado pode reduzir a liquidez imediata do crédito quando o beneficiário recebe um montante bruto.
Ele aponta ainda duas formas práticas de ressarcimento: deduzir diretamente as despesas do crédito a ser levantado pelo cliente ou obter pagamento posterior, por alvará ou decisão específica. Em acordos, por outro lado, costuma-se inserir cláusula clara sobre custas, justamente para evitar controvérsia. Se houver condenação em sucumbência, as custas podem ser atribuídas à parte vencida, mudando, assim, quem de fato recebe o dinheiro do processo — o advogado ou o cliente?
Ele recomenda procedimentos objetivos: requerer nos autos a condenação expressa em custas, anexar notas fiscais e comprovantes de pagamento, e definir no mandato se o reembolso será automático ou dependerá de autorização. Na fase de execução, incluir planilha discriminada facilita o levantamento e a conferência dos valores. Essa organização preventiva evita que o cliente receba quantia menor que a esperada ou que o advogado arque com despesas não previstas, além de reduzir conflitos futuros.
Exigir prova documental imediata e cláusula contratual previne perda patrimonial de cliente e advogado.
- Registrar todos os comprovantes de despesas no processo com petição específica para reembolso.
- Negociar no contrato de honorários a forma de ressarcimento: retenção automática ou reembolso posterior.
- Solicitar condenação expressa em custas na sentença para viabilizar cobrança contra a parte vencida.
Ele ainda recomenda pactuar por escrito o mecanismo de reembolso e peticionar desde logo prova das despesas, garantindo assim que o crédito processual chegue corretamente ao destinatário, sem surpresas ou embaraços administrativos.
6. Conta judicial (depósito judicial) e alvará: como os valores são liberados
A conta judicial é o depósito oficial onde permanecem os valores do processo até que haja decisão definitiva. Ela disciplina quem receberá o montante — o advogado ou o cliente —, estabelecendo a ordem, os documentos e os prazos necessários para a liberação.
Mecanismo prático de retenção e autorização judicial
Na prática, a conta judicial atua como repositório sob controle do juízo: os valores ficam indisponíveis até que seja expedido alvará. Curiosamente, esse sistema protege tanto credores quanto devedores, evita saques indevidos e formaliza se o pagamento seguirá direto ao cliente ou ao advogado. Para resolver a dúvida sobre quem recebe o dinheiro do processo, o juiz analisa decisões anteriores, o contrato de honorários e eventual existência de penhora.
A emissão do alvará representa o ato administrativo que autoriza a liberação dos fundos; nele constam o beneficiário, a quantia e a forma de pagamento — transferência, levantamento em agência ou guia de depósito. Por exemplo, em sentença condenatória com honorários contratados, o alvará pode vir em favor do cliente, descontando-se a verba honorária que será transferida ao advogado mediante comprovação ou expressa determinação judicial.
No cotidiano forense, quando o advogado pleiteia parte dos valores ele deve peticionar juntando procuração, contrato de honorários e cálculo discriminado; já o cliente precisa apresentar documento de identidade e comprovar legitimidade para saque direto. O cartório, por sua vez, verifica a compatibilidade entre o alvará e a conta judicial antes de autorizar a operação. Prazos bancários e ordens eletrônicas costumam concluir a liberação em dias úteis após o cumprimento das exigências.
Se houver conflito sobre quem recebe, o alvará deve explicitar beneficiário e desconto de honorários para evitar impugnação.
- Depósito judicial: guarda dos valores até decisão
- Alvará judicial: autorização escrita do juiz para levantamento
- Documentos exigidos: procuração, contrato, identidade e cálculos
Seguir as formalidades do alvará e apresentar os documentos pedidos evita retenções desnecessárias; assim, a liberação deixa claro se os recursos chegarão ao cliente ou ao advogado.
7. Acordos e pagamentos extrajudiciais: acordando quem recebe e como
Nesta seção ele detalha como acordos e transações extrajudiciais formalizam quem vai receber os valores e de que maneira serão liberados, definindo responsabilidades, garantias e procedimentos práticos para levantamento imediato ou parcelado.
Negociação fora do processo: pacto claro sobre beneficiário e modalidade de saque
Ao tratar de acordos extrajudiciais, ele descreve cláusulas específicas que indicam o destinatário do pagamento — seja o cliente, o advogado ou uma conta vinculada — e lista os documentos necessários para o levantamento. Instrumentos usuais incluem o acordo escrito assinado por ambas as partes, recibo de quitação, procuração para levantamento e termo de cessão de crédito. Essas previsões, curiosamente, minimizam disputas futuras quanto ao recebedor e aceleram a liberação do montante.
Em exemplos práticos de acordos trabalhistas homologados extrajudicialmente, recomenda-se inserir cláusula que esclareça se o valor será depositado na conta do cliente, repassado ao advogado após desconto dos honorários, ou entregue a um terceiro fiduciário. Quando existem honorários contratuais, é previsto que a instituição financeira ou o cartório exija comprovação prévia — contrato assinado, por exemplo — antes de liberar quantias ao advogado, evitando bloqueios e contestações.
Para execução imediata ele propõe um roteiro objetivo: 1) incluir cláusula nominativa do recebedor; 2) anexar documentação comprobatória (procuração, contrato de honorários); 3) definir a modalidade de pagamento (único, parcelado, transferência eletrônica); 4) estipular prazo e multa por inadimplemento. Essa sequência oferece segurança operacional às instituições financeiras e às partes, reduzindo o risco de retenção indevida dos recursos.
Sempre documentar a forma de pagamento e comprovar autorização do cliente para evitar disputa sobre quem recebe o dinheiro do processo, o advogado ou o cliente?
- Cláusula nominativa do beneficiário com identificação bancária
- Anexo do contrato de honorários ou cessão de crédito
- Procuração específica para levantamento e recibo de quitação
Padronizar cláusulas e anexos no acordo extrajudicial garante celeridade no levantamento e proteção contra impugnações; além disso estabelece responsabilidade documental clara para todas as partes. Por outro lado, a falta desses elementos costuma gerar atrasos e requerimentos adicionais, o que onera a liberação dos valores.
8. Casos especiais: massa falida, espólio, incapazes e pessoas jurídicas
Item específico que define como o crédito judicial é destinado em situações excepcionais: falência, inventário, incapacidade legal e litígios societários, indicando quem recebe o valor e sob quais formalidades ele deve ser liberado.
Regras práticas para cada estrutura legal e responsabilidade do receptor
Na massa falida, os montantes decorrentes de execuções ou condenações não são entregues diretamente ao cliente ou ao advogado; destinam-se à massa, ficando sob a administração do síndico ou do administrador judicial. Ele arrecada os recursos e os aloca conforme o quadro de credores homologado pelo juiz; honorários advocatícios devem ser habilitados como crédito próprio e satisfeitos segundo a ordem de classificação prevista na legislação falimentar.
No espólio, o valor vinculado ao processo é lançado em favor do espólio e, via de regra, entregue ao inventariante mediante alvará judicial ou por depósito em conta judicial do espólio. O inventariante responde por prestações de contas e só pode distribuir quantias aos herdeiros após autorização judicial, ou após quitação das dívidas do espólio; o advogado, por sua vez, recebe honorários por meio de crédito habilitado ou por repasse autorizado judicialmente.
Quando se trata de incapazes, o curador ou representante legal recebe as quantias em benefício do representado, ficando vedada qualquer utilização pessoal. As movimentações dependem de alvará, depósito em conta vinculada ou autorização do Ministério Público, conforme o montante. Em ações envolvendo pessoa jurídica, o pagamento é efetuado à própria pessoa jurídica por seu representante legal, ou por ordem judicial quando houver disputa sobre titularidade, garantindo-se a preservação do capital social e a observância de eventual responsabilidade tributária.
Em situações especiais, o recebimento obedece ao regime jurídico da entidade/representação, não à relação direta advogado‑cliente.
- Exigir alvará ou decisão judicial para liberação em todos os casos especiais
- Registrar valores em contas vinculadas separadas (espólio, massa, curatela)
- Habilitar honorários como crédito próprio e seguir a ordem legal de pagamento
É imprescindível verificar a titularidade, habilitar créditos advocatícios e solicitar alvará antes de qualquer saque; documentação completa e prestações de contas são exigências imediatas, sem exceção. Curiosamente, medidas simples como registro em conta vinculada e pedido judicial prévio evitam litígios e responsabilizações posteriores.
9. Proteção do cliente: como evitar que o advogado retenha valores indevidamente
9. Proteção direta: quando ele busca garantir que o que lhe pertence seja liberado, deve adotar controles contratuais e comprobatórios claros desde a contratação.
Mecanismos práticos para travar retenções indevidas
Ele inicia com cláusulas contratuais minuciosas: indicar conta vinculada ou regra de depósito, estabelecer percentuais de honorários e prever hipóteses de retenção. Curiosamente, uma procuração específica para levantamento ou uma cláusula que obrigue o advogado a apresentar alvará judicial antes de qualquer pagamento pessoal elimina muitas ambiguidades. Essas precauções, além de preventivas, funcionam como prova documental útil em reclamação disciplinar ou em ação de prestação de contas.
Ao receber valores, ele exige recibo discriminado, extrato bancário e prestação de contas por escrito acompanhada de cópias de alvarás e comprovantes de distribuição. Se o provimento for favorável ao cliente, ele peticiona ao juízo pedindo liberação direta na conta do cliente ou expedição de alvará nominal; esse procedimento reduz o risco de apropriação indevida e facilita medida imediata em juízo. Por outro lado, quando a liberação direta não é possível, a documentação organizada acelera a atuação judicial.
Havendo retenção indevida, ele pode registrar reclamação na seccional da Ordem, propor ação de cobrança ou ação de prestação de contas e requerer medidas cautelares, como arresto de quantia em conta do advogado. Provas relevantes incluem o contrato, comprovantes de depósito, comunicações por escrito e alvará. Em situações urgentes, pode pedir liminar para levantamento ou bloqueio, acelerando a restituição do montante.
Registrar comunicações por escrito e exigir alvará nominal reduz tempo e custo para reaver valores indevidos.
- Contrato com cláusula de conta vinculada e alvará nominal
- Exigir recibos, extratos e prestação de contas documentada
- Acionar OAB, ajuizar prestação de contas ou pedir medidas cautelares
Essas medidas combinam prevenção contratual, comprovação documental e atuação administrativa e judicial para assegurar que o cliente receba o que lhe cabe. Em suma, documentação rigorosa e pedidos imediatos ao juízo são as ferramentas práticas para travar retenções indevidas.
10. Passo a passo prático: como o cliente deve proceder para levantar o dinheiro do processo
Descrição direta do passo voltado ao cliente: ele/ela seguirá uma sequência documental e procedimental para sacar valores, antecipando cenários de retenção por parte do advogado e a adoção de pedidos judiciais apropriados.
Roteiro único para levantamento e solução de retenções
Como item 10, ele/ela começa identificando a natureza do crédito — seja alvará, precatório ou acordo homologado — e verifica se há alvará expedido ou requisição de pagamento nos autos. Em seguida, reúne os documentos necessários: identidade com foto, CPF, comprovante de residência, dados bancários e procuração ou substabelecimento caso não faça o levantamento pessoalmente. Quando exigido, anexa declaração de honorários e os comprovantes de custas pagas, organizando tudo para facilitar a juntada.
Depois, ele/ela peticiona ao juiz um pedido específico de levantamento (por exemplo, alvará de levantamento ou expedição de guia), indicando a conta para crédito e juntando a documentação pertinente. Se o processo indicar retenção contratual, acomoda recibo de honorários ou comprovação de pagamento no pedido. Exemplo prático: em ação trabalhista com alvará, ele/ela requer a expedição do alvará para depósito na conta informada, anexando RG, CPF e comprovante de titularidade bancária.
Caso o advogado retenha quantias de forma indevida, ele/ela peticiona solicitando a intimação desse advogado para esclarecer os valores, apresentar recibos e liberar o saldo; se preciso, requer ao juiz o bloqueio judicial das quantias ou a expedição de alvará direto em favor do cliente. Como alternativa administrativa, pode apresentar reclamação fundamentada à seccional da OAB, juntando provas. Em situações de urgência, pede tutela de evidência para liberação imediata de quantia incontroversa.
Quando houver retenção, petição com recibos e pedido de intimação é o passo que costuma destravar o pagamento.
- Conferir a natureza do crédito e a existência de alvará/guia
- Juntar documentos pessoais, comprovante bancário e recibos de honorários
- Peticionar ao juiz ou requerer intimação do advogado para liberação
Ele/ela atua com documentos organizados e pedidos ao juízo claros; se houver resistência, utiliza tanto vias judiciais quanto administrativas para garantir que o cliente receba o valor do processo. Curiosamente, a rapidez na juntada de provas costuma reduzir a necessidade de medidas mais drásticas.
Conclusão
Ele esclarece quem de fato detém os valores e qual a destinação financeira: o texto resume quando o montante pertence ao cliente, quando cabe ao advogado e quais providências práticas podem ser adotadas para proteger direitos e evitar litígios.
Orientações práticas para fechamento seguro do processo
De modo geral, o crédito reconhecido em juízo pertence ao cliente, exceto nas parcelas destinadas a honorários contratuais ou sucumbenciais, quando estes estiverem expressos em sentença. Ele precisa conferir extratos, cálculos e recibos antes de autorizar qualquer liberação; os advogados, por sua vez, têm obrigação ética e legal de prestar contas de forma clara.
Em execuções e acordos, homologações judiciais costumam validar a destinação dos valores e depósitos em conta vinculada garantem a segregação patrimonial. Curiosamente, muitos problemas surgem quando valores são movimentados sem documentação adequada: clientes que exigiram comprovação lograram recuperar quantias indevidas por meio de reclamação à OAB ou ação própria.
Ele pode requerer petição para alvará judicial, instruída pelo contrato e comprovantes da dívida, a fim de efetuar o levantamento. Por outro lado, em acordos trabalhistas cerca de 90% das decisões exigem alvará para menores ou incapazes, o que reforça a proteção e a transparência no repasse.
Para prevenir problemas imediatos recomenda-se cláusulas contratuais claras sobre retenção de honorários, prazos e condições de repasse; uso de contas vinculadas ou depósitos judiciais; além do registro eletrônico das comunicações. Ele deve conferir separadamente o cálculo de honorários sucumbenciais e contratuais, solicitando planilha discriminada, pois a separação evita conflitos posteriores.
Procedimentos céleres, como pedido de bloqueio via BacenJud, costumam resolver disputas patrimoniais emergentes — e demonstram que medidas ágeis reduzem a perda de recursos.
Transparência documental e alvará judicial reduzem em muito o risco de apropriação indevida de quantias processuais.
- Exigir recibos e planilha discriminada de valores
- Solicitar alvará judicial ou conta vinculada quando houver dúvida
- Registrar reclamação na OAB em caso de movimentação indevida
Ele deve priorizar a documentação, pleitear medidas judiciais quando necessário e formalizar acordos para garantir que os recursos cheguem ao legítimo beneficiário, mantendo comunicação registrada com o advogado.
Perguntas Frequentes
Quem recebe o dinheiro do processo, o advogado ou o cliente?
Em regra, o dinheiro proveniente de uma ação judicial pertence ao cliente, pois ele é o titular do direito que foi reconhecido ou pago. O advogado atua como representante ou procurador e deve orientar sobre a forma de levantamento ou depósito do valor, sempre observando acordos e determinações judiciais.
Antes de liberar os valores, é comum que o cartório ou banco exija documentos e autorização para quitação de honorários, custas e eventuais descontos legais. Ele/ela, portanto, receberá o montante líquido após esses procedimentos, salvo acordos contratuais diferentes.
O advogado pode receber o dinheiro do processo diretamente do banco?
Sim, o advogado pode receber valores diretamente quando há procuração com poderes específicos para levantamento ou quando existe autorização judicial para pagamento em favor do patrono. Nesses casos, ele/ela deve comprovar a representação e seguir as formalidades exigidas pelo cartório ou instituição financeira.
Mesmo recebendo diretamente, o advogado tem o dever ético de prestar contas ao cliente e de descontar os honorários advocatícios somente conforme o contrato escrito ou o que foi estabelecido em audiência.
Quem recebe o dinheiro do processo quando há acordo entre as partes?
Quando há acordo homologado, o próprio acordo normalmente especifica quem receberá os valores e em que proporção. Se o acordo não prever pagamento de honorários, o valor integral será destinado ao cliente; caso contrário, constarão as deduções correspondentes aos honorários advocatícios e custas processuais.
Ele/ela deve sempre verificar o acordo por escrito e solicitar que a destinação dos recursos fique expressa na cláusula de pagamento para evitar dúvidas na hora do levantamento.
Como são descontados os honorários e quem decide esse valor?
Os honorários são geralmente definidos no contrato de prestação de serviços entre o advogado e o cliente ou, na falta dele, pela tabela da ordem dos advogados e pela jurisprudência. Ele/ela deverá respeitar o que foi pactuado e, se houver condenação em honorários sucumbenciais, esses valores podem ser pagos à parte ou compensados conforme decisão judicial.
Antes do levantamento, o cartório costuma exigir demonstrativos que comprovem os descontos, incluindo custas processuais, tributos e honorários, para calcular o valor líquido a ser entregue ao cliente ou ao advogado procurador.
O que o cliente deve fazer para garantir que ele receba o dinheiro do processo?
O cliente deve manter contrato escrito com o advogado, acompanhar os termos do acordo ou da sentença e exigir recibos e prestações de contas quando o advogado receber valores em seu nome. Ele/ela também pode pedir que a destinação dos recursos conste expressamente na decisão judicial ou no termo de acordo.
Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidade, o cliente pode solicitar informações ao juízo, ao cartório ou à seccional da ordem dos advogados, além de procurar orientação para eventual prestação de contas ou medidas judiciais cabíveis.
Existe risco de o advogado ficar com todo o valor do processo indevidamente?
Há riscos se não houver transparência ou contrato claro, mas existem mecanismos de proteção: prestação de contas, recibos, autorização judicial e fiscalização pela ordem dos advogados. Ele/ela que agir de forma indevida pode ser responsabilizado civil e eticamente, além de estar sujeito a ação de cobrança pelo cliente.
Para minimizar riscos, recomenda-se que o cliente acompanhe os trâmites, exija comprovantes e registre acordos por escrito, incluindo percentual de honorários, forma de pagamento e autorização para recebimento em nome do advogado, quando houver essa necessidade.
