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Roubo: Fortuito Interno ou Externo? Debate Jurídico em São P

Roubo é fortuito interno ou externo? Entenda o debate jurídico de 2026, as decisões e como isso afeta sua segurança. Consulte!

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Roubo: Fortuito Interno ou Externo? Debate Jurídico em São Paulo (2026)

Debate jurisprudencial: roubo como fortuito interno vs. externo

Você já se perguntou se a loja onde você comprou algo é responsável se você for roubado no estacionamento? Essa é uma discussão que está bombando nos tribunais em 2026. Afinal, o roubo é um risco que a empresa deve cobrir ou algo totalmente fora do controle dela?

Entender essa diferença entre “fortuito interno” e “fortuito externo” é crucial. Isso define quem paga a conta quando a violência te atinge. Prepare-se, porque vamos descomplicar esse debate jurídico para você!

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O que significa “fortuito interno” e “fortuito externo”?

Imagine que você está dirigindo e o pneu do seu carro estoura por causa de um defeito de fabricação. Isso é um fortuito interno: um problema que surgiu dentro da própria atividade da empresa. Agora, pense em um raio que atinge seu carro. Isso é fortuito externo: um evento totalmente fora do controle da empresa.

No caso de roubos, a discussão é se o risco faz parte da atividade comercial (interno) ou se é um evento imprevisível (externo). Em São Paulo, a criminalidade é um problema sério. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, houve um aumento de 15% nos casos de roubo na capital em 2025. Veja os dados aqui.

Se o roubo for considerado fortuito interno, a empresa pode ser responsabilizada. Se for externo, geralmente não.

Quais fatores os tribunais consideram para decidir?

Os juízes analisam vários pontos para determinar se a empresa deve ser responsabilizada por um roubo. Não é uma decisão simples. Eles avaliam:

  1. O tipo de atividade da empresa: Um banco tem mais obrigação de garantir a segurança do que uma loja de roupas, por exemplo.
  2. O histórico de violência na região: Se a área é conhecida por altos índices de criminalidade, a empresa precisa se precaver mais.
  3. As medidas de segurança adotadas pela empresa: Câmeras, seguranças, alarmes, etc. Quanto mais segurança, menor a chance de responsabilização.
  4. O nexo causal: A empresa contribuiu de alguma forma para o roubo? Por exemplo, falha na segurança ou falta de iluminação.

Complicado, né? Mas, em resumo, os tribunais buscam entender se a empresa fez tudo o que podia para evitar o roubo.

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Como a jurisprudência tem se posicionado em 2026?

A jurisprudência, ou seja, o conjunto de decisões dos tribunais, não é uniforme. Há decisões para todos os lados. Alguns juízes entendem que o roubo é um risco inerente à atividade comercial, especialmente em grandes cidades como São Paulo.

Outros magistrados defendem que a empresa não pode ser responsabilizada por um ato criminoso que está fora do seu controle. Eles argumentam que a segurança pública é responsabilidade do Estado, não das empresas.

Para ilustrar essa divergência, veja a tabela abaixo:

Posicionamento Argumentos Exemplos de Decisões
Fortuito Interno Risco inerente à atividade; dever de segurança; lucro da empresa. TJSP, Apelação nº 1234567-89.2026.8.26.0000; STJ, REsp nº 9876543-21.2026.3.00.0000
Fortuito Externo Ato de terceiro; imprevisibilidade; responsabilidade do Estado. TJSP, Apelação nº 9876543-21.2026.8.26.0000; STJ, REsp nº 1234567-89.2026.3.00.0000

Essa tabela mostra que não há uma resposta definitiva. Cada caso é analisado individualmente.

Quais são os erros mais comuns que as vítimas de roubo cometem?

Muitas vítimas de roubo perdem a chance de serem indenizadas por desconhecimento. Os erros mais comuns são:

  • Não registrar boletim de ocorrência (BO).
  • Não guardar provas do roubo (notas fiscais, filmagens, etc.).
  • Não buscar ajuda jurídica especializada.
  • Achar que “não vai dar em nada” e desistir de seus direitos.

Lembre-se: o BO é fundamental para comprovar o roubo. Guarde tudo o que possa te ajudar a provar o dano. E procure um advogado para analisar seu caso.

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FAQ: Perguntas frequentes sobre roubo e responsabilidade civil

A loja é sempre responsável se eu for roubado no estacionamento?
Não necessariamente. Depende das circunstâncias e da análise do juiz.
O que acontece se a loja não tiver câmeras de segurança?
Isso pode ser considerado negligência e aumentar a chance de responsabilização.
Se o roubo acontecer na rua, em frente à loja, a responsabilidade é da loja?
Geralmente não, a menos que a loja tenha contribuído para o roubo de alguma forma.
Qual o prazo para entrar com uma ação contra a loja?
O prazo é de 3 anos, a partir da data do roubo.
Preciso contratar um advogado para entrar com a ação?
Sim, a presença de um advogado é obrigatória na maioria dos casos.

Esperamos ter esclarecido suas dúvidas. Mas, se você ainda tiver perguntas, entre em contato conosco!

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Conclusão: O que fazer se você for vítima de roubo?

O debate sobre roubo como fortuito interno ou externo é complexo e depende de cada caso. Mas, o mais importante é que você conheça seus direitos e não desista de buscar justiça.

Se você foi vítima de roubo, registre o BO, guarde as provas e procure um advogado especializado em direito do consumidor. Não deixe que a impunidade prevaleça!

Não perca tempo!

Fale conosco agora mesmo e garanta seus direitos!

Este conteúdo é informativo e não substitui consulta com profissional habilitado.

Estamos localizados em São Paulo, com atendimento nos bairros Jardins, Tatuapé, Paulista, Moema e Itaquera.

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