A diferença entre “vou responder por roubo” e “vou responder por roubo majorado” costuma aparecer no pior momento possível: no flagrante, na audiência de custódia ou quando a família finalmente consegue entender o que está escrito no boletim de ocorrência. E essa diferença muda tudo — muda o patamar de pena, muda a chance de regime mais gravoso, muda a forma como o Ministério Público enquadra o caso e muda, principalmente, a estratégia de defesa desde o primeiro minuto.
Este texto é para quem precisa de clareza, sem rodeios: o que caracteriza o roubo majorado, quais são as principais causas de aumento previstas na lei, como a pena é calculada na prática e por que dois casos “parecidos” podem terminar com tempos de cadeia bem diferentes.
O que é roubo (e por que ele não é “furto com violência”)
Roubo é crime contra o patrimônio com um elemento que muda completamente a gravidade: a subtração do bem ocorre mediante violência ou grave ameaça. No Brasil, ele está no artigo 157 do Código Penal.
É comum a pessoa leiga resumir como “furto com ameaça”, mas juridicamente não é um detalhe: furto (art. 155) é tirar coisa alheia sem violência ou ameaça. No roubo, a vítima entrega o celular, a carteira, a bolsa ou a chave do carro porque foi intimidada (grave ameaça) ou agredida (violência). Esse componente coloca o caso em outro patamar penal.
A consequência prática é direta: a pena-base do roubo é mais alta do que a do furto e o tratamento processual tende a ser mais rígido, especialmente quando há prisão em flagrante.
O que é Roubo Majorado e quantos anos de cadeia isso pode dar
Roubo majorado é o roubo que, além de violência ou grave ameaça, ocorre em circunstâncias específicas que a lei considera mais graves. Essas circunstâncias funcionam como “causas de aumento de pena” (as chamadas majorantes). Em outras palavras: não é um crime diferente, é o mesmo roubo do art. 157, mas com fatores que fazem a pena subir.
A pena do roubo simples é de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. Quando há majorantes, a pena pode aumentar conforme o caso, e é aí que surge a pergunta que ninguém quer fazer, mas todo mundo precisa entender: quantos anos de cadeia pode dar?
A resposta honesta é “depende”, porque não é uma tabela fixa. A pena final decorre de uma conta judicial que passa por fases (pena-base, agravantes/atenuantes, causas de aumento/diminuição). Ainda assim, dá para entender os cenários mais comuns.
As principais majorantes do roubo (art. 157, §2º e §2º-A)
O roubo vira majorado quando incide uma ou mais causas de aumento previstas no Código Penal. As mais recorrentes na prática policial e forense são as seguintes.
Roubo com arma de fogo
Quando o roubo é praticado com arma de fogo, a lei prevê aumento de 2/3. É uma das majorantes mais pesadas e, por isso, costuma ser um ponto central de debate no processo: se era arma de fogo mesmo, se houve apreensão, se há prova segura do emprego, se a narrativa se sustenta em juízo.
Aqui há um detalhe que muda a vida do caso: “arma de fogo” tem tratamento mais severo do que outras armas. E, no dia a dia, a defesa precisa avaliar prova técnica, depoimentos e coerência do conjunto probatório para discutir a incidência (ou não) dessa majorante.
Roubo com concurso de pessoas (mais de um agente)
Se o roubo é praticado por duas ou mais pessoas, há causa de aumento (tradicionalmente de 1/3 até metade). É o famoso “roubo em dupla”, “em trio”, “arrastão” etc.
Na prática, a discussão costuma girar em torno de: houve efetiva participação? A pessoa estava no local ou só foi “puxada” pela narrativa? O reconhecimento é confiável? Existe prova de liame e divisão de tarefas? Em crimes patrimoniais, é comum a imputação vir “carregada” já no flagrante, e é por isso que a análise técnica do caso desde o início faz diferença.
Roubo com restrição da liberdade da vítima
Quando a vítima tem sua liberdade restringida (por exemplo, ser colocada dentro de um carro, mantida trancada em algum lugar, ou impedida de sair enquanto o crime se desenrola), também há majorante. Esse tipo de situação costuma aparecer em roubos de veículo, roubos em residência e ocorrências em que o agente precisa de tempo para fuga, transferência de valores ou retirada de bens.
É uma majorante sensível porque, dependendo do grau e do contexto, a acusação pode tentar empurrar o caso para enquadramentos ainda mais graves, e cada palavra do depoimento passa a importar.
Roubo com subtração de veículo para transporte a outro estado/país
Há majorante quando o veículo é subtraído com a finalidade de ser transportado para outro estado ou para o exterior. Em São Paulo, essa discussão aparece em casos com indícios de “rota” para desmanche, fronteira ou quadrilhas estruturadas. A prova dessa finalidade é crucial — não basta ser roubo de carro; o processo precisa demonstrar o objetivo de transporte.
Roubo contra vítima em serviço de transporte de valores
Quando a vítima está em serviço de transporte de valores e isso é explorado como circunstância do crime, há aumento. Aqui entram situações de escolta, malote, coleta de numerário, entre outros.
Roubo com lesão grave e roubo com resultado morte (latrocínio)
Aqui é preciso separar bem as coisas. Quando o roubo resulta em lesão corporal grave, a pena sobe muito (faixa bem superior ao roubo comum). E quando resulta em morte, estamos diante do latrocínio, que tem pena própria muito elevada.
Por que isso importa? Porque muita gente confunde “roubo majorado” com “latrocínio”. Latrocínio é roubo com resultado morte, crime gravíssimo, com outro patamar de pena e outra dinâmica de prova. Já o roubo majorado, em regra, é o roubo com causas de aumento como arma, concurso e afins.
Como a pena do roubo majorado é calculada na prática
A lei não funciona como um “cardápio” em que você escolhe a majorante e sai um número pronto. O juiz faz a dosimetria da pena em etapas.
Primeiro, fixa a pena-base dentro do intervalo do roubo (no simples, de 4 a 10). Essa escolha leva em conta circunstâncias judiciais como culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, além do comportamento da vítima.
Depois, o juiz aplica agravantes e atenuantes (por exemplo, reincidência, confissão, menoridade relativa). Só então entram as causas de aumento (as majorantes) e eventuais causas de diminuição.
O resultado final pode variar bastante. Dois casos com “arma e concurso” podem terminar com penas diferentes por causa de reincidência, confissão, provas, violência efetiva, extensão do dano e outros fatores.
Então, quantos anos de cadeia pode dar? Cenários realistas
Para responder sem promessa e sem alarmismo, vamos trabalhar com hipóteses comuns. Pense sempre que são exemplos didáticos — a pena concreta depende do processo.
Exemplo 1: roubo com arma de fogo (majorante de 2/3)
Se a pena-base for fixada no mínimo (4 anos) e não houver agravantes/atenuantes relevantes, a aplicação de 2/3 leva a algo em torno de 6 anos e 8 meses, além de multa. Se a pena-base subir (por circunstâncias desfavoráveis) ou houver reincidência, esse número cresce rapidamente.
Exemplo 2: roubo com concurso de pessoas (1/3 até metade)
Com pena-base em 4 anos, um aumento de 1/3 levaria a 5 anos e 4 meses. Se o juiz aplica metade, iria para 6 anos. Parece pouco no papel, mas muda o regime inicial e a estratégia de execução.
Exemplo 3: roubo com arma de fogo e concurso de pessoas
Quando há mais de uma majorante, o juiz pode aplicar aumentos de forma cumulativa conforme a interpretação do caso e a fundamentação. Em termos práticos, isso costuma empurrar a pena para patamares acima de 7, 8, 9 anos com facilidade, especialmente se a pena-base já nasce acima do mínimo.
Exemplo 4: roubo com lesão grave
Aqui saímos do “aumento sobre 4 a 10” e entramos em faixas de pena muito mais altas (na casa de vários anos a mais). É o tipo de processo em que o laudo, o nexo de causalidade e a prova de como a lesão ocorreu definem o rumo.
Esses exemplos mostram o ponto principal: roubo majorado normalmente significa pena acima do mínimo do roubo simples, com risco real de regimes mais duros e menor margem de negociação processual.
Regime inicial: quando começa no fechado, semiaberto ou aberto
A pergunta “quantos anos de cadeia” quase sempre vem acompanhada de outra: “vai começar no fechado?”
O regime inicial depende do tamanho da pena e de fatores como reincidência e circunstâncias do crime. Em linhas gerais, penas mais altas e circunstâncias mais graves tendem a levar a regime mais severo. No roubo majorado, é comum a pena final ultrapassar patamares que tornam o regime fechado uma possibilidade concreta, especialmente com arma de fogo, reincidência ou violência acentuada.
Mesmo quando a pena não é “gigante”, o roubo é um crime que costuma receber leitura rigorosa, e a defesa precisa trabalhar com técnica para discutir não só a pena, mas a fundamentação do regime.
Flagrante e audiência de custódia: o que define o jogo no início
Em São Paulo, muitos processos de roubo majorado nascem de um roteiro conhecido: abordagem policial, reconhecimento imediato, apreensão de objeto, condução ao distrito e flagrante.
Daí para frente, dois momentos são decisivos: a audiência de custódia e as primeiras decisões sobre prisão preventiva. A acusação, quando enxerga majorantes (arma, concurso, restrição de liberdade), tende a argumentar periculosidade, risco à ordem pública e gravidade concreta.
A defesa, por sua vez, precisa atacar o que for possível atacar com seriedade: legalidade da prisão, consistência das versões, fragilidade de reconhecimento, ausência de perícia, inexistência de arma, participação questionável, e medidas cautelares alternativas quando cabíveis.
Quem deixa para “resolver depois” costuma perder espaço. Roubo majorado é daqueles casos em que as primeiras 48 horas influenciam meses.
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Provas que mais geram discussão em roubo majorado
Não existe “prova padrão”, mas há pontos recorrentes que definem se a majorante entra, se cai ou se o próprio roubo se sustenta.
Reconhecimento da vítima
O reconhecimento pode ser forte ou extremamente frágil, dependendo de como foi feito. Situações de estresse, baixa iluminação, tempo curto, influência externa e reconhecimento informal podem contaminar a confiabilidade. Quando o reconhecimento vira a espinha dorsal do processo, a defesa precisa examinar o procedimento, confrontar contradições e buscar elementos objetivos.
Arma de fogo: apreensão, perícia e narrativa
Há casos com arma apreendida e periciada, e há casos em que a arma nunca aparece. Isso não impede automaticamente a majorante, mas muda o nível de prova exigido e o espaço para discussão. O processo precisa sustentar, com coerência, que houve emprego de arma de fogo — e não apenas uma impressão vaga.
Concurso de pessoas: participação real x imputação automática
É comum, em ocorrências com perseguição e prisão de um suspeito, surgir uma narrativa que “completa” o grupo com base em informações difusas. A participação precisa ser demonstrada. Estar perto não é o mesmo que integrar o roubo.
Restrição de liberdade
Nem toda permanência da vítima no local é restrição de liberdade. O contexto importa: duração, impedimento real, meios utilizados e finalidade. Há casos em que a acusação amplia esse conceito; há outros em que a prova é sólida. A defesa deve tratar o tema com precisão, porque a diferença na pena é relevante.
Tentativa, desistência e arrependimento: dá para reduzir pena?
Sim, em alguns casos. Se o roubo não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (por exemplo, reação da vítima, intervenção de terceiros, fuga sem levar o bem), pode haver tentativa, com redução de pena.
Mas cada história tem seu “ponto de corte”: houve inversão da posse do bem? Houve tempo de domínio? A vítima recuperou imediatamente? A jurisprudência trabalha com critérios que variam conforme o cenário, e isso muda o enquadramento.
Também existem discussões mais raras sobre desistência voluntária e arrependimento eficaz, mas no roubo isso costuma ser menos comum porque o crime já envolve ameaça/violência. Ainda assim, a análise deve ser feita caso a caso, sem automatismo.
“Se devolver o celular, cai para furto?” Não é assim que funciona
Uma crença popular perigosa é a ideia de que devolver o bem “desfaz” o roubo. A devolução pode influenciar o caso em aspectos como reparação do dano, eventual acordo em certos crimes (não é o padrão no roubo) e até percepção judicial sobre consequências, mas não apaga a violência ou ameaça já praticada.
Se houve grave ameaça com intenção de subtrair, o núcleo do roubo está presente. O debate real costuma ser outro: prova do emprego de violência/ameaça, tentativa versus consumação, incidência de majorantes e autoria.
Roubo majorado e reincidência: quando a conta fica mais pesada
Reincidência pesa na dosimetria e também pode influenciar regime e benefícios na execução. Em roubo majorado, isso vira um multiplicador de risco, porque a pena já tende a sair alta.
É aqui que uma defesa bem estruturada deixa de ser “discurso” e vira engenharia: separar processos, analisar condenações anteriores, datas, trânsito em julgado, natureza dos crimes, tudo isso pode mudar o resultado.
Dá para responder em liberdade? Prisão preventiva não é automática
Apesar de o roubo majorado ser tratado com rigor, prisão preventiva não deveria ser automática. Ela exige fundamentação concreta: risco de fuga, reiteração delitiva, ameaça a testemunhas, gravidade concreta demonstrada, entre outros.
Na prática, a defesa precisa trabalhar com documentos, vínculos (trabalho, residência), contexto familiar e, principalmente, com a narrativa técnica sobre por que medidas cautelares diversas da prisão podem ser suficientes.
Quando o caso exige atuação imediata, faz sentido contar com estrutura pronta para agir a qualquer hora. Em situações urgentes, a RDM Advogados atua com plantão criminal 24 horas, justamente para intervir rápido onde o processo costuma “andar” mais depressa do que a família consegue acompanhar.
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O que muda quando há mais de uma majorante
Quando aparecem duas ou três majorantes no mesmo caso, a sensação da família é de “não tem saída”. O cenário fica mais duro, mas não significa que tudo esteja definido.
O ponto central é que majorante não é “carimbo”: ela precisa ser provada. E prova, em processo penal, não é intuição. Se uma das majorantes cai (por ausência de arma de fogo comprovada, por exemplo), o patamar de pena pode descer de forma relevante. Se a participação de alguém no concurso de pessoas não se sustenta, pode haver desclassificação de conduta, absolvição por falta de prova ou reconhecimento de participação de menor relevância em situações específicas.
É por isso que a defesa técnica precisa ler o processo com lupa: a acusação geralmente vem ampla; o processo precisa ser filtrado por prova.
A vítima pode “retirar a queixa” no roubo?
Roubo é crime de ação penal pública, ou seja, em regra não depende de representação da vítima para o Estado acusar. A vontade da vítima pode influenciar depoimentos e dinâmica probatória, mas não “encerra” o processo por si só.
Esse é um dos pontos em que a orientação jurídica evita promessas vazias e decisões ruins. Em vez de apostar em “retirar queixa”, o caminho é construir defesa com base em prova, legalidade, tipicidade e dosimetria.
Erros comuns que pioram um caso de roubo majorado
Alguns movimentos, feitos por desespero, aumentam o risco. Falar com terceiros sobre o caso e criar versões diferentes, tentar “resolver” diretamente com vítima de forma inadequada, prestar declarações sem compreensão do que está sendo perguntado e aceitar acordos ou estratégias sem entender consequência penal são erros que aparecem com frequência.
O processo penal é formal. E o roubo majorado, por envolver majorantes e penas altas, cobra caro por improviso.
Como se preparar (família e acusado) para as próximas etapas do processo
Depois do flagrante e das primeiras decisões, o caso costuma entrar numa fase em que todo mundo acha que “está parado”, mas não está. É o período de denúncia, resposta à acusação, audiências, oitivas e produção de provas.
A família ajuda quando organiza documentos, histórico de trabalho, endereço, estudo, tratamentos médicos se houver, e evita ruídos de comunicação. O acusado ajuda quando mantém coerência, segue orientações e entende que processo penal não é conversa de corredor: tudo pode virar prova.
E um ponto prático: em crimes como roubo majorado, a linha entre uma tese defensiva promissora e uma tese fraca geralmente está em detalhes do BO, do auto de prisão em flagrante, do termo de reconhecimento, do laudo e da audiência. A estratégia precisa ser montada com base no que existe no papel — e no que falta nele.
Perguntas que você deve fazer ao advogado antes de definir a defesa
Sem promessas irreais, existem perguntas objetivas que medem preparo: quais majorantes estão sendo imputadas e qual prova sustenta cada uma; qual é o risco de preventiva e quais alternativas são viáveis; como será atacado o reconhecimento; há necessidade de perícia complementar; qual a estratégia para reduzir pena (tentativa, afastar majorante, discutir pena-base); e qual o plano para a audiência.
Essas perguntas não são “desconfiança”. São método. Em roubo majorado, método é proteção.
Fechando com o que realmente importa
Roubo majorado não é um rótulo genérico: é um roubo com circunstâncias específicas que elevam a pena e endurecem a leitura do caso. Entender quais majorantes estão em jogo, como elas são provadas e como a pena é calculada muda a qualidade das decisões desde o primeiro contato com a delegacia.
Se você ou alguém da sua família está diante de uma acusação assim, a melhor atitude é substituir o pânico por organização: obtenha cópias do que já foi produzido, não construa versões no improviso e trate cada detalhe como parte de uma conta que, no final, vira anos de liberdade — ou de prisão.