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STJ exige cautelas razoáveis da transportadora: Proteja sua

STJ exige cautelas razoáveis de transportadoras em 2026! Saiba como proteger sua carga e evitar prejuízos. Consulte um advogado agora!

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STJ exige cautelas razoáveis da transportadora: Proteja sua carga (2026)

STJ exige prova de “cautelas razoáveis” da transportadora

Você sabia que, em 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está exigindo que transportadoras comprovem que tomaram “cautelas razoáveis” para evitar roubos e perdas de cargas? Cerca de R$ 1,5 bilhão em cargas são roubados por ano no Brasil, segundo a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística). Se a transportadora não provar que fez o possível para proteger a carga, pode ter que pagar indenização integral ao cliente. Entenda como essa decisão impacta você e o que fazer para se proteger.

Este artigo vai te mostrar o que são essas “cautelas razoáveis”, como prová-las e o que acontece se a transportadora não cumprir essa exigência. Assim, você saberá como proteger seus bens e evitar prejuízos com o transporte de cargas em São Paulo e em todo o Brasil.

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O que são “cautelas razoáveis” exigidas pelo STJ?

Imagine que você contratou uma transportadora para levar seus produtos de São Paulo para o Rio de Janeiro. No meio do caminho, a carga é roubada. A transportadora é sempre responsável por isso? A resposta é: depende. O STJ entende que a transportadora só será obrigada a pagar a indenização se não comprovar que adotou medidas para evitar o roubo. Essas medidas são as “cautelas razoáveis”.

Essas cautelas razoáveis incluem uma série de medidas que a transportadora deve tomar para garantir a segurança da carga. Isso vai desde a escolha de rotas mais seguras até o uso de tecnologias de rastreamento e monitoramento. Também envolve a contratação de seguros e a verificação da idoneidade dos motoristas e ajudantes. É como se a transportadora tivesse que provar que fez tudo o que estava ao seu alcance para evitar o problema.

Para entender melhor, pense em um banco. Ele não pode simplesmente deixar a porta aberta e esperar que ninguém roube o dinheiro. Ele precisa ter seguranças, alarmes, câmeras e outras medidas de proteção. Da mesma forma, a transportadora precisa mostrar que se preocupou em proteger a carga de seus clientes.

Como a transportadora pode provar que tomou as “cautelas razoáveis”?

Não basta dizer que tomou as medidas de segurança. A transportadora precisa provar isso. Mas como? Existem algumas formas de fazer isso:

  1. Documentação: A transportadora deve guardar todos os documentos que comprovam as medidas de segurança adotadas. Isso inclui contratos de seguro, comprovantes de rastreamento da carga, relatórios de monitoramento, etc.
  2. Tecnologia: O uso de tecnologias como GPS, sensores de movimento e sistemas de alarme pode ser uma prova importante de que a transportadora se preocupou com a segurança da carga.
  3. Treinamento: A transportadora deve treinar seus funcionários para lidar com situações de risco e adotar medidas de segurança. É importante ter registros desses treinamentos.
  4. Análise de Risco: A transportadora deve fazer uma análise dos riscos envolvidos no transporte e adotar medidas específicas para cada situação. Por exemplo, em áreas com maior índice de roubo, pode ser necessário contratar escolta armada.

Apresentar esses documentos e informações é fundamental para que a transportadora se defenda em caso de um processo judicial. Sem essas provas, a chance de ter que pagar a indenização integral é muito grande.

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O que acontece se a transportadora não comprovar as “cautelas razoáveis”?

Se a transportadora não conseguir provar que tomou as “cautelas razoáveis”, ela será considerada responsável pelo roubo ou perda da carga. Isso significa que ela terá que pagar uma indenização integral ao cliente. Essa indenização pode incluir o valor da mercadoria roubada, os lucros que o cliente deixou de ganhar e outros prejuízos decorrentes do incidente.

Além disso, a transportadora pode ter sua imagem prejudicada e perder clientes. Afinal, quem vai querer contratar uma empresa que não se preocupa com a segurança da carga? É por isso que é tão importante que as transportadoras invistam em segurança e adotem todas as medidas possíveis para proteger os bens de seus clientes.

Imagine a seguinte situação: uma transportadora não investe em rastreamento e monitoramento da carga. O motorista é rendido por bandidos e a carga é roubada. Se a transportadora não tiver como provar que se preocupou em proteger a carga, ela terá que arcar com todos os prejuízos. Isso pode significar a falência da empresa.

Erros comuns que as transportadoras cometem

Muitas transportadoras ainda não se adequaram à nova exigência do STJ e cometem erros que podem custar caro. Veja alguns dos erros mais comuns:

  • Não contratar seguro: O seguro é uma das principais formas de proteger a carga contra roubos e perdas. Não contratar seguro é um erro grave.
  • Não rastrear a carga: O rastreamento permite monitorar a localização da carga em tempo real e identificar qualquer problema que possa ocorrer.
  • Não verificar a idoneidade dos motoristas: Contratar motoristas sem verificar seus antecedentes criminais é um risco desnecessário.
  • Não investir em tecnologia: Existem diversas tecnologias que podem ajudar a proteger a carga, como sistemas de alarme, sensores de movimento e câmeras de segurança.
  • Não treinar os funcionários: Os funcionários precisam estar preparados para lidar com situações de risco e adotar medidas de segurança.

Evitar esses erros é fundamental para que a transportadora possa comprovar que tomou as “cautelas razoáveis” e evitar prejuízos.

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FAQ: Perguntas frequentes sobre “cautelas razoáveis”

  1. O que acontece se a carga for roubada durante o transporte?

    Se a transportadora comprovar que tomou as “cautelas razoáveis”, ela não será responsável pelo roubo. Caso contrário, terá que pagar indenização integral.

  2. Quais são as “cautelas razoáveis” que a transportadora deve tomar?

    As cautelas razoáveis incluem contratar seguro, rastrear a carga, verificar a idoneidade dos motoristas, investir em tecnologia e treinar os funcionários.

  3. Como a transportadora pode provar que tomou as “cautelas razoáveis”?

    A transportadora pode provar isso por meio de documentos, tecnologias, treinamentos e análise de risco.

  4. O que acontece se a transportadora não contratar seguro?

    Se a transportadora não contratar seguro, ela será considerada responsável pelo roubo ou perda da carga, mesmo que tenha tomado outras medidas de segurança.

  5. Essa exigência do STJ vale para todo o Brasil?

    Sim, a decisão do STJ vale para todo o território nacional.

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Conclusão: Proteja sua carga e evite prejuízos

A exigência do STJ de que as transportadoras comprovem que tomaram as “cautelas razoáveis” é uma importante ferramenta para proteger os clientes e garantir a segurança da carga. Se você é dono de uma transportadora, fique atento a essa exigência e invista em segurança. Se você é cliente, exija que a transportadora comprove que está tomando todas as medidas necessárias para proteger seus bens.

Lembre-se: a prevenção é sempre o melhor caminho. Ao adotar medidas de segurança e exigir que a transportadora faça o mesmo, você estará protegendo seu patrimônio e evitando prejuízos. E, em caso de problemas, procure um advogado especializado para defender seus direitos. Nosso escritório RDM Advogados está localizado na Avenida Paulista, nos Jardins, Tatuapé, Moema e Itaquera em São Paulo. Consulte o mapa: Localização RDM Advogados.

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