Crimes em Aeroportos: O que acontece em Congonhas e Viracopos
Os aeroportos de Congonhas (São Paulo capital) e Viracopos (Campinas) estão entre os mais movimentados do Brasil. O alto fluxo de passageiros, bagagens e cargas cria um ambiente propício à prática de diferentes tipos de crimes, que vão desde furtos e estelionatos até tráfico internacional de drogas e contrabando.
Entender quais infrações são mais comuns nesses terminais, quem tem competência para investigá-las e julga-las, e quais são as consequências jurídicas é fundamental para passageiros, empresas e profissionais da área jurídica.
Crimes Mais Comuns em Aeroportos
Furto e roubo de bagagens
O furto de objetos em esteiras de bagagem, balcões de check-in e salas de embarque é uma das ocorrências mais registradas. A dinâmica é variada: pode envolver um único agente que se aproveita de descuidos, ou grupos organizados que atuam em esquema de distração e subtração.
O roubo — que pressupõe violência ou grave ameaça — é menos frequente nas áreas internas, mas pode ocorrer nos acessos externos, estacionamentos e proximidades dos terminais.
A caracterização do crime segue o Código Penal brasileiro (arts. 155 e 157), e a pena pode ser agravada conforme as circunstâncias: concurso de pessoas, uso de instrumentos ou exploração da vulnerabilidade da vítima.
Estelionato e fraudes
Golpes em passageiros são frequentes nas imediações dos aeroportos. Os mais relatados envolvem:
- Falsos taxistas e motoristas de aplicativo que cobram valores abusivos ou desviam passageiros;
- Golpes de câmbio de moeda estrangeira com notas falsas ou valores manipulados;
- Fraudes em reservas de hospedagem e transporte vendidas informalmente.
Essas condutas se enquadram, em geral, no art. 171 do Código Penal.
Tráfico de drogas
Pelo volume de voos nacionais e internacionais, Congonhas e Viracopos são historicamente alvos de ações de tráfico de entorpecentes. A modalidade mais comum é o transporte de drogas ocultas em bagagens, compartimentos de malas com fundos falsos, embalagens de alimentos ou até no próprio corpo do transportador (engolidas em cápsulas).
Viracopos, por concentrar maior parte dos voos internacionais de carga e passageiros de longa distância, apresenta um histórico mais robusto de apreensões nessa categoria.
O crime de tráfico de drogas é tratado pela Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas). Quando há internacionalidade — droga destinada ao exterior ou proveniente de outro país —, a competência passa a ser da Justiça Federal.
Contrabando e descaminho
A introdução irregular de mercadorias no país, sem o recolhimento dos tributos devidos ou em desacordo com proibições legais, configura descaminho (art. 334 do Código Penal) ou contrabando (art. 334-A), respectivamente.
Aeroportos internacionais são pontos críticos para esse tipo de infração. Em Viracopos, a Receita Federal mantém atuação permanente justamente pelo volume de cargas internacionais que ali circula.
Crimes cibernéticos e fraudes documentais
O ambiente aeroportuário também registra casos de uso de documentos falsos para embarque, fraudes em sistemas de check-in e clonagem de cartões em terminais de pagamento. Esses crimes podem envolver organizações mais estruturadas e, dependendo da extensão, atrair a competência federal.
Competência: Justiça Federal ou Estadual?
A definição de competência é uma das questões jurídicas centrais quando se trata de crimes aeroportuários.
Quando a Justiça Federal é competente
A Constituição Federal (art. 109, IV) atribui à Justiça Federal o julgamento de crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas.
Isso inclui, de forma geral:
- Tráfico internacional de drogas — quando há transnacionalidade comprovada;
- Contrabando e descaminho — por lesão ao patrimônio e controle aduaneiro da União;
- Crimes contra a aviação civil — regulada por órgão federal (ANAC) e sujeita à legislação específica;
- Delitos praticados em aeronaves durante o voo.
A Polícia Federal tem atribuição investigativa para esses casos e mantém delegacias permanentes nos dois aeroportos.
Quando a Justiça Estadual é competente
Crimes comuns — furto, roubo, estelionato, lesão corporal — praticados nas áreas dos aeroportos, sem envolvimento de bens ou serviços federais, são, em regra, de competência da Justiça Estadual e investigados pela Polícia Civil de São Paulo.
A distinção nem sempre é simples na prática. O local do crime não determina, por si só, a competência: é necessário avaliar o bem jurídico atingido e a natureza do interesse violado.
Autoridades e Órgãos que Atuam nos Aeroportos
| Órgão | Atribuição principal | |—|—| | Polícia Federal | Crimes federais, tráfico internacional, imigração, controle de fronteiras | | Polícia Civil (SP) | Crimes comuns praticados nas dependências do aeroporto | | Polícia Militar | Policiamento ostensivo e preservação da ordem pública | | Receita Federal | Controle aduaneiro, combate ao contrabando e descaminho | | ANAC | Fiscalização da aviação civil e normas de segurança |
A atuação é frequentemente integrada, especialmente em operações que envolvem tráfico de drogas e contrabando de grandes volumes.
O que Fazer se Você for Vítima de Crime no Aeroporto
Registre a ocorrência imediatamente
Procure o posto da Polícia Federal (para crimes de natureza federal) ou acione a Polícia Militar para registro e encaminhamento. Em seguida, formalize o Boletim de Ocorrência. Muitas vítimas de furto de bagagem deixam de registrar a ocorrência, o que prejudica tanto a investigação quanto eventuais pedidos de indenização junto à companhia aérea.
Guarde todos os comprovantes
Cartões de embarque, recibos, registros fotográficos e descrições detalhadas dos bens subtraídos são fundamentais para o processo de investigação e para eventuais ações cíveis.
Comunique a companhia aérea
No caso de danos ou furtos em bagagens despachadas, a companhia aérea tem responsabilidade objetiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor e das normas da ANAC. O prazo para comunicação formal é curto e deve ser observado rigorosamente.
Busque orientação jurídica
Dependendo da situação — especialmente se houver recusa de indenização pela companhia aérea ou omissão investigativa —, a assistência de um advogado pode ser necessária para garantir o ressarcimento e o andamento correto do caso.
Responsabilidade das Concessionárias e Companhias Aéreas
Os aeroportos de Congonhas e Viracopos operam sob concessão à iniciativa privada. A responsabilidade civil pelo ambiente seguro nas áreas comuns do terminal pode recair sobre a concessionária quando houver falha comprovada na segurança.
A jurisprudência dos tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido, em casos de furto ou roubo em esteiras de bagagem, a responsabilidade solidária entre companhias aéreas e operadores aeroportuários, com fundamento na teoria do risco e na responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Prevenção: Orientações Práticas
- Não deixe bagagens de mão sem supervisão em nenhum momento;
- Utilize cadeados com aprovação TSA em bagagens despachadas;
- Fotografe o conteúdo da mala antes do despacho;
- Evite portar grandes quantias em dinheiro vivo;
- Desconfie de abordagens de desconhecidos oferecendo serviços não solicitados;
- Em caso de suspeita, acione imediatamente a segurança do aeroporto ou a Polícia Militar.
A criminalidade em grandes aeroportos é um fenômeno que envolve múltiplos atores institucionais e diferentes ramos do direito. Conhecer os mecanismos de proteção disponíveis e agir rapidamente diante de qualquer ocorrência é o caminho mais eficaz para minimizar prejuízos e contribuir com a responsabilização dos autores.



