Cálculo de Rescisão e o TRCT: O Que Todo Trabalhador Precisa Saber
O Que é o TRCT
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, conhecido pela sigla TRCT, é o documento que formaliza o encerramento do vínculo empregatício entre trabalhador e empregador. Ele reúne em um único instrumento todas as verbas rescisórias devidas, os descontos legais aplicáveis e o saldo líquido a ser recebido pelo empregado.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) disciplina as obrigações rescisórias, e o TRCT é o espelho documental dessas obrigações. Sua emissão é obrigatória em qualquer modalidade de dispensa, seja por iniciativa do empregador, seja por pedido do próprio trabalhador.
Compreender como o cálculo é estruturado protege o trabalhador contra erros — intencionais ou não — e permite identificar verbas que eventualmente tenham sido omitidas.
Modalidades de Rescisão e Seus Reflexos no Cálculo
O tipo de desligamento define quais verbas compõem o TRCT. As principais modalidades são:
Dispensa sem justa causa: o empregador encerra o contrato sem que haja falta grave do trabalhador. É a hipótese que gera o maior número de verbas rescisórias.
Dispensa por justa causa: ocorre quando o empregado pratica falta grave prevista no artigo 482 da CLT. Nessa situação, várias verbas são suprimidas.
Pedido de demissão: o trabalhador solicita o encerramento do contrato. A maioria dos direitos é mantida, mas o aviso prévio, quando não cumprido pelo empregado, pode gerar desconto.
Rescisão indireta: o empregador pratica falta grave (artigo 483 da CLT), e o trabalhador requer o reconhecimento judicial do encerramento. Os direitos são equivalentes à dispensa sem justa causa.
Acordo entre as partes (artigo 484-A da CLT): modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, com regras próprias de cálculo.
Verbas Rescisórias: O Que Entra no TRCT
Saldo de Salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos. O cálculo é proporcional: divide-se o salário mensal por 30 e multiplica-se pelo número de dias trabalhados.
Aviso Prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Na dispensa sem justa causa, se o empregador optar pela dispensa imediata, o período de aviso prévio é indenizado — ou seja, pago sem que o trabalho seja prestado.
A duração mínima é de 30 dias, acrescida de 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o limite de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011.
13º Salário Proporcional
Calculado com base no número de meses trabalhados no ano corrente. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês integral. Divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelos meses computados.
Férias Vencidas e Proporcionais
Férias vencidas são aquelas já adquiridas e não gozadas. Devem ser pagas com o adicional de um terço constitucional.
Férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo em curso na data do desligamento. O cálculo segue a mesma lógica do 13º: divide-se por 12 e multiplica-se pelos meses do período incompleto. O adicional de um terço também incide.
FGTS e Multa Rescisória
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é recolhido mensalmente pelo empregador à alíquota de 8% sobre a remuneração bruta. Na rescisão, o trabalhador tem direito ao saldo acumulado.
Na dispensa sem justa causa ou rescisão indireta, incide a multa de 40% sobre o saldo total do FGTS — incluindo os depósitos de todo o período contratual, não apenas os do ano vigente. O empregador paga essa multa diretamente ao trabalhador.
No acordo entre as partes, a multa é reduzida à metade (20%), e o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS.
Quadro Resumo por Modalidade
| Verba | Sem Justa Causa | Por Justa Causa | Pedido de Demissão | Acordo (484-A) | |—|—|—|—|—| | Saldo de salário | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ | | Aviso prévio indenizado | ✔ | ✗ | ✗* | ✔ (50%) | | 13º proporcional | ✔ | ✗ | ✔ | ✔ | | Férias vencidas + 1/3 | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ | | Férias proporcionais + 1/3 | ✔ | ✗ | ✔ | ✔ | | FGTS saldo | ✔ | ✗ | ✗** | ✔ (80% saque) | | Multa FGTS | 40% | ✗ | ✗ | 20% | | Seguro-desemprego | ✔ | ✗ | ✗ | ✗ |
*No pedido de demissão, o trabalhador que não cumpre o aviso prévio pode ter o equivalente descontado do TRCT. **O saldo do FGTS não é perdido, mas o trabalhador não pode sacá-lo na hipótese de pedido de demissão voluntário, salvo exceções legais.
Descontos Que Podem Constar no TRCT
O TRCT não apresenta apenas créditos do trabalhador. Descontos legítimos podem ser aplicados, entre eles:
- INSS: incide sobre as verbas de natureza salarial, como saldo de salário, aviso prévio trabalhado e 13º proporcional. A alíquota segue a tabela progressiva vigente.
- IRRF: o Imposto de Renda Retido na Fonte incide sobre verbas tributáveis. Férias e indenizações têm tratamentos distintos conforme a legislação do Imposto de Renda.
- Aviso prévio não cumprido pelo empregado: o empregador pode descontar o valor correspondente ao período não trabalhado.
- Adiantamentos e empréstimos consignados: quando autorizados previamente pelo trabalhador e previstos em norma coletiva ou contratual.
Prazo Para Pagamento
A CLT define prazos para que o empregador quite o TRCT:
- Aviso prévio trabalhado: até o primeiro dia útil após o término do contrato.
- Aviso prévio indenizado ou ausência de aviso: até o décimo dia a contar da data da notificação de dispensa.
O descumprimento do prazo sujeita o empregador ao pagamento de multa equivalente ao salário mensal do empregado, conforme previsto na CLT.
Homologação do TRCT
Após a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação sindical obrigatória para contratos com mais de um ano foi abolida. O TRCT pode ser assinado diretamente entre as partes.
No entanto, o trabalhador pode — e é recomendável que o faça — buscar assistência do sindicato da categoria ou de advogado trabalhista antes de assinar o documento, especialmente quando houver dúvida sobre os valores calculados.
A assinatura do TRCT sem ressalvas não impede, por si só, que o trabalhador questione judicialmente os valores, mas pode dificultar a produção de prova.
Como Conferir o Cálculo
Para verificar se o TRCT está correto, o trabalhador deve reunir:
- Último contracheque ou holerite com o salário base e eventuais adicionais (periculosidade, insalubridade, horas extras habituais);
- Carteira de trabalho ou extrato de admissão para confirmar a data de início do contrato;
- Extrato do FGTS, disponível pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal, para conferir o saldo e os depósitos;
- Convenção coletiva ou acordo coletivo da categoria, pois normas coletivas podem prever verbas adicionais não previstas na CLT.
A base de cálculo do 13º, das férias e da multa do FGTS deve incluir não apenas o salário fixo, mas também parcelas de natureza salarial pagas com habitualidade, como comissões e gorjetas habituais. Erros nessa base são frequentes e representam uma das principais causas de ações trabalhistas.
Perguntas Frequentes
O trabalhador em contrato de experiência tem direito às mesmas verbas? Sim, proporcionalmente. O saldo de salário, as férias proporcionais com um terço e o 13º proporcional são devidos. A multa do FGTS também incide na dispensa sem justa causa durante o período de experiência.
Horas extras habituais integram a base de cálculo? Quando pagas com habitualidade, as horas extras têm reflexo sobre férias, 13º e FGTS. A discussão sobre o que caracteriza habitualidade pode demandar análise dos contracheques dos últimos meses.
O que fazer se o empregador se recusar a pagar? O trabalhador pode ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. O prazo prescricional é de dois anos a partir da extinção do contrato para verbas decorrentes da relação de emprego, com limite de cinco anos para créditos anteriores ao desligamento.
Entender a estrutura do TRCT é o primeiro passo para garantir que todos os direitos sejam recebidos de forma integral. Diante de qualquer dúvida sobre os valores, consultar um advogado trabalhista antes de assinar o documento é sempre a medida mais segura.


