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como funciona salário-maternidade

Por 7 min de leitura

Como funciona salário-maternidade O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às pessoas seguradas do INSS durante o período de afastamento por…

Fotografia institucional aprovada pelo titular para uso editorial

Como funciona salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às pessoas seguradas do INSS durante o período de afastamento por nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele garante proteção financeira temporária, assegurando direitos fundamentais da maternidade e paternidade no Brasil.

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é uma renda substitutiva do salário ou rendimento da pessoa segurada enquanto estiver afastada do trabalho em razão do nascimento de filho, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso. O benefício faz parte da política de proteção à família e à infância prevista na legislação previdenciária brasileira.

Quem tem direito ao salário-maternidade

Quem se enquadra nas condições de segurado do INSS pode ter direito ao salário-maternidade. Os principais grupos são:

– Empregadas e empregados urbanos ou rurais (com carteira assinada)
– Trabalhadoras e trabalhadores avulsos
– Contribuintes individuais, facultativos, especiais e MEIs (microempreendedor individual)
– Desempregadas (com qualidade de segurada, ou seja, dentro do período de graça)
– Pessoas que adotam criança ou obtêm guarda judicial para fins de adoção

O benefício também alcança pessoas que sofrem aborto espontâneo ou previsto em lei (não criminoso), em condições específicas.

Carência: precisa cumprir algum tempo mínimo de contribuição?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais ao INSS para ter direito ao benefício. Para empregadas e trabalhadoras avulsas, não há exigência de carência. Para contribuintes individuais, facultativos e MEIs, são necessárias pelo menos 10 contribuições mensais. Em casos de adoção ou guarda para fins de adoção, aplica-se a mesma regra.

Situações que dão direito ao salário-maternidade

O salário-maternidade pode ser concedido nos seguintes eventos:

– Nascimento de filho (parto)
– Adoção de criança ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção
– Aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei (aborto não criminoso), com duração reduzida do benefício

O benefício é acessível para mães e, em algumas situações específicas, para pais, como no caso de falecimento da segurada ou adoção por pessoa do sexo masculino.

Quanto tempo dura o salário-maternidade

A duração do salário-maternidade varia conforme o motivo do afastamento:

| Situação | Duração do benefício |
|———————————————–|——————————————|
| Nascimento de filho (parto) | 120 dias (aproximadamente 4 meses) |
| Adoção ou guarda judicial para fins de adoção | 120 dias |
| Aborto espontâneo/não criminoso | até 14 dias |
| Natimorto | 120 dias |

O benefício pode ser solicitado até 28 dias antes do parto e se estende pelo período estabelecido por lei.

Valor do salário-maternidade

O valor do salário-maternidade depende da categoria da pessoa segurada:

– Para empregadas com carteira assinada, o valor é igual ao salário integral, pago pela empresa que depois é ressarcida pelo INSS.
– Para trabalhadoras avulsas, o salário é calculado com base na remuneração dos serviços.
– Para contribuintes individuais, facultativos, desempregadas e MEIs, considera-se a média das 12 últimas contribuições mensais realizadas antes do afastamento.
– Em casos de múltiplos vínculos (mais de um emprego), o benefício pode ser acumulado.

Não há pagamento inferior ao salário mínimo vigente.

Como solicitar o salário-maternidade

O pedido do salário-maternidade pode ser feito pela internet ou presencialmente, conforme a categoria da segurada:

Empregada com carteira assinada: solicita diretamente à empresa, apresentando atestado médico ou certidão de nascimento.
Contribuinte individual, facultativa, MEI ou desempregada: solicita pelo portal ou aplicativo Meu INSS, anexando documentação (certidão de nascimento/admissão da criança ou laudo médico para casos de aborto).
Trabalhadora avulsa: solicita junto ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

O INSS pode exigir documentos complementares e a apresentação pessoal em determinados casos.

Passo a passo para requerer o benefício

1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo)
2. Faça o login com sua identificação
3. Selecione “Agendamentos/Solicitações” e depois “Novo Requerimento”
4. Busque por “Salário-Maternidade” e siga as instruções para enviar a documentação necessária
5. Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS

Eventuais exigências serão notificadas pela plataforma.

Documentos necessários para o salário-maternidade

A documentação pode variar conforme a situação, mas geralmente inclui:

– Documento de identificação oficial com foto
– CPF
– Certidão de nascimento do(a) filho(a), termo de adoção ou guarda judicial
– Atestado médico, no caso de afastamento antes do parto ou aborto não criminoso
– Carteira de trabalho e comprovantes de pagamento ao INSS, para contribuintes individuais ou facultativas

Recomenda-se guardar cópias dos documentos enviados.

Salário-maternidade para pais e casos especiais

O salário-maternidade pode ser concedido ao pai ou responsável nos seguintes casos:

– Falecimento da mãe que era a segurada titular do direito
– Adoção ou guarda judicial por pessoa do sexo masculino

Nestes casos, as mesmas regras de duração e valor se aplicam, desde que o solicitante esteja regular como segurado do INSS.

Direitos trabalhistas durante o período de salário-maternidade

Durante a fruição do salário-maternidade, a pessoa empregada mantém direitos trabalhistas, como estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, além de contar o período de afastamento para efeitos de FGTS e INSS. Para pessoas com outros vínculos, valem as regras do INSS específicas para cada categoria.

Diferentes espécies de salário-maternidade

O benefício cobre diferentes situações:

– Parto convencional ou cesárea
– Adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança
– Natimorto (desde que o parto tenha ocorrido após a vigência da lei)
– Aborto espontâneo ou nas hipóteses previstas em lei

Cada situação pode exigir documentação e procedimentos específicos.

Resumo dos principais pontos do salário-maternidade

– Destinado a pessoas seguradas do INSS em várias categorias
– Exige carência em algumas condições
– Pode ser solicitado para parto, adoção, guarda, natimorto e aborto não criminoso
– O valor varia conforme categoria, mas nunca é inferior ao salário mínimo
– O período padrão do benefício é de 120 dias, salvo exceções
– Pode ser solicitado online ou presencialmente, a depender do vínculo

Perguntas frequentes sobre salário-maternidade

Quem nunca contribuiu para o INSS tem direito ao salário-maternidade?

Quem nunca contribuiu não possui direito ao benefício, pois o salário-maternidade é exclusivo a pessoas seguradas vinculadas ao INSS.

O salário-maternidade pode ser pago ao pai?

Sim, em casos específicos, como falecimento da mãe segurada ou adoção/guarda judicial por pessoa do sexo masculino.

Quem está desempregada pode receber o salário-maternidade?

Desempregadas que mantêm a qualidade de segurada (dentro do período de graça) podem ter direito ao benefício, desde que cumpridas as demais exigências.

O recebimento do salário-maternidade impede outros benefícios?

Em regra, não é permitida a acumulação com auxílio-doença. Porém, outros benefícios podem ser mantidos conforme caso específico.

Empregada doméstica tem direito ao salário-maternidade?

Sim, a trabalhadora doméstica segurada tem direito ao salário-maternidade, com valor igual ao seu último salário de contribuição.

Conclusão

O salário-maternidade é um direito relevante para a proteção da maternidade, da infância e da família. Conhecer as regras, documentos e procedimentos é essencial para garantir o acesso e o recebimento correto do benefício. Em casos de dúvida ou necessidade de orientação, é recomendável buscar informação qualificada ou consultar profissionais especializados em Direito Previdenciário, como a equipe do RDM Advogados.

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Este conteúdo tem finalidade informativa e considera regras gerais. A solução jurídica depende da análise dos fatos, documentos, prazos e jurisdição aplicáveis ao caso concreto.

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