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Como preservar registros sem violar a LGPD?

Por 6 min de leitura

Como preservar registros sem violar a LGPD? Preservar registros de dados pessoais é uma necessidade de empresas, organizações e até profissionais liberais.

Fotografia institucional aprovada pelo titular para uso editorial

Como preservar registros sem violar a LGPD?

Preservar registros de dados pessoais é uma necessidade de empresas, organizações e até profissionais liberais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece normas para garantir a privacidade e a segurança no uso dessas informações. Conciliar a preservação de registros com o cumprimento da legislação exige atenção a princípios, práticas e cuidados específicos para evitar violação de direitos e sanções.

Por que a preservação de registros é importante?

A preservação de registros permite manter históricos para finalidades legítimas, como cumprimento de obrigações legais, defesa em processos judiciais, auditorias e controles internos. Também viabiliza a continuidade de operações e o atendimento a exigências regulatórias. Entretanto, o arquivamento ou a guarda de dados deve sempre respeitar os limites impostos pela LGPD, que protege os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

Princípios da LGPD relevantes para a preservação de registros

A LGPD prevê princípios que orientam toda operação que utilize dados pessoais, sendo os mais relevantes para a guarda e preservação de registros:

– Finalidade: o dado só pode ser armazenado para fins legítimos, claros e informados ao titular.
– Necessidade: a retenção deve abranger somente os dados essenciais para a finalidade declarada.
– Adequação: o tratamento e a guarda dos dados precisam ser compatíveis com a finalidade informada.
– Tempo de retenção: a conservação dos dados deve respeitar prazos legais ou durar somente enquanto necessário para a finalidade.
– Segurança: medidas técnicas e administrativas devem proteger os registros contra acesso não autorizado, perda, alteração ou divulgação indevida.

Como preservar registros de acordo com a LGPD

Preservar dados de forma segura requer adoção de políticas e procedimentos integrados à rotina da organização. Veja passos recomendados:

1. Mapear e classificar os dados mantidos

Identifique todos os registros que contêm dados pessoais e classifique-os conforme finalidade, sensibilidade e prazos legais aplicáveis.

2. Definir prazos de retenção

Estabeleça, preferencialmente por escrito, o tempo de guarda para cada categoria de registro. Leis específicas, como as fiscais, trabalhistas ou regulatórias, frequentemente determinam a retenção mínima de certos documentos. Após o prazo necessário, providencie o descarte seguro dos registros.

3. Documentar bases legais

Registre a base legal que autoriza a manutenção dos dados — por exemplo, obrigação legal, execução de contrato ou legítimo interesse. Isso fortalece a justificativa diante de questionamentos de titulares ou autoridades.

4. Implementar controles de acesso

Restrinja o acesso aos registros a profissionais que realmente precisam, utilizando níveis de permissão adequados e autenticação segura.

5. Garantir segurança da informação

Aplique mecanismos robustos de proteção, como criptografia, backup seguro, armazenamento em local protegido e monitoramento de tentativas de acesso não autorizado.

6. Avaliar a necessidade de anonimização

Quando possível e viável, converta dados pessoais em informações anônimas para preservar registros históricos sem risco direto aos titulares.

7. Prover mecanismos para o exercício de direitos

Facilite que titulares dos dados possam solicitar acesso, correção ou exclusão de seus registros nos termos da legislação, desde que não haja impedimento legal.

Tabela comparativa: requisitos para preservação de registros segundo a LGPD

| Requisito | O que exige a LGPD? | Exemplo prático |
|—————————–|—————————————————————|———————————-|
| Finalidade clara | O dado deve ser guardado para um objetivo específico | Manter folha de pagamento por lei trabalhista |
| Prazo de retenção definido | O tempo de guarda deve ser limitado e justificado | Guardar notas fiscais por período exigido pela legislação |
| Segurança da informação | Adoção de medidas para proteger acessos indevidos | Uso de backup criptografado |
| Restrição de acesso | Apenas pessoas autorizadas manejam os dados | Permissões baseadas em função |
| Eliminação ao final do ciclo| Descarte seguro após decorrido o prazo necessário | Apagar arquivos digitais de ex-funcionários |
| Anonimização, se possível | Preferência por dados anonimizados quando a identificação não for necessária | Estatísticas de vendas sem dados pessoais |

Cuidados específicos para evitar violações na preservação de registros

– Não manter bancos de dados desnecessários ou obsoletos.
– Revisar periodicamente os registros para identificar informações que já podem ser eliminadas.
– Atentar-se a solicitações de titulares que peçam exclusão ou portabilidade, observando limites impostos pela lei.
– Em contratos com fornecedores (ex: armazenagem em nuvem), incluir cláusulas específicas sobre proteção de dados e responsabilidades.
– Treinar equipes sobre boas práticas de preservação e segurança de dados pessoais.

Consequências de falhas na preservação adequada dos registros

Desrespeitar as exigências da LGPD ao manter registros pode expor a organização a:

– Multas e sanções administrativas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
– Danos reputacionais decorrentes de incidentes com dados vazados.
– Processos judiciais movidos por titulares lesados.
– Perda de confiança de clientes e parceiros.

Perguntas Frequentes

Quais são os prazos legais mínimos para manter registros de dados pessoais?

Os prazos variam conforme a natureza do dado e a legislação setorial aplicável (como leis trabalhistas e fiscais). Após o término desse prazo, a eliminação é regra, salvo se houver outra justificativa legal válida.

A empresa pode preservar dados apenas por interesse próprio?

Não. A LGPD impõe que a guarda só pode ocorrer dentro de uma das bases legais previstas, como obrigação legal, execução de contrato, consentimento, proteção do crédito, entre outras.

É obrigatório anonimizar dados antigos para conservá-los por mais tempo?

Não é obrigatório, mas é recomendado quando for possível, reduzindo o risco com informações sensíveis e facilitando a manutenção de históricos para análise agregada.

Como responder ao titular que solicita a exclusão de seus dados?

A organização deve atender ao pedido, desde que não exista obrigação legal ou regulatória para a retenção por período específico. Caso exista essa obrigação, é necessário informar o titular do impedimento.

O que fazer caso a empresa armazene dados em nuvem?

É imprescindível que o fornecedor do serviço de nuvem adote padrões de segurança compatíveis, e que o contrato estabeleça obrigações claras sobre o tratamento e proteção dos dados pessoais armazenados.

Conclusão

Preservar registros de forma alinhada à LGPD exige disciplina e compromisso com a privacidade. Políticas claras, prazos fundamentados, controles de acesso e segurança são elementos essenciais para manter a conformidade, proteger a reputação e evitar penalidades. Organize seus processos de guarda de dados, revise periodicamente os procedimentos e, diante de dúvidas jurídicas, conte com orientação especializada para tomar decisões alinhadas à legislação vigente.

O que aconteceu e qual decisão você precisa tomar? A equipe do Blog RDM Advogados pode auxiliar na análise e adequação das práticas de gestão de registros à LGPD.

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