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# Construtora Retendo as Chaves Após Financiamento Aprovado:

Por 6 min de leitura

Construtora Retendo as Chaves Após Financiamento Aprovado: O Que Fazer Você assinou o contrato, o banco aprovou o financiamento, o dinheiro foi repassado — e…

Construtora Retendo as Chaves Após Financiamento Aprovado: O Que Fazer

Você assinou o contrato, o banco aprovou o financiamento, o dinheiro foi repassado — e a construtora ainda não entregou as chaves. Essa situação é mais comum do que parece e tem solução jurídica.


Por Que a Construtora Retém as Chaves

A retenção das chaves após a quitação ou liberação do crédito habitacional ocorre por diferentes razões. Algumas são alegadas pela construtora como legítimas; outras configuram prática abusiva.

Alegações comuns da construtora:

  • Pendência de documentação do comprador
  • Atraso na liberação do recurso pelo banco
  • Obras de acabamento ainda não concluídas
  • Questões de habite-se ou regularização do empreendimento

Situações que caracterizam abuso:

  • Financiamento quitado e obra concluída, mas entrega condicionada a cobranças extras não previstas em contrato
  • Exigência de pagamento de taxas de condomínio antes da entrega física
  • Retenção como forma de pressão para que o comprador assine termos que reduzem seus direitos

A distinção importa porque o caminho jurídico varia conforme a causa da retenção.


O Que Diz o Marco Legal

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) protege o comprador de imóveis contra práticas abusivas e cláusulas contratuais desequilibradas. A relação entre construtora e adquirente pessoa física é tipicamente enquadrada como relação de consumo, o que ativa todas as proteções do CDC.

A Lei nº 4.591/1964 (Lei de Condomínios e Incorporações Imobiliárias) rege os contratos de incorporação e impõe obrigações à incorporadora quanto ao prazo e à forma de entrega das unidades.

A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei dos Distratados, regulamentou prazos, multas e obrigações de entrega nos contratos imobiliários. Ela estabelece que o incorporador que não entregar a unidade no prazo contratual, incluindo a tolerância prevista, sujeita-se ao pagamento de indenização ao adquirente.

Além dessas normas, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que cobranças de taxa de condomínio antes da efetiva disponibilização das chaves ao comprador são ilegítimas — o que reforça a posição do adquirente em situações de retenção indevida.


Financiamento Liberado Não Significa Dívida Quitada Automaticamente

Um ponto técnico que gera confusão: a liberação do crédito pelo banco não extingue automaticamente toda e qualquer pendência financeira com a construtora. Dependendo do contrato, pode haver:

  • Diferença entre o valor financiado e o valor total do imóvel
  • Parcelas de obra pagas diretamente à construtora durante a construção
  • Encargos financeiros calculados na entrega

Antes de afirmar que a dívida está quitada, o comprador deve:

  1. Solicitar à construtora um demonstrativo atualizado do saldo devedor
  2. Conferir o extrato de liberação fornecido pelo banco
  3. Verificar se há pendências de ITBI, registro ou outros custos de transferência que possam estar bloqueando a entrega

Se após essa verificação não existir débito legítimo e as chaves ainda forem retidas, a retenção é juridicamente injustificada.


Cobranças Ilegítimas Como Condição de Entrega

A prática mais abusiva — e também a mais frequente nos relatos de consumidores — é a construtora condicionar a entrega das chaves ao pagamento de valores não previstos no contrato original. Exemplos recorrentes:

| Cobrança exigida pela construtora | Posição jurídica predominante | |—|—| | Taxa de condomínio antes da entrega das chaves | Ilegítima | | Fundo de reserva do condomínio antecipado | Discutível; depende do contrato | | Diferença de metragem sem laudo técnico | Ilegítima sem comprovação | | Taxa de corretagem embutida na entrega | Ilegítima se não pactuada | | Atualização monetária além do índice contratual | Ilegítima |

Aceitar essas cobranças para "liberar" as chaves não impede que o comprador busque restituição posteriormente. O pagamento sob protesto — declarando expressamente que discorda da cobrança — preserva o direito de ação.


Passos Práticos Quando as Chaves São Retidas

1. Notifique por escrito

Envie notificação extrajudicial à construtora exigindo a entrega das chaves e fixando prazo razoável. A notificação pode ser feita por cartório ou por meio de advogado. Esse documento é fundamental para comprovar a mora da construtora.

2. Registre tudo

Guarde todos os comprovantes de pagamento, contratos, e-mails, mensagens e comunicações com a construtora. A prova documental é a base de qualquer ação posterior.

3. Consulte o Procon ou órgão de defesa do consumidor

O registro de reclamação em órgão de defesa do consumidor cria um histórico formal, pode acelerar a resolução extrajudicial e serve como prova em caso de ação judicial.

4. Avalie a via judicial

Dependendo do valor envolvido e da complexidade, o comprador pode buscar:

  • Juizados Especiais Cíveis: para causas até 40 salários mínimos, sem necessidade de advogado em primeiro grau
  • Vara Cível comum: para causas de maior valor ou complexidade
  • Ação de obrigação de fazer c/c danos: para forçar a entrega das chaves e pleitear indenização por danos materiais e morais decorrentes do atraso

O pedido pode incluir a entrega imediata das chaves, restituição de cobranças indevidas, indenização pelo período de atraso e ressarcimento de despesas com aluguel ou hospedagem suportadas em razão da retenção.


Danos Indenizáveis

O atraso injustificado na entrega das chaves gera danos materiais e, conforme as circunstâncias, danos morais. São exemplos de danos materiais documentáveis:

  • Aluguel pago durante o período de espera
  • Custos de armazenagem de móveis e mudança
  • Despesas financeiras decorrentes do duplo pagamento (parcela do financiamento + aluguel)

O dano moral é reconhecido pelos tribunais quando a situação vai além do mero aborrecimento contratual — como nos casos em que a família ficou sem moradia ou o comprador suportou situação prolongada de incerteza por conduta deliberada da construtora.


FAQ

A construtora pode reter as chaves se o financiamento ainda não foi registrado em cartório? O registro da alienação fiduciária é responsabilidade que envolve banco, comprador e construtora. O atraso no registro, quando não causado por omissão do comprador, não autoriza a retenção das chaves.

O banco pode ser responsabilizado pela retenção das chaves? Em regra, não. O banco libera o recurso ao incorporador e não responde pela conduta da construtora na entrega. Há exceções em casos de conluio ou irregularidade na liberação.

Posso recusar o imóvel e rescindir o contrato por causa da retenção das chaves? Sim. O descumprimento contratual da construtora autoriza o comprador a pleitear a rescisão com restituição integral dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e, conforme o caso, indenização.

Qual o prazo para entrar com ação? O prazo prescricional para ações fundadas no Código de Defesa do Consumidor é de cinco anos. Para ações fundadas no Código Civil, pode ser de dez anos dependendo do fundamento. A consulta a um advogado é recomendada para identificar o prazo aplicável ao caso concreto.


A retenção das chaves após a liberação do financiamento é uma situação que tem solução jurídica clara. O comprador não precisa aceitar cobranças indevidas nem aguardar indefinidamente: a lei protege quem cumpriu sua parte no contrato.

Este conteúdo tem finalidade informativa e considera regras gerais. A solução jurídica depende da análise dos fatos, documentos, prazos e jurisdição aplicáveis ao caso concreto.

Conteúdo revisado pela equipe RDM Advogados Associados.

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