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Por 7 min de leitura

Direitos e riscos em demissão sem pagamento das verbas rescisórias A demissão sem o pagamento das verbas rescisórias é uma situação que gera preocupação para…

Direitos e riscos em demissão sem pagamento das verbas rescisórias

A demissão sem o pagamento das verbas rescisórias é uma situação que gera preocupação para trabalhadores e desafios sérios para empregadores. Quando ocorre, o empregado tem direito a receber determinados valores previstos em lei, e o não pagamento pode implicar riscos jurídicos significativos para a empresa.

Quais são os direitos do trabalhador na demissão sem pagamento das verbas rescisórias?

Quando ocorre a dispensa do empregado sem quitação das verbas rescisórias, o trabalhador pode exigir valores como saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e FGTS. A recusa do pagamento abre espaço para cobrança judicial, multas e outras consequências.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador demitido sem justa causa, com ou sem aviso prévio, tem direito ao recebimento de diversos valores. Os principais são:

Saldo de salário: valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, conforme o caso.
Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional.
13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): depósito referente ao período trabalhado e multa de 40% sobre o saldo, no caso de dispensa sem justa causa.
Guias para saque do FGTS e do seguro-desemprego: nas hipóteses previstas em lei.

O não pagamento dessas verbas permite ao trabalhador buscar, judicialmente, não apenas os valores devidos, mas também multas e indenizações.

Quais são os riscos para a empresa que não paga as verbas rescisórias?

O empregador que deixa de pagar as verbas rescisórias enfrenta multas, ações judiciais e danos à sua reputação. A legislação impõe consequências imediatas e pode gerar custos ainda maiores no futuro.

Principais riscos legais

A ausência do pagamento correto das verbas rescisórias pode gerar:

Multa do artigo 477, §8º, da CLT: Caso o pagamento não seja feito em até 10 dias após o término do contrato, a empresa pode ser condenada a pagar o equivalente ao salário do trabalhador como multa.
Ação trabalhista: O trabalhador pode entrar com ação judicial requerendo as verbas atrasadas, multas e atualização monetária.
Multa do artigo 467 da CLT: Em caso de verbas incontroversas, a Justiça pode determinar o pagamento de 50% a mais sobre as verbas reconhecidas como devidas, caso não sejam quitadas na primeira audiência.
Danos morais: Embora não automáticos, podem ser pleiteados quando a falta de pagamento gera situação de constrangimento, necessidade financeira extrema ou lesão à dignidade do trabalhador.
Execução de bens e bloqueio de contas: O processo judicial pode resultar em penhora de ativos para garantir o pagamento.

Além desses, atrasos constantes podem levar a fiscalização do Ministério do Trabalho e prejuízos à imagem da empresa perante o mercado.

Passo a passo: como agir diante da demissão sem pagamento das verbas rescisórias

O trabalhador que não recebe suas verbas rescisórias deve adotar algumas medidas para resguardar seus direitos e viabilizar o recebimento dos valores devidos:

1. Conferir documentos: Guarde holerites, contrato de trabalho, carteira assinada e comunicados de dispensa.
2. Buscar diálogo: Tente resolver diretamente com o departamento pessoal ou recursos humanos.
3. Formalizar a cobrança: Envie comunicado por escrito ou email solicitando o pagamento.
4. Buscar orientação: Consulte um advogado trabalhista ou sindicato da categoria.
5. Ingressar com ação judicial: Caso não haja solução amigável, mova reclamação trabalhista solicitando verbas, multas e eventuais indenizações.
6. Cumprir prazos: Atenção ao prazo de dois anos para propor ação após o término do contrato, respeitando o limite de cinco anos para créditos trabalhistas.

Quais verbas rescisórias são devidas conforme o tipo de dispensa?

As verbas rescisórias variam conforme a causa da rescisão do contrato de trabalho:

| Tipo de Dispensa | Saldo de Salário | Aviso Prévio | Férias + 1/3 | 13º Proporcional | FGTS + 40% | Seguro-Desemprego |
|——————————-|——————|————–|————–|——————|————|——————-|
| Sem Justa Causa | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Pedido de Demissão | Sim | Sim (trabalhado ou indenizado) | Sim | Sim | Sim | Não |
| Por Justa Causa | Sim | Não | Férias vencidas | Não | Sim | Não |
| Por Acordo (Lei 13.467/2017) | Sim | Sim (metade) | Sim | Sim | 20% | Sim (limitado) |

Observação: A dispensa por acordo permite saque parcial do FGTS e limita acesso ao seguro-desemprego de acordo com as regras vigentes.

Consequências para o trabalhador: como agir em caso de não recebimento

O atraso ou a ausência de pagamento das verbas rescisórias pode levar a dificuldades financeiras e impedir o saque do FGTS ou acesso ao seguro-desemprego, dificultando a subsistência após a demissão. Por isso, agir rapidamente é importante para mitigar prejuízos.

O empregado deve reunir documentos que comprovem o vínculo, rescisão e a ausência de pagamento, buscar orientação profissional e acionar a Justiça, se necessário. O pedido judicial dirigido à quitação das verbas pode incluir multa, atualização monetária e, em situações específicas, indenização por danos.

Quais são os prazos para pagamento das verbas rescisórias?

O prazo para pagamento das verbas rescisórias, segundo a CLT, é de até dez dias após o término do contrato, seja qual for o tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado). O atraso enseja multa equivalente ao salário do empregado.

Passados dois anos do término do contrato, perde-se o direito de ajuizar ação trabalhista (prescrição bienal). No entanto, as parcelas devidas só podem ser cobradas respeitando-se o limite de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (prescrição quinquenal).

O que pode ser cobrado em ação trabalhista por verbas rescisórias não pagas?

O trabalhador pode pedir em juízo:

– Saldo de salário;
– Aviso prévio (indenizado, se não cumprido);
– Férias (vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3);
– 13º salário proporcional;
– FGTS e multa de 40% (em casos de dispensa sem justa causa);
– Multa do artigo 477 da CLT;
– Multa do artigo 467 da CLT (quando cabível);
– Indenização por dano moral (se cabível);
– Honorários advocatícios, se assistido por sindicato ou advogados, conforme a legislação.

O cálculo é feito considerando o último salário, adicionais, médias e reflexos previstos em lei.

Riscos à empresa por não pagar as verbas rescisórias

Deixar de quitar as verbas rescisórias gera riscos como passivos trabalhistas, condenações judiciais, dano à reputação e, em casos reincidentes, fiscalização de órgãos públicos.

Empresas com histórico de irregularidades podem enfrentar dificuldades para obtenção de créditos, participação em licitações ou mesmo para atrair talentos.

FAQ: dúvidas comuns sobre demissão e verbas rescisórias

O que faço se a empresa não pagar minhas verbas rescisórias?
Procure primeiro dialogar, depois formalize a cobrança e, se não houver resposta, busque orientação jurídica para entrar com uma ação trabalhista.

A empresa pode parcelar minhas verbas rescisórias?
O parcelamento só é admitido mediante acordo homologado judicialmente. Fora dessa hipótese, o pagamento deve ser integral e no prazo legal.

Posso sacar o FGTS mesmo sem quitação completa da rescisão?
Sem a guia de saque fornecida pelo empregador, pode haver impedimento. Via judicial, pode-se obter o documento ou a liberação forçada.

Tenho direito ao seguro-desemprego se não receber as verbas?
O direito ao seguro-desemprego depende do tipo de dispensa e apresentação dos documentos fornecidos pelo empregador. A ausência desses pode ser suprida por decisão judicial.

Há diferença nos direitos se eu pedir demissão?
Quem pede demissão não tem direito ao saque do FGTS com multa, nem ao seguro-desemprego, mas mantém os demais direitos rescisórios.

Conclusão

A demissão sem o pagamento das verbas rescisórias infringe as garantias do trabalhador e expõe o empregador a riscos legais, multas e despesas extras. Cumprir rigorosamente as obrigações rescisórias é essencial para evitar litígios e proteger direitos de ambas as partes. Em caso de dúvidas ou problemas, consulte sempre um profissional qualificado.

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