Após um acidente de trabalho, priorize o atendimento médico e preserve a CAT, prontuários, atestados e registros do ocorrido. Esses documentos ajudam a esclarecer o nexo com o trabalho e a analisar direitos; não garantem benefício ou indenização por si só.
Qual é o prazo da CAT?
A empresa ou o empregador doméstico tem obrigação de comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de morte, a comunicação à autoridade competente deve ser imediata. Trata-se de prazo legal, não de uma recomendação preferencial.
Se o empregador não comunicar, o próprio acidentado, dependentes, sindicato competente, médico assistente ou autoridade pública podem formalizar a comunicação. Nessa hipótese, o prazo do empregador não se aplica a esses comunicantes, e a comunicação posterior não afasta a responsabilidade do empregador pela omissão.
Nas doenças profissionais ou do trabalho, o art. 23 da Lei 8.213/1991 considera como dia do acidente o primeiro entre início da incapacidade, segregação compulsória e diagnóstico. Não se deve usar automaticamente apenas a data do laudo mais recente.
Documentos para organizar
- Identificação e vínculo: documento de identidade, CPF, carteira de trabalho, contrato, registros funcionais e comprovantes de remuneração disponíveis.
- Saúde: prontuário do atendimento, exames, laudos, atestados e documentos sobre limitações e afastamentos.
- Acidente: CAT e comprovante de transmissão, registros internos, fotos preservadas e informações de testemunhas.
- Trabalho: descrição das atividades, jornada, treinamentos e documentos de saúde e segurança pertinentes.
- INSS: requerimentos, decisões, comunicações de perícia e extrato dos benefícios.
Boletim de ocorrência pode ser relevante conforme o fato, mas não substitui a CAT. Guarde os originais e não altere fotografias, mensagens ou documentos.
Como proceder se a empresa não emitir?
Registre a solicitação e a resposta recebida. Procure o canal oficial de comunicação de acidente e, quando necessário, orientação para o preenchimento. A ausência da CAT não deve impedir a busca de atendimento médico ou a organização de provas.
A CAT garante estabilidade ou benefício?
Não. A concessão de benefício depende da análise dos requisitos aplicáveis. Estabilidade, depósitos de FGTS e eventual reparação têm fundamentos próprios e exigem exame do vínculo, do acidente ou doença, dos afastamentos e de outros elementos. Emitir a CAT não corresponde a reconhecer automaticamente responsabilidade civil do empregador.
Fonte e análise individual
Consulte a Lei 8.213/1991, especialmente arts. 22 e 23. Para análise da documentação, utilize o formulário da página de atendimento trabalhista. Conteúdo informativo, sem garantia de resultado.


