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Documentos necessários para acordo de não persecução penal empresarial O acordo de não persecução penal (ANPP) empresarial exige que a empresa apresente uma…

Fotografia institucional aprovada pelo titular para uso editorial

Documentos necessários para acordo de não persecução penal empresarial

O acordo de não persecução penal (ANPP) empresarial exige que a empresa apresente uma série de documentos para demonstrar sua regularidade, esclarecer os fatos investigados e viabilizar o trâmite junto às autoridades. Esses documentos são essenciais para análise do Ministério Público e validação do acordo.

O que é o acordo de não persecução penal empresarial

O acordo de não persecução penal empresarial consiste em um instrumento legal utilizado para evitar o avanço de uma ação penal, desde que atendidos os requisitos legais e reconhecida a colaboração da pessoa jurídica na apuração dos fatos. No Brasil, sua previsão está baseada em dispositivos como o art. 28-A do Código de Processo Penal, além de regulamentações do Ministério Público Federal e estadual.

Empresas investigadas por infrações penais, especialmente de natureza econômica, ambiental ou fiscal, podem buscar o ANPP para reduzir consequências penais, desde que preencham critérios objetivos e colaborem formalmente com as investigações.

Principais documentos para formalização do acordo de não persecução penal empresarial

A relação de documentos varia conforme a natureza do caso, órgãos envolvidos e características da empresa. No entanto, há um conjunto padrão de documentos frequentemente exigidos no procedimento:

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São normalmente exigidos: atos constitutivos, documentos dos representantes legais, documentos societários, comprovantes fiscais e relatórios que demonstrem regularidade, além de eventual documentação específica relacionada aos fatos investigados.

A lista a seguir detalha os principais itens comumente solicitados.

1. Atos constitutivos e sociais

– Contrato social ou estatuto e alterações
– CNPJ ativo atualizado
– Certidão simplificada ou consolidada da Junta Comercial

Esses documentos comprovam a existência e a regularidade jurídica da empresa, além de identificar legítimos representantes para assinatura do acordo.

2. Documentação dos representantes legais

– Documentos pessoais dos representantes (RG, CPF, comprovante de endereço)
– Procurações específicas, quando aplicável

A identificação dos representantes é indispensável, pois somente pessoas legalmente autorizadas podem formalizar compromissos pela empresa.

3. Documentação societária e organizacional

– Relatório de composição societária atualizado
– Atas de assembleia ou reuniões de sócios que tratem do acordo ou da matéria investigada
– Fluxograma organizacional da empresa, se pertinente

Estes documentos esclarecem quem são os sócios/controladores e a estrutura interna, fundamentais para responsabilização e definição de obrigações.

4. Regularidade fiscal e trabalhista

– Certidão negativa de débitos federais, estaduais e municipais (CND/CPD-EN)
– Certidão de regularidade do FGTS
– Comprovante de inscrição estadual e municipal, quando aplicável

A comprovação da regularidade perante os órgãos públicos reforça a aptidão da empresa para firmar o ANPP.

5. Relatórios, laudos e documentos comprobatórios dos fatos

– Relatório interno sobre as apurações realizadas
– Documentos, contratos, notas fiscais, livros contábeis e outros registros relacionados ao objeto investigado
– Pareceres jurídicos ou técnicos eventualmente produzidos na apuração interna

A instrução do acordo depende de elementos documentais que evidenciem os fatos, responsabilidades e medidas já tomadas.

6. Propostas e indicações de medidas reparatórias

– Plano de ação para cessar irregularidades
– Indicação de valores ou formas de reparação de danos ao erário, meio ambiente ou vítimas específicas
– Propostas de compliance e governança, quando requerido

Essas informações permitem à autoridade proponente avaliar o compromisso da empresa com reparação e prevenção de novos incidentes.

Tabela: principais documentos exigidos

| Documento | Finalidade |
|——————————————|————————————————————————|
| Contrato social/estatuto + alterações | Comprovar existência e regularidade jurídica |
| CNPJ atualizado | Identificação da empresa |
| Certidões negativas (fiscais/trabalhistas)| Comprovar regularidade com órgãos públicos |
| Documentos dos representantes | Habilitar assinatura pela empresa |
| Atas e relatórios societários | Esclarecer decisões internas e composição societária |
| Relatórios/comprovantes dos fatos | Documentar fatos objeto da investigação |
| Propostas de reparação/compliance | Delimitar compromissos e medidas de prevenção/reparação |

Perguntas frequentes (FAQ) sobre documentos para o acordo de não persecução penal empresarial

1. Todos os documentos precisam ser originais?

Os órgãos costumam aceitar cópias autenticadas ou digitais, mas podem exigir apresentação dos originais para conferência caso julguem necessário.

2. É preciso apresentar documentos de todos os sócios?

Via de regra, apenas dos representantes legais. Entretanto, pode ser exigida a identificação completa dos sócios/controladores em alguns casos.

3. Vou precisar juntar documentos de compliance?

Se a empresa possuir programas de compliance relevantes, a apresentação pode ajudar a demonstrar boas práticas e colaborar na negociação do acordo.

4. Documentos contábeis antigos são obrigatórios?

Depende do período abarcado pela investigação. O Ministério Público pode solicitar registros retroativos para aprofundar o exame dos fatos.

5. O que acontece se algum documento não for apresentado?

A ausência injustificada de documentos pode causar recusa do acordo ou prolongar a negociação. É importante apresentar justificativas documentadas para casos excepcionais.

Considerações finais

A preparação da documentação é uma etapa decisiva para o sucesso do acordo de não persecução penal empresarial. Empresas que organizam previamente seus documentos e colaboram de modo transparente agilizam o processo e demonstram boa-fé perante as autoridades.

Para situações específicas, recomenda-se consultar um advogado especializado em direito penal empresarial, que poderá orientar sobre requisitos adicionais e acompanhar o trâmite junto ao Ministério Público.

Se sua empresa enfrenta uma investigação penal e considera aderir ao acordo de não persecução penal, organize os documentos essenciais e busque assessoria jurídica qualificada.

Para dúvidas ou orientações personalizadas, entre em contato com a equipe do Blog RDM Advogados ou agende uma consulta.

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