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Por 6 min de leitura

Erros comuns em casos de demissão sem pagamento das verbas rescisórias Nos casos de demissão sem pagamento das verbas rescisórias, é frequente a ocorrência de…

Erros comuns em casos de demissão sem pagamento das verbas rescisórias

Nos casos de demissão sem pagamento das verbas rescisórias, é frequente a ocorrência de erros que prejudicam tanto empregados quanto empregadores. Compreender essas falhas é fundamental para garantir direitos, evitar complicações judiciais e promover relações de trabalho mais seguras e transparentes.

O que são verbas rescisórias e por que seu pagamento é obrigatório

As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve quitar ao empregado em razão do término do contrato de trabalho, seja por iniciativa de qualquer das partes ou por acordo mútuo. O pagamento correto e dentro do prazo previsto na legislação é uma exigência legal.

Quando o empregador não cumpre essa obrigação, surgem situações de inadimplência, passíveis de cobranças judiciais, multas e outros ônus. Além de ser um direito do trabalhador, o pagamento das verbas rescisórias assegura maior segurança jurídica à empresa.

Principais erros encontrados em demissões sem o pagamento das verbas rescisórias

A ausência de quitação das verbas rescisórias pode decorrer de diversos equívocos, intencionais ou não. Conheça os erros mais frequentes identificados nesses casos:

1. Falta de cálculo correto das verbas rescisórias

Muitos empregadores deixam de calcular corretamente todos os valores devidos. Entre as verbas que podem ser esquecidas ou calculadas de forma errada estão:

– Saldo de salário
– Aviso prévio
– Férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço
– 13º salário proporcional
– Multa sobre o FGTS
– Depósito do FGTS do mês da rescisão
– Indenizações previstas em convenções ou acordos coletivos

Erros de cálculo podem resultar em pagamento a menor, prejudicando o trabalhador e gerando passivo trabalhista.

2. Descumprimento do prazo legal para pagamento

A legislação prevê prazos específicos para o pagamento das verbas rescisórias, que variam de acordo com o tipo de desligamento. O não cumprimento do prazo acarreta multa para o empregador, normalmente equivalente ao salário do empregado, além de poder agravar um eventual processo judicial.

Destaca-se que o pagamento das verbas rescisórias deve acontecer em até dez dias após o término do contrato, no caso de aviso prévio trabalhado ou indenizado.

3. Falta de entrega dos documentos obrigatórios

Ao finalizar o vínculo empregatício, o empregador deve fornecer ao empregado documentos como: termo de rescisão, guias para saque do FGTS e seguro-desemprego, além das comprovações de quitação e de baixa na Carteira de Trabalho.

A não entrega desses documentos impede que o trabalhador exerça plenamente seus direitos, incluindo a obtenção do seguro-desemprego.

4. Negociação de verbas rescisórias em desacordo com a lei

Muitos empregadores tentam “negociar” valores devidos, oferecendo ao trabalhador um montante inferior ao legal, sob pressão ou por desconhecimento mútuo. A legislação trabalhista não permite renúncia de direitos essenciais e tais acordos podem ser anulados judicialmente, além de sujeitar o empregador a indenizações.

5. Ausência de homologação adequada (quando exigida)

Em determinadas situações, como demissões de trabalhadores com mais de um ano de casa em contratos anteriores à reforma trabalhista de 2017, a homologação da rescisão deveria ser realizada no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho. Não observar esse procedimento pode gerar nulidades e dificultar a defesa da empresa.

6. Ignorar direitos decorrentes de acordos ou convenções coletivas

Além dos direitos previstos em lei, acordos e convenções coletivas podem assegurar verbas adicionais ou benefícios específicos na rescisão. Frequentemente, empregadores desconsideram esses instrumentos, deixando de quitar direitos previstos e potencializando riscos de demandas judiciais.

7. Não registrar corretamente a demissão

O registro inadequado da rescisão, como a ausência de baixa na Carteira de Trabalho ou o encerramento irregular no eSocial, acarreta problemas posteriores ao trabalhador e pode configurar infração administrativa para a empresa.

8. Deixar de recolher FGTS e INSS sobre verbas rescisórias

Ao efetuar a rescisão, o empregador deve recolher FGTS e INSS sobre valores devidos. O não recolhimento prejudica o trabalhador, que fica sem a base correta para aposentadoria e demais benefícios, além de sujeitar a empresa a autuações e multas.

Consequências para empregador e empregado

Os erros no pagamento das verbas rescisórias geram consequências dinâmicas:

– O trabalhador prejudicado pode buscar a Justiça do Trabalho para receber as verbas não pagas, com correção e acréscimo de multas, além de indenizações adicionais em alguns casos.
– Para o empregador, as consequências vão desde o aumento dos custos operacionais (por multas, juros e honorários advocatícios) até restrições para emissão de certidões, execução judicial e danos à reputação da empresa.

Como agir diante do não pagamento das verbas rescisórias

Identificado o não pagamento das verbas rescisórias, o trabalhador pode:

1. Tentar uma solução amigável, comunicando formalmente ao empregador a pendência.
2. Procurar o sindicato da categoria para orientação e eventual intermediação.
3. Recorrer à Justiça do Trabalho, apresentando todos os documentos que comprovem o contrato e a ausência do pagamento.
4. Solicitar assistência de um advogado trabalhista para avaliar a melhor estratégia e dimensionar os direitos a serem requeridos.

Dicas para evitar problemas na rescisão contratual

Algumas condutas contribuem para mitigar erros e garantir conformidade:

– Mantenha registros atualizados sobre salário, jornada e benefícios durante toda a vigência do contrato.
– Realize auditorias internas periódicas no setor de RH.
– Fique atento às normas aplicáveis, incluindo as alterações legislativas e as previsões em acordo coletivo.
– Utilize sistemas digitais para conferência e cálculo automático das verbas devidas.
– No caso do empregador, peça orientação contábil ou jurídica antes de efetuar desligamentos.

Perguntas frequentes sobre erros comuns em demissões sem pagamento das verbas rescisórias

1. Quais são os riscos de não pagar corretamente as verbas rescisórias?

O não pagamento ou cálculo incorreto pode levar a processos trabalhistas, imposição de multas, indenizações e prejuízo à reputação da empresa.

2. É possível negociar o valor das verbas rescisórias?

Direitos trabalhistas essenciais não podem ser negociados para menos do que garante a lei.

3. O que fazer se não receber as verbas rescisórias?

O trabalhador pode buscar o sindicato ou a Justiça do Trabalho para garantir o pagamento dos direitos devidos.

4. O empregador pode ser obrigado a pagar multa?

Sim, o empregador que atrasa o pagamento das verbas rescisórias pode ser condenado a pagar multa prevista na legislação trabalhista.

5. Quais documentos devem ser entregues na rescisão do contrato?

É obrigatória a entrega do termo de rescisão, guias para saque de FGTS, seguro-desemprego, baixa na carteira e demais documentos comprobatórios.

Conclusão

A atenção aos detalhes na rescisão contratual previne passivos e protege tanto empregados quanto empregadores. Problemas nesse processo tendem a gerar custos judiciais e administrativos, além de prejudicar relações profissionais. Em caso de dúvidas ou problemas, buscar orientação especializada é fundamental para garantir o correto cumprimento dos direitos e deveres previstos na legislação.

*Para mais informações e suporte, consulte sempre um advogado ou procure o sindicato de sua categoria. Se precisar de atendimento jurídico personalizado, entre em contato pelo WhatsApp para orientações adequadas à sua situação.*

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