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etapas de um caso de adicional de periculosidade

Por 6 min de leitura

Etapas de um caso de adicional de periculosidade O reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade segue etapas essenciais, desde a identificação das…

Etapas de um caso de adicional de periculosidade

O reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade segue etapas essenciais, desde a identificação das atividades de risco até uma possível decisão judicial. Entender esse percurso ajuda trabalhadores e empregadores a tomar decisões informadas e prevenir conflitos trabalhistas.

O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito previsto para trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas. Sua finalidade é compensar o risco aumentado à integridade física durante o trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial o artigo 193, regulamenta situações em que o benefício é devido.

Atividades com exposição a agentes como inflamáveis, explosivos e eletricidade costumam gerar o direito ao adicional. O percentual de acréscimo é estabelecido em lei, sendo aplicado sobre o salário-base.

1. Identificação da atividade perigosa

A primeira etapa de um caso de adicional de periculosidade é identificar se o trabalhador está exposto a riscos enquadrados pela legislação vigente.

– Um levantamento das atividades executadas faz parte do processo.
– É comum o empregador realizar avaliações periódicas, mas o trabalhador pode questionar situações de risco não reconhecidas.

Profissionais como eletricistas, operadores de inflamáveis e vigilantes estão entre os mais sujeitos ao direito, conforme regulamentações do Ministério do Trabalho.

2. Solicitação administrativa do adicional

Antes de recorrer judicialmente, recomenda-se tentar a solução por via administrativa. O trabalhador pode apresentar ao departamento de recursos humanos ou setor responsável um requerimento com a descrição das condições de risco.

– Relatórios, fotos e outros documentos ajudam a fundamentar o pedido.
– Caso a empresa reconheça o direito, passa a pagar o adicional sem necessidade de ação judicial.

Essa etapa pode evitar desgastes e custos desnecessários para ambas as partes.

3. Pedido de perícia técnica

Se o pedido administrativo for negado ou ignorado, é comum recorrer às vias judiciais. O processo frequentemente inclui pedido de perícia técnica, conduzida por engenheiro ou profissional habilitado.

Principais aspectos da perícia:
– Avaliação detalhada do ambiente de trabalho.
– Observação do grau de exposição a agentes perigosos.
– Elaboração de laudo fundamentando pela concessão ou não do adicional.

O laudo pericial é documento central no processo judicial.

4. Ingresso de reclamatória trabalhista

Caso não haja acordo, o trabalhador pode ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Nessa petição inicial, é necessário:

– Descrever as funções desempenhadas.
– Apresentar provas documentais ou testemunhais.
– Requerer a produção de prova pericial, caso seja necessário.

A formalização da demanda marca o início do trâmite judicial.

5. Manifestação do empregador

Após ser citado, o empregador apresenta contestação. Nessa fase, pode argumentar sobre:

– Não ocorrência de exposição permanente a risco.
– Existência de medidas de proteção coletivas ou individuais.
– Divergências em relação à função real do empregado.

A defesa pode apresentar contraprova, testemunhas e documentos próprios.

6. Realização da audiência trabalhista

Na audiência, ocorre avaliação das provas apresentadas por ambas as partes. É possível:

– Ouvir testemunhas indicadas.
– Debater pontos do laudo pericial.
– Propor acordo em qualquer fase.

O juiz pode determinar diligências complementares, caso considere necessário.

7. Decisão judicial (sentença)

Com base nas provas, perícia e argumentos das partes, o juiz profere sentença. Podem ocorrer os seguintes resultados:

– Reconhecimento do direito ao adicional, determinando pagamento retroativo e futuro.
– Indeferimento caso não haja comprovação do risco ou se medidas protetivas eliminem o perigo.

Caso uma das partes discorde da decisão, cabe recurso para instâncias superiores.

8. Liquidação, cumprimento e recursos

Se reconhecido o direito, inicia-se a fase de liquidação do valor devido:

– Cálculo do adicional sobre o período trabalhado em condições de risco.
– Inclusão em rescisões, verbas rescisórias ou folha de pagamento regular.

O empregador pode recorrer da sentença. O processo pode seguir até instâncias superiores, como os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.

Tabela comparativa: adicionais de periculosidade e insalubridade

| Critério | Adicional de Periculosidade | Adicional de Insalubridade |
|——————–|——————————|——————————–|
| Finalidade | Compensar risco à integridade | Compensar exposição ao agente nocivo |
| Exemplo | Eletricista, vigilante | Metalúrgico, químico |
| Percentual | Definido em lei (CLT/art. 193)| Varia conforme grau de insalubridade |
| Base de cálculo | Salário-base | Salário-mínimo, salvo convenção |
| Necessidade de Perícia | Sim | Sim |

Principais documentos e provas utilizados

– Contrato de trabalho e registros funcionais.
– Descrição detalhada das atividades diárias.
– Laudo ou relatório técnico do ambiente de trabalho.
– Provas testemunhais de colegas e superiores.
– Fotos e vídeos do local e equipamentos.

Esses itens tornam o processo mais robusto e embasam a análise técnica e judicial.

Riscos e cuidados

– Pedidos infundados podem resultar em improcedência e condenação em custas.
– É fundamental que laudo pericial seja realizado por profissional habilitado e isento.
– Empregadores devem garantir ambientes seguros e registrar medidas preventivas.

Essas práticas demonstram boa-fé e reduzem riscos de litígios.

Principais dúvidas sobre o adicional de periculosidade

1. Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

O direito é garantido a quem, comprovadamente, exerce atividades classificadas como perigosas pela legislação e regulamentos do Ministério do Trabalho.

2. O adicional pode ser acumulado com o de insalubridade?

A legislação não permite a acumulação dos dois adicionais para o mesmo empregado, devendo-se optar pelo mais vantajoso.

3. O adicional integra outras verbas trabalhistas?

Sim, o adicional de periculosidade é considerado para cálculo de férias, 13º salário, FGTS e demais verbas, conforme jurisprudência dominante.

4. Quais atividades são consideradas perigosas?

Atividades com inflamáveis, explosivos, eletricidade e vigilância armada, entre outras, conforme regulamentações específicas.

5. A exposição eventual gera direito ao adicional?

Não. Apenas a exposição habitual e permanente ao risco, de acordo com laudo pericial e regulamentação vigente, dá direito ao adicional.

Conclusão

Um caso de adicional de periculosidade segue etapas bem estruturadas, envolvendo análise técnica, tentativas administrativas e, eventualmente, o Judiciário. A consulta a profissionais especializados é recomendada em situações de dúvida ou conflito. Se deseja entender melhor seus direitos e opções, busque orientação jurídica qualificada ou procure o escritório RDM Advogados.

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Este conteúdo tem finalidade informativa e considera regras gerais. A solução jurídica depende da análise dos fatos, documentos, prazos e jurisdição aplicáveis ao caso concreto.

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