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Imóvel Diferente do Memorial Descritivo: O Que Fazer Quando

Por 7 min de leitura

Imóvel Diferente do Memorial Descritivo: O Que Fazer Quando o Que Foi Prometido Não é o Que Foi Entregue O Que é o Memorial Descritivo O memorial descritivo…

Imóvel Diferente do Memorial Descritivo: O Que Fazer Quando o Que Foi Prometido Não é o Que Foi Entregue

O Que é o Memorial Descritivo

O memorial descritivo é o documento técnico que detalha as características do imóvel prometido na planta: metragem, acabamento, materiais, disposição dos cômodos, especificações de instalações e padrão construtivo. Ele integra o contrato de compra e venda e tem força jurídica vinculante — o que está escrito ali é o que a incorporadora ou construtora está obrigada a entregar.

Quando o imóvel entregue diverge desse documento, o comprador tem direito de reclamar. A questão não é apenas comercial; é jurídica.


Tipos de Divergência Mais Comuns

Nem toda diferença entre o prometido e o entregue tem o mesmo peso. É importante distinguir:

Divergências físicas

  • Área útil menor do que a contratada
  • Pé-direito inferior ao especificado
  • Ausência ou substituição de elementos estruturais

Divergências de acabamento

  • Revestimentos de qualidade inferior aos descritos
  • Substituição de materiais sem autorização contratual
  • Ausência de itens previstos (bancadas, louças, metais, esquadrias)

Divergências de planta

  • Posição alterada de paredes, janelas ou portas
  • Cômodos com dimensões diferentes das plantas aprovadas
  • Supressão de espaços prometidos (varanda, home office, lavabo)

Cada categoria pode ensejar consequências jurídicas distintas, embora todas partam da mesma base: descumprimento contratual.


Base Jurídica da Reclamação

O Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) enquadra o comprador de imóvel na planta como consumidor e a incorporadora como fornecedora. O artigo 35 do CDC prevê, diante de descumprimento da oferta, três alternativas à escolha do consumidor:

  1. Exigir o cumprimento forçado da obrigação (entrega conforme prometido)
  2. Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente
  3. Rescindir o contrato com devolução das quantias pagas, mais perdas e danos

A Lei n.º 4.591/1964 (Lei de Incorporações Imobiliárias) também disciplina as obrigações da incorporadora perante os adquirentes, sendo o memorial descritivo parte integrante do registro da incorporação no cartório de imóveis.

Essa combinação de normas cria uma proteção robusta: o memorial descritivo não é uma promessa informal, é um documento registrado e exigível.


O Que Fazer ao Identificar a Divergência

1. Documente tudo antes de assinar o auto de entrega

A vistoria de entrega é o momento crítico. Antes de assinar qualquer documento de recebimento de chaves, percorra o imóvel com atenção e:

  • Leve o memorial descritivo impresso para comparação in loco
  • Fotografe e filme todos os ambientes, detalhando acabamentos e medidas
  • Anote cada divergência identificada, com descrição objetiva
  • Registre as ressalvas formalmente no termo de vistoria — nunca assine o auto sem anotar as pendências

Assinar o auto de entrega sem ressalvas pode ser interpretado como aceitação tácita do estado do imóvel, o que fragiliza reclamações posteriores sobre vícios aparentes.

2. Notifique a construtora por escrito

Após a vistoria, formalize a reclamação por meio de notificação escrita endereçada à construtora ou incorporadora, descrevendo cada divergência com referência expressa às cláusulas ou itens do memorial descritivo violados. A notificação pode ser enviada por carta com aviso de recebimento, e-mail com confirmação de leitura ou notificação extrajudicial via cartório.

Esse passo é importante tanto para abrir prazo de resposta quanto para construir o histórico documental do caso.

3. Obtenha laudo técnico

Para divergências físicas — especialmente de metragem —, um laudo de engenheiro ou arquiteto habilitado é indispensável. O laudo deve:

  • Apontar as medidas efetivamente verificadas
  • Confrontá-las com as medidas do memorial e da planta aprovada
  • Indicar os padrões construtivos constatados versus os especificados

Esse documento será central em eventual negociação ou processo judicial.

4. Avalie as alternativas de resolução

Dependendo da extensão do problema e da postura da construtora, há caminhos distintos:

| Situação | Caminho recomendável | |—|—| | Construtora reconhece e propõe correção | Negociar prazo e forma com garantias escritas | | Construtora oferece compensação financeira | Avaliar se o valor é proporcional ao dano | | Construtora ignora ou nega | Procon, mediação ou ação judicial | | Divergência afeta estrutura ou segurança | Comunicar ao Crea e considerar ação imediata |


Metragem Menor: Um Caso Especialmente Relevante

A redução de área útil é uma das divergências mais frequentes e também das mais disputadas juridicamente. Contratos de incorporação costumam incluir cláusula de tolerância — geralmente de até 5% sobre a área contratada — amparada no artigo 500 do Código Civil, que trata da compra e venda ad mensuram.

No entanto, há limites para essa tolerância. Quando a diferença supera o percentual contratual, o comprador pode exigir o complemento de área, o abatimento proporcional do preço ou a rescisão do contrato. Mesmo dentro da margem de tolerância, se a redução causou prejuízo concreto — como impossibilidade de instalar móveis planejados contratados com base na metragem prometida —, é possível discutir indenização por danos materiais.


Vícios Ocultos e Prazo para Reclamar

Nem toda divergência é visível na vistoria inicial. Alguns defeitos só se manifestam com o uso: problemas de impermeabilização, isolamento acústico abaixo do padrão, instalações elétricas subdimensionadas.

O CDC distingue entre vícios aparentes — aqueles perceptíveis no ato da entrega — e vícios ocultos — que se manifestam posteriormente. Para imóveis, o prazo decadencial para reclamar vícios ocultos é de 90 dias, contados a partir do momento em que o defeito se torna perceptível.

Já para responsabilidade por defeitos de construção que comprometam a solidez ou segurança da obra, o Código Civil prevê prazo de garantia de cinco anos e prazo prescricional de dez anos para a ação indenizatória.


Quando Ir ao Judiciário

A ação judicial é o caminho quando a negociação extrajudicial falhou ou quando a dimensão do problema exige tutela jurisdicional. Dependendo do valor da causa, o Juizado Especial Cível pode ser uma opção mais rápida e sem custo de advogado para o autor (em causas até 20 salários mínimos, sem necessidade de representação; acima disso, a representação por advogado é obrigatória).

Para casos de maior complexidade — envolvendo laudos técnicos, múltiplos compradores de um mesmo empreendimento ou pedidos de rescisão com devolução integral —, a ação na Vara Cível comum, com advogado especializado em direito imobiliário, é o caminho mais adequado.


Perguntas Frequentes

O memorial descritivo prevalece sobre o contrato de compra e venda? Ambos são parte do mesmo negócio jurídico. O memorial descritivo integra o contrato e, em caso de conflito, deve ser interpretado em favor do consumidor, conforme o princípio da interpretação mais favorável previsto no CDC.

A construtora pode alterar o memorial descritivo depois da venda? Em regra, não sem o consentimento expresso dos compradores. Alterações unilaterais de especificações configuram descumprimento contratual.

Comprei imóvel pronto com divergência do memorial. Tenho os mesmos direitos? A proteção do CDC e as garantias legais se aplicam independentemente de o imóvel ter sido comprado na planta ou já concluído. O que muda é o momento e a natureza da verificação das divergências.

Posso recusar a entrega do imóvel se houver divergências? Sim. O comprador pode se recusar a assinar o auto de entrega enquanto as não conformidades não forem corrigidas ou formalmente reconhecidas, sem que isso configure mora do comprador.


Conclusão

Divergências entre o imóvel entregue e o memorial descritivo são descumprimentos contratuais com consequências jurídicas concretas. A proteção ao comprador existe e é abrangente — mas exercê-la exige documentação rigorosa, atuação no momento certo e, quando necessário, assessoria técnica e jurídica especializada. Agir na vistoria é sempre mais eficiente do que litigar depois.

Este conteúdo tem finalidade informativa e considera regras gerais. A solução jurídica depende da análise dos fatos, documentos, prazos e jurisdição aplicáveis ao caso concreto.

Conteúdo revisado pela equipe RDM Advogados Associados.

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