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# Infiltração em Apartamento Novo: O Que a Construtora É Obr

Por 6 min de leitura

Infiltração em Apartamento Novo: O Que a Construtora É Obrigada a Fazer Descobrir infiltração em um apartamento recém-entregue é uma situação frustrante e…

Infiltração em Apartamento Novo: O Que a Construtora É Obrigada a Fazer

Descobrir infiltração em um apartamento recém-entregue é uma situação frustrante e, muitas vezes, financeiramente prejudicial. A boa notícia é que o direito brasileiro protege o comprador de forma clara: a construtora tem responsabilidade legal pelo vício, independentemente de culpa, e o prazo para exigir o reparo é contado da data em que o problema se manifesta — não apenas da entrega das chaves.


O Que Diz a Lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil estabelecem regimes complementares de proteção para quem adquire imóvel novo.

Pelo CDC, o imóvel é produto durável. O fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto inadequado ao uso ou reduzam seu valor. A responsabilidade é objetiva, ou seja, não depende de prova de culpa da construtora.

Pelo Código Civil, a Lei n.º 10.406/2002 prevê responsabilidade do empreiteiro por defeitos que comprometam a solidez e segurança da obra, com prazo de cinco anos para que o defeito se manifeste — e, uma vez manifestado, o adquirente tem prazo de noventa dias para ajuizar ação, conforme a espécie do vício.

Na prática, as duas normas convivem. Os tribunais brasileiros aplicam aquela mais favorável ao consumidor conforme o caso concreto.


Prazos de Garantia: O Que Cobre Infiltração

A NBR 15575, norma técnica da ABNT sobre desempenho de edificações habitacionais, é o principal parâmetro técnico usado em disputas judiciais e extrajudiciais para definir o prazo mínimo de garantia de cada sistema construtivo. Embora seja norma técnica — não lei — ela é amplamente reconhecida pelos tribunais como referência objetiva.

Segundo a norma, os prazos mínimos de garantia incluem:

| Sistema | Prazo mínimo de garantia | |—|—| | Impermeabilização (áreas molhadas, coberturas, fachadas) | 5 anos | | Instalações hidráulicas embutidas | 5 anos | | Esquadrias (estanqueidade à água) | 3 anos | | Revestimentos externos (aderência) | 3 anos |

Esses prazos se referem à garantia que a construtora deve oferecer ao adquirente. A infiltração, na maioria dos casos, decorre de falha na impermeabilização ou nas instalações hidráulicas — sistemas com garantia de cinco anos.


Como Identificar a Origem da Infiltração

Nem toda umidade tem a mesma causa, e identificar a origem é essencial para responsabilizar corretamente quem deve responder pelo reparo.

Infiltração de cobertura ou terraço: geralmente decorre de falha na impermeabilização executada pela construtora. Responsabilidade presumida da construtora dentro do prazo de garantia.

Infiltração entre unidades (por exemplo, do apartamento de cima para o de baixo): pode envolver o condomínio, o vizinho ou a construtora, dependendo de onde está o defeito — se em parte comum ou privativa.

Infiltração pela fachada: é vício construtivo quando ocorre em edificação nova, pois a fachada é área comum e a impermeabilização é obrigação da construtora.

Umidade por condensação: pode resultar de uso inadequado pelo morador ou de projeto deficiente de ventilação. A distinção técnica é relevante para definir responsabilidade.

Em disputas, o laudo de um engenheiro ou arquiteto é a principal prova para demonstrar a origem e vincular o defeito ao vício construtivo.


Como Agir na Prática

1. Documente tudo imediatamente

Fotografe e filme as manchas, bolhas, goteiras ou eflorescências assim que identificar o problema. Anote a data do primeiro registro. Guarde todos os documentos do imóvel: contrato, manual do proprietário, termos de vistoria e correspondências com a construtora.

2. Notifique a construtora por escrito

Envie comunicação formal — e-mail com confirmação de leitura, carta com aviso de recebimento (AR) ou notificação extrajudicial por cartório. A notificação escrita interrompe a passagem de prazos, registra a ciência da construtora e é prova essencial em eventual ação judicial.

3. Solicite vistoria técnica

A construtora tem obrigação contratual e legal de realizar vistoria e apresentar solução. Acompanhe a vistoria, peça relatório escrito e não assine documentos que contenham renúncia a direitos ou que afirmem que o problema foi integralmente resolvido antes da conclusão do reparo.

4. Obtenha laudo independente se necessário

Se a construtora negar responsabilidade ou apresentar diagnóstico divergente, um laudo técnico de profissional habilitado (engenheiro civil com ART registrada) fundamenta a discussão administrativa e judicial.

5. Registre o Boletim de Ocorrência ou acione o Procon, se houver recusa

Em caso de recusa injustificada ou omissão, o consumidor pode registrar reclamação no Procon, na plataforma consumidor.gov.br ou buscar a mediação de câmaras arbitrais especializadas antes de recorrer ao Judiciário.


Quando Acionar o Judiciário

Se a construtora se recusar a realizar o reparo, fizer o serviço de forma inadequada ou não apresentar solução em prazo razoável, o caminho é o ajuizamento de ação.

Juizado Especial Cível: adequado para causas de valor menor e quando o pedido é simples. Atenção: causas complexas que exijam perícia técnica podem não ser bem resolvidas nessa via.

Vara Cível comum: recomendada quando o dano é expressivo, há necessidade de perícia de engenharia e o pedido envolve ressarcimento de danos materiais e morais além do reparo.

Os pedidos mais comuns em ações desse tipo incluem:

  • Obrigação de fazer (executar o reparo)
  • Ressarcimento de despesas com reparo emergencial custeado pelo morador
  • Indenização por danos materiais decorrentes da infiltração (móveis, equipamentos, pintura danificada)
  • Indenização por danos morais, quando comprovada privação de moradia adequada ou sofrimento além do mero aborrecimento

Perguntas Frequentes

A construtora pode alegar que o problema foi causado pelo morador? Sim, é uma defesa comum. Por isso o laudo técnico independente é tão importante: ele demonstra se o defeito tem origem construtiva ou decorre de uso inadequado. O ônus de provar que o vício foi causado pelo consumidor é da construtora, conforme o CDC.

O prazo de garantia já expirou. Ainda posso exigir reparo? Depende. Se o defeito se manifestou dentro do prazo de garantia e você notificou a construtora nesse período, o prazo para a ação judicial começa a contar da manifestação do vício. Consulte um advogado para verificar se o prazo prescricional da pretensão ainda está em curso.

O condomínio pode agir no lugar do morador? Quando a infiltração decorre de área comum (cobertura, fachada, shafts), o condomínio tem legitimidade para acionar a construtora coletivamente — o que pode ser mais eficiente e menos oneroso para cada condômino individualmente.

Reparo provisório feito pela construtora interrompe o prazo? Em geral, o reparo que não soluciona definitivamente o vício não extingue a responsabilidade. Se a infiltração retornar após o reparo, o prazo pode recomeçar a contar. Documente cada intervenção e seus resultados.


Ponto de Atenção Final

Infiltração em apartamento novo não é simples inconveniência: pode comprometer estrutura, causar danos a terceiros e gerar despesas relevantes. O conjunto formado por notificação escrita, documentação fotográfica, laudo técnico e acompanhamento dos prazos legais é o que dá ao comprador condições concretas de exigir seus direitos — extrajudicialmente ou perante o Judiciário.

Diante da complexidade técnica e dos valores envolvidos, contar com assessoria jurídica especializada em direito imobiliário e direito do consumidor aumenta significativamente as chances de resolução eficaz.

Este conteúdo tem finalidade informativa e considera regras gerais. A solução jurídica depende da análise dos fatos, documentos, prazos e jurisdição aplicáveis ao caso concreto.

Conteúdo revisado pela equipe RDM Advogados Associados.

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