Mercadoria Retida na Alfândega de Guarulhos: O Que Fazer
O Aeroporto Internacional de Guarulhos concentra o maior volume de cargas aéreas internacionais do Brasil. Quando uma mercadoria é retida pela Receita Federal nesse ponto alfandegário, o importador precisa agir com rapidez e precisão — prazos descumpridos podem resultar em perda da mercadoria para o fisco.
Por Que a Alfândega Retém Mercadorias
A retenção ocorre quando a autoridade aduaneira identifica irregularidade ou necessidade de exame mais detalhado. As situações mais comuns incluem:
- Subvaloração ou supervaloração declarada na fatura comercial
- Descrição genérica ou inconsistente da mercadoria no conhecimento aéreo (AWB)
- Classificação fiscal incorreta na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
- Documentação incompleta: ausência de licença de importação, certificado de origem ou outros documentos exigíveis
- Suspeita de contrabando ou descaminho
- Seleção para canal vermelho no processo de parametrização do Siscomex, que determina exame documental e físico
A seleção de canal é automática e baseada em análise de risco. Não significa necessariamente infração — muitas declarações de importação legítimas são selecionadas para conferência física.
Entendendo o Processo de Retenção
Canais de Conferência Aduaneira
Ao registrar a Declaração de Importação (DI) ou a Declaração Única de Importação (DUIMP) no Siscomex, a carga é direcionada a um dos seguintes canais:
| Canal | O que ocorre | |—|—| | Verde | Desembaraço automático, sem conferência | | Amarelo | Conferência documental | | Vermelho | Conferência documental e física da mercadoria | | Cinza | Conferência documental, física e verificação de preço (suspeita de fraude) |
A retenção efetiva — no sentido de bloqueio da entrega — ocorre principalmente nos canais vermelho e cinza, e também em situações de exigência fiscal ou autuação.
Exigência Fiscal e Auto de Infração
Se o auditor-fiscal identificar diferença tributária ou irregularidade, pode emitir:
- Exigência fiscal: o importador é notificado a complementar o recolhimento de tributos (Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins Importação, ICMS) antes do desembaraço
- Auto de Infração: lavratura formal de penalidade, com possibilidade de recurso administrativo
O pagamento ou impugnação da exigência deve ser feito dentro do prazo indicado na notificação. O não atendimento impede o desembaraço e pode levar ao perdimento da mercadoria.
Prazos Que o Importador Deve Conhecer
O Regulamento Aduaneiro (Decreto n.º 6.759/2009) e a legislação aduaneira preveem prazos relevantes para a permanência de mercadorias em zona primária. Mercadorias que ultrapassam os prazos máximos de permanência em recintos alfandegados podem ser encaminhadas para leilão ou declaradas abandonadas.
O prazo geral de permanência em zona primária para cargas aéreas é de 90 dias a contar da descarga, prorrogável em situações específicas. Após esse período, sem solução, a mercadoria pode ser considerada abandonada e destinada pela Receita Federal.
Esses prazos tornam a atuação imediata indispensável: cada dia sem providência reduz as opções do importador.
Como Regularizar a Situação
1. Identifique o Motivo da Retenção
O primeiro passo é acessar o Siscomex ou o Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex) para verificar o status da DI ou DUIMP e a mensagem de exigência ou pendência emitida pela unidade aduaneira.
2. Reúna a Documentação
Dependendo do motivo, pode ser necessário apresentar:
- Fatura comercial e packing list originais
- Conhecimento aéreo (AWB)
- Licença de importação (LI), quando exigível pelo produto
- Certificados técnicos, sanitários ou fitossanitários (ANVISA, MAPA, Inmetro)
- Contrato de câmbio ou comprovante de pagamento ao exterior
- Documentos que comprovem o valor aduaneiro declarado
3. Responda à Exigência Fiscal
Se houver exigência de tributos, avalie com um despachante aduaneiro habilitado ou advogado especializado em direito aduaneiro se o lançamento é correto. Há três caminhos:
- Pagar a exigência e obter o desembaraço imediato
- Impugnar administrativamente, apresentando defesa perante a Delegacia da Receita Federal (DRF) ou Delegacia Especial da Receita Federal (Derat) responsável pela unidade de Guarulhos
- Depositar o valor em litígio, quando cabível, para liberar a mercadoria enquanto a discussão prossegue
4. Acionamento Judicial
Quando a retenção for ilegal — por exemplo, retenção como meio coercitivo para pagamento de tributo sem observância do devido processo legal — é possível buscar tutela judicial, em geral por mandado de segurança perante a Justiça Federal. O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região tem competência sobre as ações que envolvem a alfândega de Guarulhos.
A retenção de mercadoria como instrumento de coerção para pagamento de tributo é objeto de debate jurisprudencial consolidado. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o fisco não pode reter mercadoria como forma de pressão para satisfação de crédito tributário quando há outro meio adequado de cobrança — tese associada ao princípio da proporcionalidade e à Súmula 323 do STJ, que veda o uso de meios coercitivos para satisfação de crédito fiscal.
O Papel do Despachante Aduaneiro
O despachante aduaneiro habilitado pela Receita Federal é o profissional legalmente autorizado a representar o importador perante a alfândega. Na prática, ele:
- Acompanha o status da carga no Siscomex
- Reúne e apresenta documentação em resposta a exigências
- Negocia prazos e providências com o fiscal responsável
- Coordena com o armazém alfandegado para preservação da carga
Para mercadorias retidas por razões mais complexas — subvaloração, suspeita de fraude ou autuação com valor expressivo —, a atuação conjunta de despachante e advogado especializado em direito aduaneiro é recomendável.
Custos Adicionais Durante a Retenção
Enquanto a mercadoria permanece retida no recinto alfandegado, continuam sendo geradas despesas de:
- Armazenagem: cobrada pelo operador do recinto (terminal de cargas)
- Demurrage aéreo: sobrestadia de contêiner ou ULD, conforme o caso
- Capatazia: movimentação de carga
Esses custos são independentes da Receita Federal e podem tornar inviável economicamente a retirada de mercadorias de menor valor se o processo se arrastar por semanas. Avaliar o custo-benefício da liberação versus abandono voluntário é uma decisão que o importador precisa tomar com base em dados concretos.
FAQ: Mercadoria Retida em Guarulhos
A Receita Federal pode reter minha mercadoria indefinidamente? Não. Existem prazos legais de permanência em zona primária. Após o decurso do prazo sem regularização, a destinação da mercadoria segue rito próprio previsto na legislação aduaneira.
Recebi uma notificação de exigência fiscal. Tenho que pagar antes de receber a mercadoria? Em regra, o desembaraço ocorre após a solução da pendência — seja pelo pagamento, seja por impugnação com depósito, conforme o procedimento aplicável ao caso.
Posso contestar administrativamente sem contratar advogado? Formalmente, sim. Mas a complexidade técnica das matérias aduaneiras torna a assistência especializada relevante, especialmente quando o valor envolvido é expressivo ou quando há risco de auto de infração com multa.
Minha mercadoria é perecível. Existe tratamento diferenciado? A legislação prevê atenção especial a mercadorias perecíveis, com possibilidade de priorização no despacho. O importador deve informar imediatamente a condição ao fiscal responsável e ao despachante.
Considerações Finais
Mercadoria retida na alfândega de Guarulhos exige ação rápida, documentação organizada e compreensão clara do motivo da retenção. Prazos correm, custos de armazenagem se acumulam e algumas irregularidades — se não contestadas no momento correto — consolidam-se administrativamente.
Conhecer o processo, contar com profissionais habilitados e reagir dentro dos prazos legais são os fatores que mais influenciam o desfecho favorável para o importador.


