O que é o VRG no leasing de veículo e o que acontece na devolução
O leasing de veículo — tecnicamente chamado de arrendamento mercantil — é um contrato pelo qual uma instituição financeira (arrendadora) adquire o bem e cede seu uso ao cliente (arrendatário) por prazo determinado, mediante pagamento de contraprestações periódicas. Ao final, o arrendatário pode comprar o bem, renová-lo ou devolvê-lo.
O Valor Residual Garantido (VRG) é o elemento central que diferencia o leasing de um financiamento comum e que gera mais dúvidas quando o contrato é encerrado antecipadamente ou quando o bem é devolvido.
O que é o VRG
O VRG representa o valor mínimo pelo qual a arrendadora se compromete a alienar o bem ao final do contrato — ou que o arrendatário garante receber caso o bem seja vendido a terceiros. Na prática, ele funciona como uma garantia de valor residual do ativo.
Durante a vigência do contrato, o VRG pode ser cobrado de duas formas:
- Diluído nas prestações mensais: uma parcela do VRG é embutida em cada contraprestação periódica.
- Pago de uma vez ao final: o arrendatário quita o VRG no vencimento do contrato, ao exercer a opção de compra.
A forma de cobrança afeta diretamente o cálculo de restituição em caso de devolução ou rescisão.
A controvérsia jurídica: o VRG descaracteriza o leasing?
Por anos, discutiu-se se a cobrança antecipada do VRG diluído nas parcelas transformaria o leasing em compra e venda a prestação — o que afetaria a possibilidade de retomada do bem pela arrendadora em caso de inadimplência.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão por meio da Súmula 293, que estabelece que a cobrança antecipada do VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. Isso significa que o leasing continua sendo leasing mesmo quando o VRG é pago ao longo das prestações, e a arrendadora mantém o direito de reintegração de posse do bem em caso de inadimplência.
O que acontece com o VRG quando o veículo é devolvido
Devolução ao final do contrato
Quando o arrendatário opta por não comprar o veículo ao término do prazo, a arrendadora aliena o bem. Se o valor obtido na venda for superior ao VRG contratado, o excedente deve ser restituído ao arrendatário. Se for inferior, o arrendatário deve cobrir a diferença — salvo disposição contratual em contrário.
Rescisão antecipada ou inadimplência
Neste cenário, a questão do VRG se torna mais sensível. O veículo é retomado pela arrendadora e alienado. O arrendatário tem direito à restituição do VRG já pago caso a venda do bem gere valor suficiente para cobrir o saldo devedor.
O STJ consolidou entendimento — refletido na Súmula 564 — de que no contrato de arrendamento mercantil financeiro, após a reintegração de posse do bem, a arrendadora precisa vender o veículo e prestar contas ao arrendatário. Se o valor da venda superar as dívidas remanescentes (prestações em aberto, encargos e despesas), o saldo positivo deve ser restituído. Se houver saldo negativo, o arrendatário responde pelo déficit.
Quando há pagamento do VRG antecipado e o contrato é rescindido
Se o VRG foi pago antecipadamente (em parcela única ou diluído nas prestações) e o contrato é encerrado antes do prazo, o arrendatário tem direito à devolução proporcional dos valores pagos a esse título, descontadas as obrigações legítimas da arrendadora — como custo de uso do bem, encargos contratuais e eventual depreciação além do previsto.
Direito à restituição: quando e como exigir
O arrendatário pode exigir a restituição do VRG pago quando:
- O veículo é devolvido ao final do contrato e vendido por valor superior ao VRG — o excedente pertence ao arrendatário.
- O contrato é rescindido antecipadamente e, após a venda do bem e liquidação do saldo devedor, restar valor em favor do arrendatário.
- O contrato é rescindido por iniciativa da arrendadora em razão de inadimplência, e a venda do bem gera sobra após cobrir todos os encargos.
Como proceder na prática
- Solicite a prestação de contas: a arrendadora é obrigada a informar o valor obtido na venda do veículo, os encargos descontados e o eventual saldo a restituir.
- Verifique o contrato: confira a cláusula que trata do VRG, sua forma de cobrança e as condições de restituição.
- Guarde comprovantes de pagamento: todas as prestações pagas, incluindo a parcela de VRG quando diluída, devem ser documentadas.
- Busque assessoria jurídica: se a arrendadora se recusar a prestar contas ou a restituir valor devido, a discussão pode ser levada à via judicial ou a órgãos de defesa do consumidor.
Pontos de atenção no contrato de leasing com VRG
| Situação | Direito do arrendatário | |—|—| | Venda do bem por valor acima do VRG | Receber o excedente | | Venda do bem por valor abaixo do VRG | Cobrir o déficit (salvo cláusula protetiva) | | Rescisão antecipada com saldo positivo | Restituição do VRG pago proporcionalmente | | Recusa da arrendadora em prestar contas | Exigência judicial de prestação de contas |
Perguntas frequentes
O VRG pago nas parcelas mensais pode ser recuperado se eu devolver o carro antes do prazo? Sim, proporcionalmente. Se houver saldo a favor do arrendatário após a venda do veículo e a quitação das obrigações contratuais, o valor deve ser restituído.
A arrendadora pode ficar com o carro e ainda cobrar a diferença do VRG? Pode cobrar a diferença se a venda do bem não cobrir o saldo devedor total, desde que isso esteja previsto em contrato e a cobrança seja proporcional e devidamente comprovada por prestação de contas.
Qual é o prazo para a arrendadora vender o bem após a reintegração de posse? O contrato costuma prever prazo específico. Na ausência de previsão, aplica-se o critério de razoabilidade, e a demora injustificada pode ser contestada judicialmente.
O leasing ainda é uma modalidade comum no Brasil? O arrendamento mercantil de veículos perdeu participação para o crédito direto ao consumidor (CDC) e para o consórcio, mas ainda é utilizado, especialmente em operações empresariais e para veículos de maior valor.
Considerações finais
A devolução do veículo em contratos de leasing com VRG envolve obrigações recíprocas: a arrendadora deve vender o bem, prestar contas e restituir eventual saldo positivo; o arrendatário deve cobrir eventual déficit. A jurisprudência do STJ protege ambas as partes ao exigir transparência na liquidação do contrato.
Antes de assinar ou encerrar um contrato de arrendamento mercantil, leia atentamente as cláusulas sobre VRG, forma de cobrança e procedimento de devolução. Em caso de divergência com a arrendadora, a orientação de um advogado especializado em direito bancário ou do consumidor é o caminho mais seguro para preservar seus direitos.


