Contratos de obra
Empreitada, aditivos, medições, prazos e recebimento. Detalhes na página específica sobre contratos e obras.
Assessoria setorial · construção civil
Uma construtora responde para o contratante, para o comprador, para o poder público e para o trabalhador ao mesmo tempo. A assessoria organiza essas frentes antes que a obra vire litígio.
São cinco: contratos de obra com contratantes públicos ou privados, incluindo aditivos e medições; incorporação e venda de unidades, com regras da Lei 4.591/1964 e do Código de Defesa do Consumidor sobre prazo de entrega, distrato e vícios; responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra por cinco anos; relações de trabalho, com terceirização, segurança e acidentes; e regulatório, com licenças, embargos e autos de infração municipais e ambientais.
Página para construtoras, incorporadoras, empreiteiras e escritórios de engenharia que executam obras residenciais, comerciais e públicas. Atendimento a empresas de todo o Estado de São Paulo, com reuniões na Av. Paulista, no Tatuapé ou por videoconferência, e atuação perante TJSP, TRT-2, TRT-15, TRF-3 e órgãos administrativos.
Empreitada, aditivos, medições, prazos e recebimento. Detalhes na página específica sobre contratos e obras.
Memorial de incorporação, contratos de compra e venda, prazo de tolerância de 180 dias, distrato e patrimônio de afetação.
Atendimento a reclamações de compradores e condomínios, perícias, acordos e defesa em ações de vícios construtivos.
Contratos com subempreiteiros, retenção de encargos, normas de segurança e resposta a acidentes de trabalho, inclusive na esfera penal.
Alvarás, embargos, autos de infração da prefeitura e de órgãos ambientais, e defesa administrativa.
Licitações, contratos administrativos, reequilíbrio econômico-financeiro e sanções. Detalhes na página sobre licitações.
Prazos irreais no contrato de venda e ausência de cláusula de tolerância válida geram indenização e distrato em massa.
Documentação trabalhista ausente transfere para a construtora a responsabilidade por verbas e acidentes.
Compradores que não recebem retorno formal partem para o Procon e para a Justiça. Um fluxo de atendimento técnico documentado reduz litígios.
Mapa de contratos, obras, passivo e procedimentos internos.
Modelos de contrato, fluxo de aditivos, atendimento pós-obra e controle de terceiros.
Defesa e negociação em disputas com contratantes, compradores, condomínios, trabalhadores e poder público.
Registre fotos e laudos de cada etapa da obra e guarde-os por pelo menos cinco anos após a entrega. Esse acervo é a principal defesa em ações de vícios construtivos.
Sim, quando expressa e clara no contrato de venda de unidade em construção. Atrasos além dela geram indenização e possibilidade de rescisão pelo comprador.
Pode responder de forma subsidiária ou solidária, e o gestor da obra pode ser investigado criminalmente em acidentes graves. Fiscalização de segurança e documentação são preventivas.
Sim. A garantia por solidez e segurança é de cinco anos, e o prazo para ação corre a partir do conhecimento do vício, o que estende a exposição.
Normas de referência para a construção civil. A aplicação depende do tipo de obra, do contratante e da estrutura da empresa.
Descreva as obras em andamento e os contratos pelo canal seguro. A triagem identifica as frentes prioritárias.