Assessoria setorial · construção civil

Assessoria jurídica para construtoras: contratos, obra, compradores e responsabilidade

Uma construtora responde para o contratante, para o comprador, para o poder público e para o trabalhador ao mesmo tempo. A assessoria organiza essas frentes antes que a obra vire litígio.

Resposta direta: quais são as frentes jurídicas de uma construtora

São cinco: contratos de obra com contratantes públicos ou privados, incluindo aditivos e medições; incorporação e venda de unidades, com regras da Lei 4.591/1964 e do Código de Defesa do Consumidor sobre prazo de entrega, distrato e vícios; responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra por cinco anos; relações de trabalho, com terceirização, segurança e acidentes; e regulatório, com licenças, embargos e autos de infração municipais e ambientais.

Página para construtoras, incorporadoras, empreiteiras e escritórios de engenharia que executam obras residenciais, comerciais e públicas. Atendimento a empresas de todo o Estado de São Paulo, com reuniões na Av. Paulista, no Tatuapé ou por videoconferência, e atuação perante TJSP, TRT-2, TRT-15, TRF-3 e órgãos administrativos.

Frentes de trabalho na assessoria para construtoras

Contratos de obra

Empreitada, aditivos, medições, prazos e recebimento. Detalhes na página específica sobre contratos e obras.

Incorporação e vendas

Memorial de incorporação, contratos de compra e venda, prazo de tolerância de 180 dias, distrato e patrimônio de afetação.

Vícios e responsabilidade

Atendimento a reclamações de compradores e condomínios, perícias, acordos e defesa em ações de vícios construtivos.

Terceirização e segurança

Contratos com subempreiteiros, retenção de encargos, normas de segurança e resposta a acidentes de trabalho, inclusive na esfera penal.

Licenças e fiscalização

Alvarás, embargos, autos de infração da prefeitura e de órgãos ambientais, e defesa administrativa.

Obras públicas

Licitações, contratos administrativos, reequilíbrio econômico-financeiro e sanções. Detalhes na página sobre licitações.

Onde o risco costuma nascer

Atraso de entrega

Prazos irreais no contrato de venda e ausência de cláusula de tolerância válida geram indenização e distrato em massa.

Subempreiteiro irregular

Documentação trabalhista ausente transfere para a construtora a responsabilidade por verbas e acidentes.

Reclamação de vício sem resposta

Compradores que não recebem retorno formal partem para o Procon e para a Justiça. Um fluxo de atendimento técnico documentado reduz litígios.

Como a assessoria funciona

1. Diagnóstico

Mapa de contratos, obras, passivo e procedimentos internos.

2. Estruturação

Modelos de contrato, fluxo de aditivos, atendimento pós-obra e controle de terceiros.

3. Contencioso

Defesa e negociação em disputas com contratantes, compradores, condomínios, trabalhadores e poder público.

Registre fotos e laudos de cada etapa da obra e guarde-os por pelo menos cinco anos após a entrega. Esse acervo é a principal defesa em ações de vícios construtivos.

Perguntas frequentes de construtoras

A cláusula de tolerância de 180 dias é válida?

Sim, quando expressa e clara no contrato de venda de unidade em construção. Atrasos além dela geram indenização e possibilidade de rescisão pelo comprador.

Construtora responde por acidente com empregado de subempreiteiro?

Pode responder de forma subsidiária ou solidária, e o gestor da obra pode ser investigado criminalmente em acidentes graves. Fiscalização de segurança e documentação são preventivas.

O condomínio pode processar a construtora anos após a entrega?

Sim. A garantia por solidez e segurança é de cinco anos, e o prazo para ação corre a partir do conhecimento do vício, o que estende a exposição.

Quer estruturar a assessoria jurídica da sua construtora?

Descreva as obras em andamento e os contratos pelo canal seguro. A triagem identifica as frentes prioritárias.