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Por 6 min de leitura

O que fazer em caso de distrato imobiliário Quando ocorre um distrato imobiliário, o consumidor tem direito à rescisão do contrato e à restituição de parte…

Fotografia institucional aprovada pelo titular para uso editorial

O que fazer em caso de distrato imobiliário

Quando ocorre um distrato imobiliário, o consumidor tem direito à rescisão do contrato e à restituição de parte dos valores pagos, respeitando regras e prazos previstos em lei e em decisões judiciais. Conhecer os procedimentos adequados é fundamental para proteger seus interesses e evitar prejuízos.

O que é distrato imobiliário?

O distrato imobiliário ocorre quando uma das partes decide encerrar um contrato de compra e venda de imóvel antes da entrega do bem ou da quitação do valor. Este rompimento pode ser motivado por diversos fatores, como dificuldades financeiras, atraso na obra ou discordância entre as partes sobre cláusulas contratuais.

O distrato pode ser solicitado tanto pelo comprador quanto pelo vendedor, mas os efeitos e obrigações variam conforme o motivo, as condições do contrato e a legislação aplicável.

Passos iniciais em caso de distrato imobiliário

Em caso de necessidade de romper o contrato de compra e venda de imóvel, siga etapas essenciais para garantir seus direitos e evitar conflitos desnecessários:

1. Releia o contrato: Confira as cláusulas específicas sobre distrato, multas e prazos de devolução.
2. Avalie o motivo do distrato: Identifique se a desistência é voluntária (decisão do comprador) ou decorrente de inadimplência da construtora (atraso, problemas estruturais, entre outros).
3. Formalize o pedido: A solicitação de distrato deve ser feita por escrito, preferencialmente por meio registrado que comprove o envio e o recebimento pela outra parte.
4. Negocie os termos: Caso possível, tente negociar diretamente para evitar disputas judiciais.
5. Procure orientação jurídica: O acompanhamento de um advogado especializado é importante para avaliar direitos e alternativas.

Direitos do comprador em caso de distrato imobiliário

O comprador tem direito à restituição de parte dos valores pagos, descontadas certas penalidades. A prioridade é garantir que a devolução respeite percentuais definidos na legislação vigente, especialmente para contratos firmados a partir da Lei n° 13.786/2018 (Lei dos Distratos).

De modo geral:

– Nos contratos envolvendo incorporação imobiliária, pode ser descontada penalidade (limitada a um percentual do valor pago) e despesas comprovadas.
– Para contratos de loteamento, outras regras específicas podem ser aplicáveis.
– No caso de atraso na entrega, é possível discutir multas e correção monetária a favor do comprador.

Vale ressaltar que a devolução não ocorre de imediato: o prazo legal pode chegar a até 180 dias corridos do distrato, dependendo das circunstâncias.

Principais impactos do distrato imobiliário para o vendedor

O vendedor ou incorporador também deve observar os deveres e limites previstos em lei. Ao receber o pedido de distrato, ele pode deduzir do valor a ser restituído:

– Taxa de corretagem, quando expressamente prevista e quando for destinada a terceiro
– Multa rescisória, limitada conforme legislação vigente
– Despesas efetivamente comprovadas relativas ao empreendimento

A recusa injustificada ao distrato, ou a retenção excessiva de valores, pode resultar em processos judiciais e aplicação de penalidades.

Diferenças entre distrato por iniciativa do comprador e do vendedor

A motivação do distrato influencia diretamente as consequências jurídicas e financeiras:

| Situação | Responsabilidade | Devolução de valores | Penalidades |
|————————————|——————————————–|—————————————–|—————————————-|
| Desistência voluntária do comprador| Comprador | Parcial, descontando multa e despesas | Aplicação de multa rescisória |
| Inadimplência do vendedor | Vendedor/incorporador | Integral ou maior percentual devido | Multas, indenizações e correções cabíveis |

Os percentuais exatos e os critérios de aplicação dependem do contrato e das normas específicas.

Prazos para restituição dos valores no distrato imobiliário

O prazo para devolução dos valores depende do regime do contrato:

Imóvel em construção: até 180 dias após o distrato, conforme Lei n° 13.786/2018.
Imóvel pronto: normalmente até 30 dias, salvo disposição contratual diversa.

No caso de atraso injustificado, pode ser cabível exigir correção monetária e eventuais perdas e danos.

Riscos e cuidados ao solicitar o distrato imobiliário

Solicitar o distrato sem conhecimento das consequências pode resultar em perda financeira significativa para o comprador. Entre os principais riscos, destacam-se:

– Desconto elevado nas devoluções, especialmente em contratos antigos ou sem transparência.
– Demora na restituição dos valores, quando não respeitados os prazos legais ou contratuais.
– Eventual inserção do nome do comprador em cadastros restritivos, caso existam parcelas em atraso.
– No caso de financiamento bancário, necessidade de quitação com o banco antes do distrato com a construtora.

Para mitigar problemas, é fundamental:

– Analisar detalhadamente o contrato
– Registrar por escrito toda negociação e troca de comunicações
– Reunir documentação probatória de pagamentos, correspondências e motivos para o distrato

Documentos necessários para o processo de distrato imobiliário

Ter em mãos os documentos certos facilita a negociação ou eventual judicialização do distrato:

– Contrato de compra e venda
– Comprovantes de pagamento
– Cópia de documentos pessoais
– Eventuais aditivos contratuais
– Comprovantes de comunicação do pedido de distrato

A falta desses documentos pode dificultar ou atrasar o reembolso e a defesa de direitos.

Quando recorrer à Justiça nos casos de distrato imobiliário?

Recorrer ao Judiciário pode ser necessário quando a outra parte se recusa a cumprir o distrato, não restitui os valores devidos ou aplica multas abusivas. Também é possível buscar pronunciamento judicial quando persistem cláusulas contratuais consideradas desequilibradas ou ilegais.

Antes de ajuizar ação, recomenda-se:

– Buscar negociação amigável ou mediação
– Consultar advogado especializado
– Levantar provas e documentos consistentes

O ajuizamento da ação pode visar a declaração de nulidade de cláusulas abusivas, a definição de percentuais de desconto mais justos ou a condenação ao pagamento de valores retidos em excesso.

Dicas práticas para quem precisa fazer o distrato imobiliário

– Sempre consulte o contrato e, diante de cláusulas duvidosas, procure orientação jurídica.
– Opte pelo diálogo e soluções extrajudiciais antes de recorrer à Justiça.
– Formalize o distrato sempre por escrito, preferencialmente com aviso de recebimento.
– Guarde todos os comprovantes e comunicações sobre a negociação.
– Em caso de valores retidos além do permitido, avalie a possibilidade de ação judicial.
– Esteja atento aos prazos legais e às exigências para devolução dos valores.

Conclusão

O distrato imobiliário exige cautela, bom embasamento jurídico e acompanhamento especializado para garantir o respeito aos direitos de ambas as partes. Analisar cuidadosamente o contrato, adotar uma postura conciliatória e buscar apoio profissional são as melhores estratégias para minimizar perdas e chegar a uma solução adequada. Precisa de orientação sobre distrato imobiliário? Entre em contato pelo WhatsApp do RDM Advogados para esclarecer dúvidas e avaliar alternativas seguras para o seu caso.

O que aconteceu e qual decisão você precisa tomar?

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Este conteúdo tem finalidade informativa e considera regras gerais. A solução jurídica depende da análise dos fatos, documentos, prazos e jurisdição aplicáveis ao caso concreto.

Conteúdo revisado pela equipe RDM Advogados Associados.

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