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prazos importantes em contratação fraudulenta como PJ

Por 6 min de leitura

prazos importantes em contratação fraudulenta como PJ A contratação fraudulenta como PJ (pessoa jurídica) ocorre quando uma empresa formaliza como prestador…

prazos importantes em contratação fraudulenta como PJ

A contratação fraudulenta como PJ (pessoa jurídica) ocorre quando uma empresa formaliza como prestador de serviços o que, na prática, deveria ser admitido como vínculo empregatício celetista. Nestes casos, conhecer os prazos legais para reivindicações e possíveis ações judiciais é essencial para proteger direitos e evitar perda de oportunidades legais.

O que é contratação fraudulenta como PJ?

A contratação fraudulenta como PJ se dá quando um profissional é registrado como pessoa jurídica para exercer atividades típicas de empregado, mascarando um vínculo trabalhista com aparência de prestação de serviços autônomos. Essa prática busca reduzir encargos trabalhistas, mas pode ser questionada judicialmente na Justiça do Trabalho.

Critérios para configuração da fraude

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são elementos centrais do vínculo empregatício:

– Subordinação
– Onerosidade
– Pessoalidade
– Não eventualidade

Se essas condições estão presentes, mesmo com contrato de PJ, pode haver fraude na contratação.

Quais prazos se aplicam à contratação fraudulenta como PJ?

Os prazos mais relevantes envolvem o tempo para mover ações trabalhistas visando o reconhecimento de vínculo e os efeitos decorrentes desta declaração. O principal é o prazo prescricional trabalhista.

Answer Capsule

Em regra, o profissional que atuou como PJ em fraude tem até dois anos após o fim da prestação de serviços para ajuizar ação trabalhista, podendo pleitear direitos relativos aos últimos cinco anos de serviço. Este prazo impacta a possibilidade de reconhecimento do vínculo e recebimento de verbas.

Prazo prescricional trabalhista

Conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal:

– O trabalhador tem até dois anos após o término do contrato para ingressar com ação na Justiça do Trabalho.
– Ele pode reclamar créditos relativos aos últimos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação.

Esses prazos valem tanto para vínculos formais quanto para vínculos reconhecidos por decisão judicial (incluindo casos de fraude como PJ).

Exemplo prático

Se a prestação terminasse em 1º de janeiro de 2022, o prazo para ingressar com a ação terminaria em 1º de janeiro de 2024, e seria possível requerer direitos referentes ao período de 1º de janeiro de 2017 em diante.

Prescrição quinquenal e bienal

A prescrição bienal refere-se ao prazo máximo para entrar com ação após a ruptura. A prescrição quinquenal limita a abrangência dos direitos que podem ser cobrados, ou seja, só se pode cobrar valores relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Resumo dos prazos:

| Situação | Prazo para ingressar com ação | Período que pode ser reclamado |
|———————————-|——————————-|——————————-|
| Após término do contrato (bienal)| 2 anos | Últimos 5 anos |
| Durante vigência do contrato | Não há limitação para ajuizar | Últimos 5 anos |

Efeitos da perda dos prazos

Deixar de observar o prazo bienal encerra o direito de buscar o reconhecimento judicial do vínculo e de verbas trabalhistas associadas. A prescrição quinquenal elimina do cálculo valores de períodos anteriores a cinco anos do início da ação.

Outras possíveis repercussões e prazos relevantes

Além do prazo para reclamar na esfera trabalhista, há temas acessoriamente importantes.

Previdência Social e recolhimentos

O reconhecimento judicial de vínculo pode implicar revisão de contribuições ao INSS. Cada matéria (FGTS, INSS) pode ter seus próprios prazos para regularização administrativa ou cobrança de diferenças.

FGTS

O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que o prazo prescricional para cobrança de FGTS na via judicial é o mesmo quinquenal, a contar da data do ajuizamento da reclamatória, com observância do prazo bienal após término da relação.

Aplicabilidade do prazo frente à Súmula e jurisprudência

Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçam que se aplica a prescrição trabalhista mesmo em situações de fraude contratual.

Como agir se suspeitar de contratação fraudulenta como PJ

Quem desconfia de fraude deve reunir provas:

– Contratos firmados
– Comunicações escritas (e-mails, mensagens)
– Testemunhas que possam comprovar subordinação
– Documentos que demonstrem rotina de trabalho típica de empregado

Documentos importantes para eventual ação trabalhista

Apresentar documentos é decisivo para avanço da ação:

– Contrato social da PJ
– Notas fiscais emitidas
– Indícios de subordinação e controle de jornada
– Comprovantes de recebimento de valores periódicos

Riscos de manter a situação irregular

A manutenção de uma relação de trabalho fraudulenta pode gerar múltiplos riscos:

– Perda definitiva do direito caso os prazos se esgotem
– Dificuldade para comprovação retroativa do vínculo
– Inviabilidade de obtenção de benefícios previdenciários e trabalhistas
– Penalizações fiscais e trabalhistas para a empresa quando comprovada a fraude

Tabela comparativa: prazos em contratação regular x contratação fraudulenta como PJ

| Aspecto | Contratação CLT | Contratação fraudulenta como PJ |
|—————————|——————–|———————————|
| Registro em carteira | Obrigatório | Inexistente |
| Acesso a FGTS | Imediato | Depende de reconhecimento |
| Prazo para ação (após saída)| 2 anos | 2 anos |
| Período reclamável | Últimos 5 anos | Últimos 5 anos |
| Riscos ao empregador | Ações, multas, autuação | Ações, condenação judicial, repercussões fiscais |

Perguntas frequentes (FAQ)

Quem pode pedir reconhecimento de vínculo em caso de contratação como PJ?

Qualquer pessoa que exerceu função típica de empregado, mesmo tendo sido formalizada como PJ, pode buscar o reconhecimento na Justiça do Trabalho, obedecendo aos prazos prescricionais.

O que acontece se perder o prazo de dois anos?

Perde-se o direito de entrar com ação trabalhista para buscar reconhecimento de vínculo ou verbas atrasadas referentes a esse contrato.

Os direitos requisitados incidem desde o início do contrato fraudulento?

Em regra, apenas os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação poderão ser cobrados, mesmo que o contrato tenha duração maior.

O que pode ser requerido ao reconhecer vínculo?

Reconhecido o vínculo, podem ser devidas verbas como férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e demais direitos previstos na CLT.

A empresa sofre penalidade se reconhecida a fraude?

Sim, a empresa pode ser condenada ao pagamento das verbas devidas, multas e até sofrer autuação administrativa.

Conclusão

Conhecer e respeitar os prazos prescricionais é fundamental para quem deseja questionar judicialmente uma contratação fraudulenta como PJ. Atentar-se a dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação e aos limites quinquenais do que pode ser cobrado assegura o exercício do direito. Em caso de suspeita ou necessidade de orientação, é recomendável buscar auxílio de um profissional do direito.

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