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Rândalos Madeira Advogados Associados

Execução penal

Quem usa tornozeleira pode trabalhar

Por Dr. Rândalos D Madeira8 min de leitura

Contexto e informações principais Quem usa tornozeleira pode trabalhar A legislação brasileira não proíbe que pessoas que utilizam tornozeleira eletrônica…

Fotografia institucional aprovada pelo titular para uso editorial

Contexto e informações principais

Quem usa tornozeleira pode trabalhar

A legislação brasileira não proíbe que pessoas que utilizam tornozeleira eletrônica exerçam atividades profissionais, salvo restrições específicas impostas por decisão judicial. O acesso ao trabalho é um direito fundamental e a restrição só pode ocorrer em situações onde o juiz determina limites expressos sobre horários ou locais.

O que é a tornozeleira eletrônica

A tornozeleira eletrônica é um dispositivo de monitoramento utilizado pelo sistema judiciário brasileiro, principalmente nos regimes de prisão domiciliar, liberdade provisória ou no cumprimento de penas alternativas ao encarceramento. Ela permite acompanhar o deslocamento do usuário em tempo real, garantindo que as condições impostas pela Justiça sejam observadas.

O monitoramento por tornozeleira busca proporcionar alternativas ao encarceramento, incentivar a ressocialização e reduzir a superlotação do sistema penitenciário. O uso do equipamento é frequentemente vinculado à determinação de horários, áreas de circulação e obrigações do monitorado.

Direito ao trabalho e à dignidade

O direito ao trabalho é garantido pela Constituição Federal do Brasil como expressão da dignidade da pessoa humana e fator de inclusão social. Segundo o artigo 6º, trata-se de um direito social fundamental. Portanto, a regra geral é que pessoas que usam tornozeleira eletrônica podem trabalhar, exceto quando houver restrição judicial expressa contrária.

É importante ressaltar que a execução penal brasileira valoriza a ressocialização do apenado. Favorecer o acesso ao trabalho integra a ideia de reintegração social e diminui as possibilidades de reincidência.

Quando quem usa tornozeleira pode trabalhar normalmente

Usuários de tornozeleira podem trabalhar normalmente quando a decisão judicial que determinou o monitoramento não limita o exercício de atividade profissional. Em geral, salvo ordens expressas de restrição de horário ou de locais, o usuário pode:

– Exercer emprego formal em empresas
– Atuar como trabalhador autônomo ou informal
– Prestar serviços terceirizados
– Trabalhar em estabelecimentos privados, públicos ou em ONGs
– Realizar cursos profissionalizantes

Em muitos casos, a Justiça determina um período do dia em que a pessoa pode sair para trabalhar, exigindo o retorno para casa ou local determinado para pernoite. O apenado deve comunicar os locais onde irá atuar e seguir os parâmetros estabelecidos pelo juiz ou pela equipe de monitoramento.

Restrições que podem ser impostas pelo juiz

A liberdade para exercer atividade profissional enquanto utiliza a tornozeleira pode ser limitada, parcial ou totalmente, a depender da gravidade do delito, do risco social e das necessidades do processo. As restrições mais comuns incluem:

– Detração de horários: o juiz pode estabelecer horários específicos para trabalho fora da residência.
– Limite de área: algumas atividades podem ser vedadas em locais determinados, como escolas ou determinados bairros.
– Comunicação prévia: pode ser exigido que cada local de trabalho seja previamente informado às autoridades.
– Proibição formal: em situações específicas, o exercício profissional pode ser vedado no caso de risco à vítima ou à sociedade.

Nesses casos, cada decisão judicial estabelece os parâmetros concretos e o monitorado precisa respeitar rigorosamente essas determinações para evitar o risco de regressão do regime ou novo processo criminal.

Como comunicar à empresa sobre o uso da tornozeleira

Não há uma lei que obrigue o empregado a informar ao empregador o uso da tornozeleira eletrônica, exceto quando as restrições impostas pelo juiz afetarem a rotina de trabalho, como horários ou deslocamentos. Por outro lado, situações em que a tornozeleira fique visível podem gerar constrangimento ou pedidos de esclarecimento.

Se o uso da tornozeleira implicar restrições que impactem a atividade, recomenda-se informar o setor de recursos humanos ou a liderança da empresa para buscar adaptação de horários ou atividades, de acordo com a autorização judicial.

Discriminação no trabalho e direitos do monitorado

A legislação proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, inclusive aquelas relacionadas a antecedentes criminais ou à condição de pessoa monitorada eletronicamente, exceto quando houver previsão legal restritiva para o cargo (como algumas funções na segurança pública ou habilitações específicas).

Se comprovada discriminação ou dispensa motivada apenas pelo uso da tornozeleira, pode haver direito à reparação por danos morais e reintegração ao emprego, a depender da situação e da jurisprudência.

Empregados já contratados não podem ser demitidos unicamente devido ao uso da tornozeleira, a menos que existam razões funcionais efetivas. Em caso de dúvidas sobre demissão discriminatória, o interessado pode acionar o sindicato, defensoria pública ou advogado especializado.

Profissionais autônomos e informais

Quem atua como autônomo ou informal tem maior flexibilidade, desde que respeite as condições impostas pela Justiça. Atividades como vendas, prestação de pequenos serviços, teletrabalho ou trabalho remoto podem ser compatíveis com a condição de monitorado, desde que não envolvam locais vetados pela decisão judicial ou atividades ilícitas.

Direitos básicos das pessoas monitoradas

– Direito ao trabalho (salvo decisão judicial restritiva)
– Direito à participação em cursos e atividades de formação profissional
– Direito de comunicar mudanças em horários ou locais de atividade, conforme decisão
– Direito à defesa e ao contraditório em caso de acusação por descumprimento das regras

É possível trabalhar em empresa com tornozeleira?

Quem usa tornozeleira pode trabalhar em empresas privadas ou públicas, desde que respeite eventuais limites fixados pelo juiz. Não há restrição generalizada na legislação trabalhista contra a contratação de pessoas monitoradas eletronicamente, salvo exceções relacionadas à natureza do cargo ou exigências específicas, como antecedente criminal em concursos públicos.

Na contratação ou prestação de serviços, o empregador não está autorizado a exigir exame físico de tornozeleira ou a demitir por justa causa apenas em decorrência do monitoramento eletrônico, sem fundamento relacionado ao trabalho ou à conduta funcional.

Desafios para quem trabalha usando tornozeleira

Apesar de ser legalmente possível trabalhar, usuários de tornozeleira podem enfrentar obstáculos práticos, como:

– Preconceito e discriminação nos processos seletivos
– Limitação de vagas em setores com controles rígidos de antecedentes
– Dificuldade de deslocamento devido às áreas/horários restritos impostos pela Justiça
– Necessidade de ajuste ou comunicação prévia com empregadores

No entanto, as instituições e empresas devem observar as normas de inclusão e não podem restringir o acesso ao trabalho com base apenas na condição de monitorado eletrônico, sem respaldo legal.

Como solicitar permissão para trabalhar usando tornozeleira

O apenado ou seu advogado pode solicitar ao juiz da execução penal autorização específica para trabalhar, informando as condições do emprego, horários, local de trabalho e outros detalhes relevantes. Recomenda-se:

1. Protocolar petição ao juízo da execução penal.
2. Detalhar o endereço da empresa, horários e função a ser desempenhada.
3. Anexar carta ou documento da empresa, se possível.
4. Aguardar decisão do juiz autorizando ou fixando as condições de trabalho.

A decisão judicial pode impor ajuste nos horários ou restringir locais, mas não pode impedir o direito ao trabalho sem fundamentação legal adequada.

FAQ

Quem usa tornozeleira precisa informar à empresa?

Não há obrigação legal, salvo quando as restrições judiciais afetam a rotina de trabalho. Em casos de impacto direto, a comunicação facilita ajuste de horários e atividades.

Empresas podem demitir ou recusar contratar quem usa tornozeleira?

A dispensa ou recusa baseada unicamente no uso da tornozeleira pode representar discriminação, salvo exceções legais para determinados cargos. O empregador deve cumprir as regras de igualdade previstas em lei.

Posso exercer qualquer profissão usando tornozeleira?

Pode, exceto nas hipóteses em que a decisão judicial limite o acesso a determinados locais, horários ou atividades, ou quando a lei proíba pessoas com antecedentes criminais em funções específicas.

Como agir se sofrer discriminação por usar tornozeleira no trabalho?

A vítima pode denunciar a prática ao sindicato, órgão de defesa dos direitos trabalhistas ou buscar orientação jurídica para reparação e defesa dos direitos.

A tornozeleira impede trabalho remoto ou home office?

Não, desde que a atividade seja compatível com as restrições judiciais. É normalmente mais fácil adaptar o trabalho remoto às limitações do monitoramento.

Conclusão

Quem usa tornozeleira eletrônica pode trabalhar, a menos que haja restrição expressa judicial. O acesso ao trabalho é um direito protegido e parte fundamental da reintegração social. Em caso de dúvidas ou dificuldades para exercer a profissão, recomenda-se consulta a advogado ou defensor público. Profissionais e empresas devem agir com respeito aos direitos fundamentais e à legalidade, promovendo o acesso igualitário ao emprego.

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Este conteúdo tem finalidade informativa e considera regras gerais. A solução jurídica depende da análise dos fatos, documentos, prazos e jurisdição aplicáveis ao caso concreto.
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